Conselhos Superiores da UENP - Constituição e Competências
Conselho Universitário – CONSUNI
A constituição do CONSUNI está estabelecida no Artigo 18 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 18 do Regimento Geral da UENP.
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE
A constituição do CEPE está estabelecida no Artigo 21 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 24 do Regimento Geral da UENP.
Conselho de Administração – CAD
A constituição do CAD está estabelecida no Artigo 24 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 36 do Regimento Geral da UENP.
Da Presidência
Os Conselhos Superiores da UENP serão presididos pelo Reitor e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor, e nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Diretor de Campus mais antigo no magistério da Universidade.
Compete ao presidente:
- convocar e presidir as reuniões do Conselhos Superiores da Universidade e fixar as pautas de suas sessões e encaminhar os assuntos que devem ser apreciados nas reuniões dos Conselhos;
- dirigir o trabalho das reuniões, coordenar suas discussões e estabelecer a forma das votações das matérias, incluindo o esclarecimento do quórum exigido;
- proceder a distribuição dos processos às Câmaras do CONSUNI e CEPE e às Comissões Especiais;
- nomear os membros das Comissões Especiais dos Conselhos Superiores da UENP;
- zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação dos Conselhos Superiores da UENP;
- cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores da UENP;
- exercer o direito de veto, conforme previsto no Estatuto da UENP;
- formular, em tempo hábil, os convites às categorias e entidades representadas nos Conselhos Superiores, para que indiquem os seus respectivos representantes, atendidas as determinações estatutárias e regimentais.
Da Secretaria Geral dos Conselhos Superiores
A Secretaria dos Conselhos Superiores da Universidade ficará a cargo do Secretário dos Conselhos Superiores, ao qual compete:
- preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos Superiores;
- convocar as reuniões dos Conselhos Superiores, conforme indicação do Reitor;
- convocar os membros das Câmaras e da Comissões Especiais por solicitação de seus respectivos presidentes;
- secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores;
- redigir atos e demais documentos que consubstanciam as decisões tomadas pelos Conselhos Superiores;
- guardar, em caráter sigiloso, todo o material da Secretaria e manter atualizados os respectivos registros.
Em suas faltas e impedimentos, o Secretário será substituído por um servidor técnico-administrativo designado pelo Reitor.