COMISSÃO COORDENADORA
(Portaria nº 001/2025 - GD/CJ/UENP)
Coordenadora: Marisa Noda
Vice-Coordenadora: Vanessa Campos Mariano Ruckstadter
Representante Docente Titular: Flávia Évelin Bandeira Lima Valério
Representante Docente Titular: Flávio Massami Martins Ruckstadter
Representante Docente Suplente: Camila Maria Bortot
Representante Docente Suplente: George Francisco Santiago Martin
Representante Discente Titular: Nilton Aparecido Stein
Representante Discente Suplente: Cristiane da Costa Jacinto
COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO
(Edital 023/2025 – PPEd/UENP)
Presidente: Marisa Noda
Representante Docente: Vanessa C.M. Ruckstadter
Representante Docente: Flávia Évelin Bandeira Lima Valério
Representante Docente: Ana Claúdia Marochi
Professora Externa: Maria Cristina Gomes Machado
Representante Discente: Nilton Aparecido Stein
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DISCENTES E EGRESSOS (CADE)
(Edital 028/2025 – PPEd/UENP)
Presidente: João Vicente Hadich Ferreira
Representante Docente: Antonio Carlos de Souza
Representante Docente: Camila Maria Bortot
Representante Docente: George Francisco Santiago Martin
Representante Docente: Jonis Jeckis Nervis
Representante Docente: Juliane Priscila Diniz Sachs
Representante Discente: Cristiane da Costa Jacinto
Representante Discente: Isabela Camargo Todan
Egresso: Matheus Carriel Batista
COMISSÃO DE BOLSAS
(Edital 015/2025 – PPEd/UENP)
Presidente: Antonio Carlos de Souza
Representante Docente: Flávia Évelin Bandeira Lima Valério
Representante Docente: Siderly do Carmo Dahle de Almeida
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
(Edital 027/2025 – PPEd/UENP)
Presidente: Flávio M. M. Ruckstadter
Representante Docente: George Francisco Santiago Martin
Representante Docente: Luis Ernesto Barnabé
Representante Docente: Marisa Noda
Representante Discente: Taís Regina de Mello
PROGRAMA PROFESSOR SÊNIOR
O Programa Professor Sênior atende ao disposto na Lei Federal 9608/98, obedecida as condições estabelecidas no "Termo de Colaboração".
O ingresso no Programa Professor Sênior não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista e/ou previdenciária.
O ingresso no Programa Professor Sênior poderá ocorrer por solicitação do docente ou a convite do Centro de Estudos/Colegiado de Curso e será formalizado junto às Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPG) e de Recursos Humanos (PRORH), desde que preenchidos os requisitos.
Resolução CEPE 08/2018 - Regulamento do Programa Professor Sênior e Formulários
Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:
A câmara tem a seguinte composição: