Ingressantes a partir de 2020 - LICENCIATURA
REGULAMENTO DE FLEXIBILIDADE CURRICULAR DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.1º. A flexibilidade curricular no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas está organizada em dois grupos de atividades:
I- Disciplinas eletivas;
II- Atividades de enriquecimento/aprofundamento, definidas pela Resolução 02/2015 CNE/CP, no Núcleo III, artigo 12, inciso III, como atividades acadêmicas complementares de ensino, pesquisa, extensão, mobilidade e inovação tecnológica.
Parágrafo único: O acadêmico poderá comprovar o cumprimento das 200 horas apenas com o item II ou com os itens I e II respeitando-se para o item I o máximo de 60 horas.
CAPÍTULO II
CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º. As disciplinas eletivas terão as seguintes finalidades:
§ 1º Proporcionar ao licenciando em Ciências Biológicas direcionar sua formação na(s) área(s) de seu interesse;
§ 2º Proporcionar convivência e interação com o(s) diverso(s) ambientes de aprendizagem em outros cursos e/ou outras IES;
§ 3º Estimular a participação do indivíduo no processo de decisão sobre a sua formação acadêmica e futuro profissional.
CAPÍTULO III
CARGA HORÁRIA
Art. 3º. O estudante deverá obrigatoriamente cumprir um total de 200 flexíveis ou do núcleo III.
§ 1º A realização de disciplinas optativas é facultada ao aluno.
§ 2º A realização de disciplinas optativas depende de matrícula em disciplina isolada em conformidade ao disposto no regimento da graduação.
§ 3º Quando o estudante exceder a carga horária exigida para cumprimento das unidades curriculares eletivas, o excedente será contabilizado e discriminado individualmente em seu histórico como componente(s) optativo(s).
Art. 4º. As disciplinas eletivas e optativas são componentes curriculares, de livre escolha do estudante, destinadas ao desenvolvimento de perfis individuais de competência do biólogo que poderão fortalecer seus conhecimentos nas áreas de atuação definidas pela resolução 227/2010 CFBio a saber: meio ambiente e biodiversidade, e/ou saúde e/ou Biotecnologia e produção.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art.5º. A secção VII do regimento de graduação normatiza a matrícula em disciplina eletiva.
Art. 6º. Ao término do primeiro semestre os docentes deverão encaminhar para análise do colegiado, em conformidade ao disposto no regimento de graduação, a solicitação de oferta de componente eletivo para o próximo ano letivo constando nome da disciplina, carga horária, forma de oferta, número de vagas, indicação de pré-requisito (quando houver), ementa e plano de ensino.
§ 1º. Cada disciplina eletiva deverá ser ofertada de forma que o estudante tenha no mínimo uma oportunidade ao longo dos 4 anos de cursá-la.
Art. 7º. A oferta da disciplina eletiva observará os seguintes procedimentos:
§ 1º Podem ser cursadas já no primeiro semestre da primeira série;
§ 2º A matrícula deverá estar sujeita ao cumprimento dos pré-requisitos determinados pelo docente responsável pela disciplina eletiva;
§ 3º Será considerado o número mínimo de quatro (04) estudantes para a oferta das unidades curriculares eletivas.
§ 4º Caso o número de alunos inscritos seja superior ao número máximo de vagas previsto no edital, a seleção considerará o curso do aluno. Alunos do curso de Ciências Biológicas do Campus Luiz Meneghel terão prioridade em relação aos demais alunos.
§ 5º Caso necessário, o professor responsável pela disciplina eletiva deverá realizar critério de seleção próprio.
Art. 8º. O rol de disciplinas eletivas poderá ser alterado pela comissão executiva de forma a atender às necessidades do curso. A comissão executiva do curso poderá não ofertar disciplinas cuja procura não atenda ao disposto no § 3º do Art. 7º solicitando ao docente responsável reformulação do componente eletivo sob sua responsabilidade.
Art. 9º. As disciplinas constantes do rol de unidades curriculares eletivas apresentarão obrigatoriamente conteúdo programático diverso daquelas disciplinas constantes na matriz curricular do curso e deverão versar sobre assuntos que complementem a formação técnica nas áreas de atuação do profissional biólogo podendo ser cursadas de forma presencial ou à distância.
Art. 10. Nova(s) disciplina(s) eletiva(s) deverá(ão) ter o plano de ensino apreciado e aprovado pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas.
Art. 11. Terá prioridade em oferecer disciplina(s) eletiva(s) para o curso de Ciências Biológicas o(s) docente do curso. Docente de outros cursos e de outros Campi poderá submeter à comissão de curso a ementa, o(s) objetivo(s) e o plano de ensino para apreciação e deliberação. A não aprovação de uma disciplina eletiva deverá ocorrer mediante parecer circunstanciado da comissão executiva do curso de Ciências Biológicas.
Art. 12. A disciplina eletiva segue os mesmos critérios de avaliação das demais disciplinas da matriz curricular do curso e está sujeita às mesmas regulamentações previstas no regimento de graduação da UENP.
Art. 13. Não será permitido o cancelamento da matrícula em componente eletivo isolado conforme Resolução 010/2017 CEPE.
Art. 14. Todas as disciplinas eletivas cursadas pelo estudante, quando de sua aprovação, deverão constar nominalmente no histórico escolar do mesmo para fins de registro junto ao Conselho Profissional.
CAPÍTULO V
DO CURSO DE COMPONENTES ELETIVOS EM OUTROS CURSOS OU IES
Art. 15. O estudante poderá cursar até 50% da carga horária total de disciplinas eletivas em outros cursos desta Universidade ou em outras instituições. O aluno deverá requerer previamente à comissão executiva do curso o reconhecimento dessa(s) disciplina(s) eletiva(s). A comissão poderá, de acordo com os critérios estabelecidos nesse documento, não reconhecer a unidade curricular eletiva.
Art. 16. Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão executiva do Curso de Ciências Biológicas.
CAPÍTULO VI
CURRICULARIZAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ENSINO/PESQUISA/EXTENSÃO
Art. 17. A participação dos estudantes em programas e/ou projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica compreende parte integrante do computo de carga horária atribuída a flexibilidade curricular ou núcleo III.
§ 1º O computo da carga horária se fará mediante a apresentação de documento comprobatório.
§ 2º A participação em programas e/ou projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica poderão compor o núcleo III em sua totalidade.
DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES EXTRA-CLASSE DO NÚCLEO III
Art. 18. Para que as horas de atividades extra-classe de ensino, pesquisa, extensão ou inovação sejam computadas, o estudante deverá apresentar a ficha de controle (anexo a este documento) devidamente preenchida juntamente com as fotocópias dos comprovantes.
Art 19. As fotocópias serão autenticadas no momento da entrega das mesmas, com a apresentação dos documentos comprobatórios originais pela Secretaria do Setor de Ciências Biológicas, para conferência e envio ao Coordenador de Estágio do Colegiado do Curso. Os documentos deverão estar na ordem apresentada na ficha de controle.
Parágrafo único: Ficará sob responsabilidade do estudante, a apresentação dos documentos comprobatórios da carga horária total das atividades complementares até o último prazo da quarta série de graduação, não havendo carga horária específica por série.
Art. 20. A validade dos documentos apresentados e a soma das horas atribuídas serão realizadas pela Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, em data e horário pré-estabelecidos.
Art. 21. Avaliados os documentos e computadas as horas, o Coordenador de Estágio do Curso deverá elaborar e encaminhar um documento e seus documentos comprobatórios contendo a carga horária cumprida por estudante, divulgando o resultado da avaliação. Entregará o documento à Divisão Acadêmica do campus para registro das horas no histórico escolar.
Parágrafo único. A metodologia de gestão e registro das horas pode sofrer alteração na vigência deste PPC de acordo com a implantação do Sistema Acadêmico Unificado.
Art. 22. O prazo máximo para entrega das fichas de controle e comprovantes à Secretaria do Setor de Ciências Biológicas é o último dia útil do mês de outubro de cada ano letivo.
Ingressantes a partir de 2020 - BACHARELADO
REGULAMENTO DE FLEXIBILIDADE CURRICULAR DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS BACHARELADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.1º. A flexibilidade curricular no curso de Bacharelado em Ciências Biológicas está representada pelas disciplinas eletivas e pelo cumprimento de atividades acadêmicas complementares (AAC) de ensino, pesquisa, extensão, mobilidade e Inovação tecnológica.
CAPÍTULO II
CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º. Conforme previsto no regimento de graduação da UENP, Resolução 10/2017 CEPE: “O currículo é composto por componentes curriculares desdobrados na forma de disciplinas obrigatórias, eletivas e optativas, estágio supervisionado obrigatório, trabalho de conclusão de curso, atividades acadêmicas complementares, práticas especializadas, e demais experiências de ensino-aprendizagem, conforme especificidade do curso.”
Art 3º. Entende-se por flexibilidade curricular a flexibilização ao acadêmico da seleção das unidades curriculares ou temática que irão compor seu currículo.
Art. 4º. A flexibilidade no curso de Ciências Biológicas Bacharelado é curricularizada pelo efetivo cumprimento obrigatório de 645 horas em:
I – Disciplinas Eletivas;
II – Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) - Atividades de ensino, pesquisa, extensão, mobilidade ou inovação tecnológicas.
Parágrafo único: O acadêmico deverá comprovar o cumprimento das 445 horas do item I e 200 horas com o item II.
Art. 5º. As disciplinas eletivas terão as seguintes finalidades:
§ 1º Proporcionar ao bacharelando em Ciências Biológicas direcionar sua formação na(s) área(s) de seu interesse (Meio Ambiente e Biodiversidade, Biotecnologia e Produção e/ou Saúde), conforme as áreas de atuação definidas pela resolução 227/2010 CFBio;
§ 2º Proporcionar convivência e interação com o(s) diverso(s) ambientes de aprendizagem em outros cursos e/ou outras IES;
§ 3º Estimular a participação do indivíduo no processo de decisão sobre a sua formação acadêmica e futuro profissional.
CAPÍTULO III
CARGA HORÁRIA
Art. 6º. O estudante deverá obrigatoriamente cumprir um total de 645 horas flexíveis ou do núcleo III observando o disposto no Art. 4 deste regulamento.
§ 1º A realização de disciplinas optativas é facultada ao aluno.
§ 2º A realização de disciplinas optativas depende de matrícula em disciplina isolada em conformidade ao disposto no regimento da graduação.
§ 3º Quando o estudante exceder a carga horária exigida para cumprimento das unidades curriculares eletivas, o excedente será contabilizado e discriminado individualmente em seu histórico como componente(s) optativo(s).
Art. 7º. As disciplinas eletivas e optativas são componentes curriculares, de livre escolha do estudante, destinadas ao desenvolvimento de perfis individuais de competência do biólogo que poderão fortalecer seus conhecimentos nas áreas de atuação definidas pela resolução 227/2010 CFBio a saber: meio ambiente e biodiversidade, e/ou saúde e/ou Biotecnologia e produção.
Art. 8º. As Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) que correspondem às atividades de ensino, pesquisa, extensão, mobilidade ou inovação tecnológicas deverão somar, em sua totalidade 200 horas para a integralização do núcleo III (flexibilidade).
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DAS ELETIVAS
Art. 9º. A secção VII do regimento de graduação normatiza a matrícula em disciplina eletiva.
Art. 10º. Ao término do primeiro semestre os docentes deverão encaminhar para análise do colegiado, em conformidade ao disposto no regimento de graduação, a solicitação de oferta de componente eletivo para o próximo ano letivo constando nome da disciplina, carga horária, forma de oferta, número de vagas, indicação de pré-requisito (quando houver), ementa e plano de ensino.
§ 1º. Cada disciplina eletiva deverá ser ofertada de forma que o estudante tenha no mínimo uma oportunidade ao longo dos 4 anos de cursá-la.
Art. 11º. A oferta da disciplina eletiva observará os seguintes procedimentos:
§ 1º Podem ser cursadas já no primeiro semestre da primeira série;
§ 2º A matrícula deverá estar sujeita ao cumprimento dos pré-requisitos determinados pelo docente responsável pela disciplina eletiva;
§ 3º Será considerado o número mínimo de quatro (04) estudantes para a oferta das disciplinas eletivas.
§ 4º Caso o número de alunos inscritos seja superior ao número máximo de vagas previsto no edital, a seleção considerará o curso do aluno. Alunos do curso de Ciências Biológicas do Campus Luiz Meneghel terão prioridade em relação aos demais alunos.
§ 5º Caso necessário, o professor responsável pela disciplina eletiva deverá realizar critério de seleção próprio.
Art. 12º. O rol de disciplinas eletivas poderá ser alterado pela comissão executiva de forma a atender às necessidades do curso. A comissão executiva do curso poderá não ofertar disciplinas cuja procura não atenda ao disposto no item III do Art. 5º solicitando ao docente responsável reformulação do componente eletivo sob sua responsabilidade.
Art. 13º. As disciplinas constantes do rol de eletivas apresentarão obrigatoriamente conteúdo programático diverso daquelas disciplinas constantes na matriz curricular do curso e deverão versar sobre assuntos que complementem a formação técnica nas áreas de atuação do profissional biólogo podendo ser cursadas de forma presencial ou à distância.
Art. 14º. Nova(s) disciplina(s) eletiva(s) deverá(ão) ter o plano de ensino apreciado e aprovado pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas.
Art. 15º. Terá prioridade em oferecer disciplina(s) eletiva(s) para o curso de Ciências Biológicas o(s) docente do curso. Docente de outros cursos e de outros Campi poderá submeter à comissão de curso a ementa, o(s) objetivo(s) e o plano de ensino para apreciação e deliberação. A não aprovação de uma disciplina eletiva deverá ocorrer mediante parecer circunstanciado da comissão executiva do curso de Ciências Biológicas.
Art. 16º. A disciplina eletiva segue os mesmos critérios de avaliação das demais disciplinas da matriz curricular do curso e está sujeita às mesmas regulamentações previstas no regimento de graduação da UENP.
Art. 17º. Não será permitido o cancelamento da matrícula em componente eletivo isolado conforme Resolução 010/2017 CEPE.
Art. 18º. Todas as disciplinas eletivas cursadas pelo estudante, quando de sua aprovação, deverão constar nominalmente no histórico escolar do mesmo para fins de registro junto ao Conselho Profissional.
CAPÍTULO V
DO CURSO DE COMPONENTES ELETIVOS EM OUTROS CURSOS OU IES
Art. 19º. O estudante poderá cursar até 50% da carga horária total de disciplinas eletivas em outros cursos desta Universidade ou em outras instituições. O aluno deverá requerer previamente à comissão executiva do curso o reconhecimento dessa(s) disciplina(s) eletiva(s). A comissão poderá, de acordo com os critérios estabelecidos nesse documento, não reconhecer a unidade curricular eletiva.
Art. 20º. Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão executiva do Curso de Ciências Biológicas.
CAPÍTULO VI
CURRICULARIZAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ENSINO/PESQUISA/EXTENSÃO
Art. 21º. A participação dos estudantes em programas e/ou projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica compreende parte integrante do computo de carga horária atribuída a flexibilidade curricular ou núcleo III.
§ 1º O computo da carga horária se fará mediante a apresentação de documento comprobatório.
§ 2º A participação em programas e/ou projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica poderão compor o núcleo III em sua totalidade.
DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE DO NÚCLEO III (AAC)
Art. 22º. Para que as horas de atividades extraclasse (AAC) de ensino, pesquisa, extensão ou inovação sejam computadas, o estudante deverá apresentar a ficha de controle (anexo a este documento) devidamente preenchida juntamente com as fotocópias dos comprovantes.
Art 23º. As fotocópias serão autenticadas no momento da entrega das mesmas, com a apresentação dos documentos comprobatórios originais pela Secretaria do Setor de Ciências Biológicas, para conferência e envio ao Coordenador de Estágio do Colegiado do Curso. Os documentos deverão estar na ordem apresentada na ficha de controle.
Parágrafo único: Ficará sob responsabilidade do estudante, a apresentação dos documentos comprobatórios da carga horária total das atividades complementares até o último prazo da quarta série de graduação, não havendo carga horária específica por série.
Art. 24º. A validade dos documentos apresentados e a soma das horas atribuídas serão realizadas pela Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, em data e horário pré-estabelecidos.
Art. 25º. Avaliados os documentos e computadas as horas, o Coordenador de Estágio do Curso deverá elaborar e encaminhar um documento e seus documentos comprobatórios contendo a carga horária cumprida por estudante, divulgando o resultado da avaliação. Entregará o documento à Divisão Acadêmica do campus para registro das horas no histórico escolar.
Parágrafo único. A metodologia de gestão e registro das horas pode sofrer alteração na vigência deste PPC de acordo com a implantação do Sistema Acadêmico Unificado.
Art. 26. O prazo máximo para entrega das fichas de controle e comprovantes à Secretaria do Setor de Ciências Biológicas é o último dia útil do mês de outubro de cada ano letivo.
Ingressantes até 2019
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmicas Complementares no curso de graduação de Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus Luiz Meneghel.
CAPÍTULO II
CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º. Entende-se por Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno.
Art. 3º. Conforme previsto no parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP 28/2001) e Resolução CNE/CP 2/2002 que “Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior”, o licenciando deverá cumprir o mínimo de 200 (duzentas) horas de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) ao longo da duração do Curso de Ciências Biológicas para a modalidade de licenciatura.
CAPÍTULO III
CARGA HORÁRIA
Art. 4º. O estudante de Ciências Biológicas deverá cumprir trezentas (300) horas obrigatórias, distribuídas entre AACC e AAC para efeito de integralização curricular.
Parágrafo único: A carga horária deve ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto. As atividades deverão ser distribuídas de forma que a carga horária seja de 200 horas para AACC e 100 horas para AAC.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES, NORMAS E APROVEITAMENTO
Art. 5º. É reconhecida como AAC no curso de Ciências Biológicas, as seguintes atividades:
I. Realização de disciplinas especiais e eletivas;
II. Monitoria acadêmica;
III. Iniciação científica;
IV. Colaboração em projetos/programas de ensino, pesquisa e/ou extensão;
V. Colaboração voluntária em atividades de laboratório/pesquisa;
VI. Estágio supervisionado não-obrigatório;
VII. Participação em eventos científicos e cursos de extensão;
VIII. Apresentação de trabalhos em eventos científicos;
IX. Monitoria em eventos científicos e cursos de extensão.
Parágrafo único. Para o cumprimento integral das horas de AAC será necessário que o estudante cumpra, no mínimo, dois tipos de atividades diferentes.
Art. 6º. As disciplinas especiais são disciplinas optativas ofertadas ocasionalmente pelos docentes da UENP/CLM com o objetivo de atender os assuntos que não são contemplados na matriz curricular do curso.
§1º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada por atestado, certificado ou outro documento idôneo emitido dela Divisão Acadêmica do Campus.
§2º. O aproveitamento da carga horária cumprida nesta AAC será total, considerando o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 7º. As disciplinas eletivas são disciplinas que não pertencem à matriz curricular do curso, mas que são ofertadas na Instituição e que podem ser cursadas pelos alunos de Ciências Biológicas e, representam uma oportunidade de aprofundamento ou de direcionamento de estudo na área temática de interesse do aluno;
§1º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada por atestado, certificado ou outro documento idôneo emitido dela Divisão Acadêmica do Campus.
§2º. O aproveitamento da carga horária nesta AAC será total, considerando o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 8º. A monitoria acadêmica é uma modalidade de ensino-aprendizagem, na qual o estudante auxilia o docente na disciplina de seu interesse, em diferentes atividades didáticas e laboratoriais, tais como preparação de aulas práticas, resolução de exercícios, auxílio aos estudantes matriculados na disciplina, atividades experimentais e rotinas de laboratório.
§1º. O estudante interessado em atuar como monitor deve entrar em contato com o docente responsável pela disciplina de seu interesse para descobrir se existem vagas disponíveis.
§2º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada a partir de declaração emitida pelo docente responsável e relatório final da monitoria.
§3º. O aproveitamento da carga horária desta AAC será total, considerando o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 9º. A iniciação científica (voluntária ou remunerada) destina-se a iniciar estudantes de graduação na pesquisa biológica, a fim de disseminar o conhecimento científico e a transferência de novas tecnologias e inovação.
§1º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada a partir de certificado emitido pelo órgão de competência.
§2º. O aproveitamento da carga horária desta AAC será total, considerando o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 10. A colaboração em projetos/programas (voluntário ou remunerado) é uma maneira de obter vinculo oficial dos estudantes em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão.
§1º. Este tipo de AAC é para os estudantes que não estão participando do programa de iniciação científica e apresentam-se cadastrados como colaboradores de projeto no Sistema de Registro de Atividades de Pesquisa, Extensão e Ensino (SECAPEE) da UENP, ou participam de outros programas de ensino, pesquisa e/ou extensão relacionados com a formação do biólogo.
§2º. O estudante interessado em atuar como colaborador em projeto/programa deve entrar em contato com os docentes/pesquisadores de seu interesse para descobrir se existem vagas disponíveis em suas linhas de trabalho.
§3º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada a partir de declaração emitida pelo Coordenador do projeto/programa.
§4º. O aproveitamento da carga horária desta AAC será total, considerando o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 11. A colaboração voluntária em atividades de laboratório/pesquisa é uma maneira dos estudantes adquirirem e/ou aprimorarem conhecimentos, habilidades e competências técnico-científicas de uma área específica (botânica, ecologia, bioquímica, histologia, etc), porém, sem a existência de um vínculo oficial.
§1º. O estudante interessado em atuar como colaborador voluntário deve entrar em contato com os docentes/pesquisadores de seu interesse para descobrir se existem vagas disponíveis em suas linhas de trabalho.
§2º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada a partir de declaração emitida pelo docente/pesquisador responsável.
§3º. O aproveitamento da carga horária desta AAC será total, considerando o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 12. O estágio supervisionado não-obrigatório, relacionado com a área de formação, engloba uma série de atividades em laboratório e/ou a campo que podem ser desenvolvidas ao longo do curso, de acordo com a escolha do estudante e a disponibilidade de vagas e/ou condições adequadas para a realização do mesmo nos locais pretendidos.
§1º. Pode ser realizado tanto na UENP como em outras Instituições, durante o período letivo ou nas férias, desde que o estudante receba bolsa de estudo e auxílio transporte e seja coberto por apólice de seguro.
§2º. Dentro da UENP, na indisponibilidade de bolsa de estudo (ou outra forma de contraprestação) e auxílio transporte para a efetivação do estágio no local escolhido pelo estudante, sugere-se que a sua vinculação seja feita via colaboração em projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão.
§3º. Estágio supervisionado não-obrigatório não é o mesmo que iniciação científica.
§4º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada a partir do relatório final ou certificado expedido pela concedente do estágio.
§5º. O aproveitamento da carga horária desta AAC será total, considerando o parágrafo único do artigo 3º.
Art. 13. A participação em eventos científicos (congressos, seminários, simpósios, jornadas, encontros, semanas de estudo, workshop, reuniões, fóruns, minicursos e palestras) e cursos de extensão na área das Ciências Biológicas e afins, destinam-se à atualização e aprimoramento do conhecimento científico e ao intercâmbio de experiências entre pesquisadores, estudantes e a divulgação dos resultados de seus trabalhos científicos.
§1º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada por certificado, atestado ou outro documento idôneo emitido pelo órgão de competência (coordenador e/ou comissão organizadora do evento ou curso).
§2º. O aproveitamento da carga horária desta AAC será total, considerando o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 14. A apresentação de trabalhos em eventos relevantes de caráter técnico-científico e de difusão de ciência e tecnologia divulga e socializa o conhecimento biológico/científico produzido na comunidade acadêmico-científica.
§1º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada por certificado, atestado ou outro documento idôneo emitido pelo órgão de competência (coordenador e/ou comissão organizadora do evento).
§2º. O aproveitamento da carga horária desta AAC será de 4 (quatro) horas por trabalho apresentado.
Art. 15. A monitoria em eventos e cursos de extensão é uma atividade na qual o estudante auxilia na organização e na realização de eventos científicos (congressos, seminários, simpósios, jornadas, encontros, semanas de estudo, workshop, reuniões, fóruns, minicursos e palestras) e cursos de extensão ligados a biologia e áreas afins.
§1º. Para convalidar a participação nesta AAC o estudante deverá comprovar a atividade realizada por certificado, atestado ou outro documento idôneo emitido pelo órgão de competência (coordenador e/ou comissão organizadora do evento ou curso).
§2º. O aproveitamento da carga horária desta AAC será total, considerando o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 16º. É reconhecida como AACC no curso de Ciências Biológicas, as seguintes atividades:
I. Eventos Científicos na área da educação;
II. Visitas programadas e/ou monitoradas;
III. Estágio Supervisionado Não Obrigatório na área da educação;
IV. Participação em Projeto de Extensão na área da educação;
V. Participação em Projetos de Ensino na área da educação;
VI. Participação em Projetos de Iniciação Científica na área da educação;
VII. Cursos e Fóruns de Extensão Universitária;
VIII. Atividades desenvolvidas dentro de Unidades ou Instituições de ensino fundamental e médio;
IX. Apresentações, exposições, produções coletivas de caráter científico, técnico, cultural e comunitário;
X. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC;
Parágrafo único: Para o cumprimento integral das horas de AACC será necessário que o estudante cumpra, no mínimo, dois tipos de atividades diferentes.
Art. 17. Eventos Científicos: será considerada como válida a participação em eventos científicos da área de Ciências Biológicas e afins.
§1º. Serão considerados como Atividades Acadêmico Científico-Culturais Complementares (AACC) desenvolvidas em eventos científicos os seguintes itens:
Participação em Semanas de estudo (ex: SICANP), Work-shop, Simpósios ou Congressos Locais ou Regionais (será atribuída a carga horária total do evento, considerando o parágrafo único do artigo 4º);
Participação em Work-shop, Simpósios ou Congressos Nacionais e Internacionais (será atribuída a carga horária total do evento, considerando o parágrafo único do artigo 4º);
Realização de Mini-cursos (será atribuída a carga horária total do Mini-curso, considerando o parágrafo único do artigo 4º);
Apresentação de trabalhos científicos em Congressos, inclusive contando com as participações nos eventos de Iniciação Científica (será atribuída a carga horária total do evento, considerando o parágrafo único do artigo 4º);
Participação em palestras como ouvinte (será atribuída a carga horária total do evento, considerando o parágrafo único do artigo 4º). Os aproveitamentos da carga horária de palestras assistidas não poderão sobrepor com a carga horária do evento científico realizado.
Art. 18. As Visitas programadas e/ou monitoradas desde que sejam em Instituições Públicas e Privadas que atuem na área das Ciências Biológicas. Serão consideradas no máximo duas (2) visitas em cada instituição, contando a carga horária referente à duração da visita.
§1º. Visitas programadas com o mesmo tema abordado e na mesma instituição só serão aproveitadas um dos certificados de visita.
§2º.O aluno deverá apresentar os certificados de visitas programadas expedidos em papel timbrado da instituição de ensino ou empresa privada, contendo carimbo da empresa ou secretaria, observando a duração em horas e a assinatura dos responsáveis pela apresentação realizada durante a visita.
§3º. As visitas programadas realizadas pelas demais disciplinas curriculares do Curso de Ciências Biológicas (Licenciatura), não poderão ser consideradas na contabilização da carga horária das AACC. Este fato acarretaria sobreposição de atividades nas disciplinas, o que não é permitido.
Art. 19. Estágio Supervisionado Não Obrigatório: sendo que poderão ser desenvolvidas duas modalidades de estágio não obrigatório:
§1º. Estágio Interno: poderão ser levados a efeito de aproveitamento de carga horária como AACC os estágios realizados dentro de qualquer um dos Campi da UENP, em qualquer instância ou Setor ou Centro de Estudos, desde que voltados para a licenciatura;
§2º. Estágio Externo: serão contabilizadas as horas desenvolvidas sob a forma de estágios externos em Instituições Públicas ou Privadas, que atuem na área de Ciências Biológicas ou afins, desde que voltados para a licenciatura.
§3º. A certificação do estágio, interno ou externo, para fins de aproveitamento de carga horária como AACC, deverá ser efetuada mediante apresentação de certificado e relatório de atividades desenvolvidas. Certificados e relatórios deverão estar devidamente assinados pelo professor ou profissional responsável.
§4º. O estágio desenvolvido pelo acadêmico não poderá se repetir na mesma instituição com o mesmo tema de atividade complementar (estágio) no ano seguinte. Somente serão aceitos para fins de contabilização de horas atividades AACC, estágios na mesma instituição com temas diferentes e no máximo dois anos de estágio na mesma instituição.
§5º.Não serão aceitos certificados de estágios que configurem tempo excedente e que denotem vínculo empregatício.
§6º. Será considerada a carga horária total da duração do estágio, considerando o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 20. Participação em Projeto de Extensão: será atribuída a carga horária total de duração no projeto, considerando o parágrafo único do artigo 4º. O aluno que participa de projetos de extensão universitária, ao final de sua participação deverá apresentar declaração de conclusão de estágio, fornecidos pelo órgão de competência.
Parágrafo único: Serão permitidos aproveitamentos de carga horária no mesmo projeto de extensão, com o mesmo tema de projeto por somente 2 anos.
Art. 21. Participação em Projetos de Ensino: será atribuída a carga horária total de duração no projeto, considerando o parágrafo único do artigo 4º. O aluno que participa de projetos de ensino, ao final de sua participação deverá apresentar declaração de conclusão de estágio, fornecidos pelo órgão de competência.
Parágrafo único: Serão permitidos aproveitamentos de carga horária no mesmo projeto de ensino, com o mesmo tema de projeto por somente 2 anos.
Art. 22. Participação em Projetos de Iniciação Científica: será atribuída a carga horária total de duração no projeto, considerando o parágrafo único do artigo 4º. Será aceito para fins de contabilização de carga horária como AACC alunos que efetuarem estágios de Iniciação Científica com temas relacionados à área de Ciências Biológicas.
I. Aluno de iniciação científica com bolsa de Iniciação Científica PIBIC/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
II. Aluno voluntário de iniciação científica.
Parágrafo único: O aproveitamento das horas atividades como AACC será efetuado mediante a apresentação de certificado, fornecidos pelo órgão de competência.
Art. 23. Cursos e Fóruns de Extensão Universitária: os Cursos de Extensão Universitária oferecidos pela UENP ou outra instituição de ensino serão considerados para fins de aproveitamento de carga horária como AACC. Será válido qualquer curso ou fórum de Extensão Universitária.
Parágrafo único: O acadêmico deverá comprovar a sua participação no evento, apresentando certificado ou declaração de frequência no Curso.
Art. 24. Atividades desenvolvidas dentro de Unidades ou Instituições de ensino fundamental e médio (privadas ou públicas): serão consideradas para fins de aproveitamento de carga horária como AACC, todas e quaisquer atividades desenvolvidas dentro de instituições de ensino que configurem atividade de aprimoramento, estudo e desenvolvimento do aluno na área do ensino em Ciências Biológicas.
Parágrafo único: Não serão aceitos como carga horária de aproveitamento como AACC atividades que configurem vínculo empregatício de docência em instituições.
Art. 25. Apresentações, exposições, produções coletivas de caráter científico, técnico, cultural e comunitário: serão consideradas para fins de aproveitamento de carga horária como AACC, todas e quaisquer atividades desenvolvidas dentro de instituições de ensino que configurem atividade de aprimoramento, estudo e desenvolvimento do aluno.
Art. 26. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC: o TCC para a modalidade licenciatura será validado pelo Relatório Final de Estágio das disciplinas de Metodologia e Prática de Ensino de Ciências e Metodologia e Prática de Ensino de Biologia, atribuindo-lhes uma carga horária de 20 horas para cada um dos relatórios.
CAPÍTULO V
PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO
Art. 27. Para que as horas de AACC e AAC sejam computadas o estudante deve apresentar as fichas de controle de AACC e AAC devidamente preenchida juntamente com os documentos comprobatórios originais e suas respectivas cópias à Secretaria do Centro de Ciências Biológicas, para conferência e envio dos documentos (ficha e cópias) ao Coordenador do Colegiado do Curso.
Parágrafo único: Ficará sob responsabilidade do acadêmico a apresentação dos documentos comprobatórios da carga horária total das atividades complementares até o último prazo da quinta série de graduação, não havendo carga horária específica por série.
Art. 28. A validade dos documentos apresentados e a soma das horas atribuídas serão realizadas pelos representantes docentes da Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, em data e horário pré-estabelecidos.
Art. 29. Avaliado os documentos e computadas as horas, o Coordenador de Estágio do Curso, deverá elaborar e encaminhar um documento contendo a carga horária cumprida por cada estudante ao Coordenador do Colegiado do Curso, a fim de que este divulgue o resultado da avaliação aos estudantes e entregue o documento à Divisão Acadêmica do Campus para registro das horas no histórico escolar.
Art. 30. O prazo máximo para entrega, à Secretaria do Centro de Estudo, das AACC e AAC desenvolvidas é o último dia útil do mês de setembro de cada ano letivo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Como componente curricular, a AACC e AAC assumem caráter obrigatório, devendo ser cumpridas pelo estudante em conformidade com o previsto no Projeto Pedagógico de Curso, como condição para integralização do curso.
Art. 32. As AACC e AAC serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido na matriz curricular.
Art. 33. As AACC e AAC não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.
Art. 34. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado do Curso.
Parágrafo único: As situações que não puderem ser resolvidas na instância citada no caput deste Artigo serão submetidas às instâncias institucionais superiores para pronunciamento e deliberação.
Aprovado em 21 de Junho de 2012.