GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Ingressantes a partir de 2019
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Este regulamento normatiza os princípios teóricos e metodológicos do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório no curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura, com base no Projeto Pedagógico do Curso a ser implementado a partir de 2019.
Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2019, devendo ser cumprido enquanto vigorar o Projeto Pedagógico do Curso que o promulga.
Art. 2º O Estágio Supervisionado constitui-se de atividades curriculares obrigatórias e atende aos princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais e do Projeto Pedagógico Curricular do Curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura.
Parágrafo único. O Estágio Supervisionado está organizado em atividades teóricas e práticas a serem desenvolvidas em instituições ensino da Educação Básica (Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio).
Art. 3º O Estágio Supervisionado será desenvolvido em instituições educacionais oficiais, preferencialmente públicas.
Art. 4º O Estágio Supervisionado é componente curricular cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Art. 5º O Estágio Supervisionado tem por finalidades:
- A compreensão das questões pertinentes ao contexto social, político, econômico, temporal e cultural em que a instituição de Educação Básica está inserida;
- O trabalho com os componentes curriculares das disciplinas de Ciências e Biologia, nas perspectivas teórica e prática, de modo que não se perca a visão de totalidade da prática pedagógica na formação do educador, eliminando distorções decorrentes da priorização de uma dessas perspectivas;
III. Reflexão sobre a realidade escolar, seus determinantes históricos e possibilidades de intervenção;
- A garantia de indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 6º O Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura tem por objetivos:
- Vivenciar as práticas do contexto escolar, caracterizando-as a fim de construir categorias de análise para a compreensão do Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição onde se efetua o estágio;
- Vivenciar as práticas cotidianas do professor de Ciências e Biologia, com o intuito de fundamentar o desenvolvimento do estágio na instituição de Educação Básica;
III. Desenvolver atividades de docência na Educação Básica, visando: a) o aprendizado de competências específicas por parte do professor de Ciências e Biologia, b) a contextualização curricular, com a finalidade de preparar o licenciando para a vida cidadã e para o trabalho docente.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 7º O Estágio Supervisionado será ofertado a partir da 3ª série, conforme determina o Projeto Pedagógico Curricular do curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura.
Art. 8º São definidos como campo de estágio as instituições de ensino de Educação Básica, Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, do município de Cornélio Procópio.
Parágrafo único: O Estágio Supervisionado deverá ser realizado no município de Cornélio Procópio.
Art. 9º O Estágio Supervisionado tem carga horária total de quatrocentas horas
(400), sendo duzentas horas (200) realizadas na terceira série e duzentas horas (200) na quarta série, assim distribuídas:
- Na 3ª série: Estágio Supervisionado I – disciplina de Ciências, Ensino Fundamental II. Serão realizadas as atividades propostas pelo Coordenador de Estágio e aprovadas anualmente pela Comissão Executiva.
- Na 4ª série: Estágio Supervisionado II – disciplina de Biologia, Ensino Médio. Serão realizadas as atividades propostas pelo Coordenador de Estágio e aprovadas anualmente pela Comissão Executiva.
- 1º.O documento final do estágio (Relatório Final de Estágio) compreende a organização dos documentos abaixo relacionados, cujos modelos serão fornecidos pelos professores das disciplinas de Metodologia do Ensino de Ciências e Metodologia do Ensino de Biologia:
- Termo de Compromisso conforme Resolução Nº 050/2011 – CEPE/UENP;
- Plano de Estágio conforme Resolução Nº 050/2011 – CEPE/UENP;
III. Relatórios de Atividades conforme Resolução Nº 050/2011 – CEPE/UENP;
- Comprovantes da realização das atividades previstas anualmente pela coordenação de Estágio e aprovadas pela Comissão Executiva.
- 2º.Ao longo do primeiro semestre letivo, o estagiário deverá entregar ao Coordenador de Estágio do Curso os documentos citados nos itens I, II e III do parágrafo anterior, na forma impressa, para conferência e assinatura. Ao final do ano, tais documentos, bem como o Relatório Final de Estágio – contendo os comprovantes das atividades realizadas – deverão ser entregues ao mesmo coordenador para arquivo e encaminhamento à Divisão Acadêmica.
- 3º.Os alunos que participam de projetos ou programas de ensino nos quais desempenham atividades homólogas aos estágios de observação e participação, poderão abater a carga horária dessas modalidades de estágio mediante a entrega de declaração comprobatória e aceite por parte do Coordenador de Estágio do Curso, em consulta à Comissão Executiva.
- 4º.A regência nos níveis Ensino Fundamental II e Ensino Médio poderá considerar, para efeitos de cumprimento da carga horária parcial de estágio, cursos e atendimento à comunidade interna e externa da UENP, oriundos de projetos de ensino e pesquisa. Além dos relatórios, outros instrumentos de avaliação poderão ser utilizados pelo Orientador de Estágio. A Coordenação de Estágio disponibilizará local específico para arquivo de todas as atividades aplicadas pelos Orientadores de Estágio. A carga horária será definida pelo Coordenador de Estágio, em consulta à Comissão Executiva.
- 5º.As regências serão realizadas na rede básica de ensino e também poderão ser desenvolvidas a partir de Projeto de Extensão. Para esta modalidade, a equivalência de carga horária será considerada apenas como 50% da carga horária total, podendo ser efetivada na 3ª e na 4ª Séries do curso. No caso de projetos e/ou programas de Ensino, a carga horária computada será decidida pela Comissão Executiva. A carga horária, parcial ou integral, será validada pela Coordenação de Estágio do Curso. O estagiário que não participar de Projeto de Extensão deverá cumprir integralmente a carga horária estipulada no PPC.
- 6º.O Estágio Supervisionado poderá ser realizado individualmente ou em grupos, a critério do Coordenador de Estágio.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
Art. 10º A distribuição de orientação do Estágio Supervisionado será efetuada de forma igualitária entre os professores do Colegiado de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura (UENP-CP).
Art. 11. O curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura, terá um Coordenador de Estágio Obrigatório, eleito pelo Colegiado de Curso.
Art. 12. Ao Coordenador de Estágio Obrigatório será atribuída uma carga horária de quatro (04) horas semanais. Essas horas serão registradas no Plano Individual de Atividades Docentes, respeitadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração (CAD).
Parágrafo único. A Coordenação de Estágio Obrigatório terá um mandato de dois anos, sendo possível a recondução da função.
Art. 13. Ao Coordenador de Estágio Obrigatório compete:
- Encaminhar questões administrativas à Direção de Campuspara providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;
- Assinar Termo de Compromisso e demais documentos para formalização dos estágios;
III. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
- Emitir declaração de estágio;
- Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;
- Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, orientadores de estágio, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;
VII. Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio de Educação Básica, apoiado pela Coordenação do Curso Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura UENP/CCP;
VIII. Gerenciar o cadastro de estagiários e das instituições de Educação Básica do estágio do curso;
- Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relato escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado anexado em ata;
- Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
- Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.
Art. 14. Ao Orientador de Estágio Obrigatório compete:
- Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de regência do estagiário sob sua responsabilidade, mediante preenchimento, assinatura e entrega de fichas de avaliação das regências ao Coordenador de Estágio;
- Elaborar o Plano de Estágio do estagiário ou dupla (ou pequeno grupo) sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;
III. Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;
- Elaborar e assinar o Termo de Compromisso de cada estagiário ou dupla (ou pequeno grupo), conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para conferência e assinatura;
- Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
VII. Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;
VIII. Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;
- Comparecer, quando convocado, às reuniões;
- Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;
- Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;
XII. Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.
Art. 15. O cômputo da carga horária do professor Orientador de Estágio será de no máximo 04 (quatro) horas/semanais em atividade de ensino. Essas horas serão registradas no Plano Individual de Atividades Docentes, respeitadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração (CAD) da UENP.
Parágrafo único. A orientação do estágio será realizada na modalidade semidireta, envolvendo acompanhamento, orientação e avaliação das atividades planejadas e desenvolvidas pelos estagiários nos campos de estágio, por meio de visitas sistemáticas do docente Orientador de Estágio.
Art. 16. Ao estagiário compete:
- Atuar, buscando compreender, apreender e articular os pressupostos e a concepção teórico-metodológica do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura;
- Participar de todo o processo de produção, realização e avaliação do estágio;
III. Apresentar ao término do ano letivo o Relatório Final de Estágio (trabalho final) definido pelo Coordenador de Estágio;
- Desenvolver as atividades com ética e respeito ao campo de prática.
CAPÍTULO V
Da Avaliação
Art. 17. O Estágio Supervisionado está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios e demais atividades relacionadas no artigo 9º deste documento, sob a responsabilidade dos Orientadores de Estágio e do Coordenador de Estágio.
Art. 18. A avaliação do Estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do Estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.
Art. 19. A avaliação do Estágio Supervisionado deve considerar as atividades estabelecidas no Plano de Estágio.
Art. 20. A aprovação nas disciplinas de ‘Metodologia do Ensino de Ciências’ ‘Metodologia do Ensino de Biologia’ está condicionada ao cumprimento do Estágio Supervisionado Obrigatório, nos termos estabelecidos por este artigo. Portanto, o estudante reprovado em uma dessas disciplinas deverá cumprir novamente e integralmente o estágio supervisionado da série correspondente. O inverso também se aplica, ou seja, o não cumprimento do Estágio Supervisionado Obrigatório implicará na obrigatoriedade de cursar novamente e integralmente a disciplina de Metodologia de Ensino correspondente à série na qual o referido estágio não foi cumprido.
Art. 21. Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório, devendo o licenciando repetir o componente integralmente em caso de reprovação.
Art. 22. Aos encontros de orientação do Estágio Supervisionado será atribuída frequência semanal, com cômputo semestral, sendo obrigatório ao licenciando o cumprimento mínimo de 75% nas orientações de estágio e 100% nas atividades de estágio (observação, participação e regência).
Art. 23. O estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo docente Orientador de Estágio e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.
Art. 24. O estágio proporcionado ao licenciando com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:
- Compatibilização das habilidades do estudante com necessidades especiais às exigências da função;
- Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 25. O licenciando em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pela Comissão Executiva do Curso, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 26. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Executiva do Curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura (UENP-CCP), com base nas normas e regulamentos internos da instituição e, em poder de recurso, pelo Conselho de Centro e, posteriormente, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Art. 27. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.