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O candidato com inscrição não homologada pode interpor recurso seguindo as orientações do item 2.20 do Edital nº 054/2022-GR, entre os dias 06 e 07 de dezembro, conforme indicado pelo item 5, do Edital nº 096/2022-GR. Segundo o item 2.21, do Edital nº 054/2022-GR, o recurso interposto inadequadamente fica sujeito à pena de preclusão desse direito.