À Divisão de Segurança, responsável por todos os processos de segurança interna da Universidade, compete:

I. zelar, em conjunto com as Direções dos Campi, pela segurança do patrimônio da Universidade;

II. responsabilizar-se, junto à Diretoria de Material da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, pelas informações necessárias nos processos licitatórios relacionados à compra, conserto de equipamentos de segurança e serviços afins;

III. responsabilizar-se, em conjunto com as direções dos Campi, pela segurança dos eventos realizados na Universidade;

IV. planejar, elaborar e coordenar, em conjunto com as Direções dos Campi, os projetos de segurança da Universidade;

V. elaborar estratégias de implantação de programas de segurança na Universidade, visando à otimização de recursos;

VI. executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos equipamentos de segurança;

VII. elaborar orçamentos referentes a equipamentos de segurança;

VIII. fiscalizar e controlar o trabalho de segurança contratado com terceiros;

IX. manter o controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;

X. fazer a escala de horário de porteiros e vigias;

XI. elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;

XII. implantar e manter atualizado um sistema de segurança para todos os Campi e setores da Universidade;

XIII. orientar o Coordenador de Gestão de Bens Patrimoniais nos assuntos de sua competência;