COMPETÊNCIAS DO GABINETE DA REITORIA CONFORME REGIMENTO DA REITORIA DA UENP
Art. 32 O Gabinete da Reitoria, dirigido pelo Chefe de Gabinete, é o órgão responsável por propiciar ao Reitor os elementos necessários ao exercício de suas funções, e a ele compete:
I. receber, protocolar e distribuir a correspondência oficial da Universidade;
II. prestar informações às pessoas interessadas orientando-as a procurar os órgãos e os responsáveis por serviços, conforme o assunto;
III. agendar as audiências solicitadas ao Reitor;
IV. instruir e padronizar todo expediente a ser assinado pelo Reitor;
V. manter atualizado o sistema de arquivo para acompanhamento de tramitação e guarda de processos;
VI. distribuir, para fins de instrução preliminar, o expediente endereçado ao Reitor, desde que não seja de caráter urgente ou sigiloso ou de natureza pessoal;
VII. revisar e proceder às instruções finais nos processos que mereçam despacho decisório do Reitor;
VIII. convocar reuniões dos órgãos da Reitoria, determinadas pelo Reitor;
IX. assistir o Reitor em seu relacionamento social e administrativo;
X. superintender os serviços de copa, zeladoria e transportes afetos ao Gabinete da Reitoria;
XI. preparar os atos a serem assinados pelo Reitor, providenciando a competente distribuição;
XII. realizar a execução e o controle orçamentário do Gabinete da Reitoria;
XIII. responsabilizar-se pela elaboração de minutas de resoluções relacionadas às eleições dos órgãos da administração superior, dos colegiados de cursos e das direções dos Campi, bem como as relativas à representação e estudantil, garantindo a publicação das mesmas em, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da respectiva eleição;
XIV. desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e as determinadas pelo Reitor.
Parágrafo Único - O Gabinete da Reitoria tem em sua estrutura a Divisão de Protocolo.
Chefe de Gabinete Mateus Luiz Biancon
e-mail:
Telefone: (43) 99121-2731
Telefone: +55 (43) 3511-3200