Conselhos Superiores da UENP - Constituição e Competências

Conselho Universitário – CONSUNI

A constituição do CONSUNI está estabelecida no Artigo 18 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 18 do Regimento Geral da UENP.

Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE

A constituição do CEPE está estabelecida no Artigo 21 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 24 do Regimento Geral da UENP.

Conselho de Administração – CAD

A constituição do CAD está estabelecida no Artigo 24 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 36 do Regimento Geral da UENP.

 

Da Presidência

Os Conselhos Superiores da UENP serão presididos pelo Reitor e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor, e nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Diretor de Campus mais antigo no magistério da Universidade.

 

Compete ao presidente:

  1. convocar e presidir as reuniões do Conselhos Superiores da Universidade e fixar as pautas de suas sessões e encaminhar os assuntos que devem ser apreciados nas reuniões dos Conselhos;
  2. dirigir o trabalho das reuniões, coordenar suas discussões e estabelecer a forma das votações das matérias, incluindo o esclarecimento do quórum exigido;
  3. proceder a distribuição dos processos às Câmaras do CONSUNI e CEPE e às Comissões Especiais;
  4. nomear os membros das Comissões Especiais dos Conselhos Superiores da UENP;
  5. zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação dos Conselhos Superiores da UENP;
  6. cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores da UENP;
  7. exercer o direito de veto, conforme previsto no Estatuto da UENP;
  8. formular, em tempo hábil, os convites às categorias e entidades representadas nos Conselhos Superiores, para que indiquem os seus respectivos representantes, atendidas as determinações estatutárias e regimentais.

 

Da Secretaria Geral dos Conselhos Superiores

A Secretaria dos Conselhos Superiores da Universidade ficará a cargo do Secretário dos Conselhos Superiores, ao qual compete:

  1. preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos Superiores;
  2. convocar as reuniões dos Conselhos Superiores, conforme indicação do Reitor;
  3. convocar os membros das Câmaras e da Comissões Especiais por solicitação de seus respectivos presidentes;
  4. secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores;
  5. redigir atos e demais documentos que consubstanciam as decisões tomadas pelos Conselhos Superiores;
  6. guardar, em caráter sigiloso, todo o material da Secretaria e manter atualizados os respectivos registros.

 

Em suas faltas e impedimentos, o Secretário será substituído por um servidor técnico-administrativo designado pelo Reitor.