REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Licenciatura em Computação, respeitado o regulamento próprio da UENP.

Art. 2o. O TCC constitui-se em uma produção obrigatória, de natureza acadêmico-científica, desenvolvida individualmente sob a supervisão de um professor orientador, que deve materializar os conhecimentos e habilidades desenvolvidos pelo aluno durante a graduação.

Art. 3o. O TCC é um componente curricular com carga horária de 100 horas.

Parágrafo único. É vedado o aproveitamento de TCC realizado em outro curso de graduação.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4o. Os objetivos do TCC são:

  1. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;
  2. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;

III. Desenvolver a capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o curso, por meio da execução de um projeto de pesquisa científica;

  1. Despertar o interesse pela pesquisa e produção acadêmica;
  2. Desenvolver a capacidade de planejamento e execução de projetos e
  3. Estimular o espírito empreendedor, por meio do desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que possam ser patenteados ou comercializados.

 

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E PRAZOS

Art. 5o. O TCC deve ser cumprido no quarto ano letivo.

Art. 6o. As etapas e prazos serão definidos pelo coordenador de TCC e deverão ser aprovados pela comissão executiva do curso. Dentre as etapas, deverão ocorrer no mínimo:

  1. Entrega da proposta de TCC;
  2. Entrega do TCC;

III. Defesa do TCC perante banca examinadora;

Art. 7o. Cabe ao aluno escolher o orientador, dentre os docentes do curso.

  • 1o. O tema do TCC será definido em comum acordo entre orientador e orientado, dentre as áreas relacionadas ao curso, e comunicado ao coordenador de TCC no prazo estipulado.
  • 2o. O coordenador de TCC divulgará os nomes dos possíveis orientadores e respectivas áreas de pesquisa para auxiliar na escolha.
  • 3o. Cada docente poderá orientar um número máximo de alunos, que será definido dividindo-se a quantidade de alunos pela quantidade de docentes aptos a orientar. Fica a critério do docente orientar uma quantidade maior de alunos, ouvido o coordenador de TCC.

Art. 8o. A proposta de TCC consiste em um documento impresso em que serão apresentados os elementos mínimos que permitam à banca analisar e avaliar a viabilidade da proposta.

  • 1o.  A proposta será avaliada por uma banca, composta pelo orientador e dois docentes, que poderá aprovar ou reprovar a proposta.
  • 2o.  No caso de aprovação da proposta, a banca poderá sugerir adequações.
  • 3o.  No caso de reprovação, o aluno deverá apresentar outra proposta, conforme o cronograma previsto.

Art. 9o. O TCC consiste em uma monografia ou artigo impresso, elaborado de acordo com as normas da ABNT, e que obedeça ao Anexo I da resolução 026/2011 – CEPE/UENP:

  • 1o. O documento de que trata este artigo deve ser entregue em três vias.
  • 2o. A entrega está condicionada à prévia autorização escrita pelo orientador, em formulário próprio.

Art. 10o.  A defesa final do TCC consiste na exposição oral do TCC perante banca examinadora em que o aluno deverá relatar o desenvolvimento, os resultados e conclusões do projeto.

  • 1o. A banca será composta pelo orientador e mais dois professores indicados pelo orientador, preferencialmente devendo ser os mesmos professores que acompanharam a defesa da proposta de TCC.
  • 2o. O horário de apresentação será definido pelo orientador, em comum acordo com os demais membros da banca, preferencialmente em horários em que o orientado não esteja em aula.
  • 3o. Cabe ao coordenador de TCC a indicação dos membros da banca e agendamento de apresentações nos casos em que o orientador não se manifestar no prazo estipulado pelo coordenador de TCC.

Art. 11o. O aluno aprovado deverá entregar ao Coordenador de TCC uma cópia digital do trabalho, em mídia digital, incluindo:

  1. Cópia da final do TCC, com as correções apontadas pela banca, se houver, em formato Portable Document Format(pdf) que permita copiar o texto.
  2. Cópia do sistema desenvolvido (código fonte e documentação), nos casos em que o desenvolvimento de um sistema computacional tenha sido parte do trabalho.

 

CAPÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 12o. O professor orientador poderá ser substituído nos seguintes casos:

  1. Exoneração ou afastamento do orientador, a qualquer tempo;
  2. A pedido do aluno;

III. A pedido do orientador.

  • 1o.  Nos casos do item I, cabe ao coordenador de TCC indicar um novo orientador, dentre os docentes do curso, com formação ou atuação na área, em condições de orientar, podendo ouvir o aluno.
  • 2o. Nos casos do item II, o pedido deve ser entregue por escrito, em formulário próprio, ao coordenador de TCC, com anuência do atual e do novo orientador;
  • 3o. O pedido de que trata o parágrafo anterior pode ser feito no máximo até 60 dias antes da entrega da monografia final.
  • 4o. A substituição de que trata o item III deve ser solicitada ao coordenador de TCC, pelo orientador, mediante justificativa.

 

CAPÍTULO V

DAS PARTES E ATRIBUIÇÕES

Art. 13o. As partes envolvidas no TCC são: coordenador de TCC, orientador, coorientador e aluno.

Art. 14o. O coordenador de TCC é eleito conforme regulamento da UENP e tem entre suas atividades:

  1. Divulgar aos alunos as áreas de orientação dos professores;
  2. Comunicar aos alunos e orientadores o calendário das atividades a serem desenvolvidas;

III. Manter informados estudantes e orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

  1. Disponibilizar aos estudantes e orientadores os formulários e modelos para elaboração do TCC;
  2. Designar banca examinadora, nos casos em que o orientador não apresentar os nomes no prazo estipulado;
  3. Agendar datas e horários das apresentações à banca examinadora, nos casos em que o orientador não o fizer no prazo estipulado;

VII. Acompanhar e organizar a entrega dos diversos artefatos no prazo;

VIII. Efetuar o lançamento e divulgação de notas; e

  1. Levar à Comissão Executiva do Colegiado de Curso os casos omissos ou conflitos entre as partes.

Art. 15o. O orientador de TCC deve pertencer ao corpo docente do curso, com formação em Computação ou áreas afins, com as seguintes atribuições:

  1. Orientar o aluno na elaboração do TCC em todas as suas fases, da definição do tema até a apresentação e entrega da versão final da monografia;
  2. Realizar reuniões periódicas de orientação;

III. Autorizar formalmente a entrega do plano de TCC e do TCC final;

  1. Participar da(s) banca(s) de avaliação;
  2. Efetuar revisões e correções nos documentos pertinentes ao TCC; e
  3. Incentivar a submissão de artigos e apresentação de trabalho em eventos.

Art. 16o. O coorientador de TCC é opcional e, se existir, deve ser indicado pelo orientador dentre docentes do curso, docentes de outros cursos ou instituições ou profissionais da área.

  • 1o. O coorientador não poderá substituir o orientador nas atividades que lhe são próprias;
  • 2o. O coorientador, se indicado formalmente no início do trabalho, fará jus a certificado de coorientação;

Art. 17o. Compete ao aluno de TCC:

  1. Cumprir as diversas etapas do TCC;
  2. Elaborar os documentos e artefatos inerentes ao TCC;

III. Comparecer às reuniões de orientação;

  1. Cumprir o calendário divulgado pelo coordenador de TCC;
  2. Redigir as monografias de acordo com as normas em vigor;
  3. Apresentar o trabalho para a(s) banca(s) examinadoras;

VII. Efetuar as adequações requeridas pela(s) banca(s); e

VIII. Entregar a versão final, na forma e prazo estabelecidos.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

Art. 18o. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:

  1. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo orientador;
  2. Avaliação por banca examinadora.
  • 1o. A avaliação do TCC por banca avaliadora envolve a apreciação do trabalho escrito e apresentação oral.

Art. 19o. A banca examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10) considerando-se, no mínimo:

  1. A qualidade do conteúdo apresentado;
  2. A utilização de normas da ABNT em vigor;

III. A qualidade da apresentação oral;

  1. O desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para a qual será acatada a avaliação feita pelo orientador.

Parágrafo único. O conceito do aluno será obtido por meio da média aritmética entre as notas individuais de cada membro da banca.

Art. 20o. É considerado aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).

  • 1o. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0), devendo neste caso, a nova apresentação ser realizada até o limite estabelecido para os exames finais no calendário acadêmico.
  • 2o. Ficará reprovado, sem direito a apresentação do trabalho final, o estudante que:
  1. Deixar de cumprir os prazos estabelecidos;
  2. Não comparecer em, no mínimo, a 75% das reuniões de orientação definidas pelo orientador;

III. Utilizar meio fraudulento na elaboração do trabalho; e

  1. Não obtiver a autorização de entrega por parte do orientador, nos casos em que este não considerar o trabalho apto.

 

CAPÍTULO VII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 21o. O TCC deverá ser elaborado de acordo com as regras ABNT conforme manual próprio.

Art. 22o. Os documentos impressos aos quais se refere o presente regulamento poderão ser substituídos por documentos digitais.

Art. 23o. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso, ouvido o coordenador de TCC.