A etapa da Comissão de Heteroidentificação é obrigatória a todos os candidatos inscritos e convocados para ocupação de vaga por Cota Sociorracial, para fins de homologação da autodeclaração étnico-racial.
A Comissão de Heteroidentificação por meio remoto é constituída por duas etapas: envio dos arquivos digitais – material obrigatório (dispostos no edital) para o e-mail, até as 23h59 do dia 7 de setembro de 2021; e homologação da autodeclaração étnico-racial pela Comissão de Heteroidentificação designada para verificação.
Confira os editais completos:
APROVADOS NO VESTIBULAR 2021 (2ª e 3ª chamadas) – AQUI.
APROVADOS NO SISU (8ª a 10ª Chamadas) – AQUI.