O Controle Interno, dirigida pelo Auditor, é o órgão responsável pelos processos de verificação de caráter econômico-financeiro-contábil da Universidade, compreendendo o exame, pesquisa, investigação, análise e a avaliação de registros.
Principais atividades do Controle Interno:
- Auditorias normais, de caráter regular, contínuo ou alternado;
- Auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para realizar diligências.
As auditorias deverão ser efetuadas com o conhecimento do Reitor.
No exercício de suas funções é facultado ao Auditor:
- Ter livre acesso às dependências, arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou setor;
- Requisitar documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, colher depoimentos e testemunhos;
- Solicitar funcionários de outros órgãos, ouvidos os respectivos responsáveis, para organizar seus serviços.
O Auditor deverá apresentar ao Reitor o relatório dos trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso.
As irregularidades relacionadas às rotinas de serviços poderão ser comunicadas pelo auditor, diretamente, ao responsável pelo órgão ou unidade respectiva.
Resolução 006/2023 - CONSUNI/UENP - Alteração das normas regimentais e regulamentares
1 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2019) - (Ato Executivo n.º 18/2018)
2 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2020) - (Deliberação 004-2019 - CONSUNI-PLANO DE TRABALHO)
3 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2021) - (Deliberação 004-2020 - CONSUNI-PLANO DE TRABALHO)
4 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2022) - (Deliberação 002-2021 - CONSUNI-PLANO DE TRABALHO)
5 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2023)
6 - Plano de Trabalho do Controle Interno (Exercício 2024 atualizado)
Chefe de Auditoria e Controladoria: André Luiz de Aguiar Paulino Leite