Apresentação

Compete à Câmara de Graduação:

  1. aprovar o calendário das atividades de graduação;
  2. aprovar normas específicas para as atividades de graduação, em consonância com a política do CEPE;
  3. emitir parecer sobre matérias referentes ao ensino de graduação e à sua administração;
  4. emitir pareceres sobre os projetos político-pedagógicos dos cursos de graduação, bem como suas alterações;
  5. propor e coordenar os processos de avaliação dos cursos de graduação;
  6. emitir parecer sobre a criação e extinção de cursos de graduação;
  7. emitir parecer sobre a concessão de bolsas e de auxílios financeiros, quando solicitada pelo CEPE;
  8. deliberar sobre recursos, em matérias referentes à graduação, interpostos contra decisão das Congregações;
  9. emitir parecer, sempre que solicitada pelo CEPE, sobre a área de sua competência.

 

A Câmara de Graduação tem a seguinte composição:

  1. pró-reitor de Graduação, como seu presidente;
  2. os representantes dos coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação dos centros de estudos dos campi;
  3. um (01) estudante indicado entre os representantes do CEPE.