Ingressantes a partir de 2020
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LICENCIATURA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º. Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná tem seu funcionamento disciplinado pelo presente regulamento, levando em consideração o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal de Estágio nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Deliberação nº. 02/2009 do CEE CP-PR, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada definida pela Resolução nº. 2, de 1 de julho de 2015, e na Resolução nº. 050/2011 do CEPE/UENP.
Art. 2º. O Estágio Curricular Supervisionado é de natureza essencialmente pedagógica, pautada na práxis, unidade entre teoria e prática, com vistas à formação docente, sendo componente obrigatório da organização curricular do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas desta instituição.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º. As atividades do Estágio Supervisionado envolvem a atuação dos seguintes membros:
I – Coordenador de Estágio;
II – Professores Orientadores de Estágio;
III – Professores Orientadores de Estágio para as Atividades de Campo – Supervisores de Estágio (Professores do Colegiado de Ciências Biológicas);
IV – Professores Supervisores de Estágio da Unidade Concedente;
V – Estudantes Estagiários.
§ 1º. O Professor Coordenador do Estágio Supervisionado e os Professores Orientadores de Estágio são, preferencialmente, os responsáveis por pelo menos um dos componentes curriculares a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação para o Estágio em Ciências, b. Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia, c. Prática de Ensino de Biologia e Orientação para o Estágio em Biologia e d. Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa.
§ 2º. O Professor Orientador para as Atividades de Campo - Supervisor de Estágio é membro do corpo docente do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, preferencialmente com Licenciatura em Ciências Biológicas, responsável por acompanhar, orientar e avaliar a execução de alguns momentos do estágio na modalidade regência nas Unidades Concedentes.
§ 3º. O Professor Supervisor de Estágio da Unidade Concedente será o docente da rede estadual, preferencialmente do QPM/PR (Quadro Próprio do Magistério – Paraná) e/ou docente regente do Instituto Federal de Ensino, preferencialmente do quadro efetivo, responsável pelo atendimento do estudante estagiário na Unidade Concedente do Estágio Supervisionado.
Art. 4º. Por opção do Colegiado de Curso, o Estágio Supervisionado é realizado a partir da metade do curso, com fundamento na Resolução CNE/CP nº. 02/2015, isto é, nos Terceiro e Quarto Anos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
Série/Ano | Componente | CH |
3º | Estágio Supervisionado | 200h |
4º | Estágio Supervisionado | 170h |
4º | Estágio Supervisionado – Atividade Educativa | 30h |
§1º. A carga horária de Estágio Supervisionado do Terceiro Ano deve ser desenvolvida integralmente no campo de estágio, conforme o presente regulamento, com suporte das disciplinas de a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação para o Estágio em Ciências, b. Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia.
§2º. A carga horária de 170h é cumprida integralmente no campo de estágio, complementada pelo componente Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa, ambos com suporte das disciplinas a. Prática de Ensino de Biologia e Orientação para o Estágio em Biologia.
Art. 5º. O Estudante Estagiário matriculado e com frequência regular no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas está automaticamente inscrito para a realização de seu Estágio Curricular em Ciências nos Anos Finais do Ensino Fundamental a partir do Terceiro Ano do curso, desde que matriculado concomitantemente nos componentes:
a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação para o Estágio em Ciências;
b. Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia.
§1º. O não cumprimento das 200 horas de Estágio Supervisionado em Ciências acarreta reprovação simultânea no componente Estágio e na disciplina Prática de Ensino de Ciências e Orientação para o Estágio em Ciências.
§2º. A reprovação na disciplina Prática de Ensino de Ciências e Orientação para o Estágio em Ciências implica na reprovação simultânea no componente Estágio Supervisionado em Ciências.
Art. 6º. O Estudante Estagiário matriculado e com frequência regular no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas está automaticamente inscrito para a realização de seu Estágio Curricular em Biologia no Quarto Ano do Curso, desde que matriculado concomitantemente nos componentes:
a. Prática de Ensino de Biologia e Orientação para o Estágio em Biologia;
b. Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa;
§1º. O estudante somente pode realizar o Estágio Obrigatório em Biologia se cumprido com o disposto no Art.5º.
§2º. O acadêmico não poderá realizar os Estágios em Ciências e Biologia no mesmo ano.
§3º. O não cumprimento das 170 horas de Estágio Supervisionado em Biologia acarreta reprovação na disciplina de Prática de Ensino de Biologia e Orientação para o Estágio em Biologia.
§4º. O não aproveitamento da disciplina Prática de Ensino de Biologia e Orientação para o Estágio em Biologia implica na reprovação simultânea no componente Estágio.
Art. 7º. O Estágio Supervisionado é celebrado entre a UENP, o Estudante Estagiário e a Unidade Concedente de Estágio através do Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Professor Coordenador de Estágio do Colegiado, Professor Orientador de Estágio e autoridade responsável pelo Estágio Supervisionado na Unidade Concedente (representante da direção escolar ou da coordenação pedagógica).
Art. 8º. O Estudante Estagiário deve entregar devidamente preenchida a Ficha de Cadastro do Acadêmico no Terceiro Ano do Curso ao Professor Orientador de Estágio.
Art. 9º. As atividades do Estágio Supervisionado, a critério do Professor Orientador de Estágio, podem ser cumpridas individualmente ou por equipes de estudantes estagiários, desde que se assegure a participação efetiva de cada integrante no conjunto das ações previstas.
§1º. O Estudante Estagiário, mediante aceite do Professor Orientador de Estágio e do Professor Coordenador de Estágio, pode cumprir parte da carga horária de estágio em Programas e Projetos de Ensino, de Iniciação à Docência e de Extensão.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 10º. A realização do Estágio Curricular Supervisionado tem por objetivos:
I – viabilizar a integração dos estudantes do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas com a realidade das instituições de Ensino Fundamental – Anos Finais e de Ensino Médio por meio das modalidades observação, participação e regência de aulas;
II – favorecer a efetiva participação dos estudantes estagiários nas práticas sociais próprias do trabalho educativo, tanto no espaço da sala de aula quanto na reflexão e elaboração de atividades pedagógicas;
III – oportunizar o desenvolvimento de estratégias didático-pedagógicas e a aplicação de recursos necessários à prática docente, voltados ao aprimoramento educativo com fundamentos pedagógicos e psicológicos de acordo com as faixas etárias e os níveis de escolaridade;
IV – orientar a elaboração de estratégias didático-pedagógicas, embasadas na prática social de docentes e discentes, assim como sua execução e avaliação crítica-analítica;
V – problematizar e instrumentalizar os estudantes estagiários para qualificar sua prática social a partir do conhecimento científico, artístico e filosófico preparando-os para o mundo do trabalho e para a atuação crítica e reflexiva no contexto social;
VI – viabilizar por meio da práxis a dinâmica formativa para atuação profissional nos diversos âmbitos do trabalho docente, como o ensino, a pesquisa e a gestão.
CAPÍTULO IV
MODALIDADES DE ORIENTAÇÃO
Art. 11º. A Orientação de Estágio Supervisionado, pelos Professores Orientadores de Estágio da UENP, apresenta a seguinte configuração:
I – Semidireta: consiste no acompanhamento e orientação do Estudante Estagiário pelos docentes responsáveis pelos componentes curriculares a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação para o Estágio em Ciências e b. Prática de Ensino de Biologia e Orientação para o Estágio em Biologia, Professores Orientadores de Estágio e/ou Professores Orientadores de Estágio para as Atividades de Campo – Supervisores de Estágio para as atividades de campo do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas por meio de visitas sistemáticas em Instituições Públicas de Ensino e de contato com o Professor Supervisor de Estágio da Unidade Concedente.
CAPÍTULO V
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 12º. Constituem Campos de Estágio as Unidades Concedentes para a realização do Estágio Supervisionado as Instituições de Ensino Público que ofertam o Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e Ensino Médio Integrado, devidamente regularizadas junto às Secretarias de Educação do Estado e/ou dos Municípios ou órgão semelhante desde que:
I – assegurem o planejamento e a execução conjunta das atividades de estágio;
II – concordem quanto às condições de supervisão e de avaliação das atividades de estágio, em conformidade com este regulamento.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13º. São atribuições do Professor Coordenador de Estágio:
I – colaborar com a Instituição de Ensino Superior (IES) na articulação de convênios que permitam a realização do Estágio Curricular Supervisionado;
II – deliberar em conjunto com a Comissão Executiva do Colegiado de Curso sobre os casos omissos neste regulamento;
III – homologar em conjunto com a Comissão Executiva do Colegiado de Curso disposições complementares a este regulamento, quando necessário, para a realização das atividades relativas ao Estágio Supervisionado;
IV – homologar os resultados finais das atividades de estágio;
V – referendar, oficialmente, os estudantes estagiários às respectivas Unidades Concedentes de Estágio;
VI – assinar certidões e/ou declarações relacionadas ao Estágio Curricular Supervisionado;
VII – arquivar e encaminhar à Divisão Acadêmica os Relatórios Finais do Estágio Curricular Supervisionado;
VIII – motivar as Instituições de Ensino envolvidas na prática pedagógica e no Estágio Curricular Supervisionado para recepção e permanência dos estudantes estagiários garantindo a qualidade das ações desenvolvidas;
IX – organizar, divulgar e fazer cumprir o cronograma do estágio de acordo com os prazos estabelecidos pela Divisão Acadêmica em concordância com a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
Art. 14º. São atribuições do Professor Orientador de Estágio Supervisionado:
I – orientar os estudantes estagiários no planejamento e na execução das atividades durante os componentes curriculares a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação de Estágio em Ciências e b. Práticas de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia;
II – informar aos estudantes sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação da prática pedagógica e de estágio;
III – proporcionar atendimento aos estudantes estagiários, planejando com eles todo o trabalho a ser desenvolvido e promover contínua avaliação ao longo do processo;
IV – orientar as atividades dos estudantes estagiários, conforme as exigências previstas na modalidade de estágio adotada neste regulamento em acordo com as resoluções da UENP e dos Conselhos de Educação;
V – indicar fontes de pesquisa e de consulta que auxiliem, do ponto de vista teórico, a execução das atividades do Estágio Curricular Supervisionado;
VI – atender às solicitações dos estudantes estagiários relacionadas aos documentos comprobatórios de sua atuação no Estágio Curricular;
VII – manter o controle de frequência e das avaliações dos estudantes estagiários;
VIII – receber e dar as devidas providências aos planejamentos, relatórios e documentos dos estudantes estagiários;
IX – comunicar ao Professor Coordenador de Estágio e à Comissão Executiva do Colegiado do Curso eventuais ocorrências em termos de interrupção, desistência e outras relativas ao Estágio Curricular;
X – fornecer à Comissão Executiva do Colegiado do Curso informações sobre o andamento do Estágio.
Art. 15º. São atribuições do Professor Supervisor de Estágio da Unidade Concedente:
I – observar a execução das atividades propostas, as quais serão desenvolvidas na instituição concedente;
II – acompanhar a execução do Plano de Estágio em conformidade com os fundamentos propostos pelo Professor Orientador de Estágio;
III – atuar em conjunto com o Professor Orientador de Estágio e o Professor Orientador de Estágio para as Atividades de Campo;
Art. 16º. São atribuições do Professor Orientador para as Atividades de Campo (Professores do Colegiado do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas):
I – elaborar cronograma junto ao Coordenador de Estágio e os Professores Orientadores de Estágio responsáveis pelos componentes a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação para o Estágio em Ciências e b. Prática de Ensino de Biologia e Orientação para o Estágio em Biologia, referente à modalidade regência das Atividades Pedagógicas;
II – encaminhar à Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas o cronograma referente à modalidade regência das Atividades Pedagógicas para apreciação e aprovação;
III – acompanhar as regências dos estudantes estagiários de acordo com o cronograma referido no item II deste artigo.
Art. 17º. Ao Estudante Estagiário compete:
I – matricular-se nos componentes curriculares a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação de Estágio em Ciências, b. Práticas de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia e c. Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa nos períodos indicados pela grade curricular do curso;
II – cumprir o regulamento do Estágio Supervisionado e as disposições complementares sob a orientação do Professor Orientador de Estágio;
II – entregar todos os documentos referentes ao Estágio Supervisionado ao seu Professor Orientador de Estágio dentro dos prazos estabelecidos;
III – acompanhar as atividades de orientação desenvolvidas pelo Professor Orientador de Estágio durante os encontros dados na realização dos componentes curriculares a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação de Estágio em Ciências e b. Práticas de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia;
IV – acompanhar as atividades desenvolvidas no componente Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa;
V – comparecer à realização do estágio, pontualmente, nos dias, horários e locais previamente acordados;
VI – elaborar e cumprir o planejamento das atividades de seu Estágio Curricular, com a orientação do Professor Orientador de Estágio;
VII – apresentar ao Professor Orientador de Estágio, nos prazos estabelecidos, a produção e os documentos relativos ao estágio;
VIII – manter atitude ético-profissional no desenvolvimento de todas as atividades de seu Estágio Curricular Supervisionado;
IX – solicitar a assinatura do Professor Orientador para as Atividades de Campo – Supervisor de Estágio para atestar o documento que comprove o registro das aulas observadas e/ou ministradas.
CAPÍTULO VII
DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 18º. O Estudante Estagiário tem preservado os direitos inerentes a sua condição de estudante e aqueles previamente definidos no Termo de Compromisso, em conformidade com a legislação vigente e com este regulamento.
Art. 19º. São deveres do Estudante Estagiário:
I – não receber qualquer tipo de remuneração pelas atividades de estágio;
II – preservar-se do contato com os estudantes da instituição em que se realiza o estágio em outros ambientes desvinculados das atividades de estágio;
III – arcar com os custos de transportes para o local em que se desenvolvem as atividades de estágio;
IV – responsabilizar-se por qualquer dano material à Unidade Concedente de Estágio oriundo de suas ações;
V – cumprir os prazos estabelecidos para entrega da documentação ao Professor Orientador de Estágio;
VI – cumprir as atividades estabelecidas pelo Professor Orientador de Estágio;
VII – escolher e articular junto à Unidade Concedente de Estágio a autorização da mesma para a realização das atividades do estágio.
CAPÍTULO VIII
PRAZOS E PRÉ-REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 20º. Os Professores Orientadores de Estágio comunicam aos estudantes sobre os prazos e documentos para o cumprimento das etapas do estágio.
Art. 21º. Os Estudantes Estagiários, ao não cumprirem os prazos de cada etapa para a entrega dos documentos e as produções estabelecidas pelo Professor Orientador, serão automaticamente desligados do Estágio Supervisionado, pois o ato será considerado como desistência do mesmo, salvo os casos previstos em lei.
Art. 22º. O Estágio em Ciências no Ensino Fundamental – Anos Finais está vinculado ao componente Prática de Ensino de Ciências e Orientação para o Estágio em Ciências, assim como o estágio em Biologia está vinculado aos componentes a. Prática de Ensino de Biologia e Orientação para o Estágio em Biologia e b. Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa.
Art. 23º. O Estágio Supervisionado em Biologia só pode ser realizado pelos estudantes após a conclusão do estágio obrigatório em Ciências.
CAPÍTULO IX
ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
Art. 24º. O acompanhamento do Estágio Supervisionado ocorre segundo a descrição a seguir:
I – Os Professores Orientadores de Estágio, nos componentes curriculares Prática de Ensino de Ciências e Orientação de Estágio em Ciências e Práticas de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia, organizam e acompanham o desenvolvimento das atividades dos estagiários em Ciências e Biologia;
II – Os Professores responsáveis pelo componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa organizam, acompanham e avaliam as atividades de regências realizadas no componente curricular anteriormente citado viabilizando estratégias para as atividades de regência nas Unidades Concedentes de Estágio;
III – Os Professores Orientadores de Estágio para as Atividades de Campo – Supervisores de Estágio acompanham e avaliam as regências nas Unidades de Concedentes, produzindo relatório referente a estas atividades. O acompanhamento e avaliação das regências, isto é, das aulas ministradas pelos Estudantes Estagiários nas Unidades Concedentes necessitam ocorrer preferencialmente na cidade de Jacarezinho-PR.
CAPÍTULO X
PROCESSO AVALIATIVO
Art. 25º. O processo avaliativo da aprendizagem dos estudantes estagiários será feito pelos Professores Orientadores de Estágio, de forma sistemática e contínua, com a colaboração dos Professores Orientadores para as Atividades de Campo – Supervisores de Estágio.
Art. 26º. No processo avaliativo do Estudante Estagiário, considera-se, ainda:
I – a frequência nas atividades dos componentes a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação de Estágio em Ciências, b. Práticas de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia e c. Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa;
II – seu compromisso na elaboração, execução e avaliação do Relatório Final de Estágio e demais atividades pelos Professores Orientadores de Estágio;
III – a análise de sua atuação e o cumprimento das etapas de realização do Estágio Supervisionado;
IV – as evidências de que no desenvolvimento da prática social houve o processo de problematização e instrumentalização que gerou, na consciência dos estudantes estagiários, um salto qualitativo na própria prática social dos envolvidos;
V – a apresentação da produção sistematizada no decorrer das atividades de estágio, os planos de estágio, de ensino e relatórios preenchidos adequadamente;
Art. 27º. Considerando o acompanhamento avaliativo um processo singular, particular e universal ao longo do período letivo, uma única nota é atribuída, ao final do processo em Estágio Supervisionado em Ciências, no caso dos estudantes do Terceiro Ano do Curso, e em Estágio Supervisionado em Biologia, no caso dos estudantes do Quarto Ano do Curso.
§ 1º. É considerado aprovado o estudante que obtiver média final igual ou superior a sete (7,0).
§ 2º. O não cumprimento das 200 horas do Estágio Supervisionado em Ciências leva o estudante a refazê-lo de forma integral, no próximo ano, junto ao componente curricular Prática de Ensino de Ciências e Orientação de Estágio em Ciências, bem como o não cumprimento das 170 horas do Estágio Supervisionado em Biologia leva o estudante a refazê-lo, no próximo ano, junto ao componente curricular Prática de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia. A reprovação no Estágio Obrigatório em Ciências implica em reprovação no componente curricular Prática de Ensino de Ciências e Orientação de Estágio em Ciências, da mesma maneira que a reprovação no Estágio Obrigatório em Biologia determina a reprovação no componente curricular Prática de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia, mesmo que tenha atingido a média final igual ou superior a sete e frequência mínima de 75% em ambos componentes curriculares.
§ 3º. O cumprimento das 30 horas de Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa deve, inicialmente, ser concomitante aos componentes Estágio Obrigatório em Biologia e Prática de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia. Caso haja aprovação em Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa e reprova no Estágio Obrigatório em Biologia e em Prática de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia, fica resguardada a carga horária de 30h ao estudante, podendo ser aproveitada posteriormente quando aprovado nas disciplinas Estágio Obrigatório em Biologia e Prática de Ensino de Biologia e Orientação de Estágio em Biologia.
Art. 28º. O Estudante Estagiário deve cumprir 100% das 400h (quatrocentas horas) das atividades do Estágio Obrigatório estabelecidas pelos Professores Orientadores de Estágio.
CAPÍTULO XI
CARGA HORÁRIA
Art. 29º. A carga horária total do Estágio Supervisionado, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, é de 400 (quatrocentas) horas, compreendendo 200 horas para o Terceiro Ano do Curso como Estágio Supervisionado em Ciências e 200 horas para o Quarto Ano do Curso como Estágio Supervisionado em Biologia.
Art. 30º. As atividades de Estágio contemplam as áreas de atuação do futuro professor, ou seja, do Ensino Fundamental – Anos Finais, do Ensino Médio e do Ensino Médio Integrado, sendo que no Terceiro Ano do Curso, o estudante estagiário cumpre com o estágio junto aos Anos Finais do Ensino Fundamental na disciplina de Ciências e no Quarto Ano do Curso, no Ensino Médio ou Ensino Médio Integrado na disciplina de Biologia.
Art. 31º. A distribuição da carga horária obrigatória de Estágio Supervisionado é de responsabilidade do Professor Orientador de Estágio.
CAPÍTULO XII
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 32º. Consideram-se atividades de Estágio a observação do ambiente escolar e de aulas de Ciências e Biologia, leitura e análise do Projeto Pedagógico da Unidade Concedente, participação em aula, regência, atividades extraclasse, trabalhos de pesquisa de caráter político e didático-pedagógico, participação em projetos de ensino e extensão e elaboração de relatório e produções acadêmico-científicas.
Art. 33º. Entende-se por Atividades Pedagógicas a observação, participação e regência nas aulas de Ciências e Biologia das escolas públicas de Educação Básica. Envolve as modalidades:
I – Observação: processo em que o Estudante Estagiário, orientado por uma teoria, assiste ao funcionamento das atividades educativas e testemunha as práticas da professora ou professor sem participação direta no ato educativo.
II – Participação: processo em que o Estudante Estagiário, a partir dos fundamentos teórico-pedagógicos definidos, atua juntamente com o Professor Supervisor de Estágio da Unidade Concedente durante as atividades didático-pedagógicas na sala de aula, tais como exposição de conteúdos aos estudantes, orientação de grupos de estudos, participação em debates e pesquisas propostas, auxílio nas avaliações de aprendizagem e outras atividades apropriadas, desde que autorizadas pelo professor regente.
III – Regência: processo em que o Estudante Estagiário ministra aulas em cursos regulares nas escolas públicas da Educação Básica nas disciplinas de Ciências e Biologia, fundamentadas nas orientações didático-pedagógicas e político-filosóficas dos Professores Orientadores de Estágio e em acordo com o Professor Supervisor de Estágio da Unidade Concedente.
Parágrafo Único. No mínimo, 25% da carga horária de Estágio, de cada um dos componentes curriculares (Estágio Supervisionado em Ciências e o Estágio Supervisionado em Biologia) necessitam ser desenvolvidas em Atividades Pedagógicas de observação, participação e regência nas aulas de Ciências e Biologia das escolas públicas da Educação Básica com carga horária mínima de cinco horas (4h) para cada modalidade (observação, participação e regência).
Art. 34º. Entende-se por Processo Educativo as atividades de planejamento das ações didático-pedagógicas relacionadas à observação, participação e regência desenvolvidas pelos Estudantes Estagiários, bem como a compreensão da realidade da escola pública e da comunidade escolar, que envolve as características gerais da escola, de seus integrantes e do entorno, as tomadas de decisão e graus de autoridade, o posicionamento político-pedagógico e outros elementos que condicionam a relação entre a escola, a educação e a sociedade. Envolve as modalidades:
I – Observação: processo em que o Estudante Estagiário, orientado por uma teoria, assiste ao funcionamento da escola (às reuniões de conselho, de pais e/ou mães ou responsáveis, às semanas pedagógicas e às atividades de trabalho pedagógico); as características da comunidade escolar (relação gestão/professores, gestão/alunos, gestão/funcionários, professores/funcionários, estudantes/funcionários, estudantes/estudantes, professores/estudantes, professores/professores) e do entorno da escola; à relação destes aspectos com o processo formativo, as políticas públicas, modelo de sociedade e de formação humana;
II – Participação: processo em que o Estudante Estagiário, com base em fundamentação político-pedagógica, atua juntamente com o Professor Supervisor de Estágio da Unidade Concedente em atividades de ensino e extensão extraclasse;
III – Regência: processo em que o Estudante Estagiário planeja as ações didático-pedagógicas relacionadas à regência no curso regular da Educação Básica, bem como as relacionadas com o componente Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa. Considera-se ainda o planejamento e as aulas ministradas em contraturno (revisão de conteúdos, auxílio para processos seletivos) nas escolas públicas da Educação Básica nas disciplinas de Ciências e Biologia, fundamentadas nas orientações didático-pedagógicas e político-filosóficas dos Professores Orientadores de Estágio e em acordo com o Professor Supervisor de Estágio da Unidade Concedente.
Parágrafo Único. A carga horária máxima a ser cumprida para cada item do Processo Educativo segue na tabela abaixo, que necessita ser comprovada pelo Estudante Estagiário por meio de declaração da Unidade Concedente e ou responsáveis com o processo do Estágio.
COMPONENTES DO PROCESSO EDUCATIVO | CARGA-HORÁRIA MÁXIMA |
Presença nos conselhos de classe | 20h |
Presença nas reuniões de pais e/ou mães ou responsáveis | 20h |
Presença nos encontros pedagógicos promovidos pelo Estado ou pela escola. | 20h |
Planejamento das regências do curso regular da Educação Básica | 50h (5h por aula ministrada) |
Planejamento das regências extraclasse | 30h (5h por aula ministrada) |
Participação ou acompanhamento nos eventos de ensino e extensão previstos no calendário acadêmico das Unidades Concedentes como Feira de Ciência, Palestras Temáticas, Atividades Culturais e Visitas Técnico-Científicas | 40h |
Participação e/ou regência em cursos ofertados para a comunidade, em oficinas ou em projetos de extensão ou de ensino promovidos pela Universidade | 40h |
Observação do espaço escolar e do entorno – dados para a produção acadêmica-científica | 20h |
Aulas ministradas em contraturno (revisão de conteúdos, preparo para os vestibulares) | 30h |
Elaboração de Relatório Final de Atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório | 10h |
Estágio Supervisionado Obrigatório em Biologia – Atividade Educativa* | 30h |
Produções Acadêmico-científicas | 50h |
*Essa possibilidade é restrita ao Quarto Ano do Curso no Estágio Supervisionado em Biologia com carga horária de 30 horas, totalizando 200 horas com as demais 170 horas pertinentes ao Estágio Supervisionado em Biologia.
Art. 35º. Qualquer atividade só deve ser computada como hora de Estágio se previamente autorizada pelo Professor Supervisor de Estágio.
Art. 36º. A critério do Coordenador de Estágio e do Professor Orientador de Estágio, as atividades podem ser cumpridas individualmente ou também em equipes de estagiários, principalmente nos Projetos e Programas de Ensino, de Iniciação à Docência e de Extensão.
CAPÍTULO XIII
FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 37º. A Formalização do Estágio compreende as seguintes etapas:
I – o estudante indica a Unidade Concedente para realização do estágio com o preenchimento do documento Cadastro de Escolas Estagiárias a ser aprovado pelo Coordenador de Estágio;
II – o estudante preenche a Ficha de Cadastro do Acadêmico e a aprovação é realizada pelo Coordenador de Estágio;
III – o estudante fornece à Unidade Concedente o Número de Apólice de seguro para o início do processo de estágio fornecido pela UENP;
IV – o estudante inicia o estágio de posse do Termo de Compromisso;
V – o Plano de Estágio é acordado com o Professor Orientador de Estágio e pode ser elaborado ao longo do processo de estágio nos componentes a. Prática de Ensino de Ciências e Orientação para o Estágio em Ciências e b. Prática de Ensino de Biologia e Orientação para o Estágio em Biologia;
VI – o prazo final para a realização do estágio é acordado entre os estudantes estagiários, o Professor Orientador de Estágio e o Coordenador de Estágio mediante a entrega do Relatório de Atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório.
CAPÍTULO XIV
FORMAS DE SUPERVISÃO
Art. 38º. A orientação das atividades desenvolvidas nas Unidades Concedentes de Ensino caracteriza-se como supervisão semidireta, que consiste no acompanhamento do Professor Orientador de Estágio feito via relatórios e no acompanhamento das atividades do estágio relacionadas à orientação para a elaboração do Plano de Estágio, Projeto de Ensino e Planos de aula, bem como na apreciação de sua Regência nas Unidades Concedentes de Ensino do município de Jacarezinho ou em seu entorno;
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39º. Os alunos que exerçam atividade docente regular no Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou no Ensino Médio da educação básica poderão ter redução da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas. Portanto, o Estudante Estagiário que exerce atividade docente regular pode solicitar a convalidação das horas de prática em serviço, até o máximo de 100 (cem) horas para cada um dos componentes Estágio Supervisionado em Ciências e Estágio Supervisionado em Biologia, desde que comprove tal exercício profissional. Esta solicitação será analisada pelo Coordenador de Estágio em conjunto com a Comissão Executiva do Colegiado.
Art. 40º. O Estágio Supervisionado Não-Obrigatório segue o disposto na Resolução CEPE/UENP nº. 036/2011.
Art. 41º. Os casos omissos, neste regulamento, serão resolvidos pela Coordenação de Estágio e pelo Colegiado do Curso Licenciatura em Ciências Biológicas.
Art. 42º. O presente regulamento entra em vigor a partir da presente data.