Das Câmaras do CONSUNI
O CONSUNI terá as seguintes Câmaras:
- Câmara de Legislação e Recursos, com cinco (05) membros;
- Câmara de Orçamento e Finanças, com cinco (05) membros.
§ 1º Os componentes de cada Câmara serão escolhidos a cada ano, em votação secreta, na primeira reunião ordinária do CONSUNI.
§ 2º Cada Câmara elegerá seu respectivo Presidente que, nas decisões, terá, também, o voto de qualidade.
§ 3º O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo membro da Câmara mais antigo no magistério da Universidade.
O pronunciamento de cada Câmara será tomado, em reunião, pelo voto da maioria dos presentes e terá caráter de parecer, indicação ou proposta, conforme o caso.
As Câmaras do CONSUNI só poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.
O Reitor distribuirá os processos ou consultas às Câmaras, observando-se na tramitação as seguintes normas:
- o Presidente de cada uma das Câmaras designará, em cada caso, um Relator, que poderá ser ele próprio, adotando o critério de rodízio na distribuição dos processos, salvo se trate de matéria da especialidade de um dos membros da Câmara, que teria preferência na apresentação do relatório;
- o prazo concedido às Câmaras para manifestação sobre matérias a elas encaminhadas será de dez (10) dias, a contar da data em que seu Presidente receber o processo, salvo se o CONSUNI conceder prorrogação;
- elaborado o parecer, relatório, indicação ou proposta, o qual todos os membros presentes devem assinar, facultando-se o voto escrito em separado, o Presidente da Câmara fará a entrega do mesmo à Secretaria para inclusão na pauta da primeira reunião do CONSUNI;
- a Secretaria do Conselho anotará em livro especial, as datas em que os processos foram distribuídos às Câmaras, para controle dos prazos pela presidência do CONSUNI.
O Relator poderá realizar diligências ou audiências que julgar necessárias à instrução do processo, solicitando ao presidente da Câmara as medidas úteis para tal fim.
A cada uma das Câmaras, nos limites das respectivas competências, cabe:
- opinar prévia e conclusivamente sobre matéria a ser apreciada e votada pelo CONSUNI;
- responder às consultas encaminhadas pelo Presidente do CONSUNI;
- fazer indicações, propor medidas e sugestões sobre as matérias, de sua competência, que serão apreciadas pelo CONSUNI;
- promover ou sugerir a instrução de processos e fazer cumpri as diligências determinadas pelo CONSUNI.
À Câmara de Legislação e Recursos cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer sobre:
- a reforma do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento;
- os regimentos das Unidades universitárias;
- dúvidas suscitadas a respeito da legalidade, estatucionalidade ou regimentalidade de matérias ou proposições sobre as quais o CONSUNI deve se pronunciar;
- a criação, modificação e extinção de órgãos ou Unidades da UENP;
- a concessão de prêmios honoríficos;
- a concessão das dignidades universitárias previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UENP;
- os vetos do Reitor;
- os recursos encaminhados ao CONSUNI, como última instância, tanto em matéria administrativa, como acadêmica e disciplinar.
À Câmara de Orçamento e Finanças cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer sobre:
- a proposta orçamentária anual da Universidade;
- a alienação de bens;
- a aceitação de legados e doações;
- a administração do patrimônio da Universidade;
- qualquer matéria de caráter econômico-financeiro e de auditoria.
Do Conselho Universitário
O CONSUNI tem a seguinte composição:
I. reitor, como seu presidente;
II. vice-reitor;
III. pró-reitores;
IV. diretores dos campi universitários;
V. diretores dos centros de estudos;
VI. nove (09) docentes de cada um dos campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;
VII. dois (02) servidores técnico-administrativos de cada um dos Campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;
VIII. dois (02) estudantes de cada um dos Campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;
IX. dois (02) representantes do poder executivo municipal, indicados um pela Associação dos Municípios do Norte Pioneiro – AMUNORPI e outro pela Associação dos Municípios do Norte do Paraná - AMUNOP;
X. um (01) representante das classes patronais, indicados pelos pares em reunião específica para essa finalidade;
XI. um (01) representante das classes trabalhadoras, indicados pelos pares em reunião específica para essa finalidade;
XII. o prefeito do Município da Sede da UENP ou seu representante.
Parágrafo único – Os representantes da sociedade a que se referem os incisos de IX a XII não poderão ter qualquer vínculo acadêmico, empregatício ou estatutário com a Universidade.
Art. 19 O CONSUNI terá duas (02) câmaras constitutivas: a de Legislação e Recursos e a de Orçamento e Finanças.
Membros
Pró-Reitores:
Juliana Telles Faria Suzuki – Pró-Reitoria de Graduação
Paulo Rogério Alves Brene – Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional
Nilson César Bertoli – Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Maria José Quina Galdino – Pró-Reitoria de Recursos Humanos
Rui Gonçalves Marques Elias – Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Jorge Sobral Maia – Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Diretores dos Campi:
Ricardo Castanho Moreira – Campus Luiz Meneghel
Luiz Fernando Kazmierczak – Campus de Jacarezinho
Vanderléia da Silva Oliveira – Campus de Cornélio Procópio
Diretores dos Centros de Estudos:
Fabrício José Jassi – Centro de Ciências da Saúde/CJ
Ederson Marcos Sgarbi – Centro de Ciências Tecnológicas/CLM
Lincoln Tutida – Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CCP
Flávia Teixeira Ribeiro da Silva – Centro de Ciências Biológicas/CLM
Patrícia Cristina de Oliveira Duarte – Centro de Letras, Comunicação e Artes/CJ
Alfredo Moreira da Silva Junior – Centro de Ciências Humanas e da Educação/CJ
Antonio José Saviani da Silva– Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CJ
Petrônio Pinheiro Porto– Centro de Ciências Agrárias/CLM
Flávio Rodrigo Furlanetto – Centro de Ciências Humanas e da Educação/CCP
Letícia Jovelina Storto – Centro de Letras, Comunicação e Artes/CCP
Representantes Docentes:
Campus de Jacarezinho
Anália Maria Dias de Góis
Jean Carlos Moreno
João Lopes Toledo Neto
Marcio Luiz Carreri
Raphael Gonçalves de Oliveira
Renato Bernardi
Ricardo André Ferreira Martins
Rosiney Aparecida Lopes do Vale
Sâmia Saad Gallotti Bonavides
Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes
Ana Lúcia De Grandi
Carla Gomes de Araújo
Celmira Calderon
Glauco Carlos Silva
José Reinaldo Merlin
Marcos Augusto Alves da Silva
Maria José Quina Galdino
Mauro Januário
Wellington Aparecido Della Mura
Campus de Cornélio Procópio
Aécio Rodrigues de Melo
João Debastiani Neto
José Antonio Marcelino
Letícia Jovelina Storto
Lincoln Tutida
Lindalva Pereira
Maria Cristina Cavaleiro
Paulo Rogério Alves Brene
Raquel Gamero
Representantes Técnico-Administrativos:
Campus de Jacarezinho
Francine Franini
Mário Sérgio da Silva
Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes
Ivi Ferreira de Souza Lemes
Vinícius Rodrigues Silva
Campus de Cornélio Procópio
Juliana Jacob de Andrade
Aparecida de Lourdes Alexandre
Representantes Discentes:
Campus de Jacarezinho
Carlos Daniel Dutra
Isabele Cristine Klosienski da Silva
Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes
Leda Roberta Fonseca de Carvalho
Sophia Dias Campos
Campus de Cornélio Procópio
Luiz Gustavo Pereira Francisco
Representante da AMUNORPI:
Mário Augusto Pereira
Representante das Classes Patronais:
Eduardo Sérgio A. Quintanilha Braga
Representante das Classes Trabalhadoras:
Gerson Vasconcelos Luz
Prefeito de Jacarezinho:
Marcelo Palhares
Representante da SETI:
Décio Sperandio
Câmara De Legislação e Recursos
Representantes Docentes:
Luiz Fernando Kazmierczak
Renato Bernardi
Ricardo André Ferreira Martins
Representante Técnico Administrativo:
Mário Sérgio da Silva
Representante Discente:
Ana Caroline da Silva Amaral
Câmara de Orçamento e Finanças
Representantes Docentes:
Marcio Luiz Carreri
Paulo Brene
Wellington Aparecido Della Mura
Representante Técnico Administrativo:
Ivi Ferreira de Souza Lemes
Representante Discente:
Carlos Daniel Dutra