Ingressantes a partir de 2020
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) são estabelecidas e definidas pela Resolução 035/2011 CEPE/UENP.
Art. 2º. As AACC, assim denominadas a partir da Resolução 035/2011 CEPE/UENP, são atividades acadêmico-científico-culturais que integralizam os projetos pedagógicos de formação superior, que no caso específico da formação inicial de professores se constituindo como componente obrigatório desvinculado das disciplinas que compõem o currículo pleno de Curso de Graduação. Subsidiam-se nas demandas advindas da prática social dos estudantes com vistas à formação humana que promova a qualificação cultural, acadêmico, científico e profissional, em atividades que tratam de assuntos relacionados ou não com os conhecimentos abordados na matriz curricular, permitindo flexibilidade no processo formativo. A Resolução CNE 02/2015 traz uma nova perspectiva sendo o termo reconhecido como flexibilidade curricular/aprofundamento.
Art. 3º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) devem contemplar as seguintes categorias:
I – Atividades de Ensino;
II – Atividades de Pesquisa;
III – Atividades de Extensão;
IV – Atividades Políticas e Culturais.
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA
Art. 4º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais compreendem o total 200 horas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
Art. 5º. A Carga Horária deve ser distribuída entre os Quatro Anos letivos do Curso, prezando-se pelo cumprimento, preferencialmente, de 50 horas anuais.
Parágrafo Único. As Atividades devem ser consideradas anualmente, com um total de 50 horas por ano.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO
Art. 6º. Cabe ao Colegiado de Curso, por meio de sua Comissão Executiva, regulamentar as atribuições e os mecanismos de controle e registro das Atividades.
Parágrafo Único. Compete à Comissão Executiva do Colegiado de Curso designar o professor responsável por contabilizar e registrar as horas anualmente de cada estudante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e ao Coordenador de Curso encaminhar à Divisão Acadêmica ou órgão equivalente os registros do Componente Curricular.
Art. 7º. Para controle e registro das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais devem-se observar os seguintes procedimentos:
I – A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos e programas, será comprovada mediante Declaração ou Certificado emitido e assinado pelos respectivos Coordenadores das atividades.
Parágrafo Único. Deve ser convalidada somente a participação em AACC comprovada por Atestado, Declaração, Certificado ou outro documento idôneo, com assinatura da Coordenação ou do responsável pela atividade, ratificado pelo professor responsável eleito pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso, conforme indicado no parágrafo único do Art. 6º.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Como Componente Curricular, as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais são de caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, como condição para a integralização do Curso.
Art. 9º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplina integrantes da estrutura curricular do Curso.
Art. 10º. Como componente curricular não pode ser dispensado, convalidado ou aproveitado pelo estudante que já concluiu outro Curso superior.
Art. 11º. Os casos omissos devem ser resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado do Curso.
Art. 12º. As Atividades em cada categoria, acompanhadas de sua respectiva carga horária, são disponibilizadas no início do ano letivo para ciência dos estudantes, pelo professor responsável pela gestão da AACC.