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Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná, D. Fernando José Penteado, nomeado pelo decreto no. 7.310, de 06 de outubro de 2006 e no. 2335, de 19 de março de 2008, do Governo do estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, considerando a proposta encaminhada pela Comissão Provisória de Pós-Graduação - CPPG, pelo Ofício 026/2009, e a aprovação do Conselho de Administração Provisório – CAP, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇAO.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO.
O Conselho de Administração Provisório da Universidade Estadual do Norte do Paraná, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2009, considerando as disposições contidas na Resolução no 012, de 13 de dezembro de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, emergente da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei Estadual no 15.300, de 28 de setembro de 2006, que criou a Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP e o respectivo credenciamento pelo Decreto Estadual no 3909, de 01 de dezembro de 2008; APROVOU e o Reitor, Dom Fernando José Penteado, nomeado pelo decreto no . 7.310, de 06 de outubro de 2006 e no . 2335, de 19 de março de 2008, do Governo do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇAO.
O Reitor em exercício da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Prof. Dr. Luiz Carlos Bruschi, nomeado pelo decreto no. 7.310, de 06 de outubro de 2006 e no. 2335, de 19 de março de 2008, do Governo do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, considerando a decisão unânime do Conselho de Administração Provisório da UENP em reunião ordinária do dia 28 de abril de 2009, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇAO.
O Conselho de Administração Provisório da UENP, objetivando estabelecer critérios para o processo de concessão de isenção ou desconto no pagamento do preço público de inscrição ao Processo Seletivo – 2009/2010 da UENP.
Aprova Plano Institucional de Capacitação Docente – PICD Complementar da Universidade Estadual do Nortedo Paraná.
O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO PROVISÓRIO DA UENP aprovou e o Reitor, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO.
O Conselho de Administração Provisório – CAP – da Universidade Estadual do Norte do Paraná, em reunião realizada no dia 17 de março de 2009, REFERENDA, sem alterações, as disposições da Resolução no 001/2009 e o Reitor, Dom Fernando José Penteado, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO.
O Conselho de Administração Provisório – CAP – da Universidade Estadual do Norte do Paraná, APROVOU em reunião realizada no dia 17 de março de 2009, e o Reitor, Dom Fernando José Penteado, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Dom Fernando José Penteado, nomeado pelo decreto no. 7.310, de 06 de outubro de 2006 e no. 2335, de 19 de março de 2008, do Governo do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, considerando o Ofício no. 0173/09 – GS/SETI, de 11 de fevereiro de 2009, e a aprovação do Conselho de Administração Provisório – CAP, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇAO.
Súmula: Aprova Plano Institucional de Capacitação Docente – PICD – da Universidade Estadual do Norte do Paraná.