A homologação da autodeclaração étnico-racial corresponde ao cumprimento exclusivo da etapa obrigatória para a matrícula em vaga de Cota Sociorracial. A homologação da autodeclaração étnico-racial, não garante direito à vaga, estando a matrícula condicionada ao cumprimento das demais etapas obrigatórias.
O candidato que tive a autodeclaração étnico-racial não homologada pode solicitar recurso da decisão, uma única vez. O recurso deve ser requerido, impreterivelmente, até as 23h59min do dia 25 de julho de 2021, exclusivamente por formulário online disponível no endereço https://bit.ly/3jTP2Kt.
Confira o resultado de Homologação da Autodeclaração Étnico Racial AQUI.