Ingressantes a partir de 2020
REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS BACHARELADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este regulamento, elaborado de acordo com a Resolução 026/2011 – CEPE/UENP, estabelece as diretrizes e as normas do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de Bacharelado em Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus Luiz Meneghel.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 2º. A realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná está vinculada aos componentes curriculares TCC I e TCC II, oferecidas regularmente no sexto e oitavo semestres do curso como requisito parcial obrigatório para obtenção do diploma de Bacharel em Ciências Biológicas.
Art. 3o. O componente TCC I apresenta carga horária de 150 horas, e caracteriza-se pela elaboração individual de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido sob acompanhamento do docente orientador, contemplando as linhas temáticas relacionadas a uma das seguintes áreas: Meio Ambiente e Diversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção.
Parágrafo único. As linhas temáticas das áreas deverão estar em consonância com a Resolução 227/2010 do Conselho Federal de Biologia (CFBio).
Art. 4o. O componente TCC II apresenta carga horária de 150 horas, e caracteriza-se pela elaboração individual do Trabalho de Conclusão de Curso, em decorrência da execução do projeto aprovado na disciplina TCC I.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. O Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivos:
I- possibilitar ao aluno o exercício da pesquisa e comunicação científica;
II- habilitar o aluno a utilizar a metodologia científica adequada à elaboração de trabalho de pesquisa;
III- desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada, por meio da execução de um projeto de pesquisa nas áreas de Meio Ambiente e Diversidade, Saúde ou Biotecnologia;
IV- aprofundar os conhecimentos e práticas em uma determinada área/linha temática, contribuindo para a construção de perfil profissional próprio.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6°. O coordenador de TCC é responsável pela operacionalização das atividades do TCC, atribuídas por meio deste regulamento.
Art. 7º. A orientação do TCC, entendida como processo de acompanhamento didático-pedagógico, é de responsabilidade de docente da UENP.
Parágrafo único. O orientador deverá firmar uma carta de aceite do orientando (anexo A) no início dos semestres letivos para os componentes TCC I e TCC II, a qual será entregue ao coordenador de TCC, segundo calendário a ser publicado pela coordenação de TCC no início de cada semestre letivo.
Art. 8º. A coorientação por outro docente ou profissional da área, da UENP ou de outra Instituição ou profissionais liberais, pode ser autorizada pelo orientador de TCC, desde que contribua cientificamente para o desenvolvimento do trabalho e não gere ônus para a Instituição.
§ 1°. O coorientador não substitui o orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da banca examinadora.
§ 2°. O coorientador deverá firmar uma carta de aceite de coorientação (anexo B) no início dos semestres letivos para os componentes TCC I e TCC II, a qual será entregue ao coordenador de TCC, segundo calendário a ser publicado pela coordenação de TCC no início de cada ano letivo.
Art. 9º. Se necessário, o estudante pode solicitar a mudança de orientador ao coordenador de TCC, durante o período de curso do TCC I ou no TCC II, apresentando à coordenação de TCC:
I- justificativa por escrito da necessidade de mudança de orientador;
II- formulário de transferência de orientação assinado (anexo C).
Art. 10. O TCC deverá ser cumprido dentro do período letivo regular da UENP, obedecendo ao calendário de atividades elaborado pelo Coordenador de TCC.
Parágrafo único. Em casos de necessidade de alteração de prazo a mesma será apreciada pela Comissão Executiva do Curso de Ciências Biológicas.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 11. A organização administrativa do componente curricular TCC conta com um coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, em conformidade com o disposto na resolução 026/2011 CEPE/UENP, membro efetivo da Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas.
§ 1o. O mandato a que se refere o caput deste artigo deve coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.
§ 2o. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, de acordo com as políticas do CAD.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. Ao docente coordenador de TCC compete:
I- coordenar a elaboração do regulamento específico do TCC, em conjunto com o colegiado de curso;
II- estabelecer o calendário das atividades dos componentes TCC I e TCC II no primeiro mês do ano letivo, conforme cronograma (anexo K);
III- convocar os estudantes matriculados dos componentes TCC I e TCC II no primeiro mês do ano letivo para fornecer informações sobre o regulamento e esclarecer dúvidas;
IV- manter informados estudantes e orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
V- coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores;
VI- tomar ciência da banca examinadora do TCC dos alunos, a partir da informação cedida pelo docente orientador;
VII- encaminhar o TCC II definitivo elaborado pelo aluno e aprovado nesta atividade às bibliotecas setoriais da UENP, conforme o estabelecido pela resolução 015/2012 CEPE/UENP;
VIII- emitir declarações de conclusão do TCC I e II, orientação e de participação em bancas examinadoras;
IX- informar a Divisão Acadêmica as notas, frequência, o título e a área (Meio Ambiente e Diversidade, Saúde ou Biotecnologia) do TCC I e II para fazer constar em histórico escolar;
X- zelar pelo cumprimento de todo o regulamento relacionado ao TCC e sugerir ao colegiado do curso, as alterações neste regulamento que se fizerem necessárias;
XI- organizar e coordenar como eventos a defesa de TCC I e do TCC II.
Art. 13. Ao docente orientador do TCC compete:
I- comparecer às reuniões convocadas pelo coordenador de TCC;
II- cumprir integralmente o regulamento e o calendário de atividades divulgado pelo coordenador de TCC;
III- orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases, incluindo a responsabilidade pela submissão e aprovação do Comitê de Ética apropriado, quando este for necessário;
IV- manter contato direto com o coorientador, quando for o caso, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
V- assinar a ficha de frequência (anexos D e E) em encontros de orientação;
VI- indicar ao coordenador de TCC, dentro dos prazos estabelecidos, o título, a data, o horário e os nomes dos membros que poderão compor a banca examinadora para o componente de TCC II;
VII- participar e presidir as bancas examinadoras;
VIII- comunicar à coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
IX- garantir que seja feito o encaminhamento do TCC definitivo a cada membro da banca examinadora e ao coordenador de TCC.
Art. 14. Ao estudante de TCC compete:
I- solicitar orientação diretamente ao professor de interesse;
II- definir com o seu orientador a área, o conteúdo, o plano de atividades e o cronograma de seu TCC I e II;
III- elaborar e entregar o projeto no TCC I e elabora o artigo e apresentar o TCC II sob supervisão do orientador, obedecendo as normas vigentes e divulgadas pelo coordenador de TCC;
IV- manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo orientador, assinando a ficha de frequência em encontros de orientação (anexos D e E);
V- cumprir integralmente o regulamento e calendário de atividades divulgado pelo coordenador de TCC;
VI- cumprir o plano de atividades e o cronograma estabelecidos em conjunto com o seu orientador;
VII. Entregar as cópias do projeto produzido na disciplina TCC I, da versão para a qualificação, e do TCC definitivo, produzido no componente TCC II, aos membros da Banca Examinadora, após a devida conferência pela coordenação de TCC;
VIII- efetuar adequações quando solicitadas pela banca examinadora na ocasião da avaliação Ad hoc do projeto de pesquisa (TCC I) e do artigo (TCC II);
IX- entregar a versão definitiva dos TCCs, respeitando os prazos estabelecidos pela coordenação de TCC;
X- solicitar ao coordenador de TCC a substituição do orientador, quando necessário.
Art. 15. À comissão executiva do colegiado do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas compete:
I- aprovar, no início do ano letivo, o calendário das atividades dos componentes TCC I e TCC III, proposto pelo coordenador de TCC;
II- analisar os requerimentos acadêmicos relativos ao TCC.
Art. 16. Ao coordenador do colegiado do curso de Ciências Biológicas compete:
I- apoiar administrativamente o Coordenador de TCC.
Art. 17. É de responsabilidade dos Setores ou Centros de Estudos envolvidos com o TCC:
I- oferecer o suporte possível e necessário para a realização do TCC do estudante.
CAPÍTULO VII
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 18. O tema de TCC deverá envolver qualquer área de atuação profissional legal do Bacharel em Ciências Biológicas em Meio Ambiente e Diversidade, Biotecnologia e Produção e/ ou Saúde.
SEÇÃO I
Do TCC I
Art. 19 . O projeto de TCC I deverá ser redigido conforme as normas da ABNT vigente seguindo o disposto no anexo F deste regulamento.
Art. 20. O projeto de TCC I poderá prever a execução de uma revisão crítica de literatura ou um trabalho original de pesquisa, extensão ou patente.
Art. 21. O encaminhamento será o seguinte:
I- entrega ao coordenador de TCC I da carta de aceite de orientação (e de coorientação, quando for o caso) devidamente preenchida e assinada, conforme calendário;
II- elaboração do projeto de TCC I, segundo as normas constantes no anexo F deste regulamento;
III- entrega da versão do projeto de TCC I, impressa e encadernada, para o orientador e uma para a coordenação de TCC que encaminhará, às cegas, para revisor ad hoc, até a data limite estipulada no calendário de atividades do TCC I
§ 1º. A entrega de todos os documentos elencados no artigo anterior é de responsabilidade do estudante e deve cumprir o disposto no calendário de atividades do TCC I.
§ 2º. Caso o projeto do TCC I envolva seres humanos ou atividades que utilizem animais vertebrados, os documentos referentes à sua submissão ao Comitê apropriado devem fazer parte do Projeto de TCC I para o momento da entrega (Resolução CNS 466/2012 e Normativas do CONCEA para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica).
Art. 22. O processo de avaliação do TCC I compreende a média simples obtida pelas notas da avaliação do orientador e revisor.
§ 1º. Finalizadas as avaliações o Coordenador de TCC deverá informar ao estudante, um dos seguintes conceitos:
I- aprovado,
II- reprovado,
III- Em exame Final do TCC I.
a) o Exame Final compreende a reapresentação do projeto para o orientador e revisor ad hoc, obedecendo o calendário letivo da UENP.
§ 2º. ao término do processo de avaliação caberá ao orientador entregar as fichas: de frequência (anexo E) de avaliação (anexos G1 e G2) para o coordenador de TCC que será responsável por publicar as notas no sistema acadêmico da UENP.
§ 3º. Ficará reprovado no componente, o estudante que:
I- reprovar por nota no TCC I.
II- utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
III- deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos neste regulamento, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC I;
IV- não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação e discriminadas na ficha de frequência nos encontros de orientação.
§ 4º. A elaboração do projeto de TCC I é de responsabilidade exclusiva do estudante sob supervisão do orientador, sendo expressamente vedado qualquer tipo de terceirizações, caso ocorra, há a interpretação de fraude e reprova justificada por uso de meio fraudulento.
SEÇÃO II
Do TCC II
Art. 24. A matrícula no componente TCC II terá como pré-requisito a aprovação no componente de TCC I.
Parágrafo único – O estudante deverá estar matriculado no 8º período do curso de Ciências Biológicas no curso de Bacharelado.
Art. 25. O TCC II poderá ser: revisão crítica de literatura ou um trabalho original de pesquisa como o proposto no TCC I e que poderá ser desenvolvido durante o Estágio Supervisionado Obrigatório. O modelo do TCC II consta no anexo H deste regulamento.
Art. 26. O encaminhamento será o seguinte:
I- entrega ao coordenador de TCC da carta de aceite de orientação de TCC II (e de coorientação, quando for o caso) devidamente preenchida e assinada (anexos A e B), quando ocorrer alteração de orientação;
II- entrega do protocolo de aprovação do Comitê de Ética apropriado, caso necessário;
III- entrega a cada membro da banca examinadora, do TCC II, com a anuência do orientador;
IV- realização da Qualificação do TCC II. A operacionalização da Qualificação é de responsabilidade do orientador, observando o calendário, que deverá encaminhar a ficha de avaliação da Qualificação (anexo I) e a ficha de frequência (anexo E) à Coordenação de TCC.
V- entrega do TCC II aos membros da banca examinadora, contendo as alterações indicadas na Qualificação;
VI- defesa pública de TCC II; Após a defesa o orientador de TCC entregará as fichas de avaliação de TCC II (anexo J), para a coordenação de TCC;
VII- é de responsabilidade do estudante a entrega do TCC II final em CD, com anuência do orientador, para os membros da banca e para a Coordenação de TCC observando o calendário;
Art. 27. A entrega de todos os documentos elencados no artigo anterior deve cumprir o disposto no calendário de atividades do TCC II (anexo K) que será publicado pelo coordenador de TCC no início do ano letivo.
§ 1° A banca será constituída pelo orientador e por dois membros, podendo ser docentes e/ou profissionais de nível superior.
§ 2º. O coorientador pode participar como membro da Banca Examinadora.
§ 3º. O estudante terá de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos para realizar a apresentação oral do TCC II, sendo, em seguida, arguido pela banca examinadora (até 10 minutos por cada membro da banca).
§ 4º. As datas e horários da banca examinadora serão publicados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de sua realização, pela coordenação do TCC.
Art. 28. O processo de avaliação do TCC II compreende duas etapas:
I- exame de Qualificação com peso dois (6,0);
II- defesa de TCC II com peso oito (4,0) avaliada conforme anexo J1 e J2.
§ 1º. Ficará reprovado no componente, o estudante que:
I- reprovar por nota no TCC II.
II- utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
III- deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos neste regulamento, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC II para a entrega final conforme estabelecido em calendário;
IV- não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) nas atividades discriminadas na ficha de frequência de TCC
§ 2º. Finalizadas as atividades da banca examinadora, o orientador, nominado presidente, deverá informar ao estudante, um dos seguintes conceitos:
I- aprovado,
II- reprovado,
III- em Exame Final do TCC II.
a) o Exame Final compreende a reapresentação do Artigo para a banca examinadora, obedecendo o calendário letivo da UENP.
§ 3º. Cabe ao presidente da banca, entregar as fichas: de avaliação e presença dos participantes e a ata de defesa à Coordenação de TCC.
§ 4º. A necessidade de participação de membro examinador à distância na ocasião da apresentação do projeto deve ser notificada com antecedência à coordenação do TCC:
I- a entrega do TCC II ao examinador que participará da banca à distância poderá ser realizada por meio eletrônico com cópia para o e-mail da coordenação de TCC ( ) e para o orientador;
II- a participação do examinador à distância se dará em tempo real por meio digital;
III- o examinador, cuja participação se dará à distância por meio digital em tempo real, deverá enviar ao orientador a ficha de avaliação do TCC II (anexo J1) no ato do encerramento da banca;
IV- o campo da ata da apresentação do projeto destinado à assinatura do examinador que participará à distância deverá ser preenchido com uma observação sobre a ausência física do membro;
V- o orientador deverá indicar um professor suplente lotado na UENP que possa participar da banca na impossibilidade da realização da banca por meio digital;
VI - a responsabilidade na operacionalização para a realização da banca por meio digital será atribuição do orientador.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A elaboração do TCC I e II é de responsabilidade exclusiva do estudante sob supervisão do orientador, sendo expressamente vedado qualquer tipo de terceirizações, caso ocorra, há reprova justificada por uso de meio fraudulento.
Art. 30. A constatação de plágio por parte da banca examinadora ou do professor orientador por ocasião das avaliações formais do TCC I e II, implicará na reprovação do aluno.
Art. 31. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado do Curso e se necessário submetidos às instâncias institucionais superiores para pronunciamento e deliberação (Congregação e Câmara de Graduação).
Ingressantes até 2019
REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este regulamento, elaborado de acordo com a Resolução 026/2011 – CEPE/UENP, estabelece as diretrizes e as normas do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de graduação de Ciências Biológicas (Bacharelado) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus Luiz Meneghel.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 2º. O TCC em Ciências Biológicas, modalidade Bacharelado, constitui-se como Atividade Acadêmica Obrigatória para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Biológicas e deve ser cumprido como componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 3º. O componente curricular TCC é ofertado na 5ª série do curso, apresenta carga horária de 400 (quatrocentas) horas, onde 100 (cem) horas deverão ser cumpridas em Estágio Supervisionado Obrigatório. Caracteriza-se por uma série de procedimentos específicos que devem resultar na elaboração e defesa de um trabalho científico individual desenvolvido sob acompanhamento, orientação e avaliação docente.
Art. 4º. O TCC tem por objetivos formar profissionais que possam se dedicar à pesquisa e ao exercício de atividades específicas no campo da Biologia ou a ela ligados, bem como aquelas situações que se relacionem com a preservação, o saneamento e o melhoramento do meio ambiente, devendo este criar condições que permitam o desenvolvimento de uma ou mais das seguintes competências:
I. Elaboração de estudo ou projeto, revisão de literatura ou pesquisa cientifica básica ou aplicada nos vários setores da Biologia, ou a ela ligados;
II. Orientação, direção, assessoria e prestação de consultoria à empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou públicas, no âmbito de sua especialidade;
III. Realização de perícias, bem como a emissão e a assinatura de laudos técnicos e de pareceres relacionados com as diferentes áreas de atuação do biólogo.
Art. 5º. O Estágio Supervisionado Obrigatório do TCC pode ser realizado em qualquer Setor ou Departamento da UENP que permita o cumprimento de um ou mais dos objetivos definidos no Artigo 4º deste Regulamento.
§1º. Somente poderá atuar como Orientador de TCC o docente da UENP que apresente titulação mínima de especialista e cuja área de trabalho esteja em consonância com as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso.
§2º. A co-orientação por outro docente ou profissional da área, da UENP ou de outra Instituição, pode ser autorizada pelo Orientador de TCC, desde que contribua cientificamente para o desenvolvimento do trabalho e não gere ônus para a Instituição.
Art. 6º. Para realizar o TCC, no final do ano letivo que precede a realização do mesmo (até o último dia útil de novembro), o estudante deve entregar ao Coordenador de TCC:
I. Ficha de inscrição no TCC devidamente preenchida e assinada;
II. Carta de aceite de orientação devidamente preenchida e assinada;
III. Carta de aceite de co-orientação devidamente preenchida e assinada (quando houver).
Art. 7o. Para o desenvolvimento do TCC em outra Instituição conveniada, além dos documentos mencionados no Artigo 6º, o estudante deverá apresentar ao Coordenador de TCC:
I. Comunicado do Orientador informando que o TCC do aluno em questão será realizado em outra Instituição conveniada;
II. Carta de aceite de co-orientação (profissional da instituição conveniada) devidamente preenchida e assinada.
Art. 8º. Se necessário, o estudante pode solicitar a mudança de orientador ao Coordenador de TCC, apresentando:
I. Justificativa por escrito da necessidade de mudança de orientador;
II. Formulário de transferência de orientação assinado pelo orientador;
III. Carta de aceite de orientação assinada pelo novo orientador.
Art. 9º. O TCC poderá se enquadrar em uma ou mais das seguintes temáticas:
I. Revisão crítica de literatura sobre assunto de cunho científico;
II. Análise circunstanciada de um problema ambiental, visando a sua remediação;
III. Trabalho original de pesquisa realizado a campo ou em laboratório.
Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais deve ser encaminhado, antes de sua execução, ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação.
Art. 10. O TCC somente poderá ser cumprido dentro do período letivo regular da UENP, obedecendo ao calendário de atividades elaborado pelo Coordenador de TCC.
Art. 11. O prazo para o cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos para o TCC é de 1 (um) ano de acordo com o currículo vigente do curso de Ciências Biológicas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 12. A organização administrativa do componente curricular TCC conta com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
§1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deve coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.
§2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.
Art. 13. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:
I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14. Ao docente Coordenador de TCC compete:
I. Coordenar a elaboração do regulamento específico do TCC, em conjunto com o Colegiado de Curso;
II. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
III. Analisar os pedidos de TCC feito pelos estudantes e verificar se toda a documentação exigida para o seu cumprimento foi providenciada;
IV. Enviar a Divisão Acadêmica a lista de estudantes e de seus respectivos Orientadores, no final do ano letivo que antecede o início do TCC;
V. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
VI. Orientar os estudantes na escolha dos professores Orientadores, divulgando as linhas de estudo dos diferentes departamentos que apresentem áreas afins com a formação do biólogo;
VII. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca e outros documentos necessários) para elaboração do TCC;
VIII. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
IX. Emitir declarações.
X. Coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de Orientadores;
XI. Tomar ciência da banca examinadora do TCC dos alunos, a partir da lista enviada pelo docente orientador;
XII. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da ABNT em vigor;
XIII. Encaminhar o TCC definitivo elaborado pelo aluno aprovado nesta atividade à Biblioteca do Campus, de acordo com as suas regras;
XIV. Zelar pelo cumprimento de todas as atividades relacionadas ao TCC e sugerir ao Colegiado do Curso, as alterações neste Regulamento que se fizerem necessárias.
Art. 15. Ao docente Orientador do TCC compete:
I. Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
II. Cumprir todas as normas e regulamentos do TCC;
III. Cumprir o calendário de atividades divulgado pelo Coordenador de TCC;
IV. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
V. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
VI. Manter contato direto com o co-orientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
VII. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;
VIII. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;
IX. Registrar, no Formulário de Acompanhamento, a frequência e a situação do acompanhamento do orientando, entregando-o ao coordenador TCC quando solicitado.
X. Indicar ao Coordenador de TCC, dentro dos prazos estabelecidos, o título, a data, o horário e os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora;
XI. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;
XII. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;
XIII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
XIV. Garantir que seja feito o encaminhamento do TCC definitivo a cada membro da Banca Examinadora, ao Coordenador de TCC e a Biblioteca do Campus.
Art. 16. Ao estudante de TCC compete:
I. Solicitar orientação diretamente ao professor de interesse;
II. Definir com o seu Orientador o conteúdo, o plano de atividades e o cronograma de seu TCC;
III. Elaborar o projeto de TCC a fim de aprovação e indicação do Orientador;
IV. Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;
V. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
VI. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador;
VII. Cumprir todas a normas e regulamentos do TCC;
VIII. Cumprir o calendário de atividades divulgado pelo Coordenador de TCC;
IX. Cumprir o plano de atividades e o cronograma estabelecidos em conjunto com o seu orientador;
X. Rubricar o Formulário de Acompanhamento de Orientação, por ocasião das sessões de orientação;
XI. Entregar as cópias do TCC aos membros da Banca Examinadora, após a devida conferência da Coordenação de TCC;
XII. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento;
XIII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;
XIV. Entregar a versão definitiva do TCC, respeitando os prazos estabelecidos pela Coordenação.
XV. Solicitar ao Coordenador de TCC a substituição do orientador, quando necessário, apresentando os documentos solicitados nos itens do Artigo 8º.
Art. 17. Compete a Comissão Executiva do Colegiado do curso de Ciências Biológicas:
I. Aprovar, no início do ano letivo, o Calendário das Atividades do TCC proposto pelo Coordenador de TCC;
II. Aprovar os formulários, o modelo de projeto, o modelo de TCC e os demais documentos necessários para a elaboração, acompanhamento e avaliação do TCC.
Art. 18. Compete ao Coordenador do Colegiado do curso de Ciências Biológicas:
I. Analisar e deliberar os requerimentos acadêmicos de prorrogação de prazo do TCC encaminhados pela Divisão Acadêmica do Campus, ouvido o Coordenador de TCC e o docente orientador.
II. Apoiar administrativamente o Coordenador de TCC
Art. 19. É de responsabilidade dos Setores ou Centros envolvidos com o TCC:
I. Oferecer o suporte possível e necessário para a realização do TCC do estudante.
Art. 20. O TCC deverá contemplar as seguintes atividades:
I. Elaboração de um projeto, segundo os critérios estabelecidos no Manual do TCC;
II. Elaboração do Trabalho de Conclusão, de acordo com o modelo definido no Manual de TCC;
III. Exame de Qualificação (Pré-Banca) do TCC perante a Banca Examinadora.
IV. Apresentação ou defesa do TCC perante a Banca Examinadora.
Art. 21. O acompanhamento das atividades propostas no TCC, deverão ser realizadas:
I. Pelo orientador e, quando for o caso, também pelo co-orientador, naquelas atividades relacionadas diretamente com a orientação e acompanhamento do estudante;
II. Pelo Coordenador de TCC, em todos os aspectos que propiciem a sua realização de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 22. Será avaliado no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso:
I. O Projeto de TCC;
II. O Exame de Qualificação (Pré-Banca);
III. A Apresentação ou Defesa Pública do TCC;
Art. 23. O projeto terá peso 2 (dois), valerá de 0 (zero) a 10 (dez) e será avaliado pelo Orientador e pelo Coordenador de TCC.
§1º. O estudante deve entregar uma cópia digital do projeto de TCC, com anuência do professor Orientador, ao Coordenador de TCC até o prazo máximo estabelecido pelo Calendário das Atividades do TCC (40 dias após o início das aulas);
§2º. Ao Orientador cabe avaliar o conteúdo, o desempenho do estudante na elaboração do projeto, a estrutura e a adequação deste às normas da ABNT vigentes e, ao Coordenador, cabe verificar o cumprimento do prazo determinado;
§3º. A nota final do projeto será obtida através da média aritmética simples a partir das notas atribuídas pelo Orientador e o pelo Coordenador de TCC;
Parágrafo único. Caso o projeto do TCC envolva seres humanos ou atividades que utilizem animais vertebrados, o estudante deve entregar a Coordenação de TCC, juntamente com o projeto, uma cópia do protocolo de recebimento deste junto ao Comitê de Ética apropriado, respeitando o prazo máximo referido no § 1º. deste artigo.
Art. 24. O Exame de Qualificação (Pré-Banca) terá peso 4 (quatro), valerá de 0 (zero) a 10 (dez) e será avaliado pelo Orientador.
§1º. Este exame constituir-se-á de uma pré-defesa do TCC perante a Banca Examinadora, com o objetivo de avaliar a qualidade do trabalho produzido e o conhecimento científico do candidato;
§2º. Ao Orientador cabe avaliar o desempenho do estudante no Exame de Qualificação, assim como, em todo o processo de realização do TCC;
§3º. Ao estudante avaliado cabe realizar as correções sugeridas pela Banca Examinadora para a sua posterior apresentação ou defesa pública do TCC;
§4º. Para poder realizar o Exame de Qualificação, o estudante deverá apresentar a Coordenação do TCC: Formulário de Entrega do Trabalho de Conclusão devidamente preenchido e assinado pelo Orientador, informando o título e os nomes dos membros que farão parte da Comissão Julgadora da Pré-Banca e da Banca; bem como, deverá apresentar 3 (três) cópias do TCC encadernado em espiral para conferência (visto do Coordenador);
§5º. Após a conferência das cópias do TCC pela Coordenação, estas deverão ser entregues, pelo estudante, aos docentes componentes da Banca Examinadora, respeitando o prazo máximo estabelecido pelo Calendário das Atividades do TCC (14 dias antes da Pré-Banca).
Parágrafo único. O TCC deverá ser redigido conforme as normas da ABNT em vigor e seguir os critérios estabelecidos no Manual de TCC.
Art. 25. A Apresentação ou Defesa Pública do TCC terá peso 4 (quatro), valerá de 0 (zero) a 10 (dez) e será avaliada pela Banca Examinadora considerando-se os seguintes aspectos:
a) a qualidade do conteúdo apresentado;
b) a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;
c) a qualidade da apresentação oral;
d) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.
§1º. O estudante terá de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos para realizar a apresentação oral do TCC, sendo, em seguida, argüido pela Banca Examinadora (10 minutos por cada membro da Banca).
§2º. A nota final da Apresentação do TCC será obtida através de média aritmética simples a partir das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora;
§ 3º. A ausência do estudante na data determinada só será aceita mediante a apresentação de justificativa por escrito e anuência do Orientador e do Coordenador de TCC.
Art. 26. A média final do componente curricular de TCC será calculada pela Banca Examinadora obedecendo à seguinte ponderação:
I. Nota do Projeto de TCC – Orientador e Coordenador de TCC (peso 2);
II. Nota do Exame de Qualificação (Pré-Banca) - Orientador (peso 4);
III. Nota da Apresentação ou Defesa Pública do TCC – Banca Examinadora (peso 4).
§1º. O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), obtendo-se, assim a média final do TCC.
§2º. Finalizada a avaliação, o presidente da Banca Examinadora deverá informar ao estudante o conceito e a média final obtida no TCC.
Art. 27. É aprovado no componente curricular de TCC o estudante com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
§1º. Fica assegurada nova oportunidade (apresentação oral e escrita) ao estudante que não obtiver média final 7,0 (sete), conforme itens do artigo 26º, desde que tenha atingido nota mínima estabelecida pelo regimento da UENP. A reapresentação oral acontecerá necessariamente na semana estabelecida no calendário de atividades do TCC.
§2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:
a. aprovado, conforme o caput deste artigo;
b. reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;
c. reprovado.
Art. 28. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:
I. Reprovar por nota no TCC, nos termos do Artigo 26;
II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos neste regulamento, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;
IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.
Art. 29. A nota final atribuída ao TCC somente será computada na pauta de rendimento escolar após o estudante enviar 5 (cinco) cópias digitais do TCC definitivo, com anuência do professor Orientador, ao Coordenador de TCC.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo de entrega das cópias digitais acarretará em reprovação.
Art. 30. A avaliação final deve ser registrada em ata assinada pelos membros da Banca Examinadora (duas vias), sendo estas entregues ao Coordenador de TCC e ao estudante avaliado.
Art. 31. Após a apresentação do TCC, este deverá ser registrado no Sistema de Registro de Atividades de Pesquisa, Extensão e Ensino (SECAPEE) da UENP.
Art. 32. A Banca Examinadora será constituída pelo orientador e por dois docentes da área pertinente ao trabalho desenvolvido pelo estudante.
§1º. Cabe ao orientador indicar os nomes dos docentes que poderão compor a banca examinadora do estudante sob sua responsabilidade.
§2º. O co-orientador, da UENP ou de uma outra Instituição, pode participar como membro da Banca Examinadora.
§3º. Excepcionalmente, ouvido o Coordenador do Colegiado do curso e desde que não acarrete ônus para a UENP, um outro profissional da área pertinente ao trabalho desenvolvido pelo estudante poderá fazer parte da Banca Examinadora.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado do Curso.
Parágrafo único. As situações que não puderem ser resolvidas na instância citada no caput deste Artigo serão submetidas às instâncias institucionais superiores para pronunciamento e deliberação.
Aprovado em 03 de fevereiro de 2012.
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