Estágio Supervisionado Obrigatório

 

O estágio supervisionado será desenvolvido pelo aluno no 3º ano do Curso, de conformidade com o respectivo regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Resolução CEPE 50/2011 de 23/11/2011. O estudante deverá realizar atividade profissionalizante relacionada às áreas de administração junto às organizações, empresariais ou não, pelo período mínimo de 3 meses ou 240 horas (20 horas semanais) conforme disposto no regulamento abaixo:

 

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UENP

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso Ciências Contábeis– Bacharelado, da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

 

Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:

I - Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática do curso;

II - Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando curso compatível com a área de estágio, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular de cada curso;

III - Unidades Concedentes de Estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários;

IV - Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado;

V - Orientador de Estágio é o docente da UENP com formação condizente com a área do estágio e com atribuições definidas neste regulamento;

VI - Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.

 

CAPÍTULO II

NATUREZA E OBJETIVOS

 

Art. 3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, definido como tal, no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis, cuja carga horária de 240 horas é requisito para aprovação e obtenção do diploma de Bacharel em Ciências Contábeis.

§ 1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja regularmente matriculado no curso de Ciências Contábeis - Bacharelado da UENP.

§ 2°. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho profissional.

§ 3°. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

 

Art. 4º. Todas as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório, previstas e desenvolvidas no curso de graduação em Ciências Contábeis - Bacharelado da UENP, serão consideradas como parte do currículo, devendo ser assumidas pelo Colegiado de Curso como ato educativo.

I - O Estágio Supervisionado Obrigatório está previsto e regulamentado neste Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis;

II - O desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório deverá estar descrito no Plano de Estágio do estudante.

Parágrafo único. As atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório previstas no currículo do curso de Ciências Contábeis devem ser cumpridas pelo estudante para integralização curricular.

 

Art. 5º. O Estágio Supervisionado Obrigatório caracteriza-se por:

I - Matrícula e frequência regular do estudante no Curso de Ciências Contábeis da UENP;

II - Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP;

III - Compatibilidade entre a carga horária, as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste Projeto Pedagógico do Curso.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Art. 6º. O Estágio Supervisionado Obrigatório, como ato educativo escolar, deverá ter acompanhamento pelo Orientador de Estágio da UENP e por Supervisor de Campo da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

 

Art. 7º. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo:

I - Possibilitar a formação em Ambiente Institucional, Empresarial ou Comunitário em geral;

II - Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;

III - Desenvolver concepção multidisciplinar e indissociabilidade entre teoria/prática;

IV - Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;

V - Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;

VI - Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso subsidiando o Colegiado de Curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares;

VII - Promover a integração da UENP com a sociedade e a comunidade.

 

CAPÍTULO III

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

 

Art. 8º. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório:

I - Organizações de caráter público, privado ou terceiro setor, com ou sem fins lucrativos;

II - Comunidades em geral;

III - Instituições de ensino, núcleos/grupos de pesquisa ou extensão;

IV - Profissionais liberais de nível superior devidamente registrado em seus conselhos profissionais;

V - Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Ciências Contábeis – Bacharelado será desenvolvido, preferencialmente em organizações empresariais do setor Privado ou Público, da Administração Direta ou Indireta, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal.

 

Art.9º. Para a escolha dos campos de estágio deve-se levar em consideração os seguintes requisitos:

I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;

II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pela UENP;

III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;

IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.

 

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 10º. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, do Curso de Ciências Contábeis, o Colegiado de Curso deve observar a documentação que segue:

I - Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente de Estágio e a UENP;

II - Plano de Estágio;

III - Relatório de Atividades.

§ 1º.  O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da Unidade Concedente de Estágio e a UENP.

§ 2º.  É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.

§ 3º.  A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.

§ 4º. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

 

CAPÍTULO V

DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS

 

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DA UENP

 

Art. 11º. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas:

I - Colegiado do Curso de Ciências Contábeis;

II – Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis;

III - Coordenação do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis;

IV - Coordenação de Estágio;

V - Orientação por Orientador de Estágio do curso de Ciências Contábeis.

 

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS DA UENP

 

Art. 12º. Ao Colegiado de Curso compete:

I - Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;

II - Elaborar Regulamento Próprio para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;

III - Distribuir as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;

IV - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

Art. 13º. À Coordenação de Colegiado de Curso compete:

I - Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;

II - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;

III - Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.

 

Art. 14º. À Comissão Executiva do Colegiado de Curso compete zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento próprio para o Estágio Supervisionado Obrigatório no curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 15º. Ao Coordenador de Estágio do curso compete:

I - Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado de Curso;

II – Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;

III - Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;

IV - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 

V - Emitir declaração de estágio;

VI - Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;

VII - Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;

VIII - Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis;

IX - Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso de Ciências Contábeis;

X - Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado em ata;

XI - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Ciências Contábeis;

XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

Art. 16º. Ao docente Orientador de Estágio compete:

I - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio, de acordo com a modalidade de orientação definida no respectivo Projeto Pedagógico de Curso;

II – Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;

III - Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;

IV – Elaborar e assinar o Termo de Compromisso de cada estagiário, conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para conferência e assinatura;

V - Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;

VI - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Ciências Contábeis;

VII - Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;

VIII - Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;

IX - Comparecer, quando convocado, às reuniões;

X - Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;

XI - Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;

XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

SEÇÃO III

DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 17º. A orientação de estágio deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da UENP.

§ 1º. A orientação de estágio é realizada a partir do Plano de Estágio.

§ 2º. Os Planos de Estágio devem ser assinados pelo docente Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 18º. A orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é considerada atividade de ensino, constando do Plano Individual de Atividades Docentes.

§ 1º. A carga horária de orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é atribuída de acordo com critérios determinados pelo CAD, em consonância com as políticas do CEPE.

§ 2º. O orientador de estágio poderá ter no máximo 10 alunos sob sua responsabilidade.

 

Art. 19º. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á de forma indireta, que consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio via relatórios e reuniões periódicas com os orientandos.

 

SEÇÃO IV

DA UNIDADE CONCEDENTE

 

Art. 20º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrado em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

I - Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento; 

II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de Ciências Contábeis, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

IV - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, quando estabelecido no Termo de Compromisso; 

V - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, em formulário próprio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

VI - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

VII - Enviar à UENP relatório de atividades, em formulário próprio, com vista obrigatória ao estagiário. 

Parágrafo único.  A responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela UENP.

 

Art. 21º. Compete à Unidade Concedente de Estágio determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio.

 

CAPÍTULO VI

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 22º. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório será definida de comum acordo entre a UENP, a Unidade Concedente de Estágio e o estudante ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades previstas no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e não ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais.

Parágrafo único. O aluno deverá cumprir 240 horas de atividade no campo do estágio e comparecer a no mínimo 75% dos encontros de 2 horas semanais com o orientador.

 

Art. 23º. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 24º. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do Estagiário, por meio de relatórios ou de acordo com o estabelecido neste Regulamento de Estágio do curso.

 

Art. 25º. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.

 

Art. 26º. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio:

a) Estudos teóricos dirigidos

Os estudos serão orientados pelo Orientador de Estágio direcionados aos conteúdos curriculares do curso de Ciências Contábeis;

b) Diagnóstico da organização: levantamento de dados por meio da observação e análise documental;

c) Elaboração dos planos de intervenção;

d) Avaliação das atividades:

Será realizada tanto pelo Orientador de Estágio, como pelo Supervisor de Estágio da organização envolvidos com as atividades.

e) Elaboração do relatório final.

 

Art. 27º. Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório, devendo o estudante repetir o componente integralmente em caso de reprovação.

 

Art. 28º. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem frequência determinada por este Regulamento de Estágio do curso.

§ 1º. Será atribuída nota de 1 à 10 ao aluno que cumprir todas as etapas previstas no artigo 26º.

§ 2º. O aluno deverá comparecer a no mínimo 75% dos encontros determinados pelo Professor Orientador de Estágio.

 

Art. 29º. O Estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo docente Orientador de Estágio e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.

 

Art. 30º. O estágio proporcionado ao estudante com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - Compatibilização das habilidades do estudante com necessidades especiais às exigências da função;

II - Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 31º. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 1º.Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente de estágio, o Estagiário, o Coordenador de Estágio do curso de Ciências Contábeis e o docente Orientador de Estágio.

§ 2º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.

§ 3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.

 

Art. 32º. O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso.

§ 1º. Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente de Estágio.

§ 2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.

 

Art. 33º. Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis, desde que respeitada a legislação vigente.

 

Art. 34º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.