REGULAMENTO DE ESTÁGIO NA LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º. O presente regulamento consagra o regime de funcionamento e as normas de avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório na Licenciatura em Computação, doravante denominado Estágio.

Parágrafo único. O presente regulamento poderá ser objeto de reformulação, tendo em conta a experiência resultante da sua aplicação.

Art. 2º. O Estágio é componente curricular, parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática do curso.

  • 1º Do Estágio não resulta qualquer vínculo laboral entre o Estagiário e a Entidade de Acolhimento.
  • 2º O Estágio não é, necessariamente, remunerado, podendo a organização de acolhimento do Estágio, se assim entender, oferecer apoio ao Estagiário.

Art. 3º.  São objetivos do Estágio:

  1. Enriquecer a componente profissional da formação;
  2. Proporcionar experiência da prática docente em contexto organizacional;

III. Promover a articulação entre os conhecimentos teóricos e a realidade social;

  1. Possibilitar, em contexto de aprendizagem, a reflexão crítica sobre a realidade social e o desenvolvimento de um projeto de intervenção em contexto real de trabalho;
  2. Facilitar a inserção no mercado de trabalho;
  3. Proporcionar momentos de prática em instituições de ensino;

VII. Vivenciar a rotina de professores em suas atividades didáticas.

Art. 4º. O Estágio enquadra-se na área Licenciatura em Computação e nos componentes curriculares que envolvem o ensino de Computação.

Art. 5º. O Estágio realizado no âmbito deste regulamento destina-se aos estudantes que possuam matrícula regularizada no curso de Licenciatura de Computação do Campus Luiz Meneghel.

Art. 6º. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas indicadas na resolução 050/2011 – CEPE/UENP:

  1. Pró-Reitoria de Graduação;
  2. Direção de Campus;

III. Conselho de Centro;

  1. Colegiado de Curso;
  2. Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
  3. Coordenação de Colegiado de Curso;

VII. Coordenação de Estágio em cada curso;

VIII. Orientação por docente do curso.

 

CAPÍTULO II

Intervenientes no Processo de Estágio

Art. 7º. Estão envolvidos diretamente no processo de Estágio o docente do Centro de Ciências Tecnológicas, designado para Coordenação do Estágio em Licenciatura, o docente designado para Orientador Pedagógico de Estágio; o/a estudante (que após o início do Estágio será designado por Estagiário); e o/a Professor Surpervisor indicado pela entidade de acolhimento do Estágio (na Entidade de Acolhimento).

Art. 8º. A Coordenação do Estágio é da responsabilidade de docente do Centro de Ciências Tecnológicas, do curso de Licenciatura em Computação, escolhido pelos pares do curso de Sistemas de Informação e designado pelo Diretor do Campus Luiz Meneghel.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Estágio:

  1. Apresentar alternativas para entidade de acolhimento do Estágio, quando o Estagiário não possuir indicação;
  2. Apresentar alternativas para cumprimento das atividades de Estágio, em caso de falta de campo de Estágio.

III. Contatar os Professores Supervisores de Estágio na entidade de acolhimento;

  1. Apreciar científica e pedagogicamente os Planos de Estágio apresentados ao Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel;
  2. Informar os Estudantes e as Entidades Acolhedoras do Estágio do seu deferimento/indeferimento;
  3. Resolver as questões que se coloquem durante o período de Estágio;

VII. Avaliar os documentos provenientes do Estágio.

Art. 9º. A Orientação do Estágio é da responsabilidade de docente do Campus Luiz Meneghel, do Centro de Ciências Tecnológicas, do curso de Licenciatura em Computação, com formação condizente com a área, designado pelo Coordenador de Estágio.

Parágrafo único. Compete ao Docente Orientador Pedagógico do Estágio:

  1. Servir de elo entre o Estudante, a Entidade de Acolhimento e o Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel relativamente a questões que respeitem exclusivamente aspectos pedagógicos e científicos inerentes ao processo de Estágio;
  2. Elaborar o Plano de Estágio e orientar sua execução pelo Estagiário;

III. Orientar o Estagiário acerca das atividades a serem desenvolvidas em reuniões agendadas em grupo ou nos respectivos horários de atendimento (do Docente Orientador);

  1. Dar ciência ao Estagiário das normas para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;
  2. Assessorar o Estagiário no preenchimento dos documentos obrigatórios do Estágio;
  3. Discutir o desempenho do Estagiário com o Supervisor de Estágio e Coordenador de Estágio;

VII. Avaliar o Estagiário quanto ao desempenho em suas atividades.

Art. 10. A supervisão do Estágio na escola é de responsabilidade do docente com formação e experiência na área de conhecimento do ensino da computação ou áreas afins, designado pela entidade de acolhimento do Estágio.

Parágrafo único. Compete ao Professor Supervisor do Estágio:

  1. Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Estagiário em sala de aula;
  2. Garantir a integração do Estagiário na respectiva entidade;

III. Informar o Orientador do Estágio sobre problemas que surjam durante o Estágio;

  1. Proporcionar condições para a realização do Estágio;
  2. Assinar a Ficha de Frequência do Estágio atestando que o Estagiário cumpriu as horas destinadas à observação e regência de classe.

Art. 11º. Compete ao Estagiário:

  1. Estar ciente do regulamento de Estágio;
  2. Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário definido para o Estágio;

III. Respeitar a ética profissional no Campo de Estágio;

  1. Informar o Orientador do Estágio, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, acerca de quaisquer eventuais problemas que possam acontecer no campo de Estágio;
  2. Comparecer a reuniões de orientação sempre que for solicitado pelo professor Orientador de Estágio;
  3. Desenvolver todas as atividades previstas no Plano de Estágio, conforme o artigo 18º deste regulamento.

 

CAPÍTULO III

Campos de Estágio

Art. 12º. São considerados campos do Estágio escolas públicas que ofereçam Ensino Fundamental II (6º ao 9ºano), Ensino Médio e Ensino Profissionalizante, do município de Bandeirantes.

Parágrafo único. Em casos excepcionais o Estágio poderá ser realizado em escolas de rede particular ou em outras localidades.

CAPÍTULO IV

Da documentação

Art. 13º. Deverá ser firmado o Termo de Compromisso do Estágio Supervisionado Obrigatório para concessão de Estágio entre a Convenente Universidade Estadual do Norte do Paraná – campus Luiz Meneghel e as Conveniadas.

Parágrafo único. Termo de Compromisso do Estágio deverá ser assinado pelo Estagiário, a Unidade Concedente, o Docente Orientador de Estágio e o Coordenador de Estágio, em 3 (três) vias, sendo uma via destinada à escola (Entidades Acolhedoras do Estágio), outra à Coordenação de Estágio do curso e a outra deve permanecer com o Estagiário e ser anexada ao Relatório de atividades do Estágio.

 

CAPITULO V

Realização do Estágio

Art. 14º. O Estágio será objeto de protocolo de colaboração entre o Centro de Ciências Tecnológicas e o Campus Luiz Meneghel e a Entidade de Acolhimento.

  • 1º A instituição onde se realizará o Estágio será indicada pelo Estagiário, mediante aceitação por parte do professor Orientador de Estágio e Professor Supervisor de Estágio (na Entidade de Acolhimento).
  • 2º Os Estudantes que trabalharem na Educação Básica ou Educação Profissional poderão realizar o Estágio na organização onde desenvolvem a sua atividade profissional, desde que dê garantias de prossecução dos objetivos e condições definidas neste regulamento e seja aprovado pelo Coordenador de Estágio.

Art. 15º. O Estágio terá a duração de 400(quatrocentas) horas, a serem realizadas a partir do terceiro ano letivo, cumprindo no máximo duzentas (200) horas anuais.

Art. 16º. O acompanhamento em sala de aula do Estagiário é de responsabilidade direta do Professor Supervisor da Entidade de Acolhimento. A orientação do Estágio, dar-se-á em conformidade com a modalidade semidireta: o docente Orientador de Estágio, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, deve acompanhar e orientar o Estágio por meio de reuniões com os Estagiários ao longo de todo o processo e visitas sistemáticas ao campo de Estágio para verificação do desenvolvimento das atividades.

Art. 17º. O Estagiário deve cumprir as atividades previstas no plano de Estágio, desenvolvido pelo professor orientador de Estágio, a constar:

Parágrafo único. O plano de Estágio deve ter, obrigatoriamente, o parecer favorável do Coordenador de Estágio para sua efetivação.

Art. 18º. As seguintes atividades deverão ser contempladas no Plano de Estágio e cumpridas pelo Estagiário:

  1. Observação de aulas;
  2. Regência de Classe;

III. Atividades que propiciem a capacitação profissional do Estagiário para o Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Ensino Profissional, oferecendo lhe condições técnico-práticas para o desenvolvimento das habilidades de planejar, conduzir e avaliar o processo ensino-aprendizagem, por meio da aplicação de métodos, técnicas e recursos específicos em situação de Estágio curricular como: a elaboração de aulas; produção de planos de aulas e materiais didáticos; análise do Projeto Político Pedagógico da escola; microensinos; leitura e fichamento de artigos da área da Educação; participação em atividade de Educação à distância, como a produção de aulas EAD e tutoria; participação em minicursos; entre outras atividades, desde que convalidadas pelo Orientador de Estágio do Curso de Licenciatura em Computação.

  1. Produção de Relatório de Estágio, que deverá ser entregue ao Professor Orientador de Estágio ao final de cada ano letivo.

Parágrafo único. O Relatório de atividades do Estágio deverá apresentar: um relato das atividades realizadas no campo de Estágio e uma caracterização do campo de Estágio; em anexo a este documento os Planos de Aula utilizados na Regência de Classe; o Termo de Compromisso de Estágio, devidamente preenchido pela unidade Concedente e pelo próprio Estagiário, bem como o Supervisor do Estágio e o Coordenador de Estágio do Curso; e, a ficha de frequência do Estágio adequadamente preenchida pelo Estagiário e assinada pelo professor Supervisor de Estágio.

Art. 19º. A falta é a ausência do Estagiário durante o período normal de Estágio a que está obrigado.

  • 1º A justificação da ausência deverá fazer-se no dia imediatamente seguinte, por escrito, à Entidade de Acolhimento, com conhecimento do Professor Regente e do Coordenador de Estágio em Licenciatura.
  • 2º Todas as faltas têm de ser compensadas.

 

CAPÍTULO VI

Avaliação

Art. 20º. A avaliação do Estágio é da responsabilidade do Orientador de Estágio em Licenciatura do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, tendo em conta os pareceres qualitativos do mesmo.

Art. 21º. A avaliação do Estágio compreende um processo contínuo que se dará por meio da análise das diversas atividades realizadas pelo Estagiário no ano letivo, conforme apresentado no artigo 18º.

  • 1º Os critérios de avaliação das atividades apresentadas no artigo 18º serão definidas pelo professor Orientador de Estágio e apresentadas ao Estagiário no início do ano letivo.
  • 2º Durante a realização do Estágio o Estagiário deverá realizar regularmente o registro referente às atividades desenvolvidas. Este poderá ser solicitado pelo orientador em qualquer momento pelo Professor Orientador.

 

CAPÍTULO VII

Término do Estágio

Art. 22º. O Estágio terá o seu término quando o estudante:

  1. Concluir o Estágio;
  2. Desistir do Estágio.

Art. 23º. O Estágio será considerado concluído quando o Estagiário tiver sido aprovado cumprindo as 400 horas de Estágio e todo o disposto neste regulamento.

Parágrafo único. No caso de uma desistência ou reprovação o Estagiário não poderá contar com as horas já cumpridas no ano em que ocorreu a desistência ou reprovação.

Art. 24º. No caso do estudante desistir do Estágio, a justificativa da desistência deverá ser feita por escrito, ao Orientador Pedagógico e à Organização de Acolhimento, assim como ao Coordenador de Estágio da Licenciatura, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel;

 

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Art. 25º. Todas as questões não previstas no presente regulamento serão objeto de decisão por parte do Coordenador de Estágio e da Coordenação de Colegiado de Curso da Licenciatura em Computação do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel.