O processo nacional de avaliação do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior) abrange os seguintes instrumentos: a avaliação institucional (composta pela auto-avaliação e pela avaliação externa), a avaliação dos cursos e a avaliação de desempenho dos estudantes (Enade).

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) inicia a avaliação do SINAES. Encontra-se regulamentado na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004 e Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007.

O objetivo do ENADE é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional e, ainda o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

O Ministério da Educação (MEC) define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

São participantes do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) dos cursos a serem avaliados. São instrumentos básicos do Enade: a prova (composta de questões de formação geral e de formação específica), o questionário de impressões dos estudantes sobre a prova, o questionário do estudante e o questionário do coordenador do curso.

É componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrito no histórico escolar do estudante só a sua situação regular (não a nota). A participação do estudante habilitado é condição indispensável para a emissão do histórico escolar e a expedição do diploma. Assim, o estudante que não realizar a prova, não receberá o diploma, somente após a regularização da situação.

CPA/UENP