À Divisão de Obras e Manutenção, responsável pela construção e manutenção dos bens imóveis da Universidade, compete:
I. zelar, em conjunto com as direções dos Campi, pela manutenção dos bens móveis e imóveis da Universidade;
II. responsabilizar-se, em conjunto com a Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, pelos processos licitatórios relacionados à construção, reforma ou ampliação dos bens imóveis;
III. responsabilizar-se, em conjunto com as direções dos Campi, pela viabilização, no que lhe compete, dos eventos realizados na Universidade;
IV. planejar, elaborar e coordenar os projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infraestrutura na área física da Universidade;
V. planejar e elaborar os projetos de reformas, ampliação e melhoramento de imóveis;
VI. elaborar estratégias de implantação de programas de manutenção e reparos no patrimônio imobiliário da Universidade, visando à otimização de desempenho e recursos;
VII. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos edifícios, instalações hidráulicas, elétricas e outras;
VIII. elaborar orçamentos referentes a projetos de obras, reformas e serviços de sua competência;
IX. fiscalizar e controlar as obras contratadas com terceiros;
X. manter controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;
XI. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
XII. realizar acompanhamento, supervisão e avaliação técnica de obras;
XIII. implantar e manter atualizado um sistema de controle centralizado do patrimônio imobiliário da Universidade;
XIV. inventariar anualmente o patrimônio imobiliário da Universidade;
XV. responsabilizar-se, em conjunto com as Direções dos Campi, pela coleta e destinação do lixo;
XVI. fiscalizar a limpeza e conservação dos Campi, em conjunto com as Direções dos mesmos, incluindo ajardinamentos e áreas verdes;
XVII. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de sua competência.