GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - Licenciatura

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) no curso de graduação em Geografia da UENP, Campus de Cornélio Procópio, elaborado em conformidade com a Resolução 035/2011 - CEPE/UENP.

 

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO

 

 

Art. 2º. Entende-se por Atividades Complementares as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.

§ 1º. As Atividades Complementares a que se refere o caput deste artigo compreendem as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), para os cursos de licenciatura.

 

Art. 3º. As Atividades Complementares constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.

 

Art. 4º. A carga horária das Atividades Complementares contemplando, obrigatoriamente, as seguintes categorias:

I - Atividades de ensino:

II - Atividades de pesquisa:

III - Atividades de extensão:

 

§ 1º. Constitui atividades de Ensino:

I – Elaborar e ministrar palestras, oficinas e minicursos.

II - Realizar monitorias na área de Geografia na instituição de origem ou em instituição em que o discente tenha realizado mobilidade acadêmica nacional e/ou internacional.

III – Participar de projetos e/ ou programas de ensino e/ou de iniciação à docência oferecidos pelo curso de origem ou por outros cursos da instituição de origem ou em instituição em que o discente tenha realizado mobilidade acadêmica nacional e/ou internacional.

§ 2º. Constituem atividades de Pesquisa:

I - Apresentar e/ou publicar artigos vinculados às áreas pertinentes, em revistas acadêmicas, eventos científicos na área ou na área de Ciências Humanas e na subárea de Geociências.

II - Participar de projetos de iniciação científica, de pesquisa ou de assistência à pesquisa, orientados por docentes da graduação ou por docentes e discentes da pós-graduação.

III - Participar de oficinas de leitura, oficinas interdisciplinares, grupos de estudos relacionados a projetos de pesquisa na área ou na área de Ciências Humanas e na subárea de Geociências.

IV- Assistir a defesas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses nas áreas pertinentes ou em temas afins, no âmbito da UENP ou externamente.

 

§ 3º. Constituem atividades de Extensão:

I - Participar de programas e/ou projetos de extensão, de seminários, simpósios, congressos, conferências, palestras, jornadas, estágio não obrigatório, trabalhos de campo no curso de Geografia e área de Ciências Humanas e na subárea de Geociências no âmbito da UENP ou de outras instituições.

II - Atividades desenvolvidas através de prestação de serviços à comunidade, relacionadas à área de Geografia ou na área de Ciências Humanas e na subárea de Geociências

III - Participar de representação estudantil junto aos órgãos colegiados da UENP.

IV – Participar de atividades culturais relacionadas ao curso de Geografia.

 

§ 4º. O estágio não-obrigatório pode ser computado como Atividades Complementares

§ 5º. Atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão computadas junto a carga horária de flexibilidade curricular não podem ser computadas concomitantemente como Atividades Complementares.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 5º. As Atividades Complementares compreendem no mínimo duzentas (200) horas, a serem cumpridas junto a atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º. A carga horária anual deve ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 35 horas do total previsto para o ano letivo e/ou 70% da carga horaria total de AACC.

§ 2º. A distribuição do cumprimento dessa carga horária deve ser realizada, preferencialmente, 50 horas por ano letivo até o cumprimento da carga horária total da AACC.

§ 3º. No caso de não cumprimento da carga horária destinada ao ano letivo, o discente poderá realizar cumprimento dessa carga horária no ano seguinte, todavia, o mesmo fica com a pendência em seu boletim acadêmico até o cumprimento total da carga horária de AACC.

§ 4º. A carga horária das atividades realizadas na área de Geografia terá 100% de aproveitamento e na área de Ciências Humanas e na subárea de Geociências serão computados 50% da carga horária.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO

 

Art. 6º. Compete ao Colegiado de Curso regulamentar as atribuições e os mecanismos para controle e registro interno das Atividades Complementares.

 

Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Colegiado de Curso, assessorado pela Secretaria do seu Centro de Estudo, antes do término do período letivo, encaminhar à Divisão Acadêmica do Campus a carga horária cumprida por aluno, para registro no histórico escolar.

 

Art. 7º. Para controle e registro interno das Atividades Complementares, o Colegiado deve observar os seguintes procedimentos:

I - A carga horária cumprida por meio de atividades de ensino, na forma de monitoria acadêmica, será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável;

II - A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante documento comprobatório emitido pelos respectivos Coordenadores dos projetos;

III - A carga horária referente à participação em estágios não-obrigatórios, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório expedido pela concedente do estágio, em observância ao regulamento do curso.

Parágrafo único. Somente será convalidada a participação em Atividades Complementares que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.

  

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º. Como componente curricular, a Atividade Complementar assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade com o previsto no Projeto Pedagógico de Curso, como condição para integralização do curso.

 

Art. 9º. As Atividades Complementares serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido em cada matriz curricular.

 

Art. 10. As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso, seja a referente aos itens obrigatórios, eletivos ou ainda a carga horária destinada a flexibilidade curricular.

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Geografia.