Das Câmaras do CONSUNI

O CONSUNI terá as seguintes Câmaras:

  1. Câmara de Legislação e Recursos, com cinco (05) membros;
  2. Câmara de Orçamento e Finanças, com cinco (05) membros.

§ 1º Os componentes de cada Câmara serão escolhidos a cada ano, em votação secreta, na primeira reunião ordinária do CONSUNI.

§ 2º Cada Câmara elegerá seu respectivo Presidente que, nas decisões, terá, também, o voto de qualidade.

§ 3º O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo membro da Câmara mais antigo no magistério da Universidade.

 

O pronunciamento de cada Câmara será tomado, em reunião, pelo voto da maioria dos presentes e terá caráter de parecer, indicação ou proposta, conforme o caso.

As Câmaras do CONSUNI só poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.

O Reitor distribuirá os processos ou consultas às Câmaras, observando-se na tramitação as seguintes normas:

  1. o Presidente de cada uma das Câmaras designará, em cada caso, um Relator, que poderá ser ele próprio, adotando o critério de rodízio na distribuição dos processos, salvo se trate de matéria da especialidade de um dos membros da Câmara, que teria preferência na apresentação do relatório;
  2. o prazo concedido às Câmaras para manifestação sobre matérias a elas encaminhadas será de dez (10) dias, a contar da data em que seu Presidente receber o processo, salvo se o CONSUNI conceder prorrogação;
  3. elaborado o parecer, relatório, indicação ou proposta, o qual todos os membros presentes devem assinar, facultando-se o voto escrito em separado, o Presidente da Câmara fará a entrega do mesmo à Secretaria para inclusão na pauta da primeira reunião do CONSUNI;
  4. a Secretaria do Conselho anotará em livro especial, as datas em que os processos foram distribuídos às Câmaras, para controle dos prazos pela presidência do CONSUNI.

 

O Relator poderá realizar diligências ou audiências que julgar necessárias à instrução do processo, solicitando ao presidente da Câmara as medidas úteis para tal fim.

 

A cada uma das Câmaras, nos limites das respectivas competências, cabe:

  1. opinar prévia e conclusivamente sobre matéria a ser apreciada e votada pelo CONSUNI;
  2. responder às consultas encaminhadas pelo Presidente do CONSUNI;
  3. fazer indicações, propor medidas e sugestões sobre as matérias, de sua competência, que serão apreciadas pelo CONSUNI;
  4. promover ou sugerir a instrução de processos e fazer cumpri as diligências determinadas pelo CONSUNI.

 

À Câmara de Legislação e Recursos cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer sobre:

  1. a reforma do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento;
  2. os regimentos das Unidades universitárias;
  3. dúvidas suscitadas a respeito da legalidade, estatucionalidade ou regimentalidade de matérias ou proposições sobre as quais o CONSUNI deve se pronunciar;
  4. a criação, modificação e extinção de órgãos ou Unidades da UENP;
  5. a concessão de prêmios honoríficos;
  6. a concessão das dignidades universitárias previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UENP;
  7. os vetos do Reitor;
  8. os recursos encaminhados ao CONSUNI, como última instância, tanto em matéria administrativa, como acadêmica e disciplinar.

 

À Câmara de Orçamento e Finanças cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer sobre:

  1. a proposta orçamentária anual da Universidade;
  2. a alienação de bens;
  3. a aceitação de legados e doações;
  4. a administração do patrimônio da Universidade;
  5. qualquer matéria de caráter econômico-financeiro e de auditoria.

 

Do Conselho Universitário

O CONSUNI tem a seguinte composição:

I. reitor, como seu presidente;

II. vice-reitor;

III. pró-reitores;

IV. diretores dos campi universitários;

V. diretores dos centros de estudos;

VI. nove (09) docentes de cada um dos campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;

VII. dois (02) servidores técnico-administrativos de cada um dos Campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;

VIII. dois (02) estudantes de cada um dos Campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;

IX. dois (02) representantes do poder executivo municipal, indicados um pela Associação dos Municípios do Norte Pioneiro – AMUNORPI e outro pela Associação dos Municípios do Norte do Paraná - AMUNOP;

X. um (01) representante das classes patronais, indicados pelos pares em reunião específica para essa finalidade;

XI. um (01) representante das classes trabalhadoras, indicados pelos pares em reunião específica para essa finalidade;

XII. o prefeito do Município da Sede da UENP ou seu representante.

Parágrafo único – Os representantes da sociedade a que se referem os incisos de IX a XII não poderão ter qualquer vínculo acadêmico, empregatício ou estatutário com a Universidade.

Art. 19 O CONSUNI terá duas (02) câmaras constitutivas: a de Legislação e Recursos e a de Orçamento e Finanças.

 

 

Membros

Pró-Reitores:

Juliana Telles Faria Suzuki – Pró-Reitoria de Graduação

Felipe Scala Francica – Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional

Nilson César Bertoli – Pró-Reitoria de Administração e Finanças

Maria José Quina Galdino – Pró-Reitoria de Recursos Humanos

Rui Gonçalves Marques Elias – Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Jorge Sobral Maia – Pró-Reitoria de Pós-Graduação

 

Diretores dos Campi:

Ricardo Castanho Moreira – Campus Luiz Meneghel

Luiz Fernando Kazmierczak – Campus de Jacarezinho

Vanderléia da Silva Oliveira – Campus de Cornélio Procópio

 

Diretores dos Centros de Estudos:

Fabrício José Jassi – Centro de Ciências da Saúde/CJ

Ederson Marcos Sgarbi – Centro de Ciências Tecnológicas/CLM

Lincoln Tutida – Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CCP

Flávia Teixeira Ribeiro da Silva – Centro de Ciências Biológicas/CLM

Patrícia Cristina de Oliveira Duarte – Centro de Letras, Comunicação e Artes/CJ

Alfredo Moreira da Silva Junior – Centro de Ciências Humanas e da Educação/CJ

Antonio José Saviani da Silva– Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CJ

Petrônio Pinheiro Porto– Centro de Ciências Agrárias/CLM

Flávio Rodrigo Furlanetto – Centro de Ciências Humanas e da Educação/CCP

Letícia Jovelina Storto – Centro de Letras, Comunicação e Artes/CCP

 

Representantes Docentes:

Campus de Jacarezinho

Anália Maria Dias de Góis

Jean Carlos Moreno

Fernando de Brito Alves

Flávia Evelin Bandeira Lima Valério

George Francisco Santiago Martin

Joyce Karla Machado da Silva

Mônica de Aguiar Moreira Garbelini

Rosiney Aparecida Lopes do Vale

Sâmia Saad Gallotti Bonavides

Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes

Christiane Luciana Costa

Glauco Carlos Silva

José Reinaldo Merlin

Leopoldo Sussumu Matsumoto

Maisa Lúcia Cacita Milani

Marcelo Alves da Silva

Mauro Januário

Simone Cristina Castanho Sabaini de Melo

Valdir Lopes

Campus de Cornélio Procópio

Carlos Eduardo Gonçalves Aggio

Edson Dias

Érica Patente do Nascimento

João Debastiani Neto

João Vicente Hadich

Márcia de Souza Bronzeri

Pedro Henrique Carnevalli Fernandes

Raquel Gamero

Viviane Sandra Alves

 

Representantes Técnico-Administrativos:

Campus de Jacarezinho 

André Luiz Da Silva Cazula

Lucas Fonseca

Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes

Ivi Ferreira de Souza Lemes

Roberto Aparecido Biggi

Campus de Cornélio Procópio

Juliana Jacob de Andrade

Larissa Braga Alves

 

Representantes Discentes:

Campus de Jacarezinho

Ana Clara Alves de Freitas

Deivid Junior de Melo

Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes

Catarina Coradi Corbe

Sophia Dias Campos

Campus de Cornélio Procópio

Kailainy de Fátima Mantovani

Maria Eduarda Diniz Ferreira

 

Representante da AMUNORPI:

Luiz Henrique Germano

 

Representante das Classes Patronais:

Aristeu Kazuyuki Sakamoto

 

Representante das Classes Trabalhadoras:

Sebastião Angelo

 

Prefeito de Jacarezinho:

Marcelo Palhares

 

Representante da SETI:

Fabiano Gonçalves Costa