Apresentação

Compete à Câmara de Graduação:

 Aprovar o calendário das atividades de graduação;

 Aprovar normas específicas para as atividades de graduação, em consonância com a política do CEPE;

 Emitir parecer sobre matérias referentes ao ensino de graduação e à sua administração;

 Emitir pareceres sobre os projetos político-pedagógicos dos cursos de graduação, bem como suas alterações;

 Propor e coordenar os processos de avaliação dos cursos de graduação;

 Emitir parecer sobre a criação e extinção de cursos de graduação;

 Emitir parecer sobre a concessão de bolsas e de auxílios financeiros, quando solicitada pelo CEPE;

 Deliberar sobre recursos, em matérias referentes à graduação, interpostos contra decisão das Congregações;

 Emitir parecer, sempre que solicitada pelo CEPE, sobre a área de sua competência.

 

A Câmara de Graduação tem a seguinte composição:

 Pró-reitor(a) de Graduação, como seu presidente;

 Os representantes dos coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação dos centros de estudos dos campi;

 Um (01) estudante indicado entre os representantes do CEPE.