A Diretoria de Orçamento e Finanças, responsável pela execução e controle das atividades orçamentárias e financeiras da Universidade.

 

Principais Atribuições da Diretoria de Finanças

1. Efetuar, periodicamente e em parceria com a Diretoria de Administração, o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores contábeis escriturados;

2. Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;

3. Operacionalizar, em conjunto com a Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, a elaboração de pedidos de recursos financeiros para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais;

4. Operacionalizar o pagamento de salários aos servidores da Universidade;

5. Controlar as despesas dos serviços de telefonia, de água, de energia elétrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;

6. Apresentar, anualmente, ao Pró-Reitor de Administração e Finanças, relatório circunstanciado de suas atividades;

7. Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a folha de pagamento do pessoal da Universidade;

8. Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentários;

9. Manter estrita articulação com a Diretoria de Administração e com a Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional para o planejamento dos programas de trabalho, com base no plano diretor da Instituição;

10. Manter o registro contábil de todos os fatos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o patrimônio da Universidade;

11. Manter o controle financeiro de receitas oriundas de serviços prestados, em estreita cooperação com a Assessoria de Tecnologia e Processamento da Informação;

12. Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e proceder a conciliações bancárias;

13. Elaborar os processos de prestações de contas em conformidadecom as exigências legais ou convênios;

14. Elaborar balancetes mensais e o balanço patrimonial da Universidade, providenciando suas remessas aos Órgãos competentes;

15. Centralizar o recebimento de recursos provenientes de outras fontes;

16. Manter o controle sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;

17. Controlar os contratos de locações prediais;

18. Assessorar o Pró-Reitor de Administração e Finanças nos assuntos de sua competência.

 


Diretor de Finanças: Márcio Aparecido Fernandes
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