CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de graduação em Ciências Contábeis - Bacharelado.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 2º. O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação em Ciências Contábeis, desenvolvido nas modalidades Monografia ou Artigo Científicomediante acompanhamento, orientação e avaliação docente.
Art. 3º. O TCC tem como objetivo:
I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;
II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada;
III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.
Art. 4º. O TCC compõe-se de:
I. Elaboração de projeto;
II. Monografia ou Artigo Científico;
III. Avaliação por Banca Examinadora.
Art. 5°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com este regulamento.
Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.
Art. 6°. Apesar de constar no último ano do curso, o processo será iniciado com o desenvolvimento de conteúdos e habilidades constantes no programa da disciplina de Iniciação à Pesquisa em Contabilidade, na 1ª série do curso.
Parágrafo único. O tempo existente entre a concussão da disciplina referida no Caput e o inicio do TCC é necessário para o aluno desenvolver habilidades cognitivas necessárias ao campo da pesquisa e observar o conteúdo interdisciplinar ministrado na grade curricular do curso, afim de em momento oportuno, definir a modalidade e a área do TCC.
Art. 7°. O TCC oportunizará a iniciação à pesquisa científica, dentro de uma área ou tema escolhido pelo orientando, ao mesmo tempo em que possibilitará ao orientador o contato direto com o acadêmico, contribuindo mais próxima e efetivamente para o amadurecimento pessoal e técnico-científico dentro da área específica de estudo do orientador.
Art. 8º. O TCC é uma atividade obrigatória para conclusão do curso, e deverá ser desenvolvida individualmente.
Art. 9º. São áreas possíveis de desenvolvimento do TCC:
I. CONTABILIDADE FINANCEIRA: Compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à geração de informações aos usuários externos. Abrange os aspectos de identificação, mensuração e evidenciação dos eventos inerentes ao patrimônio das organizações e seus reflexos nas demonstrações contábeis.
II. CONTABILIDADE GERENCIAL: Compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionadas à Contabilidade e à Controladoria no processo de gestão das organizações.
III. CONTABILIDADE E SOCIEDADE: Compreende o estudo e a pesquisa relacionados à inserção e influência da Contabilidade para o desenvolvimento da sociedade.
III. SISTEMAS DE INFORMAÇÕES: Compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à gestão da informação e da tecnologia nas organizações, bem como o seu desenvolvimento.
IV. ENSINO E PESQUISA: Compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à prática pedagógica e aos modelos, métodos, técnicas e instrumentos relativos ao processo ensino-aprendizagem. Investiga a construção de referenciais que alicerçam a prática pedagógica na formação de docentes e a elaboração de trabalhos científicos em todas as áreas do campo de conhecimento das Ciências Contábeis.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso deverá elaborar formulário próprio contendo opções específicas de cada área de pesquisa.
CAPÍTULO III
PRÉ-REQUISITO E CARGA HORÁRIA
Art.10º. Somente poderá se matricular na disciplina Orientação de TCC o acadêmico que estiver regularmente matriculado na 4ª Série do Curso.
Art.11º. A carga horária mínima do Componente TCC será de 280 horas, sendo 120 horas de orientação, vinculadas à disciplina Orientação de TCC e 160 horas de desenvolvimento extraclasse.
CAPÍTULO IV
TEMA E DESENVOLVIMENTO
Art.12º. No início do 4º ano do Curso, o acadêmico deve optar pelas áreas existentes citadas no artigo 9º, preencher formulário específico definido no parágrafo único do artigo 9º e sugerir 3 (três) opções de professores relacionados ao tema para orientação e encaminhar à Coordenação de TCC.
Art.13º. Os trabalhos se desenvolverão em 2 fases da seguinte forma:
1ª FASE:
Oficialização do professor orientador;
Definição da área e tema;
Apresentação de Projeto de Pesquisa;
Apresentação de etapas periódicas;
Apresentação e entrega dos Capítulos finalizados ao orientador: I – Introdução, II – Revisão Teórica e III – Metodologia.
2ª FASE:
Apresentação de etapas periódicas;
Desenvolvimento dos capítulos IV – Análise, Desenvolvimento e Resultados e V – Considerações Finais e Conclusão;
Apresentação de cópias do TCC em 3 vias encadernado em espiral;
Defesa do TCC à Banca Examinadora.
Parágrafo único. Após a apresentação do TCC, o acadêmico terá 8 dias para providenciar as correções solicitadas pela Banca Examinadora e entregar, com a anuência do Professor Orientador de que foram atendidas as solicitações, o TCC definitivo, em Mídia Eletrônica (CD ou DVD) em arquivo WORD e PDF.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 14º. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.
§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.
Art. 15º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, e por decisão do Colegiado de Curso, autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.
Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.
Art. 16º. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
§ 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.
§ 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.
Art. 17º. A Coordenação e Orientação de TCC no Curso de Ciências Contábeis são consideradas atividades de ensino, prevista na carga horária semanal do docente, de acordo com as políticas do CAD, obedecendo:
I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18º. Ao Docente Coordenador de TCC compete:
I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;;
II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;
IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
VI. Indicar ao professor orientador, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor no Manual Técnico Acadêmico da UENP;
VII. Coordenar o processo de constituição das bancas examinadoras e definir o cronograma de apresentação dos trabalhos a cada ano letivo.
VIII. Compete ao Coordenador de TCC do Colegiado de curso, quanto ao arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a formatação e entrega do CD na biblioteca setorial da Universidade. O CD deve ser organizado por turma e ano de conclusão, constando todos os trabalhos aprovados da respectiva turma, em arquivos independentes e não editáveis. Cada CD deve ser devidamente identificado, contendo: Nome do Curso; Centro de Estudo, conforme o caso; Campus; Turma; Ano letivo.
IX. Empregar esforços e recursos para que os TCCs sejam organizados por ano letivo a ser acessados de forma on-line em página própria do Curso de Ciências Contábeis.
Art. 19º. Ao Docente Orientador do TCC compete:
I. Orientar o(s) acadêmico(s) quanto à elaboração do Projeto do TCC em dia e horário pré-fixados, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
II. Informar o(a) orientando/a a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
III. Solicitar relatórios frequentes aos acadêmicos, conforme previstos nas 1ª e 2ª fases;
IV. Registrar a frequência do acadêmico de acordo com o horário de aulas da disciplinaorientação de TCC;
V. Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
VI. Apresentar as notas bimestrais (se houver) e finais dos orientandos ao professor Coordenador de TCC e no sistema informatizado da Secretaria Acadêmica;
VII. Fomentar a participação dos acadêmicos formandos nos Congressos de iniciação científica tanto os internos como os externos;
VIII. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora;
X. Participar e Presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado.
Art. 20º. Ao estudante de TCC compete:
I. Apresentar Termo de Opção e aguardar definição pelo Colegiado;
II. Buscar as bibliografias indicadas pelo seu orientador, complementando-as com as próprias de cada área de pesquisa;
III. Apresentar-se ao seu professor orientador já na primeira semana letiva do 4º ano;
IV. Manter contatos previamente estabelecidos em cronograma, com o professor orientador para discussão e aprimoramento do seu trabalho;
V. Entregar relatórios em datas pré-fixadas pelo professor orientador;
VI. Frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador de TCC;
VII. Cumprir um mínimo de 280 horas, durante o ano, na disciplina Orientação de TCC, devendo estar incluídas nessas horas o trabalho de pesquisas de campo e em bibliotecas, entrevistas, redação, orientações, etc.;
VIII. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.
IX. Depositar 3 (três) cópias do TCC em local indicado pelo coordenador de TCC, no prazo de 20 dias, impreterivelmente, antes da data da banca examinadora, indicada no cronograma de apresentação dos trabalhos;
X. Entregar ao professor orientador versão final do TCC, após apresentação oral, em mídia digital com as retificações sugeridas pela banca examinadora;
XI. Apresentar o trabalho final digitado de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e uma cópia em Mídia Eletrônica ao Coordenador de TCC que fará seu devido encaminhamento à biblioteca da instituição.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 21º. Serão elementos de avaliação contínua:
A assiduidade do orientando nos contatos programados;
A apresentação dos relatórios parciais (verbais e escritos) solicitados pelo professor/orientador;
Essência, conteúdo e qualidade do trabalho final;
A obediência às Normas Técnicas em vigor e rigor metodológico;
A apresentação do trabalho final na data pré-determinada;
A defesa junto à Banca Examinadora.
Art. 22º. Da avaliação da Disciplina Orientação de TCC
§1º. A avaliação da disciplina Orientação de TCC, com carga horária de 260 horas, seguirá os mesmos critérios de avaliação das demais disciplinas curriculares da UENP.
§2º. O professor da disciplina poderá lançar mão de atividades relacionadas à elaboração do TCC para a avaliação periódica da disciplina, incluindo segunda chamada e o exame final.
§ 3º. A avaliação da disciplina de Orientação de TCC não se confunde com a avaliação do componente curricular TCC, desenvolvido extra-classe.
Art. 23º. Da avaliação do componente curricular TCC.
§ 1º. A avaliação do componente curricular TCC, desenvolvido extra-classe, com carga horária de 160 horas, será feita por banca examinadora.
§ 2º. A banca Examinadora é composta pelo professor orientador e por dois docentes, nos termos desse regulamento.
§ 3º. Não haverá distinção no peso da nota do orientador e dos demais membros da banca.
§ 4º. Todos os integrantes da banca avaliarão o trabalho atribuindo conceito de 0 a 10.
§ 5º. Será obtida pela Média Aritmética Ponderada da nota atribuída pelo professor orientador e pelos demais integrantes da Banca Examinadora, de acordo com a seguinte escala:
Aprovação com Distinção - 9,1 a 10,0;
Aprovação Plena - 8,0 a 9,0;
Aprovação Básica - 7,0 a 7,9;
Reprovação - igual ou inferior a 6,9.
§ 6º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na avaliação final da Banca Examinadora, nos termos da alínea “d” deste artigo, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0).
§ 7º. A nova oportunidade consistirá na reapresentação do trabalho à Banca Examinadora, com as devidas correções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 24º. Da exposição escrita e oral
I. A exposição consiste na apresentação pelo orientando, junto à Banca Examinadora, previamente designada, um trabalho escrito, no qual procurará demonstrar seus efetivos conhecimentos do tema por ele escolhido.
II. A Banca Examinadora deverá avaliar a capacidade do aluno de exposição através de uma síntese do trabalho.
III. A apresentação feita pelo acadêmico, acrescida de perguntas e respostas, deverá dispender um tempo limite de 60 min., sendo que 30 min. serão para exposição oral do TCC e o restante do tempo para arguição pela banca examinadora, podendo o aluno se utilizar os recursos e meios que melhor lhe convier durante a apresentação.
IV. Será atribuído tanto ao trabalho escrito como à apresentação oral a nota em escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
V. O acadêmico que não apresentar sua exposição escrita e oral será considerado Reprovado.
VI. Sobre o trabalho escrito, a banca deve avaliar os seguintes itens:
Rigor metodológico;
Apresentação;
Estrutura;
Metodologia;
Organização;
Interpretação;
Síntese teoria e prática;
Contribuição para a área;
Argumentação;
Profundidade do tema;
Correção gramatical.
VII. Na apresentação oral a banca examinadora deve observar:
Na exposição: a introdução ao tema, domínio de conteúdo, criatividade, forma de apresentação, exemplificação, domínio de linguagem, contribuição para a área;
Na arguição: argumentação, análise crítica, aprofundamento do assunto, inter-relacionamento com outras áreas, clareza e objetividade, coerência nas respostas, entendimento das perguntas.
Parágrafo único: Compete ao Colegiado de Curso aprovar um formulário próprio e padronizado para a aferição dos itens de avaliação.
Art. 25º. Da Banca Examinadora:
I. A Banca Examinadora será composta pelo professor orientador como presidente, e por 2 outros indicados pelo Coordenador de TCC como 1º e 2º membros examinadores.
II. Os membros da Banca Examinadora deverão ter em mãos, com antecedência de no mínimo 10 dias da apresentação, uma cópia do TCC.
III. Caso ocorra a reprovação na disciplina conforme escala do artigo 24, o acadêmico deverá matricular-se novamente na 4ª série no ano seguinte, com novoTCC, alterando o tema e se julgar necessário, novo orientador.
IV. A nota final do trabalho será obtida pela Média Aritmética Ponderada da nota atribuída pelo professor orientador e da nota atribuída pelos 2 membros da Banca Examinadora.
Art. 26º. A avaliação do componente TCC será feita em consonância com a disciplina de Orientação de TCC.
§ 1º. A aprovação na disciplina de Orientação de TCC está condicionada ao cumprimento do TCC nos termos estabelecidos por este regulamento.
§ 2º. Em ambos os casos, a reprovação implica o cumprimento integral do TCC e da disciplina de Orientação de TCC no ano subsequente, em forma de retenção na série.
Art. 27º. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.
Art. 28º. O aluno, que no decorrer do curso, apresentar comprovante de publicação em periódico Qualis, pontuado pela Capes, juntamente com um professor do Curso de Ciências Contábeis, cumpriu todos os requisitos exigidos para a apresentação do TCC constante neste regulamento, ficando dispensado de submeter apreciação por banca examinadora, considerando-se aprovado no TCC com Distinção e nota máxima.
Parágrafo único: Considera-se para o disposto neste artigo, a publicação individual do aluno juntamente com um Professor Orientador. Em caso de o aluno apresentar publicações com mais de um co-autor, deve apresentar número de comprovantes de publicações equivalentes ao maior número de co-autores participantes em uma das publicações que serão validadas, devendo atender as especificações do Caput.
Art. 29º. Das disposições gerais
I. O aluno deverá entregar a versão final, depois da apreciação da Banca Examinadora, com as correções solicitadas e somente será arquivada conforme item II deste artigo, após a autorização do orientador o qual deverá fazer acatar as sugestões da Banca Examinadora;
II. Comprovada fraude ou plágio são faltas grave, condicionando o aluno à Reprovação sumária e abertura de Processo Administrativo visando apurar a abrangência da falta, podendo resultar em expulsão do aluno do curso;
III. Os trabalhos serão enviados em arquivo específico, na Biblioteca da UENP, ficando à disposição para consultas, e em momento oportuno, em sistema on-line.
IV. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador de TCC e/ou Colegiado de Curso de Ciências Contábeis;
V. Este regulamento poderá ser alterado por sugestão e/ou necessidade imperiosa em razão de mudanças na legislação, visando o seu aprimoramento e deverá ser submetido à aprovação do Colegiado competente da UENP.
Art. 30º. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.