A homologação da autodeclaração declaração étnico-racial corresponde ao cumprimento exclusivo desta etapa obrigatória para a matrícula em vaga de Cota Sociorracial e não garante o direito à vaga, estando a matrícula condicionada ao cumprimento das demais etapas obrigatórias estabelecidas pelos editais.
O candidato cuja autodeclaração conste como não homologada, em primeira verificação, pode solicitar recurso da decisão, uma única vez. O recurso deve ser requerido, impreterivelmente, até as 23h59min do dia 19 de setembro de 2021, através de formulário online disponível no endereço https://bit.ly/3jTP2Kt.
Confira o resultado da homologação dos candidatos do Vestibular AQUI.
Confira o resultado da homologação dos candidatos do SiSU AQUI.
Confira o resultado da homologação dos candidatos do Vestibular com interposição de recurso AQUI.