DADOS DAS INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA
Atribuições:
UNIVERSIDADE
TÍTULO VI
Da Pesquisa
Art. 119 As atividades de Pesquisa na Universidade serão incentivadas por meio de:
I. concessão de bolsas de iniciação científica;
II. capacitação de pessoal em cursos e programas de pós-graduação;
III. promoção de intercâmbio com outras instituições, estimulando o desenvolvimento de projetos comuns;
IV. concessão de auxílios para o desenvolvimento de pesquisas;
V. realização de convênios com outras instituições;
VI. criação de mecanismos de divulgação das pesquisas produzidas no âmbito da Universidade;
VII. facilitação da participação dos pesquisadores em congressos, simpósios e outros eventos científicos;
VIII. promoção de congressos, simpósios e outros eventos científicos;
IX. promoção de infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades de pesquisa.
Art. 120 Os projetos de pesquisa, sempre que possível, devem estar vinculados às linhas de pesquisa definidas como prioritárias pela Universidade.
Art. 70 As Comissões de Pesquisa e de Extensão dos campi indicarão os respectivos coordenadores entre os representantes docentes indicados pelos centros de Estudos para essas Comissões.
Art. 71 Compete ao coordenador de pesquisa do campus:
I. presidir a Comissão de Pesquisa do campus;
II. convocar, sempre que necessário, a Comissão de Pesquisa do campus;
III. participar da Congregação, com direito a voz e voto;
IV. executar as políticas estabelecidas pela Congregação ao setor;
V. integrar o CEPE e a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação deste Conselho.
Art. 72 À Comissão de Pesquisa do campus compete:
I. estabelecer as políticas de Pesquisa do campus, atendidas as deliberações do CEPE e de sua Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
II. estimular o desenvolvimento de atividades de Pesquisa no âmbito do campus;
III. avaliar as atividades de pesquisa desenvolvidas no campus;
IV. propor à Congregação medidas necessárias para o estímulo das atividades de Pesquisa no campus;
V. estimular a organização de eventos científicos no âmbito do campus;
VI. exercer outras funções determinadas pela Congregação, no âmbito de suas atividades.