ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE COMPUTAÇÃO
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares do curso de Licenciatura em Computação da Universidade do Norte do Paraná, Campus Luiz Meneghel - PR, estabelecendo as normas gerais de controle, aproveitamento, validação e registro das horas complementares realizadas pelo acadêmico, na forma das disposições da Portaria n.º 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e Cultura, bem como especificar as atividades que são válidas para esse fim, os documentos comprobatórios e a limitação da carga horária admitida para cada atividade.
Art. 2º. O acadêmico deverá realizar, ao longo do curso de graduação, duzentas (200) horas de atividades complementares, sendo vedada a integralização da carga horária complementar com apenas um tipo de atividade.
Art. 3º. As Atividades Complementares compõem-se das seguintes atividades:
- disciplinas não previstas no currículo pleno dos cursos de licenciatura em computação, ou disciplinas curriculares eletivas cursadas além das disciplinas eletivas obrigatórias;
- grupos de estudos;
III. estágios supervisionados não obrigatórios;
- cursos de inglês;
- trabalhos publicados;
- cursos;
VII. eventos;
VIII. administração e representações estudantis;
- projeto voluntariado;
- obtenção de prêmios e distinções na área;
- obtenção de patentes;
XII. obtenção de certificação profissional.
XIII. atividades de ensino;
XIV. atividades de pesquisa;
- atividades de extensão;
- 1º. As disciplinas extracurriculares, elencadas no inciso I, podem ser realizadas em outros cursos de graduação ou pós-graduação desta Universidade ou em outras Instituições de Ensino Superior nas áreas afins da computação. O aproveitamento se dará com a aprovação pela Comissão Executiva do curso, limitado a 60 horas.
- 2º. A participação em grupos de estudos, elencada no inciso II, deve estar obrigatoriamente relacionada a grupos de estudos aprovados pela Comissão Executiva, tendo o limite de 60 horas para a carga horária total das atividades complementares;
- 3º. Os estágios supervisionados não obrigatórios, elencado no inciso III, devem ser previamente aprovados pela Comissão de Executiva do curso e o aluno ter sido considerado aprovado, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
- 4º. As atividades elencadas no inciso IV tem a carga horária limitada em 60 horas do total da carga horária para as atividades complementares e deve ser comprovado o aproveitamento mediante Certificado ou Diploma;
- 5º. Os trabalhos, elencados no inciso V, devem ser publicados em jornais, revistas e outros órgãos de veiculação científica, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
- 6º. Os cursos elencados no inciso VI deverão ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela instituição responsável pela realização, devendo ter carimbos e assinaturas comprobatórias, com a identificação do(s) responsável(veis). O aproveitamento desta atividade é limitado a 100 horas.
- 7º. Os eventos diversos centrados na área informática, elencados no inciso VII, deverão ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela instituição promotora do evento, tendo carga horária limite de 100 horas para a carga total das atividades complementares;
- 8º. A representação estudantil, elencada no inciso VIII, em órgãos colegiados da UENP ou do movimento estudantil está limitada a 60 horas para a carga horária total das atividades complementares, mediante atestado do presidente do órgão;
- 9º. Projetos voluntários, elencados no inciso IX, deverão ser previamente aprovados pela Comissão Executiva do curso, devem ser orientados por docentes deste curso ou de outra Instituição de Ensino superior na área de Informática, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas na atividade, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
- 10º. A obtenção de prêmios e distinções na área, elencada no inciso X, deverá ser comprovada mediante documento da instituição que o conceder, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
- 11º. A obtenção de patentes, elencada no inciso XI, deverá ser comprovada mediante registro no INPI - Instituo Nacional da Propriedade Industrial, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
- 12º. A obtenção de certificação profissional, elencada no inciso XII, deverá ser comprovada mediante certificado expedido pela empresa certificadora, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
- 13º. As atividades de ensino elencadas no inciso XIII são desenvolvidas sob a forma de: projetos e programas de ensino, que devem ser orientados por docentes deste curso na área de Computação e devidamente registrados na PROGRAD, conforme Resolução 006/2017 – CEPE/UENP, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas para o ensino, sendo que a carga horária limite é de 100 horas;
- 14º. As atividades de pesquisa elencadas no inciso XIV são desenvolvidas sob a forma de: projetos e programas de pesquisa, que devem ser orientados por docentes deste curso na área de Computação e devidamente registrados na PROPG conforme Resolução 012/2012 – CEPE/UENP, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas para a pesquisa, sendo que a carga horária limite é de 100 horas;
- 15º. As atividades de extensão elencadas no inciso XV são desenvolvidas sob a forma de: programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviço, que devem ser coordenados por docentes deste curso na área de Computação e devidamente registradas na PROEC conforme Resolução 029/2011 – CEPE/UENP, a participação poderá se dar por meio das funções: colaborador, consultor, instrutor/orientador e ministrante, e devem ser atestados pelo coordenador com o total das horas empregadas na ação de extensão, sendo que a carga horária limite é de 100 horas;
- 16º. As atividades elencadas nos incisos XIII, XIV e XV não serão validas se forem computadas no componente curricular ACEPE – Atividades Curriculares de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 4º. Somente serão válidas as atividades realizadas a partir do ingresso do acadêmico no curso. A validação das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos será realizada mediante os seguintes critérios:
- identificação com os objetivos dos cursos de computação;
- a contribuição para a formação do futuro licenciado em Computação;
III. demais critérios a serem analisados e definidos pela Comissão Executiva do curso.
Art. 5º. Todas as atividades constantes devem ser comprovadas pelo próprio aluno, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das atividades realizadas junto a Comissão Executiva do curso.
Parágrafo Único: As atividades complementares especificadas não se confundem com as disciplinas que compõem o currículo dos cursos de Licenciatura em Computação para nenhum efeito. Desta forma, compete ao aluno apresentar, de acordo com data estipulada semestralmente pelo Coordenador do curso, os documentos comprobatórios do que realizou; e, a Comissão Executiva, registrar, computar e atestar, ao final, o cumprimento mínimo exigido pelo Art. 2º. deste regulamento.
Art. 6º. Compete ao coordenador do curso proceder a comunicação final a Divisão Acadêmica da UENP/CLM, para fins de lançamento no histórico escolar.
Art. 7º. As Atividades Complementares são obrigatórias, e é desejável que até o início do período letivo do quarto ano do curso de graduação, o acadêmico tenha realizado 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária para as Atividades Complementares, caso contrário, a UENP/CLM ficará desobrigada a incluir o seu nome na informação a ser prestada ao Ministério da Educação - MEC - dos prováveis formandos do respectivo ano civil.
Art. 8º. Normas procedimentais complementares, na medida em que se fizerem necessárias, após prévio exame pelo coordenador do Curso, serão por ele encaminhadas à aprovação final pelo Colegiado do Curso e vigorarão desde a data da respectiva aprovação.
Art. 9º. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, revogando-se todas as demais disposições em contrário existentes sobre a matéria, preservadas regras específicas a serem aplicáveis ao currículo em extinção. Demais dúvidas que possam advir da presente situação competirão a Comissão Executiva do curso de Licenciatura em Computação dirimir, suprindo eventuais lacunas mediante a expedição de atos complementares que se fizerem necessários.
GRADE DE ATIVIDADES
Esta grade de atividades é uma orientação geral, não sendo completa, no sentido de abranger todas as possibilidades, nem absoluta, pois cabe, ainda, à Comissão Executiva do curso proceder uma avaliação de cada pedido realizado, com base nas orientações do Art. 4º.
Atividades | Horas | Limite |
Disciplinas extracurriculares | 1 hora realizada = 1 hora | 60 |
Grupos de estudos | 2 horas realizadas = 1 hora | 60 |
Estágios NÃO OBRIGATORIO | 8 horas trabalhadas = 1 hora | 100 |
Cursos de Inglês | 2 horas realizadas = 1 hora | 60 |
Trabalhos publicados | Qualis A = 100 Qualis B = 60 Qualis C = 30 | 100 |
Cursos | 2 horas realizadas = 1 hora | 100 |
Eventos | 1 hora realizada = 1 hora | 100 |
Administração e representações estudantis | 1 semestre/trabalhado = 30 horas | 60 |
Projeto voluntariado | 2 horas trabalhadas = 1 hora | 100 |
Obtenção de prêmios e distinções na área | 1 prêmio = 40 horas | 100 |
Obtenção de patentes | 1 patente = 100 horas | 100 |
Obtenção de certificação profissional | 1 certificação = 50 horas | 100 |
Atividades de Ensino | 2 horas trabalhadas = 1 hora | 100 |
Atividades de Pesquisa | 2 horas trabalhadas = 1 hora | 100 |
Atividades de Extensão | 2 horas trabalhadas = 1 hora | 100 |