As liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e reunião não podem servir de instrumento aos atos de vandalismo, violência e depredação do patrimônio público. Para além dos ataques aos bens públicos, essas ações atentaram contra os Poderes da República, o Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, contra a Constituição Cidadã da República Federativa do Brasil.
A UENP reforça a necessidade de combate, à luz dos preceitos legais e do Estado Democrático de Direito, essas e outras ações que venham ferir a Democracia Brasileira, responsabilizando os envolvidos, na medida de suas participações nesse e em quaisquer atentados à ordem democrática.