Em que situações o servidor deve ressarcir o Estado do valor de um curso?

  • O custo total do afastamento, quando após a conclusão do evento, solicitar licença para tratar de interesses particulares, exoneração a pedido do cargo, antes de decorrido o prazo de 01 (um ano, se a duração do afastamento tiver sido igual ou inferior a 60 (sessenta) dias, 02 (dois) anos, se a duração do afastamento tiver sido superior a 60 (sessenta) dias;
  • O custo parcial do afastamento, quando da interrupção ou desistência do evento para o qual foi autorizado sem motivo considerado justo pela Administração, bem como pela percepção de mais de uma bolsa e/ou auxílio concedido por órgão público.
 

Ao reassumir suas funções após afastamento para curso de pós-graduação, quais as providências o servidor deve tomar?

O servidor deve apresentar, até 30 dias contados da data em que reassumir suas funções, à Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem, comprovação de freqüência e aproveitamento do curso a que foi autorizado.

 

O servidor público que já afastou-se uma vez para curso no país ou no exterior pode afastar-se novamente?

Sim, nas seguintes situações:

  • Após 02 anos de efetivo exercício no serviço público, quando se tratar de curso de pós-graduação no Exterior com ônus para o Estado;
  • Após 01 ano de efetivo exercício no serviço público, quando se tratar de eventos no Exterior, de qualquer duração desde que com ônus limitado ou sem ônus;
  • Após 02 anos de efetivo exercício no serviço público, quando se tratar de cursos de pós-graduação no Território nacional.
 

Quanto tempo de serviço deve ter o servidor para afastar-se para cursos de Pós-graduação?

O servidor só pode afastar-se para cursos de pós-graduação após ter completado 24 meses de efetivo exercício público estadual.

 

Quem deve autorizar os afastamentos para o exterior?

Os afastamentos para o exterior, com ou sem ônus, e os afastamentos para o País, com ônus ou com ônus limitado, devem ser previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

O servidor pode afastar-se para participar de cursos? Quais os procedimentos a serem tomados?

O servidor pode afastar-se para participar de cursos de Pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, bem como qualquer seminário, programa, Congresso, palestra, elaboração de tese ou dissertação, estágio técnico supervisionado ou outra atividade de estudo, no País ou no exterior. Para tanto alguns procedimentos precisam ser tomatos?

ANÁLISE DOS PROCESSOS DE AFASTAMENTO PARA CURSO

O afastamento para participar de curso dever ser solicitado pelo próprio servidor no mínimo 30 dias antes do evento, em formulário próprio, constando no processo todos os documentos e informações previstos pelo Decreto nº. 444/95 e a anuência do titular do Órgão da Administração Pública Estadual onde o servidor estiver lotado.

Na Escola de Governo do Estado, o processo de Afastamento para Curso será analisado quanto a relação do conteúdo do curso pretendido com a situação funcional do servidor, a compatibilidade do cargo e função exercida pelo Servidor e ausência de oferta de curso similar no âmbito do Governo do Estado.

AUTORIZAÇÃO PARA O AFASTAMENTO

Os afastamentos para o Exterior, com ou sem ônus, e os afastamento para o País, com ônus ou com ônus limitado, devem ser previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, não podendo o Servidor Público se afastar antes da publicação da autorização governamental no Diário Oficial.

Os afastamentos dos Servidores Públicos Estaduais para cursos de formação, aperfeiçoamento, seminários e outros eventos promovidos pelo Governo do Estado do Paraná, independente da duração ou dos dias de afastamento do efetivo exercício, precisam ser autorizados pela Chefia Imediata e pelo titular do Órgão da Administração Pública Estadual onde o servidor estiver lotado.

O servidor pode afastar-se para cursos recebendo seu vencimento, nas seguintes formas:

  • Com ônus, quando a autorização abranger direito a passagem, bolsa e/ou auxílio, fixado o valor de até no máximo 80% daquela concedida por instituição oficial afim, quando houver, além do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
  • Com ônus limitado, quando autorizado apenas o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
  • Sem ônus, quando ocorrer a suspensão total do vencimento ou salário e das demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretar qualquer despesa para a Administração Pública Estadual.
 

O que é auxilio doença?

Auxílio doença é o valor correspondente a um mês de vencimento do servidor, após cada período de 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 12 meses quando se trata de licença por motivos de acidente de trabalho ou doença profissional. Não se aplica aos militares.