O CAD é responsável pela definição de políticas administrativas, financeiras e de pessoal. Compõem o CAD: o reitor (presidente); vice-reitor; diretores dos campi universitários; pró-reitor de administração e finanças; pró-reitor de recursos humanos; pró-reitor de planejamento e avaliação institucional; além de representante dos alunos, dos servidores técnico-administrativos e dos docentes.


No que se refere à instância executiva superior, esta é formada pela Reitoria, cabendo-lhe implementar as decisões emanadas dos órgãos deliberativos superiores. A administração da Reitoria fica localizada no município de Jacarezinho - Paraná, e está estruturada em gabinete, pró-reitorias, assessorias e estruturas administrativas de suporte, que são responsáveis pela execução das ações estabelecidas pelos colegiados deliberativos e pelo reitor.

 

Do Conselho de Administração

O Conselho de Administração – CAD –, colegiado consultivo e deliberativo em matérias de caráter administrativo e financeiro, tem a seguinte constituição:

I. reitor, como seu presidente;

II. vice-reitor;

III. diretores dos campi universitários;

IV. pró-reitor de Administração e Finanças;

V. pró-reitor de Recursos Humanos;

VI. pró-reitor de Planejamento e Avaliação Institucional;

VII. um (01) representante dos alunos, indicados por seus pares, entre os representantes discentes integrantes do CONSUNI;

VIII. um (01) representante dos servidores técnico-administrativos, indicados por seus pares, entre os representantes dos servidores técnico-administrativos integrantes do CONSUNI;

IX. um (01) representante dos docentes, indicado por seus pares, entre os representantes dos docentes integrantes do CONSUNI.

Membros

Diretores de Campus:

Ricardo Castanho Moreira – Campus Luiz Meneghel

Luiz Fernando Kazmierczak – Campus de Jacarezinho

Vanderléia da Silva Oliveira – Campus de Cornélio Procópio

Pró-Reitores:

Felipe Scala Francica– Planejamento e Avaliação Institucional

Maria José Quina Galdino – Recursos Humanos

Nilson Cesar Bertoli– Administração e Finanças

Representante docente:

Simone Cristina Castanho Sabaini de Melo – Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes

Representante dos servidores técnico-administrativos:

Lucas Fonseca – Campus de Jacarezinho

Representante Discente:

Ana Clara Alves de Freitas – Campus Jacarezinho

 

Das Câmaras do CONSUNI

O CONSUNI terá as seguintes Câmaras:

  1. Câmara de Legislação e Recursos, com cinco (05) membros;
  2. Câmara de Orçamento e Finanças, com cinco (05) membros.

§ 1º Os componentes de cada Câmara serão escolhidos a cada ano, em votação secreta, na primeira reunião ordinária do CONSUNI.

§ 2º Cada Câmara elegerá seu respectivo Presidente que, nas decisões, terá, também, o voto de qualidade.

§ 3º O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo membro da Câmara mais antigo no magistério da Universidade.

 

O pronunciamento de cada Câmara será tomado, em reunião, pelo voto da maioria dos presentes e terá caráter de parecer, indicação ou proposta, conforme o caso.

As Câmaras do CONSUNI só poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.

O Reitor distribuirá os processos ou consultas às Câmaras, observando-se na tramitação as seguintes normas:

  1. o Presidente de cada uma das Câmaras designará, em cada caso, um Relator, que poderá ser ele próprio, adotando o critério de rodízio na distribuição dos processos, salvo se trate de matéria da especialidade de um dos membros da Câmara, que teria preferência na apresentação do relatório;
  2. o prazo concedido às Câmaras para manifestação sobre matérias a elas encaminhadas será de dez (10) dias, a contar da data em que seu Presidente receber o processo, salvo se o CONSUNI conceder prorrogação;
  3. elaborado o parecer, relatório, indicação ou proposta, o qual todos os membros presentes devem assinar, facultando-se o voto escrito em separado, o Presidente da Câmara fará a entrega do mesmo à Secretaria para inclusão na pauta da primeira reunião do CONSUNI;
  4. a Secretaria do Conselho anotará em livro especial, as datas em que os processos foram distribuídos às Câmaras, para controle dos prazos pela presidência do CONSUNI.

 

O Relator poderá realizar diligências ou audiências que julgar necessárias à instrução do processo, solicitando ao presidente da Câmara as medidas úteis para tal fim.

 

A cada uma das Câmaras, nos limites das respectivas competências, cabe:

  1. opinar prévia e conclusivamente sobre matéria a ser apreciada e votada pelo CONSUNI;
  2. responder às consultas encaminhadas pelo Presidente do CONSUNI;
  3. fazer indicações, propor medidas e sugestões sobre as matérias, de sua competência, que serão apreciadas pelo CONSUNI;
  4. promover ou sugerir a instrução de processos e fazer cumpri as diligências determinadas pelo CONSUNI.

 

À Câmara de Legislação e Recursos cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer sobre:

  1. a reforma do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento;
  2. os regimentos das Unidades universitárias;
  3. dúvidas suscitadas a respeito da legalidade, estatucionalidade ou regimentalidade de matérias ou proposições sobre as quais o CONSUNI deve se pronunciar;
  4. a criação, modificação e extinção de órgãos ou Unidades da UENP;
  5. a concessão de prêmios honoríficos;
  6. a concessão das dignidades universitárias previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UENP;
  7. os vetos do Reitor;
  8. os recursos encaminhados ao CONSUNI, como última instância, tanto em matéria administrativa, como acadêmica e disciplinar.

 

À Câmara de Orçamento e Finanças cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer sobre:

  1. a proposta orçamentária anual da Universidade;
  2. a alienação de bens;
  3. a aceitação de legados e doações;
  4. a administração do patrimônio da Universidade;
  5. qualquer matéria de caráter econômico-financeiro e de auditoria.

 

Do Conselho Universitário

O CONSUNI tem a seguinte composição:

I. reitor, como seu presidente;

II. vice-reitor;

III. pró-reitores;

IV. diretores dos campi universitários;

V. diretores dos centros de estudos;

VI. nove (09) docentes de cada um dos campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;

VII. dois (02) servidores técnico-administrativos de cada um dos Campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;

VIII. dois (02) estudantes de cada um dos Campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;

IX. dois (02) representantes do poder executivo municipal, indicados um pela Associação dos Municípios do Norte Pioneiro – AMUNORPI e outro pela Associação dos Municípios do Norte do Paraná - AMUNOP;

X. um (01) representante das classes patronais, indicados pelos pares em reunião específica para essa finalidade;

XI. um (01) representante das classes trabalhadoras, indicados pelos pares em reunião específica para essa finalidade;

XII. o prefeito do Município da Sede da UENP ou seu representante.

Parágrafo único – Os representantes da sociedade a que se referem os incisos de IX a XII não poderão ter qualquer vínculo acadêmico, empregatício ou estatutário com a Universidade.

Art. 19 O CONSUNI terá duas (02) câmaras constitutivas: a de Legislação e Recursos e a de Orçamento e Finanças.

 

 

Membros

Pró-Reitores:

Juliana Telles Faria Suzuki – Pró-Reitoria de Graduação

Felipe Scala Francica – Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional

Nilson César Bertoli – Pró-Reitoria de Administração e Finanças

Maria José Quina Galdino – Pró-Reitoria de Recursos Humanos

Rui Gonçalves Marques Elias – Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Jorge Sobral Maia – Pró-Reitoria de Pós-Graduação

 

Diretores dos Campi:

Ricardo Castanho Moreira – Campus Luiz Meneghel

Luiz Fernando Kazmierczak – Campus de Jacarezinho

Vanderléia da Silva Oliveira – Campus de Cornélio Procópio

 

Diretores dos Centros de Estudos:

Fabrício José Jassi – Centro de Ciências da Saúde/CJ

Ederson Marcos Sgarbi – Centro de Ciências Tecnológicas/CLM

Lincoln Tutida – Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CCP

Flávia Teixeira Ribeiro da Silva – Centro de Ciências Biológicas/CLM

Patrícia Cristina de Oliveira Duarte – Centro de Letras, Comunicação e Artes/CJ

Alfredo Moreira da Silva Junior – Centro de Ciências Humanas e da Educação/CJ

Antonio José Saviani da Silva– Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CJ

Petrônio Pinheiro Porto– Centro de Ciências Agrárias/CLM

Flávio Rodrigo Furlanetto – Centro de Ciências Humanas e da Educação/CCP

Letícia Jovelina Storto – Centro de Letras, Comunicação e Artes/CCP

 

Representantes Docentes:

Campus de Jacarezinho

Anália Maria Dias de Góis

Jean Carlos Moreno

Fernando de Brito Alves

Flávia Evelin Bandeira Lima Valério

George Francisco Santiago Martin

Joyce Karla Machado da Silva

Mônica de Aguiar Moreira Garbelini

Rosiney Aparecida Lopes do Vale

Sâmia Saad Gallotti Bonavides

Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes

Christiane Luciana Costa

Glauco Carlos Silva

José Reinaldo Merlin

Leopoldo Sussumu Matsumoto

Maisa Lúcia Cacita Milani

Marcelo Alves da Silva

Mauro Januário

Simone Cristina Castanho Sabaini de Melo

Valdir Lopes

Campus de Cornélio Procópio

Carlos Eduardo Gonçalves Aggio

Edson Dias

Érica Patente do Nascimento

João Debastiani Neto

João Vicente Hadich

Márcia de Souza Bronzeri

Pedro Henrique Carnevalli Fernandes

Raquel Gamero

Viviane Sandra Alves

 

Representantes Técnico-Administrativos:

Campus de Jacarezinho 

André Luiz Da Silva Cazula

Lucas Fonseca

Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes

Ivi Ferreira de Souza Lemes

Roberto Aparecido Biggi

Campus de Cornélio Procópio

Juliana Jacob de Andrade

Larissa Braga Alves

 

Representantes Discentes:

Campus de Jacarezinho

Ana Clara Alves de Freitas

Deivid Junior de Melo

Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes

Catarina Coradi Corbe

Sophia Dias Campos

Campus de Cornélio Procópio

Kailainy de Fátima Mantovani

Maria Eduarda Diniz Ferreira

 

Representante da AMUNORPI:

Luiz Henrique Germano

 

Representante das Classes Patronais:

Aristeu Kazuyuki Sakamoto

 

Representante das Classes Trabalhadoras:

Sebastião Angelo

 

Prefeito de Jacarezinho:

Marcelo Palhares

 

Representante da SETI:

Fabiano Gonçalves Costa

 

Das Câmaras do CEPE

O CEPE terá as seguintes Câmaras:

  1. Câmara de Graduação;
  2. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
  3. Câmara de Extensão.

A constituição da Câmara de Graduação do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 29 e 33 do Regimento Geral da UENP.

A constituição da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 30 e 34 do Regimento Geral da UENP.

Constituição da Câmara de Extensão do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 31 e 35 do Regimento Geral da UENP.

O Presidente dos Conselhos Superiores poderá constituir Comissões Especiais sempre que entender que a matéria a ser deliberada não se enquadra nas competências das Câmaras dos Conselhos.

O Presidente das Comissões Especiais, bem como os demais membros, serão designados pelo Presidente dos Conselhos Superiores.

 

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, colegiado consultivo e deliberativo, tem a seguinte composição:

I. reitor, como seu presidente;

II. vice-reitor;

III. pró-reitor de graduação;

IV. pró-reitor de pesquisa e pós-graduação;

V. pró-reitor de extensão e cultura;

VI. um (01) representante dos coordenadores de colegiados de cursos de graduação de cada um dos centros de estudos da Universidade, indicados pelos respectivos pares em eleição específica para essa representação, que serão membros natos da Câmara de Graduação do CEPE;

VII. representantes dos coordenadores de cursos ou de programas de pós-graduação de cada um dos centros de estudos da Universidade, que serão membros natos da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE;

VIII. coordenadores de pesquisa dos campi da Universidade que serão membros natos da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE;

IX. coordenadores de extensão dos campi da Universidade, que serão membros natos da Câmara de Extensão do CEPE;

X. um (01) estudante de cada um dos centros de estudos da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para esta representação.

Art. 22 O CEPE terá três (03) câmaras constitutivas: a de Graduação, a de Pesquisa e Pós-Graduação e a de Extensão.

 

CONSELHEIROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE

Reitor e Vice-reitor

Fábio Antonio Néia Martini
Ricardo Aparecido Campos


Pró-Reitores

Rui Gonçalves Marques Elias
Jorge Sobral Maia
Juliana Telles Faria Suzuki


Representantes dos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação

Vanessa Maria Ludka
Erica Patente Nascimento
Célia Regina Capellini Petreche
Alexander Gonçalves
Flávia Evelin Bandeira Lima
Marcos César Botelho
Fernando Moreno da Silva
Celmira Calderon
Marco Antonio Zanoni
Thiago Adriano Coleti

 

Representantes dos Coordenadores de Cursos e Programas de Pós-Graduação

Oriel Tiago Kölln
Ana Paula F. N. Brandileone
Vladimir Brega Filho
Letícia Fernandes de Negreiros
Rudolph dos Santos Gomes Pereira
Raphael Gonçalves de Oliveira
Flávio Massami Martins Ruckstadter


Representantes dos Coordenadores de Pesquisa

Roberta Negrão de Araújo 
Edinilson Machado Donizete
Lais Danciguer Guanaes


Representantes dos Coordenadores de Extensão

João Vicente Hadich Ferreira
Juarez Assis Soarez 
Carolina Fordelone Rosa Cruz 


Representantes Discentes

Lívia Grasselli de Oliveira Gomes Otani
Rita Gabriele de Godoi Lima
Deivid Junior de Melo
Thiago Batista de Souza de Freitas
Jenifer Milena Cavalheiro Vicentin
José Guilherme Velozo Lorenzato
Beatriz Del Rey Bombem
Luiz Henrique Soares
Bianca Larissa Silva Oliveira
Matheus Augusto Gonçalves

 

 

 

 

Conselhos Superiores da UENP - Constituição e Competências

Conselho Universitário – CONSUNI

A constituição do CONSUNI está estabelecida no Artigo 18 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 18 do Regimento Geral da UENP.

Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE

A constituição do CEPE está estabelecida no Artigo 21 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 24 do Regimento Geral da UENP.

Conselho de Administração – CAD

A constituição do CAD está estabelecida no Artigo 24 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 36 do Regimento Geral da UENP.

 

Da Presidência

Os Conselhos Superiores da UENP serão presididos pelo Reitor e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor, e nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Diretor de Campus mais antigo no magistério da Universidade.

 

Compete ao presidente:

  1. convocar e presidir as reuniões do Conselhos Superiores da Universidade e fixar as pautas de suas sessões e encaminhar os assuntos que devem ser apreciados nas reuniões dos Conselhos;
  2. dirigir o trabalho das reuniões, coordenar suas discussões e estabelecer a forma das votações das matérias, incluindo o esclarecimento do quórum exigido;
  3. proceder a distribuição dos processos às Câmaras do CONSUNI e CEPE e às Comissões Especiais;
  4. nomear os membros das Comissões Especiais dos Conselhos Superiores da UENP;
  5. zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação dos Conselhos Superiores da UENP;
  6. cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores da UENP;
  7. exercer o direito de veto, conforme previsto no Estatuto da UENP;
  8. formular, em tempo hábil, os convites às categorias e entidades representadas nos Conselhos Superiores, para que indiquem os seus respectivos representantes, atendidas as determinações estatutárias e regimentais.

 

Da Secretaria Geral dos Conselhos Superiores

A Secretaria dos Conselhos Superiores da Universidade ficará a cargo do Secretário dos Conselhos Superiores, ao qual compete:

  1. preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos Superiores;
  2. convocar as reuniões dos Conselhos Superiores, conforme indicação do Reitor;
  3. convocar os membros das Câmaras e da Comissões Especiais por solicitação de seus respectivos presidentes;
  4. secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores;
  5. redigir atos e demais documentos que consubstanciam as decisões tomadas pelos Conselhos Superiores;
  6. guardar, em caráter sigiloso, todo o material da Secretaria e manter atualizados os respectivos registros.

 

Em suas faltas e impedimentos, o Secretário será substituído por um servidor técnico-administrativo designado pelo Reitor.