GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura
REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Ingressantes a partir de 2019
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura, da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP CCP), seguindo a Resolução nº 026/2011 – CEPE/UENP, que regulamento o Trabalho de Conclusão de Curso na UENP
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é condição sine qua non e parte dos requisitos para obtenção do grau e do diploma de Licenciado (a) em Ciências Biológicas, totalizando 260 (duzentas e sessenta) horas.
Art. 3º Em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura, da UENP-CCP, o TCC caracteriza-se como uma experiência de pesquisa, supervisionada por professores orientadores, desenvolvendo-se numa linha pedagógica que privilegia a relação ensino/ aprendizagem ou a pesquisa básica/aplicada no campo das Ciências Biológicas.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será desenvolvido pelo(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Ciências Biológicas – Habilitação: Licenciatura.
CAPÍTULO II
Da Concepção e Objetivos
Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – consiste de um trabalho com caráter científico, em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica no campo das Ciências Biológicas e seu ensino, constituindo-se de pesquisa teórica ou teórico-empírica.
Art. 5º A realização do TCC tem como objetivos:
- Proporcionar ao estudante o percurso da pesquisa educacional;
- Propiciar a produção científica na área de Ciências Biológicas (e seu ensino) e o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada na prática pedagógica;
III. Possibilitar o aprofundamento de temas abordados durante o curso, integrando os conteúdos e atividades desenvolvidas nas diversas disciplinas;
- Possibilitar uma avaliação global do acadêmico para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
- Contribuir com a comunidade externa para possíveis soluções dos problemas investigados.
CAPÍTULO III
Da Organização e Desenvolvimento
Art. 6º O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, assim distribuído em termos de carga horária:
- 3ª Série: elaboração do projeto do TCC, com carga horária de 130 (cento e trinta) horas.
- 4ª Série: pesquisa, redação e entrega do trabalho monográfico, com carga horária de 130 (centro e trinta) horas.
Art. 7º A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.
Art. 8º O Orientador de TCC deve ser docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná, e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a Instituição.
Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho.
CAPÍTULO IV
Da Organização Didática e Administrativa
Art. 9º É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
- 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador;
- 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.
Art. 10º A Coordenação e a Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal de ensino dos docentes, obedecendo:
- Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
- Uma (01) hora semanal por trabalho orientado, até o limite de 04 (quatro) horas semanais, independente do número de estudantes.
Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:
- Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
- Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;
- Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
- Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
- Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;
VII. Organizar a distribuição dos trabalhos para a banca examinadora;
VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento do curso.
Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:
- Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
- Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
III. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
- Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
- Atender seus orientandos em horário previamente fixado;
- Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;
- Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
- Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos componentes da banca examinadora que poderão avaliar o trabalho;
VII. Outras atribuições conforme deliberações do colegiado.
Art. 13. Ao estudante de TCC compete:
- Elaborar o projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, em caso de investigação científica;
- Comparecer aos encontros de orientação marcados pelo orientador;
III. Buscar referências indicadas pelo orientador para a realização da pesquisa e outras pertinentes à temática desenvolvida;
- Cumprir o plano e cronograma de trabalho definido em conjunto com o orientador;
- Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;
- Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
VII. Manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador;
VIII. Comunicar à Coordenação do TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
- Entregar, na data prevista, ao Coordenador de TCC, três (3) cópias devidamente encadernadas (em espiral) a serem submetidas à banca examinadora;
- Realizar, após análise da banca examinadora, as devidas alterações sugeridas e entregar uma cópia em CD, com gravação do TCC em dois formatos: Word e PDF, no prazo máximo de trinta (30) dias.
CAPÍTULO V
Dos Critérios de Avaliação
Art. 14. A aprovação do aluno no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) está condicionada:
- Ao comparecimento dos alunos nas orientações e desenvolvimento do trabalho, segundo a supervisão do professor orientador;
- A aprovação mediante a avaliação da banca examinadora, com média igual ou superior a sete vírgula zero (7,0).
Art. 15. Será constituída uma banca para análise do trabalho monográfico, composta pelo orientador e por mais 02 (dois) avaliadores.
Art. 16. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:
- Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;
- Avaliação pela banca da área de Ciências Biológicas (e seu ensino) ou afins.
- 1º. A avaliação do TCC pela banca examinadora envolverá a apreciação do trabalho escrito.
- 2º. Os avaliadores serão preferencialmente da área de concentração do TCC, podendo também ser de outros cursos, campi e outras instituições, conforme necessidade e justificativa apresentada pelo orientador de TCC.
Art. 17. A banca examinadora atribuirá conceito zero (0) a dez (10) considerando-se no mínimo:
- Relevância científica e social do tema;
- Problematização do tema;
III. Pertinência da fundamentação teórica;
- Rigor metodológico (metodologia justificada, adequada aos objetivos, procedimentos metodológicos suficientemente descritos e justificados);
- Análise densa, fundamentada, trazendo as evidências ou as provas das afirmações e conclusões;
- Redação do texto (normas cultas do português brasileiro);
VII. Desempenho do acadêmico ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação realizada pelo orientador;
VIII. Cumprimento das normas da ABNT vigentes.
Art. 18. Na avaliação do TCC serão atribuídas três notas: uma por cada componente da banca examinadora, por meio de ficha própria. Esta ficha consta de vários itens de avaliação, divididos em duas modalidades:
- Trabalho escrito, observando-se sua estrutura e conteúdo. Para cada item de análise deve ser atribuída nota de zero (0) a dez (10), conforme o Art. 17.
- Desempenho do acadêmico ao longo do processo de elaboração do TCC. Para esse item (que soma peso três (3,0) na ficha de avaliação), será acatada a nota atribuída pelo orientador e replicada nas fichas dos outros avaliadores;
III. A nota final será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pelos avaliadores.
Art. 19. A banca poderá decidir por aprovação, aprovação com pendência ou reprovação. Caso o aluno obtenha aprovação com pendência, terá o prazo de vinte (20) dias, a contar da data da defesa, para a reformulação e entrega do trabalho que será novamente avaliado pela banca, sem apresentação, tendo o prazo máximo de 10 (dez) dias para o parecer final. O referido prazo não poderá ultrapassar o término do ano letivo.
Art. 20. A Banca deverá entregar à coordenação do TCC, ata com os resultados dos trabalhos de avaliação conforme formulário próprio.
Art. 21. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:
- Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final, nos termos do artigo 16;
- Utilizar meio fraudulento na elaboração do trabalho;
III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos neste regulamento, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;
- Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva;
Art. 23. Este Regulamento está sujeito a alterações conforme a Legislação Vigente da Universidade Estadual do Norte do Paraná;
Art. 24. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.