REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO EM GRADUAÇÃO EM FRUTICULTURA - TECNÓLOGO

 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

ART. 1º. O presente regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório, dos estudantes matriculados no curso superior de Tecnologia em Fruticultura da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus Luiz Meneghel (CLM), elaborado em conformidade com as Resoluções nº 036/2011 e nº 050/2011 do CEPE/UENP.

Parágrafo único. Este regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano de implantação do curso, devendo ser cumprido enquanto vigorar o presente Projeto Pedagógico do Curso.

ART. 2º. O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso superior de Tecnologia em Fruticultura da UENP/CLM, constitui-se em componente obrigatório da matriz curricular do curso superior de Tecnologia em Fruticultura para fins de conclusão do curso.

ART. 3º. A carga horária total do Estágio Supervisionado Obrigatório do curso superior de Tecnologia em Fruticultura é de, 90 horas.

ART. 4º. O Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser cumprido durante o 3º ano do curso superior de Tecnologia em Fruticultura.

§1º. Considera-se apto à matrícula no componente Estágio Supervisionado Obrigatório o estudante que concluir os componentes curriculares estabelecidos até o primeiro semestre letivo do 2º ano, incluindo as Atividades Complementares do Curso.

§2º. O estudante em reprovação em componentes curriculares estabelecidos até o primeiro semestre do 2º ano, poderá matricular-se no componente Estágio Supervisionado Obrigatório mediante autorização da Coordenação de Colegiado de Curso e compatibilidade entre as atividades.

§3º. A jornada diária para o desenvolvimento das atividades de estágio é de até 6 (seis) horas, e a semanal, de até 30 horas.

§4º. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

ART. 5º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja regularmente matriculado no curso superior de Tecnologia em Fruticultura da UENP.

§1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

§2º. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

ART. 6º. A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório tem por objetivos:

  1. Levar ao estudante o entendimento do seu papel como profissional no mercado de trabalho, vivenciando situações reais do seu desempenho profissional;
  2. Exercitar o senso crítico de observação e de criatividade do acadêmico;
  3. Acelerar sua formação profissional, permitindo-lhe a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos;
  4. Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;
  5. Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;
  6. Possibilitar o desenvolvimento ético e compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;
  7. Promover a integração da UENP com a sociedade.

 

CAPÍTULO III - DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

ART. 7º. São considerados campos de Estágio Supervisionado Obrigatório:

  1. Organizações de caráter público, privado ou terceiro setor;
  2. Instituições de ensino, núcleos/grupos de pesquisa ou extensão;
  3. Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos profissionais;
  4. Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.

ART. 8º. Para a escolha dos campos de estágio, devem-se levar em consideração os seguintes requisitos:

  1. Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;
  2. Aceitação das condições de orientação e avaliação pela UENP;
  3. Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;
  4. Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.

 

CAPÍTULO IV - DA ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO

ART. 9º. O professor orientador do Estágio deve ser docente da UENP/CLM, do curso superior de Tecnologia em Fruticultura.

ART. 10. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á na modalidade Indireta.

§1º. A modalidade Indireta consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio feito via relatórios.

§2º. A orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é considerada atividade de ensino, constando no Plano Individual de Atividades Docentes.

§3º. Cada professor Orientador de Estágio pode computar em planilha 1 hora semanal por discente orientado, até o limite de 4 horas semanais, independentemente do número de orientados.

ART. 11. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório será formalizada por meio de um termo de Orientação, assinado pelo Orientador, se comprometendo em cumprir as atribuições presentes neste regulamento.

 

CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ENVOLVIDOS

ART. 12. À Direção de Campus compete:

  1. Atender aos pedidos de apoio administrativo para a realização dos estágios, considerando as possibilidades institucionais;
  2. Assinar os Convênios de Concessão de Estágio referentes ao Estágio Supervisionado Obrigatório;
  3. Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

ART. 13. Ao Conselho de Centro compete:

  1. Apreciar o Regulamento de Estágio do curso superior de Tecnologia em Fruticultura, quando da aprovação do respectivo Projeto Pedagógico de Curso;
  2. Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

ART. 14. Ao Colegiado de Curso compete:

  1. Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
  2. Elaborar regulamento próprio para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;
  3. Distribuir as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;
  4. Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

ART. 15. À Coordenação de Colegiado de Curso compete:

  1. Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;
  2. Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;
  3. Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.

ART. 16. Ao Coordenador de Estágio do curso compete:

  1. Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado de Curso;
  2. Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;
  3. Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;
  4. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
  5. Emitir declaração de estágio;
  6. Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;
  7. Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;
  8. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
  9. Elaborar um calendário anual para a entrega do Relatório do Estágio Supervisionado Obrigatório, para os alunos do último ano do curso.

ART. 17. Ao docente Orientador de Estágio compete:

  1. Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;
  2. Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;
  3. Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;
  4. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
  5. Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;
  6. Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;
  7. Comparecer, quando convocado, às reuniões;
  8. Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;
  9. Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

ART. 18. Ao estagiário compete:

  1. Entregar o Termo de Orientação, indicando o Docente Orientador no início do 1º semestre do 5º ano letivo ao Docente da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório;
  2. Responsabilizar-se, juntamente com o Docente Orientador, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso nos prazos estabelecidos;
  3. Contatar o Supervisor de Estágio e elaborar a programação das atividades (plano de estágio) em conjunto com o Supervisor e com o Orientador de Estágio;
  4. Cumprir o Plano de Estágio desempenhando com interesse, solicitude e senso profissional as atividades de estágio programadas;
  5. Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários determinados pelo Supervisor de Campo de Estágio;
  6. Elaborar relatórios, sempre que solicitado pelo Supervisor de Estágio de Campo ou pelo Docente Orientador;
  7. Manter em todas as atividades desenvolvidas durante o estágio, atitude ética conveniente ao desempenho profissional;
  8. Cumprir 90 (duzentas e oitenta) horas no(s) local(s) de estágio previamente determinado(s), adequando-se ao padrão de trabalho e fluxo de rotina deste(s) ambiente(s);
  9. Elaborar o Relatório Final de Estágio, de acordo com as normas estabelecidas pelo Coordenador de Estágios.

 

CAPÍTULO VI - DA DOCUMENTAÇÃO

ART. 19. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, o Colegiado de Curso deve observar a documentação que segue:

  1. Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;
  2. Plano de Estágio;
  3. Relatório de Atividades;
  4. Relatório Final de Estágio.
    1. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.
    2. É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.
    3. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.
    4. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

ART. 20. A documentação constante dos incisos I, II e III do artigo anterior trata de requisito mínimo para formalização do Estágio Supervisionado Obrigatório, de caráter obrigatório, podendo a Coordenação de Estágio, bem como o Docente Orientador, lançar mão de documentação complementar.

ART. 21. A documentação a que se refere esse capítulo não se confunde com demais instrumentos eventualmente adotados por docentes orientadores para acompanhamento e avaliação periódica das atividades de estágio.

 

CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

ART. 22. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios e de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

ART. 23. Ao término do Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deverá ser submetido à avaliação que resultará na nota final do componente Estágio Supervisionado Obrigatório, que constará dos seguintes itens:

  1. Uma nota de 0 a 10 (zero a dez), atribuída pelo Coordenador de Estágio do Curso, baseado no Relatório das Atividades emitido pelo Supervisor de Estágio da Unidade Concedente.
  2. Uma nota de 0 a 10 (zero a dez), atribuída pelo Docente Orientador de Estágio, para o Relatório Final de Estágio escrito pelo estudante.

§1. A nota final será o resultado da média aritmética das duas avaliações definidas acima, da seguinte forma:

  1. O estudante que tiver a média igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado;
  2. O estudante que não atingir a nota 7,0 (sete) deverá cumprir o estágio novamente, não sendo possível a realização de exame final do Estágio Supervisionado Obrigatório, conforme a art. 32 da resolução 050/2011 – CEPE/UENP.

§2. O Relatório Final de Estágio deve ser elaborado de acordo com o modelo proposto pela Coordenação de Estágio do Curso.

§3. Após a elaboração do Relatório Final de Estágio, o estudante deverá encaminhar o mesmo para o Docente Orientador de Estágio. Este deverá propor as devidas correções e avaliar o relatório, em uma escala de 0-10.

§4. As datas para a entrega dos relatórios serão definidas pelo Coordenador de Estágios do curso superior de Tecnologia em Fruticultura.

§5. A média final somente será lançada após a entrega do Relatório Final de Estágio corrigido em mídia eletrônica (CD), o qual deverá ser encaminhado ao Coordenador de Estágio.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 24. O estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.

ART. 25. É facultada ao estudante do curso superior de Tecnologia em Fruticultura a modalidade de Estágio Supervisionado Não Obrigatório.

§ 1. Para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, o estudante deverá obedecer ao disposto na Resolução 036/2011 – CEPE/UENP.

§ 2. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não se confunde com o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 3. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não pode ser considerado para cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório.

ART. 26. Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Estágio, Comissão Executiva do Colegiado do curso superior de Tecnologia em Fruticultura, de acordo com as respectivas competências.


REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO-OBRIGATÓRIO EM GRADUAÇÃO EM FRUTICULTURA - TECNÓLOGO

 

CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Regulamento dispõe sobre o Estágio Supervisionado não Obrigatório do curso superior de Tecnologia em Fruticultura da UENP, Campus Luiz Meneghel, conforme a Resolução 036/2011 CEPE/UENP.

 

CAPÍTULO II - DA NATUREZA E OBJETIVO

Art. 2. Estágio Supervisionado Não Obrigatório, considerado como atividade acadêmica complementar à formação acadêmico-profissional, é ato educativo facultado ao estudante matriculado no curso superior de Tecnologia em Fruticultura do Campus Luiz Meneghel, acrescido à carga horária regular e obrigatória do curso.

§ 1. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório é realizado por livre escolha do estudante, podendo ser desenvolvido em qualquer período do curso, respeitando o itinerário formativo do estudante, desde que mantenha coerência com a unidade teórico-prática do curso.

§ 2. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

Art. 3. Todas as atividades de Estágio Supervisionado Não Obrigatório, previstas e desenvolvidas no curso superior de Tecnologia em Fruticultura, serão consideradas como parte do currículo, devendo ser assumidas como ato educativo.

Para tanto:

  1. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório assumido pelo curso está previsto no Projeto Pedagógico;
  2. O desenvolvimento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório deverá estar descrito no Plano de Estágio.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório e a carga horária realizada deverão ser registrados no histórico escolar do estudante que o tenha desenvolvido durante o curso.

Art. 4. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório caracteriza-se como um conjunto de atividades de ensino e aprendizagem social, profissional e cultural sob a forma de ações instituídas segundo a especificidade do curso, devidamente orientadas, acompanhadas e supervisionadas.

Art. 5. Para a realização do Estágio Supervisionado Não Obrigatório o acadêmico deverá:

  1. Estar matriculado e frequentando regularmente no curso superior de Tecnologia em Fruticultura;
  2. Celebrar o Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP;
  3. Ter compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

Art. 6. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

 

CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS

Art. 7. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:

  1. Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando o curso superior de Tecnologia em Fruticultura, apto ao desenvolvimento de atividades;
  2. Coordenador de Estágio Supervisionado é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, preferencialmente membro da Comissão Executiva do Colegiado, com experiência de supervisão de estágio, com atribuições definidas neste regulamento;
  3. Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.

§1. O supervisor de estágio pode ser docente da UENP ou de outra IES, bem como outro profissional que atue na área do estágio e esteja em acordo com as prerrogativas deste regulamento.

§2. O Coordenador de Estágio Supervisionado, a que se refere o inciso III, é o docente responsável pela gestão do Estágio e pela parte escrita do Relatório de Atividades, a ser entregue pelo estudante para avaliação.

Art. 8. As atividades desenvolvidas durante o Estágio Supervisionado poderão ser aproveitadas para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), desde que respeitadas as prerrogativas descritas no regulamento de TCC.

§1. Para fins acadêmicos, o Estágio Supervisionado Não Obrigatório não é o mesmo que Iniciação Científica (IC), sendo entendido, portanto, como momentos e atividades distintas. A IC possui regulamentação própria.

§2. A realização do Estágio Supervisionado Não Obrigatório poderá ser independente do Calendário Letivo.

 

CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 9. O Estágio Supervisionado deverá ser desenvolvido de acordo com o projeto pedagógico do curso, a ser realizado em local de interesse do estudante e, de acordo com suas peculiaridades, podendo dar direito a comprovante de atividades complementares, desde que devidamente comprovado.

Art. 10. O estagiário deve elaborar o plano de atividades em acordo entre a parte concedente do estágio e o curso, devendo este ser incorporado ao termo de compromisso, elaborado pela Coordenação de Estágio, podendo ser acrescido de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 11. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, deve-se observar a documentação que segue:

  1. Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP;
  2. Plano de Estágio;
  3. Relatório semestral de Atividades;

§ 1. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da Unidade Concedente e a UENP, representada pelo Coordenador de Estágio do Curso, vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes.

§ 2. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.

§ 3. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a Unidade Concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.

§ 4. O Plano de Estágio, elaborado em acordo das 3 (três) partes, visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

Art. 12. Na regulamentação dos estágios, os procedimentos adotados seguem a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, às Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação e os Projetos Pedagógicos dos Cursos.

 

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS

Art. 13. O Coordenador de Estágio Supervisionado é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, preferencialmente membro da Comissão Executiva do Colegiado, com atribuições definidas neste regulamento.

Art. 14. São atribuições da Coordenação de Estágios:

  1. colaborar com a Coordenação de Curso na obtenção de novos campos de estágios, respeitando este Regulamento;
  2. participar de reuniões, encontros, treinamentos, seminários e cursos promovidos pela UENP e/ou fora dela, sempre com o objetivo de aprofundar técnicas de melhorar o aparelhamento do curso;
  3. orientar os alunos, no início de cada período letivo, sobre a sistemática do estágio e proceder a orientações específicas do estágio não obrigatório;
  4. solicitar a inclusão dos nomes dos alunos estagiários no Seguro Contra Acidentes Pessoais, após convênio firmado;
  5. entregar ao estagiário todos os documentos necessários para a realização do estágio, sob protocolo:
    1. Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;
    2. Plano de Estágio;
    3. Relatório de Avaliação Final, a ser preenchido e entregue findo o estágio.
    4. solicitar a exclusão dos nomes dos alunos no seguro Contra Acidentes Pessoais no final da realização do estágio, avaliando os casos específicos;
    5. verificar o cumprimento das horas para as atividades de estágio exigidas;
    6. encaminhar à Secretaria Acadêmica os documentos para o lançamento no sistema acadêmico.

CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ESTÁGIO

Art. 15. São atribuições do Coordenador de Estágio:

  1. Verificar a documentação necessária para o início do período de Estágio;
  2. Supervisionar e acompanhar as atividades de aprendizagem do Estagiário;
  3. Acompanhar a frequência do Estagiário;
  4. Auxiliar o Discente na confecção do relatório final.

Art. 16. A manutenção do local e das condições para o estágio são de inteira responsabilidade do Coordenador de Estágios, isentando a UENP e o curso superior de Tecnologia em Fruticultura CLM de qualquer custo referente ao Estágio.

 

CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

Art. 17. São atribuições do estagiário:

  1. Observar o cumprimento dos horários e dos cronogramas estabelecidos pela UENP e/ou pela entidade concedente de estágio, bem como o cumprimento da programação estabelecida para o estágio supervisionado não obrigatório. As faltas somente terão reposição quando justificadas e analisadas pela Coordenação de Estágio e/ou pela entidade concedente, por meio da supervisão;
  2. Cumprir datas, horários e prazos estabelecidos no Termo de Compromisso de Estágio;
  3. Desenvolver as atividades a ele atribuídas com responsabilidade, competência, ética e seriedade;
  4. Assumir nos locais de estágio, atitudes compatíveis com sua condição de estagiário e com o processo de ensino-aprendizagem;
  5. Interagir positivamente com a equipe de trabalho e com os usuários da unidade concedente de estágio;
  6. Registrar diariamente sua presença e as atividades realizadas em formulários próprios, bem como registrar outros dados que se fizerem necessários;
  7. Informar previamente à supervisão do estágio, os possíveis atrasos e/ou faltas;
  8. a UENP fica isenta das obrigações de encaminhamento para o estágio supervisionado não obrigatório, quando o aluno não aceitar a designação do local ou não se apresentar ao mesmo depois de cumpridas todas as etapas de seleção, comunicação, emissão de documentos e direcionamento. Nesses casos, o aluno deverá justificar-se por escrito à Coordenação de Estágio e à Coordenação de Curso, assumindo todos os ônus decorrentes.

Parágrafo Único: Compete exclusivamente ao estagiário, a manutenção e integridade dos documentos entregues pela Coordenação de Estágio, bem como o preenchimento dos mesmos, dentro dos prazos pré-estabelecidos.

 

CAPÍTULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art.18. São atribuições da Coordenação de Curso:

  1. Fornecer informações necessárias às unidades concedentes de estágio sobre o curso;
  2. Colaborar com a Coordenação de Estágio na obtenção de novos campos de estágio, respeitando este Regulamento;
  3. Colaborar com a Coordenação de Estágio na orientação e na condução dos estagiários garantindo seu bom desempenho;
  4. Acompanhar as ocorrências técnicas e disciplinares, tomando as devidas providências de acordo com o Regimento da UENP com o objetivo de garantir a qualidade do desenvolvimento das atividades;
  5. Estimular permanentemente no aluno uma postura ética quer por ações ou exemplos;
  6. Acompanhar junto à Coordenação de Estágio, a finalização dos processos de estágio, quanto aos registros dos resultados finais dos estagiários.

 

CAPÍTULO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art. 19. São atribuições da Secretaria Acadêmica, após o registro das atividades finalizadas, arquivar toda a documentação referente ao período de estágio.

 

CAPÍTULO IX - DOS LOCAIS DE ESTÁGIO

Art. 20. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer Estágio Supervisionado Não Obrigatório, observadas as seguintes obrigações:

  1. Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento;
  2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  3. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
  4. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso;
  5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  6. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  7. Enviar à UENP, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Art. 21. Cabe à Unidade Concedente determinar as atribuições do responsável de campo, por ela indicado, para acompanhar as atividades de estágio.

 

CAPÍTULO X - DA CARGA HORÁRIA

Art. 22. A carga horária do Estágio Supervisionado Não Obrigatório será definida de comum acordo entre a UENP, a Unidade Concedente e o estudante ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades previstas no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e não ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais.

Parágrafo Único. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 23. A duração do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, na mesma Unidade Concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estudante com necessidades especiais.

 

CAPÍTULO XI - DA AVALIAÇÃO

Art. 24. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios ao final do período de estágio não obrigatório e de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

Art. 25. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.

Art. 26. A avaliação do Estágio Supervisionado Não Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio.

Art. 27. O Coordenador de Estágio do curso e o supervisor do campo de estágio devem preencher relatório de estágio de acordo com o estabelecido no Regulamento de Estágio do curso.

 

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte.

§ 1. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2. Poderá o estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 29. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 3. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 30. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da Unidade Concedente do estágio.

Art. 31. Os estagiários com necessidades educativas especiais terão direito a serviços de apoio de profissionais especializados e também de profissionais da área objeto do estágio.

Art. 32. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado do curso superior de Tecnologia em Fruticultura – CLM.