Emitida em 4 de março de 2016, a Resolução 196/SEFA estabelece a obrigatoriedade de transferência para a conta do Tesouro Geral do Estado de 80% do superávit financeiro de unidades da administração indireta, dos fundos estaduais e das instituições de ensino superior, visando ao atendimento de programas prioritários do Executivo. Define ainda a data de 5 de abril para tais repasses, impondo sanções às unidades que não recolherem o recurso no prazo e percentual fixados.
Em nota publicada em 11 de março, a APIESP havia se posicionado contrariamente ao documento, decidindo pelo não repasse dos recursos ao caixa do tesouro estadual.
No encontro, o governador determinou a não aplicação da referida resolução às universidades, ficando estas fora do alcance da Resolução 196/SEFA, com o compromisso de que as IEES priorizarão a utilização dos recursos próprios para ODC (Outras Despesas Correntes), ou seja, para uso no custeio das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
“Mais uma vez o diálogo foi o caminho para a construção de uma solução de consenso que evita maiores problemas às nossas Universidades. A decisão nos traz a tranquilidade para podermos desenvolver as nossas atividades acadêmicas, de pesquisa e de extensão. Os recursos já eram aplicados para o custeio de nossas atividades", ressaltou o presidente da APIESP.