GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Licenciatura
Ingressantes a partir de 2020
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) segue as normas estabelecidas pela Resolução CEPE/UENP nº. 026/2011, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso nos cursos de graduação da UENP.
Art. 2º. O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) de graduação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná constitui-se componente curricular obrigatório que deverá contemplar aspectos pertinentes à área de formação do estudante, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º. As atividades do TCC, com carga horária de 200 horas, serão realizadas em contraturno. A orientação para o TCC inicia-se com o componente curricular Metodologia da Pesquisa presente na estrutura curricular, com carga horária de 30h, ofertada no terceiro ano do curso. O pré-projeto para o desenvolvimento do TCC deve ser aprovado no componente curricular Metodologia da Pesquisa.
Art. 4º. O TCC compõe-se de um projeto de pesquisa e um trabalho final que poderá ser em forma de monografia ou um artigo científico.
Art. 5º. O TCC pode ser fruto de um projeto de pesquisa coordenado por um professor da UENP, cujo tema deverá estar inserido em um dos campos pertinentes a área de Ciências Biológicas.
Art. 6º. O tema do trabalho deve ser escolhido em comum acordo com o orientador. Se o formato escolhido para a elaboração do TCC for a Monografia, esta deve seguir as normas da ABNT em vigor. Se o modelo escolhido for um artigo para publicação ele pode seguir as normas da revista científica a qual será submetido. Ambos devem ser acompanhados dos elementos pré-textuais definidos pela Resolução CEPE/UENP nº. 026/2011. No caso da opção pelo artigo o estudante e seu orientador devem apresentar comprovante de submissão do artigo, no ato da entrega da versão final do trabalho à Coordenação de TCC.
Art. 7º. Os graduandos que pretendam desenvolver o TCC em instituições no exterior ou em instituição conveniada, dentro dos programas de intercâmbio institucional, devem apresentar proposta de trabalho para prévia aprovação pela Coordenação de Curso. A proposta de trabalho deve ser acompanhada de parecer do Professor Orientador da instituição conveniada.
Parágrafo Único. Os trabalhos citados, cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação de TCC e tenham sido defendidas na instituição conveniada, podem ter seu crédito consignado, via processo de equivalência, após a entrega da documentação referente ao trabalho realizado, redigido em Língua Portuguesa, à Coordenação do Curso.
Art. 8º. Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações, deve ser firmado um termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho.
Art. 9º. Podem ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação dos graduandos que desenvolvem o TCC fora da localidade onde o graduando estiver matriculado, a critério do Coordenador de TCC em consonância com o professor orientador.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 10º. O TCC tem como finalidade:
I - desenvolver abstrações que permitam a aplicação dos conceitos, teorias e procedimentos práticos adquiridos no decorrer do curso de forma integrada, por meio da execução de um projeto de pesquisa;
II - desenvolver estratégias de planejamento de forma sistematizada para a resolução de problemas tanto no campo das Ciências Biológicas quanto da área da Educação e do Ensino de Ciências;
III - potencializar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas e reconhecer a relevância tanto para o processo formativo, quanto para a contribuição na transformação das condições socioeconômicas, políticas e ambientais no campo de atuação do egresso;
IV - estimular a execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos e processos, os quais possam gerar inovação e intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas existentes nos diversos setores da sociedade;
V - estimular a construção do conhecimento coletivo, da interdisciplinaridade na perspectiva da totalidade dialética, a inovação tecnológica, a consciência filosófica para atuação no meio social onde está inserido e fomentar a formação continuada ao longo da vida profissional do egresso.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11º. São atribuições do Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades dos discentes, conforme descrito a seguir:
I - estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
II - manter informados estudantes e orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
III - disponibilizar aos estudantes e orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que a Comissão Executiva julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;
IV - recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
V - indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
VI - indicar aos estudantes e orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;
VII - organizar as bancas de defesa para a apresentação dos trabalhos;
VIII - disponibilizar, no momento da defesa do TCC, a ata de defesa para a assinatura dos membros da Banca Examinadora;
IX - disponibilizar aos membros da Banca Examinadora os respectivos certificados com assinatura do Coordenador de TCC e de Curso.
Art. 12º. São atribuições do Orientador de TCC:
I - comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
II - informar as respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação ao estudante;
III - encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;
IV - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
V - manter contato direto com o Coorientador, caso haja, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
VI - atender seus orientandos em horário previamente fixado;
VII - estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;
VIII - comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
IX - indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que podem compor a Banca Examinadora;
X - participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;
Parágrafo Único. O Coorientador tem por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no tema de pesquisa e que tenha, no mínimo, título de mestre.
Art. 12º. São atribuições do estudante de TCC:
I - elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador;
II - buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador e respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, textos de livros, sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico.
III - elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor ou da revista em caso de artigo científico;
IV - manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.
V - cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;
VI - apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;
VII - efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;
VIII - entregar a versão final, no formato e prazo estabelecidos pelo coordenador de TCC.
CAPÍTULO V
PRAZOS E PRÉ-REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 13º. A elaboração do Projeto de Pesquisa deve ocorrer no Terceiro Ano do Curso, durante o componente curricular Metodologia Científica. Esta disciplina, de teor teórico-prática, deve ser ministrada de acordo com os demais componentes teórico-práticos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
Art. 14º. Os projetos de Pesquisas necessitam ser avaliados com base nos seguintes critérios:
I - relevância na área do curso (acadêmica, utilidade teórica e prática do projeto, abordagem inovadora).
II - exequibilidade e cronograma de execução.
III - viabilidade, considerando a infraestrutura disponível, financiamento da pesquisa e princípios éticos dispostos pelo CONEP, em casos de pesquisas que envolvam seres humanos, e pelo CONCEA, no caso de pesquisa com animais.
Parágrafo Único. Para ser aprovado na disciplina Metodologia da Pesquisa o aluno deve ter média sete (7,0) e comparecer no mínimo a 75% das aulas ministradas durante o ano letivo, além de entregar Projeto de TCC.
Art. 15º. Os prazos necessários ao desenvolvimento do TCC se iniciam no Terceiro Ano do Curso, com a elaboração de um Projeto de Pesquisa para o TCC no componente curricular Metodologia de Pesquisa e, posteriormente, com a apresentação da carta de aceite do orientador para o desenvolvimento da pesquisa e apresentação no Seminário proposto pelo Professor responsável pela disciplina.
Parágrafo único. No Quarto Ano do Curso, o estudante deve apresentar a revisão, a metodologia e os resultados da pesquisa ao Orientador e, na data pré-agendada, mediante aprovação da Comissão Executiva do Colegiado de Ciências Biológicas, entregar e apresentar o trabalho perante uma banca examinadora que fará a avaliação final.
CAPÍTULO VI
PROCESSO AVALIATIVO
Art. 16º. Quanto aos procedimentos de avaliação, a nota final do TCC compreende a avaliação contínua do processo pelo orientador e a avaliação pela Banca Examinadora. Sendo que a avaliação pela Banca Examinadora envolve a atribuição de uma nota de zero (0) a dez (10) a partir da apreciação do trabalho escrito e a apresentação oral. Será considerada:
I - a qualidade do conteúdo apresentado;
II - a utilização adequada das normas da ABNT vigente ou da revista em caso de artigo científico;
III - a qualidade da apresentação oral mediante a Banca Examinadora;
IV - desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.
Art. 17º. São considerados aprovados os alunos que obtiverem média maior ou igual a 7,0. Caso o estudante não atinja a média exigida para a aprovação, fica assegurada nova oportunidade ao estudante que tenha atingido a nota mínima quatro (4,0). O resultado da avaliação deve ser registrado em ata ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora, de uma das seguintes formas:
I - aprovado com o conceito atribuído pela banca;
II - reprovado com reapresentação;
III - reprovado.
Art. 18º. O estudante está automaticamente reprovado se:
I - não estiver presente no dia da defesa pública (salvo casos de motivo de força maior devidamente comunicado e documentado ao orientador de TCC e orientador do Curso);
II - utilizar-se de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
III - deixar de se submeter aos critérios de avaliação previstos, bem como não cumprir os prazos fixados pela Coordenação de TCC.
Art. 19º. A avaliação final do TCC é feita por uma banca composta por pelo menos dois professores, incluindo o Professor Orientador, homologada pelo Coordenador de Curso.
Parágrafo único. Em caso de impedimento do Professor Orientador, a Coordenação do Curso indicará um professor substituto.
Art. 20º. Casos omissos serão deliberados pela Comissão Executiva do Colegiado.