UENP aprova cotas para pessoas com deficiência; vagas serão ofertadas já no Vestibular 2022

Quarta, 01 Dezembro 2021 12:53
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) aprovou a reserva de 5% do total de vagas iniciais no processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação da UENP na forma de Cota para Pessoas com Deficiência – Cota PcD. A Resolução íntegra a Política Institucional de Ações Afirmativas da Instituição.

Com a aprovação, o próximo vestibular da UENP, será realizado com o sistema de Cota PcD. Considera-se pessoa com deficiência, conforme Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A reitora Fátima Aparecida da Cruz Padoan destaca que a aprovação das Cotas PcD irá contribuir para tornar a UENP uma Universidade ainda mais inclusiva, com atenção especial para as pessoas com deficiência. “Essa aprovação por unanimidade das Cotas PcD na UENP é uma manifestação concreta do desejo de nossa comunidade universitária se fazer cada vez mais inclusiva, gerando oportunidade para que mais pessoas com deficiência tenham acesso ao ensino superior público, a fim de realizar seus sonhos, adquirir conhecimentos e desenvolver potencialidades profissionais com vistas ao mercado de trabalho”, disse.

“A Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (APIESP) encaminhou ofício ao Governo Estadual para solicitar a implantação de “Núcleos de Acessibilidade e Inclusão”, de modo a garantir à política de inclusão da pessoa com deficiência as condições essenciais para acesso e a permanência estudantil”, completou a reitora.

Para a Cota PcD, foi estabelecida a reserva de 5% do total de vagas, por curso e turno, no processo seletivo para ingresso dos cursos de graduação da UENP, sendo que é garantida a reserva de, no mínimo, uma vaga por curso e turno, de modo a respeitar a universalidade do sistema de cotas. Os candidatos devem, no ato da inscrição, indicar a intenção de concorrer às vagas reservadas para Cota PcD. Os candidatos inscritos pela cota também concorrem às vagas da categoria universal. É vedado candidatar-se à Cota PcD os candidatos que já tenham concluído o ensino superior.

Para ocupação de vaga destinada à Cota PcD, além dos documentos acadêmicos exigidos, o candidato aprovado deve apresentar, no mínimo, os documentos: Autodeclaração da deficiência; Declaração de que não possui curso superior concluído; Laudo médico expedido no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de publicação do edital de abertura do processo seletivo; além de exames e atestados de acordo com cada deficiência, conforme orienta a Resolução.

A análise dos documentos apresentados pelo candidato será realizada por Comissão de Homologação para Cota PcD, nomeada anualmente por indicação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas na UENP. A universidade poderá, a qualquer tempo, invalidar a inscrição, as provas ou a matrícula do candidato, caso seja verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo candidato.

Quem terá direito à vaga?

Para direito às vagas, considera-se pessoa com deficiência, conforme Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Federal nº 12.764/2012 e Lei Federal nº 14.126/2021:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e, trabalho.

Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Transtorno do espectro autista: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual.

Última modificação: Quarta, 01 Dezembro 2021 12:55
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