REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC)  DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - LICENCIATURA

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de Licenciatura em Geografia, e foi elaborado em conformidade com a Resolução 026/2011 - CEPE/UENP (Regulamento TCC).

 

Art. 2º. O Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Geografia está organizado da seguinte forma:

  1. Disposições preliminares;

  2. Conceitos e objetivos;

  3. Da distribuição de competências envolvidas no TCC;

  4. Operacionalização da orientação do TCC;

  5. Da avaliação;

  6. Anexos.

 

Art. 3º. O Curso de Geografia deverá ter um Coordenador Geral de TCC, que se responsabilizará pela operacionalização, registro de documentos e permanente avaliação das atividades docentes e discentes que envolvem a realização do TCC.

 

Parágrafo único. O Coordenador(a) Geral de TCC do Curso de Geografia deverá ser escolhido pelo Colegiado de Geografia, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por um período igual de tempo.

 

CAPÍTULO II DO CONCEITO E OBJETIVOS

Art. 4º. Considera-se como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Geografia a atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à Ciência Geográfica, desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação docente, cuja exigência é um requisito essencial e obrigatório para a obtenção do diploma.

 

Art. 5º. O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido pelo acadêmico devidamente matriculado no 4º (quarto) ano do Curso de Geografia:

§ 1º. A elaboração do projeto de pesquisa ocorrerá, obrigatoriamente, no 3º (terceiro) ano.

§ 2º. O acadêmico só poderá matricular-se na disciplina de TCC se aprovado na disciplina de Métodos e metodologia de Pesquisa em Geografia.

§ 3º. Durante a Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso, o acadêmico deve executar o planejamento e desenvolvimento de pesquisa monográfica ou de um artigo científico (de 20 a 25 páginas, o qual deverá ser submetido com o orientador para uma revista com avaliação mínima Qualis Capes B5 até a data da entrega da versão final), de forma individual, sob a anuência e orientação de um professor e realizar apresentação pública da monografia ou do artigo científico perante uma banca examinadora.

§ 3º. De acordo com este Regulamento, o desenvolvimento e a aprovação do componente curricular TCC é requisito parcial para a colação de grau.

§ 4º O trabalho de Conclusão de Curso deverá contemplar:

  1. Pesquisa com ênfase no Ensino de Geografia ou;

  2. Pesquisa com elaboração de um produto didático-pedagógico com discussão teórico-metodológica e reflexiva, o qual poderá ser aplicado na unidade concedente do estágio;

 

Art. 6º. A elaboração do TCC implica em rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência Geográfica, sistematização e aprofundamento do tema abordado, sem ultrapassar, contudo, o nível de graduação.

 

Art. 7º. São Objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Geografia da UENP/CP:

  1. Criar postura investigativa por parte do acadêmico na produção do conhecimento geográfico;

  2. Sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;

  3. Problematizar temas relacionados à prática do professor de Geografia, nas diversas escalas espaciais;

  4. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENVOLVIDAS NO TCC

Art. 8º. Compete ao Colegiado de Curso de Geografia:

  1. Garantir as condições gerais de realização das atividades do TCC, sem ônus para o Colegiado;

  2. Indicar e disponibilizar professores para orientação de TCC, de acordo com as áreas de conhecimento delimitadas pelo Colegiado do Curso de Geografia;

  3. Distribuir e homologar o número de vagas por orientador;

  4. Promover entre os professores orientadores, a eleição do Coordenador Geral do TCC;

  5. Distribuir equitativamente as tarefas de planejamento e execução de TCC entre os professores orientadores.

 

Art. 9º. Compete ao Coordenador Geral de TCC do Curso de Geografia:

  1. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;

  2. Disponibilizar aos estudantes e orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;

  3. Homologar a listagem de alunos por orientador e a composição das Bancas Examinadoras.

  4. Orientar os acadêmicos na escolha de professores orientadores;

  5. Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), do Curso de Geografia;

  6. Organizar, junto ao Colegiado do Curso de Geografia, a listagem de alunos por orientador os quais serão distribuídos de forma equitativa entre os professores do Colegiado de Geografia, cada orientador não poderá ultrapassar cinco orientações;

  7. Coordenar o processo de apresentação dos TCC´s e organizar cronograma para esta atividade;

  8. Divulgar, por meio de editais oficiais, a listagem de orientadores e orientandos, bem como os prazos de entrega de documentos;

  9. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT), que deverão ser adotadas durante a confecção dos TCCs;

  10. Arquivar os documentos referentes aos TCCs.

 

Art. 10. Compete ao orientador de TCC:

  1. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

  2. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;

  3. Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação respectivos;

  4. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;

  5. Comunicar à Coordenação de TCC por escrito 30 dias antes da defesa, quando houver a retenção do orientado à banca pública de defesa;

  6. Presidir a banca de apresentação e/ou avaliação do trabalho do seu orientando;

  7. Avaliar o TCC.

 

Art. 11 - Compete ao orientando:

  1. Definir a temática do TCC, em conformidade com as áreas de pesquisa dos docentes, estabelecidas pelo Colegiado de Curso de Geografia;

  2. Elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador;

  3. Informar-se sobre as normas e regulamentos do TCC;

  4. Cumprir as normas e regulamentos do TCC;

  5. Em caso de troca de orientador por conta de mudança da área de pesquisa, o orientado deverá informar por escrito à Coordenação de TCC, em até 15 dias depois do início do ano letivo, sendo a solicitação avaliada pelo Colegiado de Geografia. Após esse período o orientado fica impedido de trocar de orientador.

  6. Manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador;

  7. Cumprir o plano e cronograma estabelecido em conjunto com o seu orientador;

  8. Cumprir o cronograma estabelecido pela coordenação de TCC, protocolando junto à coordenação toda a documentação exigida;

  9. Elaborar seu TCC de acordo com as normas vigentes da ABNT disponibilizadas na apostila de metodologia do Colegiado de Geografia;

  10. Publicar e apresentar no Simpósio de Geografia um trabalho relacionado ao seu tema de pesquisa, podendo ser os primeiros escritos ou o estado da arte, sendo este obrigatório, pois compõe a nota final do TCC.

  11. Entregar 3 vias impressas encadernadas em espiral à coordenação de TCC para que as mesmas sejam enviadas aos membros da banca 30 dias antes da data de defesa.

  12. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;

  13. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos em cronograma de trabalho próprio, estabelecido pela Coordenação Geral do TCC do Colegiado de Geografia.

 

CAPÍTULO IV DA OPERACIONALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO TCC

 

Art. 12. A duração da elaboração do TCC não poderá ser inferior a 1 (um) ano letivo, e também não poderá ultrapassar o período limite de tempo para conclusão do curso.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, notadamente aqueles que envolvem afastamentos involuntários por parte do acadêmico (a), o Colegiado de Curso poderá definir o desenvolvimento das atividades de forma que respeite o limite máximo para conclusão do curso, estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 13. A orientação do TCC do Curso de Geografia será entendida como processo de acompanhamento didático-pedagógico, e de inteira responsabilidade de um docente do Colegiado de Geografia da IES.

§ 1º. O professor orientador deverá ter no mínimo o título de Mestre e ser lotado no Colegiado de Geografia da UENP;

§ 2º. Nos casos em que não haja docente habilitado na temática escolhida pelo acadêmico, com anuência do orientador, poderá se recorrer a um coorientador, de outro colegiado (o qual pode ser da comunidade acadêmica externa com titulação mínima de mestrado), desde que não haja ônus para a instituição.

§ 3º. Caberá ao acadêmico com a anuência do orientador sugerir o nome do coorientador à Coordenação do TCC, entretanto o coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora, quando for o caso.

 

Art. 14. O professor orientador deve manifestar por escrito, conforme ANEXO A deste regulamento, sobre a aceitação do encargo da orientação de TCC.

 

Art. 15. A distribuição das atividades desenvolvidas na Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso deve ser ratificada em reunião do Colegiado.

 

Art. 16. A Orientação de TCC dar-se-á de forma indireta, através do acompanhamento feito pelo Professor Orientador por meio de relatórios, reuniões e contatos com o orientando.

 

CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO

Art. 17. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:

  1. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;

§ 1º. A avaliação do TCC pelo Orientador envolve a entrega do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso em sua versão final; a entrega fundamentação teórica ou levantamento bibliográfico que compõe os capítulos iniciais de uma pesquisa; a entrega do TCC em sua versão completa e final.

§ 2º. Tais fases a serem realizadas e entregues terão prazos estipulados no início de cada ano letivo pela Coordenação Geral de TCC do curso de Geografia.

 

  1. Avaliação pela Banca Examinadora.

§ 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do trabalho escrito e apresentação oral do trabalho. A apresentação pública terá duração de 20 minutos, seguido de 60 minutos de arguição pelos membros da banca.

§ 2º A banca será composta pelo orientador, um membro do colegiado de Geografia e um outro membro que poderá ser do colegiado de Geografia ou membro externo (titulação mínima de mestre) da comunidade acadêmica desde que não acarrete ônus para a Universidade Estadual do Norte do Paraná. Sugere-se fazer parte da banca o professor supervisor do estágio desde que o mesmo possua titulação mínima de mestre.

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Art. 18. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10) considerando-se no mínimo:

  1. A qualidade do conteúdo apresentado;

  2. A utilização adequada das normas da ABNT vigentes;

  3. A qualidade da apresentação oral;

  4. O desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.

 

Art. 19. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).

§ 1º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:

  1. Aprovado, conforme o caput deste artigo;

  2. Reprovado.

§ 2º A nota final será a média obtida pelas notas dos três membros da banca.

§ 3º Quando aprovado o aluno terá 30 dias após a data de defesa para entregar uma cópia do trabalho de conclusão de curso gravada em CD.

 

Art. 20. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:

  1. Reprovar por nota na apresentação, nos termos do artigo 20;

  2. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho, como plágio parcial e/ou total, ou não autoria parcial ou total;

  3. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;

  4. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

 

Art. 21. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.

 

Art. 22. Casos omissos deverão ser deliberados em ata pela Comissão Executiva do Colegiado de Geografia.