Das Câmaras do CEPE

O CEPE terá as seguintes Câmaras:

  1. Câmara de Graduação;
  2. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
  3. Câmara de Extensão.

A constituição da Câmara de Graduação do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 29 e 33 do Regimento Geral da UENP.

A constituição da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 30 e 34 do Regimento Geral da UENP.

Constituição da Câmara de Extensão do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 31 e 35 do Regimento Geral da UENP.

O Presidente dos Conselhos Superiores poderá constituir Comissões Especiais sempre que entender que a matéria a ser deliberada não se enquadra nas competências das Câmaras dos Conselhos.

O Presidente das Comissões Especiais, bem como os demais membros, serão designados pelo Presidente dos Conselhos Superiores.

 

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, colegiado consultivo e deliberativo, tem a seguinte composição:

I. reitor, como seu presidente;

II. vice-reitor;

III. pró-reitor de graduação;

IV. pró-reitor de pesquisa e pós-graduação;

V. pró-reitor de extensão e cultura;

VI. um (01) representante dos coordenadores de colegiados de cursos de graduação de cada um dos centros de estudos da Universidade, indicados pelos respectivos pares em eleição específica para essa representação, que serão membros natos da Câmara de Graduação do CEPE;

VII. representantes dos coordenadores de cursos ou de programas de pós-graduação de cada um dos centros de estudos da Universidade, que serão membros natos da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE;

VIII. coordenadores de pesquisa dos campi da Universidade que serão membros natos da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE;

IX. coordenadores de extensão dos campi da Universidade, que serão membros natos da Câmara de Extensão do CEPE;

X. um (01) estudante de cada um dos centros de estudos da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para esta representação.

Art. 22 O CEPE terá três (03) câmaras constitutivas: a de Graduação, a de Pesquisa e Pós-Graduação e a de Extensão.

 

CONSELHEIROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE

Reitor e Vice-reitor

Fábio Antonio Néia Martini
Ricardo Aparecido Campos


Pró-Reitores

Rui Gonçalves Marques Elias
Jorge Sobral Maia
Juliana Telles Faria Suzuki


Representantes dos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação

Vanessa Maria Ludka
Erica Patente Nascimento
Célia Regina Capellini Petreche
Roseli de Cássia Afonso
Flávia Evelin Bandeira Lima
Renato Bernardi
Fernando Moreno da Silva
Celmira Calderon
Marco Antonio Zanoni
Thiago Adriano Coleti

 

Representantes dos Coordenadores de Cursos e Programas de Pós-Graduação

Oriel Tiago Kölln
Ana Paula F. N. Brandileone
Fernando de Brito Alves
Simone Luccas
Raphael Gonçalves de Oliveira
Flávio Massami Martins Ruckstadter


Representantes dos Coordenadores de Pesquisa

Roberta Negrão de Araújo 
Edinilson Machado Donizete
Fábio Rodrigues Seiva 


Representantes dos Coordenadores de Extensão

João Vicente Hadich Ferreira
Juarez Assis Soarez 
Carolina Fordelone Rosa Cruz 


Representantes Discentes

Layana Denise Alves
Gislaine Aparecida Pires Camargo
Ademilson Julio da Silva Junior
Mariana Garcia Carregosa Gaino
Sandy Gabrielle Pelegrini dos Santos
José Guilherme Velozo Lorenzato
Luiz Gustavo Pereira Francisco
Eduarda Satie Ishimatsu