O documento publicado pelo Gabinete da Reitoria da UENP trata de procedimentos específicos para as áreas de Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, Recursos Humanos e Gestão do Pessoal. Conforme a publicação, para atendimento da carga horária dos cursos de graduação, o docente deverá elaborar plano de atividades domiciliares por disciplina/turma, observado o respectivo plano de ensino, a ser disponibilizado para o estudante por meio do SUAP.
Já as atividades letivas, as aulas dos programas de pós-graduação stricto sensu e especialização deverão ser realizadas por ambiente virtual, devidamente descritas em plano de atividade próprio elaborado pelo docente responsável pela disciplina e aprovado pela coordenação do curso. Durante a suspensão das atividades presenciais, estará proibida a realização de eventos pelos programas de pós-graduação.
O Ato Executivo prevê ainda a suspensão das atividades de todos os projetos e programas de extensão, assim como as atividades culturais do Galpão Cultural Romano Nunes "Cabelo", do Museu Dom Ernesto de Paula, bem como todas as ações de natureza cultural programadas pela Pró-Reitoria, enquanto suspensas as atividades presenciais. Permanecerão suspensos ainda todos os eventos da Universidade nos meses de março e abril, em conformidade com a Deliberação do Conselho de Administração do dia 14 de março de 2020.
Nesse período, ficarão suspensos também todos os cursos de idiomas ofertados pela Universidade nos três campi da Instituição, por meio Centro de Idiomas e do Programa Paraná Fala Idiomas, vinculados à Coordenadoria de Relações Internacionais da UENP.
Enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais no âmbito da UENP, os servidores técnico-administrativos poderão, a critério das respectivas chefias, desenvolver suas atividades de trabalho fora da repartição ou local de sua lotação. Os servidores maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, ou em grupos de risco, gestantes e quem apresentou quadro de dengue nos últimos 45 dias, estarão dispensados do ponto enquanto perdurar a suspensão, devendo desenvolver as suas rotinas de acordo com as orientações da chefia imediata.
Ainda dentre a regulamentação prevista no Ato Executivo, será de competência dos diretores de Centro e dos Campi a indicação à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, daqueles servidores que realizarão trabalhos externos, bem como a escala de servidores e estagiários que estarão presencialmente nos setores, para atender as demandas apresentadas e assegurar a regularidade dos processos administrativos.