GRADUAÇÃO EM DIREITO - Bacharelado
REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC
Art. 1.º O presente conjunto de normas tem por finalidade disciplinar a realização, avaliação e o registro das horas atividades acadêmicas complementares (AAC), sendo o seu cumprimento, na forma constante da grade curricular, indispensável para a colação de grau.
Art. 2.º As atividades acadêmicas complementares do Curso de Direito serão classificadas em três grupos assim discriminados:
Grupo I – Atividades de Ensino;
Grupo II – Atividades de Pesquisa;
Grupo III – Atividades de Extensão.
§1º. A coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) discriminará as atividades constantes de cada um dos grupos através de resolução própria, contendo carga horária máxima e requisitos de comprovação;
§ 2º. A referida resolução deverá ser aprovada pela Comissão Executiva do Curso e será parte integrante do presente regulamento.
Art. 3.º O aproveitamento das atividades complementares seguirá os critérios estabelecidos na resolução prevista no §1º, do Art. 2º.
Art. 4.º A carga horária das atividades complementares deve, preferencialmente, ser distribuída ao longo do curso não ultrapassando 50% (cinquenta por cento) em uma única modalidade.
Art. 5.º Caberá ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), avaliar e encaminhar o relatório final das atividades de cada aluno, para fim de registro em seu histórico escolar, do total de carga horária computada.
Art. 6.º A critério do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), poderá ser admitido o aproveitamento de atividades complementares realizadas anteriormente à vigência deste ato, desde que pertinentes aos grupos indicados no artigo 2.º, mantidos os mesmos limites de pontuação horária por atividade.
Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Curso de Direito.