O que é salário família? Qual seu valor?

É o auxílio pecuniário especial ou benefício, concedido pelo Estado, ao servidor, militar, servidor em disponibilidade, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família. A cada dependente, corresponderá uma cota de salário família, que hoje é de R$ 1,25.

 

O que é anuênio?

Ao completar 30 anos de exercício, o servidor público terá direito ao acréscimo aos vencimentos de 5% por ano excedente, até o máximo de 25%, totalizando 50%. Os adicionais correspondem a:

  • 31 anos – 30%
  • 32 anos – 35%
  • 33 anos – 40%
  • 34 anos – 45%
  • 35 anos – 50%

Aos militares, ao completar 30 anos de exercício, acresce 5% por ano excedente, até o máximo de 25%, conforme o art. 19 da Lei nº 6417 de 03/07/1973.

Aos professores, conforme a Lei Complementar nº 103 de 29/04/2004, o adicional é:

  • 26 anos – 30%
  • 27 anos – 35%
  • 28 anos – 40%
  • 29 anos – 45%
  • 30 anos – 50%

 

O que é quinquênio?

O servidor terá acréscimo de 5% a cada cinco anos de exercício até completar 25%, por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná.

 

O que é adicional por tempo de serviço?

Adicional por tempo de serviço são os qüinqüênios e anuais decorrentes da prestação de serviço.

 

O que é tempo paralelo de concomitante?

É o tempo trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, utilizado para a contagem de tempo de serviço, desde que não coincidente com o tempo estatutário.

 

O que é tempo convertido (insalubridade)e como fazer sua contagem?

Tempo convertido é o tempo celetista trabalhado em condições insalubres. Este tempo pode ser trazido para a contagem de tempo de serviço do servidor público, desde que comprovado mediante certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. O tempo convertido não é considerado para os demais efeitos legais, como férias, adicional, licença especial e outros.

Para fazer a contagem do tempo convertido deve-se tomar os seguintes procedimentos:

• Levar no Instituto Nacional De Seguridade Social - INSS o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, discriminando o tempo a ser convertido. Ao fazê-lo, os servidor deverá estar munido, além do PPP devidamente preenchido, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, CPF, último contra-cheque e, caso já tenha certidão de contagem de tempo fornecida pelo INSS, levá-la;

• Formulário preenchido pela Unidade de Recursos Humanos – URH e que pode ser encontrado no endereço eletrônico da previdência social: www.previdenciasocial.gov.br;

• O Instituto Nacional De Seguridade Social - INSS fornece a certidão de tempo convertido;

• O servidor requer contagem de tempo convertido na URH, com a certidão original.

 

O que é averbação?

Averbação é a contagem do tempo de serviço, ou seja, é acrescer para os efeitos de contagem de tempo de serviço, o tempo trabalhado celetista, estatutário de outro Poder, serviço militar, religioso, atividade rural, ou de outra esfera de Governo.

 

O que é Acervo? Até quando é permitido ao servidor público acervar?

Acervo é acrescer em dobro ao tempo de serviço, o período de licença especial não usufruída. O acervo de contribuição fictício por ser tempo não trabalhado.

Não é permitido o acervo a partir de 15/12/1998, pela vedação dada pela Emenda Constitucional nº 20, art. 40, § 10, que estabelece que não pode ser estabelecida qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

Ao servidor celetista transformado em estatutário em 1992 pela Lei nº 10.219, o acervo é permitido de 21/12/1992 à 20/12/1997.

 

Quais os procedimentos para solicitar a contagem de tempo de serviço?

Os devidos procedimentos para solicitar a contagem de tempo de serviço são:

• Providenciar certidão de contagem de tempo do regime que queira averbar;

• Entregar certidão original na Unidade de Recursos Humanos -URH com o requerimento de contagem de tempo;

• Não há necessidade de anexar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de vínculo privado, nem memorando de encaminhamento;

• A Unidade de Recursos Humanos - URH encaminhará à Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP onde é analisado e averbado o tempo;

• O processo retorna à URH e deve ficar arquivado em prontuário;

• A certidão original não pode ser retirada do processo.