REGULAMENTO DE ESTÁGIO NA LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º. O presente regulamento consagra o regime de funcionamento e as normas de avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório na Licenciatura em Computação, doravante denominado Estágio.
Parágrafo único. O presente regulamento poderá ser objeto de reformulação, tendo em conta a experiência resultante da sua aplicação.
Art. 2º. O Estágio é componente curricular, parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática do curso.
- 1º Do Estágio não resulta qualquer vínculo laboral entre o Estagiário e a Entidade de Acolhimento.
- 2º O Estágio não é, necessariamente, remunerado, podendo a organização de acolhimento do Estágio, se assim entender, oferecer apoio ao Estagiário.
Art. 3º. São objetivos do Estágio:
- Enriquecer a componente profissional da formação;
- Proporcionar experiência da prática docente em contexto organizacional;
III. Promover a articulação entre os conhecimentos teóricos e a realidade social;
- Possibilitar, em contexto de aprendizagem, a reflexão crítica sobre a realidade social e o desenvolvimento de um projeto de intervenção em contexto real de trabalho;
- Facilitar a inserção no mercado de trabalho;
- Proporcionar momentos de prática em instituições de ensino;
VII. Vivenciar a rotina de professores em suas atividades didáticas.
Art. 4º. O Estágio enquadra-se na área Licenciatura em Computação e nos componentes curriculares que envolvem o ensino de Computação.
Art. 5º. O Estágio realizado no âmbito deste regulamento destina-se aos estudantes que possuam matrícula regularizada no curso de Licenciatura de Computação do Campus Luiz Meneghel.
Art. 6º. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas indicadas na resolução 050/2011 – CEPE/UENP:
- Pró-Reitoria de Graduação;
- Direção de Campus;
III. Conselho de Centro;
- Colegiado de Curso;
- Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
- Coordenação de Colegiado de Curso;
VII. Coordenação de Estágio em cada curso;
VIII. Orientação por docente do curso.
CAPÍTULO II
Intervenientes no Processo de Estágio
Art. 7º. Estão envolvidos diretamente no processo de Estágio o docente do Centro de Ciências Tecnológicas, designado para Coordenação do Estágio em Licenciatura, o docente designado para Orientador Pedagógico de Estágio; o/a estudante (que após o início do Estágio será designado por Estagiário); e o/a Professor Surpervisor indicado pela entidade de acolhimento do Estágio (na Entidade de Acolhimento).
Art. 8º. A Coordenação do Estágio é da responsabilidade de docente do Centro de Ciências Tecnológicas, do curso de Licenciatura em Computação, escolhido pelos pares do curso de Sistemas de Informação e designado pelo Diretor do Campus Luiz Meneghel.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Estágio:
- Apresentar alternativas para entidade de acolhimento do Estágio, quando o Estagiário não possuir indicação;
- Apresentar alternativas para cumprimento das atividades de Estágio, em caso de falta de campo de Estágio.
III. Contatar os Professores Supervisores de Estágio na entidade de acolhimento;
- Apreciar científica e pedagogicamente os Planos de Estágio apresentados ao Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel;
- Informar os Estudantes e as Entidades Acolhedoras do Estágio do seu deferimento/indeferimento;
- Resolver as questões que se coloquem durante o período de Estágio;
VII. Avaliar os documentos provenientes do Estágio.
Art. 9º. A Orientação do Estágio é da responsabilidade de docente do Campus Luiz Meneghel, do Centro de Ciências Tecnológicas, do curso de Licenciatura em Computação, com formação condizente com a área, designado pelo Coordenador de Estágio.
Parágrafo único. Compete ao Docente Orientador Pedagógico do Estágio:
- Servir de elo entre o Estudante, a Entidade de Acolhimento e o Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel relativamente a questões que respeitem exclusivamente aspectos pedagógicos e científicos inerentes ao processo de Estágio;
- Elaborar o Plano de Estágio e orientar sua execução pelo Estagiário;
III. Orientar o Estagiário acerca das atividades a serem desenvolvidas em reuniões agendadas em grupo ou nos respectivos horários de atendimento (do Docente Orientador);
- Dar ciência ao Estagiário das normas para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;
- Assessorar o Estagiário no preenchimento dos documentos obrigatórios do Estágio;
- Discutir o desempenho do Estagiário com o Supervisor de Estágio e Coordenador de Estágio;
VII. Avaliar o Estagiário quanto ao desempenho em suas atividades.
Art. 10. A supervisão do Estágio na escola é de responsabilidade do docente com formação e experiência na área de conhecimento do ensino da computação ou áreas afins, designado pela entidade de acolhimento do Estágio.
Parágrafo único. Compete ao Professor Supervisor do Estágio:
- Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Estagiário em sala de aula;
- Garantir a integração do Estagiário na respectiva entidade;
III. Informar o Orientador do Estágio sobre problemas que surjam durante o Estágio;
- Proporcionar condições para a realização do Estágio;
- Assinar a Ficha de Frequência do Estágio atestando que o Estagiário cumpriu as horas destinadas à observação e regência de classe.
Art. 11º. Compete ao Estagiário:
- Estar ciente do regulamento de Estágio;
- Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário definido para o Estágio;
III. Respeitar a ética profissional no Campo de Estágio;
- Informar o Orientador do Estágio, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, acerca de quaisquer eventuais problemas que possam acontecer no campo de Estágio;
- Comparecer a reuniões de orientação sempre que for solicitado pelo professor Orientador de Estágio;
- Desenvolver todas as atividades previstas no Plano de Estágio, conforme o artigo 18º deste regulamento.
CAPÍTULO III
Campos de Estágio
Art. 12º. São considerados campos do Estágio escolas públicas que ofereçam Ensino Fundamental II (6º ao 9ºano), Ensino Médio e Ensino Profissionalizante, do município de Bandeirantes.
Parágrafo único. Em casos excepcionais o Estágio poderá ser realizado em escolas de rede particular ou em outras localidades.
CAPÍTULO IV
Da documentação
Art. 13º. Deverá ser firmado o Termo de Compromisso do Estágio Supervisionado Obrigatório para concessão de Estágio entre a Convenente Universidade Estadual do Norte do Paraná – campus Luiz Meneghel e as Conveniadas.
Parágrafo único. Termo de Compromisso do Estágio deverá ser assinado pelo Estagiário, a Unidade Concedente, o Docente Orientador de Estágio e o Coordenador de Estágio, em 3 (três) vias, sendo uma via destinada à escola (Entidades Acolhedoras do Estágio), outra à Coordenação de Estágio do curso e a outra deve permanecer com o Estagiário e ser anexada ao Relatório de atividades do Estágio.
CAPITULO V
Realização do Estágio
Art. 14º. O Estágio será objeto de protocolo de colaboração entre o Centro de Ciências Tecnológicas e o Campus Luiz Meneghel e a Entidade de Acolhimento.
- 1º A instituição onde se realizará o Estágio será indicada pelo Estagiário, mediante aceitação por parte do professor Orientador de Estágio e Professor Supervisor de Estágio (na Entidade de Acolhimento).
- 2º Os Estudantes que trabalharem na Educação Básica ou Educação Profissional poderão realizar o Estágio na organização onde desenvolvem a sua atividade profissional, desde que dê garantias de prossecução dos objetivos e condições definidas neste regulamento e seja aprovado pelo Coordenador de Estágio.
Art. 15º. O Estágio terá a duração de 400(quatrocentas) horas, a serem realizadas a partir do terceiro ano letivo, cumprindo no máximo duzentas (200) horas anuais.
Art. 16º. O acompanhamento em sala de aula do Estagiário é de responsabilidade direta do Professor Supervisor da Entidade de Acolhimento. A orientação do Estágio, dar-se-á em conformidade com a modalidade semidireta: o docente Orientador de Estágio, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, deve acompanhar e orientar o Estágio por meio de reuniões com os Estagiários ao longo de todo o processo e visitas sistemáticas ao campo de Estágio para verificação do desenvolvimento das atividades.
Art. 17º. O Estagiário deve cumprir as atividades previstas no plano de Estágio, desenvolvido pelo professor orientador de Estágio, a constar:
Parágrafo único. O plano de Estágio deve ter, obrigatoriamente, o parecer favorável do Coordenador de Estágio para sua efetivação.
Art. 18º. As seguintes atividades deverão ser contempladas no Plano de Estágio e cumpridas pelo Estagiário:
- Observação de aulas;
- Regência de Classe;
III. Atividades que propiciem a capacitação profissional do Estagiário para o Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Ensino Profissional, oferecendo lhe condições técnico-práticas para o desenvolvimento das habilidades de planejar, conduzir e avaliar o processo ensino-aprendizagem, por meio da aplicação de métodos, técnicas e recursos específicos em situação de Estágio curricular como: a elaboração de aulas; produção de planos de aulas e materiais didáticos; análise do Projeto Político Pedagógico da escola; microensinos; leitura e fichamento de artigos da área da Educação; participação em atividade de Educação à distância, como a produção de aulas EAD e tutoria; participação em minicursos; entre outras atividades, desde que convalidadas pelo Orientador de Estágio do Curso de Licenciatura em Computação.
- Produção de Relatório de Estágio, que deverá ser entregue ao Professor Orientador de Estágio ao final de cada ano letivo.
Parágrafo único. O Relatório de atividades do Estágio deverá apresentar: um relato das atividades realizadas no campo de Estágio e uma caracterização do campo de Estágio; em anexo a este documento os Planos de Aula utilizados na Regência de Classe; o Termo de Compromisso de Estágio, devidamente preenchido pela unidade Concedente e pelo próprio Estagiário, bem como o Supervisor do Estágio e o Coordenador de Estágio do Curso; e, a ficha de frequência do Estágio adequadamente preenchida pelo Estagiário e assinada pelo professor Supervisor de Estágio.
Art. 19º. A falta é a ausência do Estagiário durante o período normal de Estágio a que está obrigado.
- 1º A justificação da ausência deverá fazer-se no dia imediatamente seguinte, por escrito, à Entidade de Acolhimento, com conhecimento do Professor Regente e do Coordenador de Estágio em Licenciatura.
- 2º Todas as faltas têm de ser compensadas.
CAPÍTULO VI
Avaliação
Art. 20º. A avaliação do Estágio é da responsabilidade do Orientador de Estágio em Licenciatura do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, tendo em conta os pareceres qualitativos do mesmo.
Art. 21º. A avaliação do Estágio compreende um processo contínuo que se dará por meio da análise das diversas atividades realizadas pelo Estagiário no ano letivo, conforme apresentado no artigo 18º.
- 1º Os critérios de avaliação das atividades apresentadas no artigo 18º serão definidas pelo professor Orientador de Estágio e apresentadas ao Estagiário no início do ano letivo.
- 2º Durante a realização do Estágio o Estagiário deverá realizar regularmente o registro referente às atividades desenvolvidas. Este poderá ser solicitado pelo orientador em qualquer momento pelo Professor Orientador.
CAPÍTULO VII
Término do Estágio
Art. 22º. O Estágio terá o seu término quando o estudante:
- Concluir o Estágio;
- Desistir do Estágio.
Art. 23º. O Estágio será considerado concluído quando o Estagiário tiver sido aprovado cumprindo as 400 horas de Estágio e todo o disposto neste regulamento.
Parágrafo único. No caso de uma desistência ou reprovação o Estagiário não poderá contar com as horas já cumpridas no ano em que ocorreu a desistência ou reprovação.
Art. 24º. No caso do estudante desistir do Estágio, a justificativa da desistência deverá ser feita por escrito, ao Orientador Pedagógico e à Organização de Acolhimento, assim como ao Coordenador de Estágio da Licenciatura, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel;
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 25º. Todas as questões não previstas no presente regulamento serão objeto de decisão por parte do Coordenador de Estágio e da Coordenação de Colegiado de Curso da Licenciatura em Computação do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel.