Apresentação
Compete à Câmara de Graduação:
- aprovar o calendário das atividades de graduação;
- aprovar normas específicas para as atividades de graduação, em consonância com a política do CEPE;
- emitir parecer sobre matérias referentes ao ensino de graduação e à sua administração;
- emitir pareceres sobre os projetos político-pedagógicos dos cursos de graduação, bem como suas alterações;
- propor e coordenar os processos de avaliação dos cursos de graduação;
- emitir parecer sobre a criação e extinção de cursos de graduação;
- emitir parecer sobre a concessão de bolsas e de auxílios financeiros, quando solicitada pelo CEPE;
- deliberar sobre recursos, em matérias referentes à graduação, interpostos contra decisão das Congregações;
- emitir parecer, sempre que solicitada pelo CEPE, sobre a área de sua competência.
A Câmara de Graduação tem a seguinte composição:
- pró-reitor de Graduação, como seu presidente;
- os representantes dos coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação dos centros de estudos dos campi;
- um (01) estudante indicado entre os representantes do CEPE.