O estabelecimento do Regime Especial foi uma forma que a Instituição encontrou para que seus alunos permaneçam vinculados à Universidade durante o período de tempo indefinido das suspensão das atividades presencias na UENP em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.
O Regime Especial consiste no desenvolvimento de atividades não presenciais de componentes curriculares teóricos, mediados pelos professores das disciplinas que serão ofertadas. Importante ressaltar que as referidas atividades encontram amparo legal estabelecido pelo Conselho Estadual de Educação em sua Deliberação CEE/PR 01/2020:
Art. 1.º Fica instituído, excepcionalmente, o regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID -19 e outras providências.
Art. 2.º Fica autorizada às instituições de ensino credenciadas e com cursos e modalidades já autorizados e/ou reconhecidos de Educação Básica e Educação Superior, com exceção para a educação infantil, a oferta de atividades não presenciais.
Em seu parecer 05/2020, o Conselho Nacional de Educação alerta que a possibilidade de longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da COVID-19 poderá acarretar:
• dificuldade para reposição de forma presencial da integralidade das aulas suspensas ao final do período de emergência, com o comprometimento ainda do calendário escolar de 2021 e, eventualmente, também de 2022;
• retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares, tendo em vista a indefinição do tempo de isolamento;
A UENP, considerando as incertezas quanto ao retorno das atividades presenciais, entende que os desenvolvimentos das atividades por meio de tecnologias digitais poderão minimizar os efeitos nocivos que o distanciamento social impõe. Entretanto, a implantação do regime está alicerçada no planejamento metodológico com vistas a estabelecer o equilíbrio necessário na oferta dos conteúdos. A Reitoria da UENP reafirma que não se trata da transferência de aulas presenciais para aulas remotas e que reconhece as dificuldades que o estabelecimento de uma nova metodologia traz.
A Reitoria destaca que para o período será necessário o estrito acompanhamento pedagógico de cada comissão executiva dos colegiados e coordenadores dos cursos, bem como do repensar da prática docente, característica essa que sempre se faz presente no ensino superior. O Regime Especial se aplica somente aos conteúdos teóricos dos componentes curriculares, a critério e definição de cada colegiado dos cursos de graduação
Com relação a inclusão digital aos acadêmicos que não possuem acesso à internet, a UENP, em parceria com a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), vem discutindo uma política de acesso que garanta condições necessárias aos alunos para a realização de suas atividades.
O Regime Especial será acompanhado periodicamente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, cuja próxima reunião está agendada para o dia 9 de julho.