Ingressantes a partir de 2020 - LICENCIATURA
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS -
LICENCIATURA – CLM/UENP
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso de Graduação em Ciência Biológicas do campus Luiz Meneghel - Bandeirantes, conforme resolução 050/2011 – CEPE/UENP
Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:
I - Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática de cada curso;
II - Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando curso compatível com a área de estágio, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular de cada curso;
III - Unidades Concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários;
IV - Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado, preferencialmente com experiência de supervisão de estágio com atribuições definidas neste regulamento;
Parágrafo único: A coordenação de Estágio é considerada uma atividade de ensino, sendo prevista na carga horária semanal do docente quatro (04) horas semanais para a coordenação.
V - Orientador de Estágio é o docente da UENP com formação condizente com a área do estágio e com atribuições definidas neste regulamento;
VI - Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E OBJETIVO
Art 3º - O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas tem por meta a capacitação profissional do professor de Ciências no Ensino Fundamental e Médio de Biologia, oferecendo-lhe condições técnico-práticas para o desenvolvimento das habilidades de planejar, conduzir e avaliar o processo ensino-aprendizagem, por meio da aplicação de métodos, técnicas e recursos específicos em situação de estágio curricular nas escolas estaduais da comunidade.
Art 4º - O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas constitui uma exigência para a obtenção do título de Licenciado em Ciências Biológicas.
§ 1°. O Estágio Supervisionado Obrigatório para a licenciatura estará vinculado às disciplinas Prática de Ensino de Ciências e Prática de Ensino de Biologia, conforme matriz Curricular do Curso de Ciências Biológicas.
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Art 5º - O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas tem por objetivos:
I. Analisar os objetivos gerais e específicos preconizados pelos Documentos Oficiais, Base Nacional Comum Curricular – BNCC e das Diretrizes Curriculares Estaduais – DCE para o ensino de Ciências e Biologia;
II. Desenvolver nos estagiários um perfil profissional que privilegie a reflexão constante da sua própria prática docente, a fim de sempre zelar pela qualidade do processo ensino e aprendizagem;
III. Desenvolver profissionais conscientes da sua responsabilidade social;
IV. Oportunizar a utilização de metodologias adequadas para o desenvolvimento dos conteúdos de Ciências e Biologia;
V. Criar instrumentação própria de ensino de Ciências e Biologia para a aplicação de diferentes contextos escolares;
VI. Planejar e executar pesquisas, planos e projetos;
VII. Oportunizar a elaboração e execução de diversificadas práticas avaliativas;
VIII. Conhecer e relacionar-se com a estrutura organizacional de escolas estaduais de Ensino Fundamental II e Médio do município de Bandeirantes-PR.
CAPÍTULO III
DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 6º. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório para a licenciatura, as escolas estaduais de Ensino Fundamental II e de nível Médio do município de Bandeirantes-PR, ou, em casos excepcionais, em escolas de rede particular.
Parágrafo único: O Estágio Supervisionado Obrigatório das licenciaturas é realizado, preferencialmente, em instituições educacionais públicas.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
Art 7º - Deverá ser firmado o Termo de Convênio (Anexo A) para concessão de estágio, nos termos das Resoluções 036/2011 e 050/2011 – CEPE/UENP entre a Convenente Universidade Estadual do Norte do Paraná – campus Luiz Meneghel e as Conveniadas:
a) escolas estaduais que oferecem o nível Fundamental II e nível Médio do município de Bandeirantes-PR.
Art 8º - O Termo de Compromisso do Estágio Supervisionado Obrigatório (Anexo B) deverá ser assinado entre o Estagiário, a Unidade Concedente, o Docente Orientador de Estágio e o Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas, em 4 (quatro) vias, sendo a 4ª via destinada à Divisão Acadêmica do campus.
Art 9º - Para os casos particulares de prorrogação e alteração da carga horária de estágio será utilizado o Termo Aditivo de Estágio (Anexo C) que deverá ser assinado entre o Estagiário, a Unidade Concedente, o Docente Orientador de Estágio e Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas, em 4 (quatro) vias, sendo a 4ª via destinada à Divisão Acadêmica do campus.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA UENP
Art. 10º. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas:
I - Pró-Reitoria de Graduação;
II - Direção de campus;
III - Conselho de Centro;
IV - Colegiado de Curso;
V – Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
VI - Coordenação de Colegiado de Curso;
VII - Coordenação de Estágio em cada curso;
VIII - Orientação por docente do curso.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA UENP
Art 11 - Compete ao Docente Orientador de Estágio:
I- Auxiliar o estagiário na elaboração dos planos de estágio;
II- Auxiliar o estagiário no preenchimento do termo de compromisso;
III- Orientar o estagiário sobre atividades a serem desenvolvidas;
IV- Discutir o desempenho do estagiário com o supervisor de estágio;
V- Avaliar o estagiário quanto ao desempenho em suas atividades;
VI- No início do período letivo disponibilizar aos alunos o programa da disciplina, datas das avaliações e bibliografia básica;
VII- O Docente Orientador deve dar conhecimento aos alunos dos resultados das verificações de aprendizagem no prazo estipulado em regimento.
SEÇÃO III
DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO
Art 12 - Entende-se por orientação de estágio o acompanhamento oferecido aos alunos no decorrer de suas atividades de estágio, de forma a proporcionar-lhes o pleno desenvolvimento de ações pertinentes à realidade da profissão.
Art 13- Preferencialmente são considerados como orientadores de estágio, para a licenciatura, docentes que estão ligados à área de Metodologia do Ensino de Ciências e Prática de Ensino de Ciências; e Metodologia do Ensino de Biologia e Prática de Ensino de Biologia.
Parágrafo único: em caráter excepcional, caso haja a necessidade de substituição do Docente Orientador, qualquer professor que lecione no curso de Ciências Biológicas poderá ser convidado a auxiliar no trabalho de orientação de estágio.
Art 14º- A orientação do estágio para a licenciatura pode ser desenvolvida de forma direta, por meio das seguintes modalidades:
§ 1°. Orientação e acompanhamento do aluno pelo Docente Orientador, pela observação contínua e direta das atividades desenvolvidas nas escolas ao longo do processo;
§ 2°. Encontros com estagiários na UENP-CLM para realizar as discussões sobre as aulas ministradas na escola, visando corrigir as imperfeições, buscando o aperfeiçoamento.
SEÇÃO IV
DA UNIDADE CONCEDENTE
Art 15 - As atividades das disciplinas de Metodologia do Ensino de Ciências e Prática de Ensino de Ciências; e Metodologia do Ensino de Biologia e Prática de Ensino de Biologia serão realizadas na Universidade Estadual do Norte do Paraná – campus Luiz Meneghel.
Art 16 - As atividades práticas dos estágios supervisionados para a licenciatura deverão ser realizadas respectivamente, em escolas estaduais de Ensino Fundamental II e Ensino Médio do município de Bandeirantes-PR, ou, em casos excepcionais, em escolas de rede particular. Em escolas de outras localidades da região de Bandeirantes-PR será possível realizar o estágio, com justificativa plausível e aprovação do Docente Orientador de Estágio e Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
Art 17 - Os estágios Obrigatórios para a Licenciatura deverão ser contemplados com as seguintes atividades:
§ 1°. Plano de Estágio 1 (Anexo D), elaborado junto ao Orientador de Estágio após contato com os professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da escola em que o estagiário desenvolverá suas atividades de estágio de regência. O Plano de Estágio 1 deverá ser assinado pelo Estagiário, pelo Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
§ 2°. Plano de Estágio 2 (Anexo E), que deverá conter o local de estágio, o nome do Supervisor designado pela Concedente, as turmas a serem visitadas, os horários de estágio e as atividades a serem desenvolvidas durante o período.
Art 18 - Ao final do estágio cada estagiário deverá apresentar o Relatório de Atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório, preenchido pela unidade Concedente e pelo próprio estagiário, que deverá assiná-lo, bem como o Orientador do Estagiário, o Supervisor do Estágio e o Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
Art 19 - As atividades extraclasse que envolvem o planejamento e o desenvolvimento de eventos complementares tais como excursões, palestras, visitas, atividades de campo, feiras de Ciências, minicursos, pesquisas e outras que auxiliem a aprendizagem dos conteúdos desenvolvidos tanto em atividades teóricas quanto práticas, podem fazer parte das atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório a serem desenvolvidas, desde que convalidadas pelo Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
Art. 20 - Compete à Unidade Concedente determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio.
CAPÍTULO VI
DA CARGA HORÁRIA
Art 21 - O Estágio Supervisionado Obrigatório na Prática de Ensino de Ciências e Estágio Supervisionado Obrigatório na Prática de Ensino de Biologia terão cada uma 200 (duzentas) horas distribuídas conforme as necessidades do Estágio, somando 400 (quatrocentas) horas, estando, portanto, em conformidade com a Resolução CNE CP 02/2002.
§ 1°. O Estágio Supervisionado Obrigatório na Prática de Ensino de Ciências terá o cumprimento da carga horária da seguinte forma:
I. 20h de observação nas turmas de Ciências do Ensino Fundamental II;
II. 20 h de regência.
§ 2°. O Estágio Supervisionado Obrigatório na Prática de Ensino de Biologia terá o cumprimento da carga horária da seguinte forma:
I. 10h de observação nas turmas de Ciências do Ensino Fundamental II;
II- 10 h de regência.
Art 22. O Estágio Supervisionado Obrigatório na Prática de Ensino de Ciências e Estágio Supervisionado Obrigatório na Prática de Ensino de Biologia poderão ser cumpridas de acordo com os períodos letivos regulares da instituição e das escolas que serão os campos de estágio.
Parágrafo único: ao participar do Programa Residência Pedagógica, o colegiado do curso de Ciências Biológicas teve ciência e concordou com os termos do Edital CAPES 06/2018, que estabelece as condições para participação no Programa, conforme determina o inciso III, do item 4.3 do referido edital: "comprometer em reconhecer o residência pedagógica para efeito do cumprimento do estágio curricular supervisionado".
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art 23. Os alunos regularmente matriculados no Estágio Supervisionado Obrigatório da Prática de Ensino de Ciências e no Estágio Supervisionado Obrigatório da Prática de Ensino de Biologia, deverão:
I. Elaborar os planos de estágio;
II. Preencher o termo de compromisso;
III. Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários determinados pelo estabelecimento de ensino e pelo Docente Orientador de Estágio;
IV. Executar as atividades previstas no planejamento de estágio;
V. Registrar todas as atividades desenvolvidas;
VI. Discutir os planos de aula e demais atividades a serem desenvolvidas com o Docente Orientador de Estágio, bem como com o professor da escola;
VII. Entregar o relatório de atividades de estágio supervisionado obrigatório, em anexo ao Relatório Final de Estágio.
Art 24 - O aluno regularmente matriculado no Estágio Supervisionado Obrigatório da prática de Ensino de Ciências e no Estágio Supervisionado Obrigatório da prática de Ensino de Biologia será submetido a, no mínimo 4 (quatro) avaliações, assim constituídas:
I. Direção de classe ou regência, a ser avaliada pelo Docente Orientador de Estágio, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde ocorreu o estágio de regência. Casos em que a avaliação seja realizada em outro ambiente, deverão ser justificados ao Docente Orientador de Estágio e comunicados ao Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
II. Avaliação Teórica ou Seminário;
III. Entrega do Relatório Final de Estágio ou artigo científico;
IV. Outras avaliações ficam a critério do Docente Orientador de Estágio, podendo envolver trabalhos teóricos, práticos e de extensão.
V. Para a avaliação de regência deverá ser atribuída a nota ao estagiário, que estando de acordo, dará ciência a nota.
Art 25 - O exame final do Estágio Supervisionado Obrigatório da Prática de Ensino de Ciências e do Estágio Supervisionado Obrigatório da Prática de Ensino de Biologia deverá ser composto por uma avaliação escrita, com os conteúdos teóricos ministrados ao longo da disciplina e uma avaliação didática.
I. O aluno deverá comparecer no Setor de Biologia com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para o sorteio do ponto, que é um conteúdo de Ciências ou de Biologia, conforme o estágio em questão;
II. O aluno deverá apresentar 3 (três) planos de aula antes do início da avaliação didática;
III. O aluno deverá ministrar a aula com no máximo 30 minutos, a uma banca composta por 3 (três) professores do Curso de Ciências Biológicas;
IV. A nota atribuída ao exame final deve ser obtida através da média aritmética simples entre as duas avaliações mencionadas no art. 22º.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.
§ 1º. Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente, o estagiário, o Coordenador de Estágio do curso e o docente Orientador de Estágio.
§ 2º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.
§ 3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.
Art. 27 - O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso.
§ 1º. Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente.
§ 2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.
Art. 28 - Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso de Ciências Biológicas – CEC, ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Ingressantes a partir de 2020 - BACHARELADO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS -
BACHARELADO – CLM/UENP
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regulamento dispõe sobre o Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Bacharel em Ciências Biológicas da UENP, Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes.
Art. 2º. O Estágio Supervisionado Obrigatório se constitui num processo educativo de aprendizagem e de formação profissional, e efetiva-se mediante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizado na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público e privado, sob a responsabilidade e coordenação da UENP.
Art. 3º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:
§1º Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática do curso;
§2º Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando o curso de bacharelado em Ciências Biológicas, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular do curso;
§3º Coordenador de Estágio Supervisionado Obrigatório é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado, com atribuições definidas neste regulamento;
§4º Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.
§5º Docente Orientador da UENP será responsável pelo acompanhamento do processo de cumprimento do Estágio Supervisionado Obrigatório.
I- O supervisor de estágio pode ser docente da UENP ou de outra IES, bem como outro profissional que atue na área do estágio e esteja em acordo com as prerrogativas deste regulamento.
II- O Coordenador de Estágio Supervisionado Obrigatório, a que se refere o parágrafo 3o, é o docente responsável pela gestão do Estágio no curso.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS
Art. 4º. O aluno está habilitado a realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório desde que regularmente matriculado a partir do 3º semestre do curso.
§ 1º O Estágio Supervisionado Obrigatório é definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Caracteriza-se como o momento necessário para que o estudante possa articular o referencial teórico e metodológico e a prática profissional e é realizado em entidades conveniadas, cooperadas ou mantidas pela UENP, ou dentro da própria Instituição.
§2º As atividades desenvolvidas durante o Estágio Supervisionado Obrigatório poderão ser aproveitadas para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), desde que respeitas as prerrogativas descritas no regulamento de TCC.
§3º Para fins acadêmicos, o Estágio Supervisionado Obrigatório não é o mesmo que Iniciação Científica (IC), sendo entendido, portanto, como momentos e atividades distintas. A IC possui regulamentação própria.
§4º Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado independente do Calendário Letivo, podendo acontecer durante o período das férias e/ou recessos acadêmicos, e ao final a somatória de horas corresponder às 360 horas exigidas.
Art. 5º. O Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser desenvolvido de acordo com o projeto pedagógico do curso, a ser realizado em local de interesse do estudante e, de acordo com suas peculiaridades.
Art. 6º. O estagiário deve elaborar o plano de atividades em acordo entre a parte concedente do estágio e o curso, devendo este ser incorporado ao termo de compromisso, elaborado pela Coordenação de Estágio, podendo ser acrescido de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 7º. Na regulamentação dos estágios, os procedimentos adotados seguem a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, às Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação e os Projetos Pedagógicos dos Cursos.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 8º. Os estágios curriculares visam proporcionar ao aluno a oportunidade de:
§ 1º aplicar, ampliar e adequar conhecimento técnico-científico, visando à integração entre a teoria e a prática no desenvolvimento de habilidades requeridas para formação do perfil profissional do Bacharel em Ciências Biológicas.
§ 2º utilizar em situações reais da prática profissional, os conhecimentos e competências adquiridas durante o curso;
§ 3º desenvolver a capacidade de crítica e a percepção humanística da realidade, identificando seu potencial como elemento de transformação da sociedade;
§ 4º participar do trabalho em equipes multidisciplinares;
§ 5º adquirir experiência e competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
CAPÍTULO IV
DA SISTEMÁTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 9º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é atividade obrigatória do curriculum do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas da UENP/CLM, integralizando a sua carga horária total.
Art. 10. O estágio supervisionado será realizado conforme a disponibilidade de vagas existentes e os horários preestabelecidos pelas entidades conveniadas, cooperadas e/ou mantidas pelas UENP.
Parágrafo Único. É facultado ao aluno buscar alternativas de estágio em Instituições ainda não credenciadas mediante contato prévio do aluno e posterior celebração de convênio, condicionado o atendimento às determinações previstas neste regulamento.
Art. 11. Para efetivação do estágio, conforme determina a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, será obrigatório:
§ 1º A celebração de convênio entre as Instituições participantes, em três vias;
§ 2º A celebração do Termo de Compromisso de estágio entre a empresa concedente e o estagiário.
§ 3º A contratação de Seguro Obrigatório contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário, a cargo da UENP.
§ 4º Carta de aceite do docente orientador da UENP
CAPÍTULO V
DOS LOCAIS DE ESTÁGIO
Art. 12. Unidades Concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que ofereçam condições adequadas para o pleno desenvolvimento das atividades de estágio.
§1º. Os locais de estágio deverão desenvolver atividades diretas ou afins com as áreas de referência no PPC do curso.
Art. 13. As unidades concedentes de estágio deverão satisfazer os seguintes requisitos:
§ 1º Estabelecer convênio ou termo de cooperação de estágio com a UENP;
§ 2º Oferecer condições para o exercício do estágio e possibilitar a continuidade do mesmo;
§ 3º Celebrar Termo de Compromisso com a Instituição e o aluno, zelando pelo seu cumprimento;
§ 4º Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
§ 5º indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvido no curso, para orientar e/ou supervisionar o estágio;
§ 6º Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar uma declaração de realização de estágio e outros documentos pertinentes às atividades de caráter acadêmico;
§ 7o Manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
§ 8º Enviar à instituição de ensino, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário, ao final do estágio.
Art. 14. O Estágio Supervisionado poderá ser realizado em cursos de graduação na própria UENP, se houver, desde que as atividades desenvolvidas assegurem os objetivos previstos neste regulamento.
Art. 15. O Estágio Supervisionado poderá ser desenvolvido em mais de uma unidade concedente de Estágio.
Art. 16. Os estudantes da UENP que realizarem atividade de Estágio em outros países por intermédio dos programas de intercâmbio universitário obedecem aos procedimentos e regulamentos das universidades anfitriãs.
Parágrafo Único – A validade do Estágio realizado no contexto do caput deste artigo dependerá da apresentação prévia da documentação que caracterizou o Estágio e da apresentação à Coordenação de Estágio do curso dos demais documentos exigidos para avaliação e validação da referida atividade pela Coordenação de Estágios.
CAPÍTULO VI
DA CARGA HORÁRIA
Art. 17. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório é determinada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e consta no Projeto Pedagógico do curso, respeitada a legislação pertinente.
Art. 18. Para integralização da carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório, o estagiário deverá cumprir, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, devidamente comprovadas.
§1º. O aluno disporá de 1 (um) semestre inteiro livre para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório, indicado na matriz como 8º semestre do curso.
§2º. O aluno poderá realizar o estágio, concomitantemente com disciplinas do curso, em semestres anteriores ao indicado na matriz, desde que regularmente matriculado a partir do 3º semestre do curso, não prejudique seu desempenho acadêmico, e que seja autorizado pela Coordenação de Estágio.
§3º. As áreas de desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório, deverão ser, preferencialmente, nas áreas destinadas ao desenvolvimento de perfis individuais de competência do biólogo que poderão fortalecer seus conhecimentos nas áreas de atuação definidas pela resolução 227/2010 CFBio a saber: meio ambiente e biodiversidade, e/ou saúde e/ou Biotecnologia e produção.
Art. 19. O Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais se acontecer em período que não estão programadas aulas presenciais.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS
Art. 20. O Coordenador de Estágio Supervisionado Obrigatório é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado, com atribuições definidas neste regulamento.
Art. 21. São atribuições da Coordenação de Estágios:
§ 1º Elaborar com a Coordenação de Curso, a cada período letivo, o cronograma das atividades de estágios a serem desenvolvidas dentro do período letivo;
§ 2º Colaborar com a Coordenação de Curso na obtenção de novos campos de estágios, respeitando este Regulamento;
§ 3º Participar de reuniões, encontros, treinamentos, seminários e cursos promovidos pela UENP e/ou fora dela, sempre com o objetivo de aprofundar técnicas de melhorar o aparelhamento do curso;
§ 4º Orientar os alunos, no início de cada período letivo, sobre a sistemática do estágio e proceder a orientações específicas do estágio;
§ 5º Solicitar a inclusão dos nomes dos alunos estagiários no Seguro Contra Acidentes Pessoais, após sua inclusão no Estágio Supervisionado Obrigatório.
§ 6º Informar ao estagiário sobre todos os documentos necessários para a realização do estágio, contidos no site da UENP/PROGRAD.
I- Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;
II- Plano de Estágio;
III - Relatório de Avaliação Final, a ser preenchido e entregue findo o estágio;
IV – solicitar a exclusão dos nomes dos alunos no seguro Contra Acidentes Pessoais no final da realização do estágio, avaliando os casos específicos;
V– verificar o cumprimento das horas para as atividades de estágio exigidas;
VI- solicitar avaliação do relatório final de estágio ao docente orientador;
VII- – encaminhar à Secretaria Acadêmica os conceitos finais e a frequência obtidas pelos estagiários, para o lançamento no sistema acadêmico.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ORIENTADOR DA UENP
Art. 22. São atribuições do docente orientador da UENP:
I - orientar e acompanhar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio;
II – acompanhar junto à Coordenação de Estágio, a finalização dos processos de estágio, quanto aos registros dos resultados finais dos estagiários.
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Art. 23. São atribuições do Supervisor de Estágio:
I – Verificar a documentação necessária para o início do período de Estágio;
II – Supervisionar e acompanhar as atividades de aprendizagem do Estagiário;
III – Acompanhar a frequência do Estagiário;
III – Auxiliar o Discente na confecção do relatório final;
IV – Preencher e enviar ficha de Avaliação de Desempenho, ao final do período de Estágio e encaminhar ao coordenador de Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 24. A manutenção do local e das condições para o estágio são de inteira responsabilidade do supervisor, isentando a UENP e o curso de Ciências Biológicas de qualquer custo referente ao Estágio.
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Art. 25. São atribuições do estagiário:
I – inscrever-se no componente de Estágio Supervisionado Obrigatório;
II – observar o cumprimento dos horários e dos cronogramas estabelecidos pela UENP e/ou pela entidade concedente de estágio, bem como o cumprimento da programação estabelecida para o estágio supervisionado. As faltas somente terão reposição quando justificadas e analisadas pela Coordenação de Estágio e/ou pela entidade concedente, por meio da supervisão;
III – cumprir datas, horários e prazos estabelecidos no Termo de Compromisso de Estágio;
IV – desenvolver as atividades a ele atribuídas com responsabilidade, competência, ética e seriedade;
V – assumir nos locais de estágio, atitudes compatíveis com sua condição de estagiário e com o processo de ensino-aprendizagem;
VI – interagir positivamente com a equipe de trabalho e com os usuários da unidade concedente de estágio;
VII – registrar diariamente sua presença e as atividades realizadas em formulários próprios, bem como registrar outros dados que se fizerem necessários;
VIII - informar previamente à supervisão do estágio, os possíveis atrasos e/ou faltas;
IX – a UENP fica isenta das obrigações de encaminhamento para o estágio supervisionado obrigatório, quando o aluno não aceitar a designação do local ou não se apresentar ao mesmo depois de cumpridas todas as etapas de seleção, comunicação, emissão de documentos e direcionamento. Nesses casos, o aluno deverá justificar-se por escrito à Coordenação de Estágio e à Coordenação de Curso, assumindo todos os ônus decorrentes.
Art 26. Para cumprir a carga horária de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado e em dia com todas as suas obrigações acadêmicas.
Parágrafo Único: Compete exclusivamente ao estagiário, a manutenção e integridade dos documentos entregues pela Coordenação de Estágio, bem como o preenchimento dos mesmos, dentro dos prazos preestabelecidos.
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO
Art 27. São atribuições da Coordenação de Curso:
I – elaborar junto com a Coordenação de Estágio, a cada período letivo, o plano de trabalho, incluindo cronograma das atividades de estágio a serem desenvolvidas;
II – fornecer informações necessárias às unidades concedentes de estágio sobre o curso;
III - colaborar com a Coordenação de Estágio na obtenção de novos campos de estágio, respeitando este Regulamento;
IV – colaborar com a Coordenação de Estágio na orientação e na condução dos estagiários garantindo seu bom desempenho;
V – acompanhar as ocorrências técnicas e disciplinares, tomando as devidas providências de acordo com o Regimento da UENP com o objetivo de garantir a qualidade do desenvolvimento das atividades;
VI - estimular permanentemente no aluno uma postura ética quer por ações ou exemplos;
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA ACADÊMICA
Art. 28. São atribuições da Secretaria Acadêmica:
a) transcrever a nota final ou dispensa obtida pelo estagiário, após a conclusão total do estágio.
b) Arquivar toda a documentação referente ao período de estágio, após finalização dos processos.
CAPÍTULO XII
DA FREQUÊNCIA
Art. 29. A realização integral do estágio implica no cumprimento de 100% da carga horária estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.
CAPÍTULO XIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 30. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatório e de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
Art. 31. Como requisito mínimo para aprovação no componente Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deverá:
I – Entregar a documentação mínima de estágio estabelecida no artigo 21, § 6º, nos prazos e condições determinados pela Coordenação de Estágio;
Art. 32. A nota final no componente Estágio Supervisionado Obrigatório será computada pela média aritmética simples das notas conferidas pelo Supervisor (ficha de avaliação de desempenho) e docente orientador (relatório final);
I – A nota do Supervisor de Estágio de campo será obtida por meio da ficha de Avaliação de Desempenho previamente encaminhada pela UENP, com questionário de avaliação. Em caso de estágios realizados em mais de um local esta nota será o resultado da média aritmética das notas obtidas nos diferentes locais de estágio.
Art. 33. Considerar-se-á aprovado no componente Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) tendo cumprido 360 horas.
Art. 34. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.
Art. 35. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio.
Art. 36. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem frequência determinada pelo local de estágio e averiguada pelo supervisor concedente.
Art. 37. O estágio proporcionado ao estudante com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:
I – Compatibilização das habilidades do estudante com necessidades especiais às exigências da função;
II – Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.
CAPÍTULO XVIII
DA REPROVAÇÃO
Art. 38. Considerar-se-á reprovado o estagiário que não cumprir os requisitos constantes neste regulamento, combinados com as seguintes diretrizes:
§1º. Em caso de abandono ou desligamento do curso sem o prévio trancamento, o estagiário será reprovado, podendo, no semestre letivo seguinte, renovar sua inscrição;
§2º. Quando o estudante reprovar por nota, isto é, não atingir média 7,0 (sete vírgula zero);
§3º. Utilizar meio fraudulento na elaboração do Relatório de Atividades de Estágio.
Art. 39. Havendo reprovação, a carga horária e as avaliações serão canceladas, podendo o estagiário cursar novamente a prática, sem, contudo, aproveitar as tarefas anteriores.
Art. 40. Não se aplica Regime de Dependência ao componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.
Parágrafo Único. Para o Estágio Supervisionado não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos, devendo o estudante repetir no semestre subsequente o componente integralmente.
CAPÍTULO XIX
DO APROVEITAMENTO DE VIVÊNCIA PROFISSIONAL
Art. 41. O aluno que exercer atividades profissionais em uma das áreas do estágio a ser realizado (preferencialmente nas áreas de atuação definidas pela resolução 227/2010 CFBio), desde que comprovadas em formulário próprio e em outros documentos exigidos, poderá obter a dispensa de cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Curso.
Ingressantes até 2019
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – CLM/UENP
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso de Graduação em Ciência Biológicas do Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes, conforme resolução 050/2011 – CEPE/UENP
Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:
I - Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática de cada curso;
II - Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando curso compatível com a área de estágio, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular de cada curso;
III - Unidades Concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários;
IV - Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado, preferencialmente com experiência de supervisão de estágio com atribuições definidas neste regulamento;
Parágrafo único: A coordenação de Estágio é considerada uma atividade de ensino, sendo prevista na carga horária semanal do docente quatro (04) horas semanais para a coordenação.
V - Orientador de Estágio é o docente da UENP com formação condizente com a área do estágio e com atribuições definidas neste regulamento;
VI - Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E OBJETIVO
Art. 3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas, habilitação Licenciatura, tem por meta a capacitação profissional do professor de Ciências no ensino fundamental e médio de Biologia, oferecendo-lhe condições técnico-práticas para o desenvolvimento das habilidades de planejar, conduzir e avaliar o processo ensino-aprendizagem, por meio da aplicação de métodos, técnicas e recursos específicos em situação de estágio curricular nas escolas públicas da comunidade.
Art. 4º. O Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Ciências Biológicas, habilitação Bacharelado, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 5º. Os Estágios Supervisionados Obrigatórios do Curso de Ciências Biológicas, habilitação Licenciatura e Bacharelado, constituem-se uma exigência para a obtenção do título de Licenciado e Bacharel em Ciências Biológicas.
§1°. O Estágio Supervisionado Obrigatório para a licenciatura deve ser cumprido com o suporte das disciplinas de Metodologia e Prática do Ensino de Ciências e Metodologia e Prática do Ensino de Biologia, conforme matriz Curricular do Curso de Ciências Biológicas.
§2°. Estágio Supervisionado Obrigatório para o bacharelado deve ser cumprido com o suporte do componente curricular Trabalho de Conclusão de curso, conforme matriz Curricular do Curso de Ciências Biológicas
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Art. 6º. O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas tem por objetivos:
I. Analisar os objetivos gerais e específicos preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN – e das Diretrizes Curriculares Estaduais – DCE para o ensino de Ciências e Biologia;
II. Desenvolver nos estagiários um perfil profissional que privilegie a reflexão constante da sua própria prática docente, afim de sempre zelar pela qualidade do processo ensino-aprendizagem;
III. Desenvolver profissionais conscientes da sua responsabilidade social;
IV. Oportunizar a utilização de metodologias adequadas para o desenvolvimento dos conteúdos de Ciências e Biologia, assim como em procedimentos de pesquisa;
V. Criar instrumentação própria de ensino de Ciências e Biologia para a aplicação de diferentes contextos escolares;
VI. Planejar e executar pesquisas, planos e projetos;
VII. Oportunizar a elaboração e execução de diversificadas práticas avaliativas;
VIII. Conhecer e relacionar-se com a estrutura organizacional de escolas de ensino fundamental e médio e nas rotinas de pesquisa;
IX. Formar profissionais que possam se dedicar à pesquisa e ao exercício de atividades específicas no campo da Biologia.
CAPÍTULO III
DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 7º. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório para a licenciatura escolas públicas de ensino fundamental e médio da cidade de Bandeirantes, ou, em casos excepcionais, em escolas de rede particular. O Estágio Supervisionado Obrigatório para o bacharelado (TCC) pode ser realizado em qualquer Setor ou Departamento da UENP e quando necessário, em outra instituição.
Parágrafo único: O Estágio Supervisionado Obrigatório das licenciaturas é realizado, preferencialmente, em instituições educacionais públicas.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 8º. Deverá ser firmado o Termo de Convênio para concessão de estágio entre a Convenente Universidade Estadual do Norte do Paraná – campus Luiz Meneghel e as Conveniadas:
escolas públicas que oferecem o nível fundamental e médio de ensino do município de Bandeirantes-PR ;
outras instituições, para o bacharelado.
Art. 9º. O Termo de Compromisso do Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser assinado entre o Estagiário, a Unidade Concedente, o Docente Orientador de Estágio e o Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas, em 4 (quatro) vias, sendo a 4ª via destinada à Divisão Acadêmica do campus.
Art. 10. Para os casos particulares de prorrogação e alteração da carga horária de estágio será utilizado o Termo Aditivo de Estágio que deverá ser assinado entre o Estagiário, a Unidade Concedente, o Docente Orientador de Estágio e Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas, em 4 (quatro) vias, sendo a 4ª via destinada à Divisão Acadêmica do campus.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA UENP
Art. 11. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas:
I - Pró-Reitoria de Graduação;
II - Direção de Campus;
III - Conselho de Centro;
IV - Colegiado de Curso;
V – Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
VI - Coordenação de Colegiado de Curso;
VII - Coordenação de Estágio em cada curso;
VIII - Orientação por docente do curso.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA UENP
Art. 12. Compete ao Docente Orientador de Estágio:
I. Auxiliar o estagiário na elaboração dos planos de estágio;
II. Auxiliar o estagiário no preenchimento do termo de compromisso;
III. Orientar o estagiário sobre atividades a serem desenvolvidas;
IV. Discutir o desempenho do estagiário com o supervisor de estágio;
V. Avaliar o estagiário quanto ao desempenho em suas atividades;
VI. No início do período letivo disponibilizar aos alunos o programa da disciplina, datas das avaliações e bibliografia básica;
VII. O Docente Orientador deve dar conhecimento aos alunos dos resultados das verificações de aprendizagem no prazo estipulado em regimento.
SEÇÃO III
DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 13. Entende-se por orientação de estágio o acompanhamento oferecido aos alunos no decorrer de suas atividades de estágio, de forma a proporcionar-lhes o pleno desenvolvimento de ações pertinentes à realidade da profissão.
Art. 14. Preferencialmente são considerados como orientadores de estágio, para a licenciatura, docentes que estão ligados à área de Metodologia e Prática de Ensino de Ciências e Metodologia e Prática de Ensino de Biologia.
Parágrafo único: Em caráter excepcional, caso haja a necessidade de substituição do Docente Orientador, qualquer professor que lecione no curso de Ciências Biológicas poderá ser convidado a auxiliar no trabalho de orientação de estágio.
Art. 15. A orientação do estágio para a licenciatura pode ser desenvolvida de forma direta, por meio das seguintes modalidades:
§1°. Orientação e acompanhamento do aluno pelo Docente Orientador, pela observação contínua e direta das atividades desenvolvidas nas escolas ao longo do processo;
§2°. Encontros com estagiários na UENP-CLM para realizar as discussões sobre as aulas ministradas na escola, visando corrigir as imperfeições, buscando o aperfeiçoamento.
SEÇÃO IV
DA UNIDADE CONCEDENTE
Art. 16. As atividades das disciplinas de Metodologia e Prática de Ensino de Ciências e Metodologia e Prática de Ensino de Biologia serão realizadas na Universidade Estadual do Norte do Paraná – campus Luiz Meneghel.
Art. 17. As atividades práticas dos estágios supervisionados para a licenciatura deverão ser realizadas respectivamente, em escolas públicas de ensino fundamental e médio da cidade de Bandeirantes, ou, em casos excepcionais, em escolas de rede particular. Em escolas de outras localidades da região de Bandeirantes-PR será possível realizar o estágio, com justificativa plausível e aprovação do Docente Orientador de Estágio e Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
Art. 18. Os estágios Obrigatórios para a Licenciatura deverão ser contemplados com as seguintes atividades:
§1°. Plano de Estágio 1, elaborado junto ao Orientador de Estágio após contato com os professores do ensino fundamental e médio da escola em que o estagiário desenvolverá suas atividades de estágio. O Plano de Estágio 1 deverá ser assinado pelo Estagiário, pelo Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
§2°. Plano de Estágio 2, que deverá conter o local de estágio, o nome do Supervisor designado pela Concedente, as turmas a serem visitadas, os horários de estágio e as atividades a serem desenvolvidas durante o período.
Art. 19. Ao final do estágio cada estagiário deverá apresentar o Relatório de Atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório, preenchido pela unidade Concedente e pelo próprio estagiário, que deverá assiná-lo, bem como o Orientador do Estagiário, o Supervisor do Estágio e o Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
Art. 20. As atividades extra classe que envolvem o planejamento e o desenvolvimento de eventos complementares tais como excursões, palestras, visitas, atividades de campo, feiras de Ciências, mini cursos, pesquisas e outras que auxiliem a aprendizagem dos conteúdos desenvolvidos tanto em atividades teóricas quanto práticas, podem fazer parte das atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório a serem desenvolvidas, desde que convalidadas pelo Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
Art. 21. Compete à Unidade Concedente determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio.
CAPÍTULO VI
DA CARGA HORÁRIA
Art. 22. O Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino de Ciências e Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino Biologia terão cada uma 200 (duzentas) horas distribuídas conforme as necessidades do Estágio, somando 400 (quatrocentas) horas, estando portanto, em conformidade com a Resolução CNE CP 02/2002.
Art. 23. O Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino de Ciências e Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino Biologia poderão ser cumpridas de acordo com os períodos letivos regulares da instituição e das escolas que serão os campos de estágio.
Parágrafo único: O Estágio Supervisionado Obrigatório para o bacharelado poderá ser cumprido em qualquer Setor ou Departamento da UENP e quando necessário, em outra instituição desde que convalidadas pelo Coordenador de Estágio e Orientador de Estágio.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 24. Os alunos regularmente matriculados no Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino de Ciências e no Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino Biologia, deverão:
I. Elaborar os planos de estágio;
II. Preencher o termo de compromisso;
III. Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários determinados pelo estabelecimento de ensino e pelo Docente Orientador de Estágio;
IV. Executar as atividades previstas no planejamento de estágio;
V. Registrar todas as atividades desenvolvidas;
VI. Discutir os planos de aula e demais atividades a serem desenvolvidas com o Docente Orientador de Estágio, bem como com o professor da escola;
VII. Entregar o relatório de atividades de estágio supervisionado obrigatório, em anexo ao Relatório Final de Estágio.
Art. 25. O aluno regularmente matriculado no Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino de Ciências e no Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino Biologia será submetido a, no mínimo 4 (quatro) avaliações, assim constituídas:
I. Direção de classe, a ser avaliada pelo Docente Orientador de Estágio, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde ocorreu o estágio. Casos em que a avaliação seja realizada em outro ambiente, deverão ser justificados ao Docente Orientador de Estágio e comunicados ao Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Biológicas.
II. Avaliação Teórica ou Seminário;
III. Entrega do TCC em forma de Relatório Final de Estágio ou artigo científico;
IV. Outras avaliações ficam a critério do Docente Orientador de Estágio, podendo envolver trabalhos teóricos, práticos e de extensão.
V. Para a avaliação de regência deverá ser atribuída a nota ao estagiário, que estando de acordo, dará ciência a nota.
Art. 26. O aluno regularmente matriculado no Estágio Supervisionado Obrigatório para o bacharelado deverá cumprir a carga horária conforme determinações do orientador e será submetido às avaliações regulamentadas para o TCC;
Art. 27. O exame final do Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino de Ciências e do Estágio Supervisionado Obrigatório no Ensino Biologia deverá ser composto por uma avaliação escrita, com os conteúdos teóricos ministrados ao longo da disciplina e uma avaliação didática.
Sobre a avaliação didática:
O aluno deverá comparecer no Setor de Biologia com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para o sorteio do ponto, que é um conteúdo de Ciências ou de Biologia, conforme o estágio em questão;
O aluno deverá apresentar 3 (três) planos de aula antes do início da avaliação didática;
O aluno deverá ministrar a aula com no máximo 30 minutos, a uma banca composta por 3 (três) professores do Curso de Ciências Biológicas;
A nota atribuída ao exame final deve ser obtida através da média aritmética simples entre as duas avaliações mencionadas no art. 21º.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.
§1º. Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente, o estagiário, o Coordenador de Estágio do curso e o docente Orientador de Estágio.
§2º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.
§3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.
Art. 29. O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso.
§1º. Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente.
§2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.
Art. 30. Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Aprovado em 21 de Junho de 2012.