Pasta PROPG - Ordem de Serviço

Documentos

pdf ORDEM DE SERVIÇO 052021- SISGEN

DETERMINA Art. 1 o .Os docentes  relacionados devem cadastrar o(s) mesmos(s) acesso(s) e/ou remessa(s) informados nos anexos do TC firmado entre a UENP e o MMA, no SISGEN, até dia 05 de dezembro de 2021.

pdf ORDEM DE SERVIÇO 02/2021 - RECOMPOSIÇÃO DO CITI vigência 2021/2023

DETERMINA: 1) que os Diretores de Centro coordenem o processo de indicação dos docentes que poderão compor o CITI, para a vigência de 1º. de agosto/2021 a 31 de julho/2023.

pdf ORDEM DE SERVIÇO 001/2021 PROPG - APOIO A PG

DETERMINA : Art. 1o . Os Coordenadores dos Programas de Pós graduação da UENP deverão enviar para o e-mail , em arquivo formato Word, até 31 de março de 2021, as informações sobre as possíveis demandas referentes aos itens financiáveis da Chamada Pública 03/2021 FA/SETI, atendendo ao disposto: § 1o . As demandas devem ser sumarizadas no anexo I desta Ordem de Serviço devendo ser priorizados investimentos em custeio, capital, reformas, aquisição de complementação de equipamentos para laboratórios multiusuários e auxílio para deslocamento de pesquisadores, objetivando melhorias na produção científica e tecnológica dos seus docentes pesquisadores, bem como na infraestrutura do respectivo Programa.

archive PROPG - Ordem de Serviço 005 2020

DETERMINA o preenchimento do Formulário do Plano Anual de Capacitação Docente - PACD (anexo), com o propósito de que se faça o elenco dos docentes que pretendem ingressar, em 2021, em programas de pós-graduação stricto sensu ou realizar estágio pós-doutoral, levando-se em consideração, também, docentes que já se encontram em processo de capacitação/afastamento.

archive PROPG - Ordem de Serviço 004 2020

DETERMINA que os docentes/pesquisadores da UENP que já fizeram o cadastro das atividades de remessa, acesso ao PG e/ou CTA, com finalidade de pesquisa científica realizadas durante o período de vigência da legislação anterior (30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015), e que, desta forma, já estão regularizados, de acordo com o parágrafo segundo do Art. 38 da Lei 13.123 de 2015, não precisam preencher o anexo ao TC.

archive PROPG - Ordem de Serviço 003 2020

DETERMINA o preenchimento do  “Formulário de Autodeclaração sobre o Acesso ao Patrimônio Genético (PG) e ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA)”