O pedido deve ser feito presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral do seu município, mediante apresentação de documento oficial com foto. Pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. O pedido valerá para participação nas Eleições 2022, que ocorrerão no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo turno.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estipula a Lei nº 13.146/2015.