REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO EM GEOGRAFIA - LICENCIATURA

 

CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso de graduação em Geografia da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus de Cornélio Procópio, foi elaborado em conformidade com a Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008; a Deliberação nº 02/2009 do CEE CP-PR, a Resolução nº 050/2011 do CEPE/UENP e a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 do CNE.

Parágrafo único. O presente Regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2019, devendo ser cumprido enquanto vigorar o Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:

I - Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática do curso de Geografia;

II - Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando o curso, portanto, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação do Estagio Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Geografia;

III - Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado, preferencialmente com experiência de supervisão de estágio com atribuições definidas neste regulamento de Estágio do Colegiado de Geografia;

IV - Orientador de Estágio é o docente da UENP, pertencente ao Colegiado de Geografia e com atribuições definidas neste regulamento;

V - Unidades Concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários;

VI - Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.

 

CAPÍTULO II DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 3º. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, a Coordenação do Estágio Supervisionado deverá observar a documentação que segue:

I - Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;

II - Plano de Estágio (ANEXO A);

III - Relatório de Atividades.

§ 1º. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 2º. Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente, o estagiário, o Coordenador de Estágio do curso e o docente Orientador de Estágio.

§ 3º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.

§ 4º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.

§ 5º. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

 

CAPÍTULO III DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 4º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é de natureza essencialmente pedagógica e teórico-prática, sendo componente obrigatório da organização curricular do curso de Licenciatura em Geografia desta IES.

 

Art. 5º. As atividades de estágio deverão ser realizadas nas áreas de atuação do futuro professor de Geografia, ou seja, no Ensino Fundamental lI e no Ensino Médio, sendo que no 3º Ano, o acadêmico realizará o Estágio I (no Ensino Fundamental II) e no 4º Ano, o acadêmico realizará o Estágio II (no Ensino Médio).

 

Art. 6º. O Estágio Supervisionado Obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I - Matrícula e frequência regular do estudante no curso de Geografia da UENP;

II - Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP.

III - Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.

§ 1o. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos nos artigos 27 e 28, incisos III e VI dos mesmos deste regulamento. 

§ 2o. O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

 

Art. 7º.  A realização de estágios, nos termos deste regulamento, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados no curso de Geografia da UENP. 

 

Art. 8º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho docente do estudante que esteja regularmente matriculado no curso de graduação em Geografia da UENP.

§ 1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa proporcionar ao aprendizado as competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o mundo do trabalho.

§ 2º. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

 

Art. 9º. A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório tem por objetivos:

I - Viabilizar a inserção dos alunos do curso de Geografia nas instituições de Ensino Fundamental II e de Ensino Médio, possibilitando o conhecimento da realidade escolar;

II - Possibilitar aos estagiários construir os saberes de experiência, articulando aos saberes profissionais e disciplinares, necessários à formação docente inicial;

III - Capacitar os estagiários para elaboração e aplicação de diferentes práticas de ensino de geografia, contemplando um leque diversificado de instrumentos e linguagens para o ensino de Geografia;

IV - Favorecer a efetiva participação dos alunos do curso de Geografia em situações reais de docência em Geografia;

V - Possibilitar que as práticas pedagógicas sejam vivenciadas, consciente e criticamente, de forma a sensibilizar o aluno quanto à necessidade da contínua busca e produção de conhecimento com vistas ao desenvolvimento de sua competência profissional e à melhoria da Educação Geográfica;

VI - Desenvolver a concepção multidisciplinar e a indissociabilidade entre teoria e prática;

VII - Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;

VIII - Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso subsidiando o Colegiado com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares;

IX - Oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto ao Ensino Fundamental II e ao Ensino Médio, levando em consideração a diversidade dos contextos em que se apresenta a realidade sociocultural e física das escolas e dos alunos;

X - Observar e avaliar os aspectos presentes na relação professor-aluno relevantes para o processo de ensino aprendizagem em Geografia;

XI - Contribuir para formação de docentes comprometidos com a melhoria da Educação Brasileira de maneira geral e especificamente com a melhoria do processo de ensino-aprendizagem de Geografia;

XII - Promover a integração da UENP e do curso de Geografia com a comunidade escolar e a sociedade.

 

CAPÍTULO IV DAS MODALIDADES E DA CARGA HORÁRIA

Art. 10. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á na modalidade semidireta.

Parágrafo único. A modalidade semidireta a que se refere o caput deste artigo consiste no acompanhamento e orientação do docente Orientador de Estágio por meio de visitas sistemáticas ao campo de estágio para verificação do desenvolvimento do Plano de Estágio, complementando-as com entrevistas e reuniões com os estagiários, bem como manter contatos com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente.

 

Art. 11. A carga horária total de estágio supervisionado, no curso de Geografia, deverá ser de 400 (quatrocentas) horas, compreendendo 200 horas para o 3º ano (Estágio I) e 200 horas para o 4º ano (Estágio II).

 

Art. 12. A carga horária de estágio de cada série deve ser cumprida nas modalidades de observação e regência.

 

Art. 13. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório não poderá ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais.

 

Art. 14. As 200 horas do estágio supervisionado obrigatório no Estágio I e no Estágio II deverão ser cumpridas da seguinte forma:

I - 20 horas de reconhecimento do campo de estágio no Estágio I e 20 horas de reconhecimento do campo de estágio no Estágio II.

II - 20 horas de observação de aulas de Geografia no Ensino Fundamental II no Estágio I e 20 horas de observação de aulas de Geografia no Ensino Médio no Estagio II.

III - 40 horas de elaboração do relatório de estágio de observação no estágio I e 40 horas de elaboração do relatório de estágio de observação no estágio II, seguindo o modelo do ANEXO B.

IV - 30 horas para planejamento das atividades de regência no estágio I e 30 horas para planejamento das atividades de regência no estágio II, seguindo o modelo de Plano de aula contido no ANEXO C.

V - 10 horas de regência de aulas de Geografia no Ensino Fundamental II no Estágio I e 10 horas de regência de aulas de Geografia no Ensino Médio no Estágio II, distribuídas em no mínimo 3 (três) dias na unidade concedente, devendo cada discente ser acompanhado pelo orientador de estágio no mínimo de 01 a 02 aulas. Em caso de não haver disponibilidade de aulas no campo de estágio que contemplem a carga horária deste regulamento referente à regência, cabe à coordenação do estágio propor nova forma de cumprimento destas horas.

 

VI - 80 horas de elaboração e apresentação do artigo da regência (12 a 15 laudas), no estágio I e 80 horas de elaboração e apresentação do artigo da regência (12 a 15 laudas), no estágio II, seguindo o modelo do ANEXO D. O artigo deverá ser, obrigatoriamente, apresentado na Jornada de Ensino de Geografia da UENP.

 

§ 1º. As atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica, de programas e projetos de ensino na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio, com convalidação da carga horária (podendo ser convalidadas até 50% da carga horária total de estágio), no caso do desenvolvimento de atividades semelhantes ao estágio na Educação Básica na área de Geografia, devendo ser devidamente comprovadas.

§ 2º. Em caso de participação em programas educacionais com carga horária compatível com o estágio supervisionado a convalidação de carga horária seguirá a resolução vigente.

§ 3º. As solicitações de convalidação de carga horária deverão ser apresentadas pelo Coordenador de Estágio em reunião da Comissão Executiva do Colegiado de Geografia para aprovação.

 

CAPÍTULO V CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 15. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório:

I – Instituições Educacionais preferencialmente públicas, localizadas na sede municipal de Cornélio Procópio-PR, local do curso de Graduação em Geografia da UENP.

 

Art. 16. Para a escolha dos campos de estágio deve-se levar em consideração os seguintes requisitos:

I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;

II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pela UENP;

III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;

IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP;

V – Localização na sede municipal de Cornélio Procópio – PR.

 

CAPÍTULO VI COMPETÊNCIAS DOS ENVOLVIDOS

Art. 17. Ao Colegiado de Curso compete:

I - Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;

II - Deliberar sobre regulamento próprio para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;

III - Deliberar sobre a distribuição as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;

IV - Deliberar sobre o descumprimento da legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

Art. 18. À Coordenação de Colegiado de Curso compete:

I - Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências legalmente justificada;

II - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;

III - Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.

 

Art. 19. À Comissão Executiva do Colegiado de Curso compete zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento próprio para o Estágio Supervisionado Obrigatório no respectivo curso.

 

Art. 20. Ao Coordenador de Estágio do curso compete:

I - Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado de Curso;

II – Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;

III - Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;

IV - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

V - Emitir declaração de estágio;

VI - Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;

VII - Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;

VIII - Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação de Colegiado de Curso;

IX - Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso;

X - Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relato oral e/ou escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado em ata;

XI - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

Art. 21. Ao docente Orientador de Estágio compete:

I - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio, respeitando a modalidade de estágio deste regulamento;

II – Realizar pelo menos de 01 a 02 horas aulas de acompanhamento, para cada orientado, no campo de estágio.

III – Orientar na elaboração do Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade e assinar, acompanhando sua execução;

IV – Solicitar ao Estagiário que remeta ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;

V – Assinar o Termo de Compromisso de cada estagiário, conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria e encaminhado pela coordenação de estágio;

VI – Orientar o estagiário para a entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;

VII - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

VIII - Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento do estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;

IX - Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;

X - Comparecer, quando convocado pela coordenação de estágio, às reuniões;

XI - Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários e dar ciência por meio de assinatura e solicitar ao estagiário o encaminhamento ao Coordenador de Estágio para providências;

XII – Exigir do acadêmico a apresentação periódica, de acordo com o cronograma aprovado, em prazo não superior a 6 (seis) meses um relatório das atividades de estágio, compreendendo na fase de observação: a entrega do Relatório de Estágio (ANEXO B) e na fase de regência: a entrega do Artigo de Regência (ANEXO D); 

XIII – Avaliar todo o processo de estágio desenvolvido pelo acadêmico sob sua responsabilidade;

XIV – orientar seus estagiários em horários de atendimento extraclasse, devidamente agendados para isso.

 

Art. 22. À unidade concedente compete:

I - Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento;

II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, em formulário próprio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

V - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VI - Enviar à UENP relatório de atividades, em formulário próprio, com vista obrigatória ao estagiário.

 

CAPÍTULO VII DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO

Art. 23. Todo acadêmico regularmente matriculado no 3º Ano terá o direito de realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório I e todo acadêmico regularmente matriculado no 4º Ano terá o direito de realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório II, podendo o estágio I e II ser realizado individualmente ou em dupla.

 

Art. 24. O estagiário terá direito à contratação, pelo ente concedente, ou alternativamente assumido pela instituição de ensino, de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, independente de se tratar de estágio obrigatório ou não.

 

Art. 25. Os estagiários com necessidades educativas especiais terão direito a serviços de apoio de profissionais especializados e também de profissionais da área objeto do estágio.

 

Art. 26. São deveres do Estagiário do Curso de Geografia:

I – Cumprir o regulamento do Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Geografia;

II – Buscar orientação junto ao professor orientador de estágio, sempre que necessário;

III – Comparecer às sessões de orientação, previamente marcadas pelo professor orientador de estágio;

IV – Comparecer à realização do estágio, pontualmente, nos dias, horários e locais previamente definidos;

V – Elaborar e cumprir o planejamento das atividades de seu estágio curricular, com a orientação do professor orientador de estágio;

VI – Apresentar ao professor orientador de estágio, nos prazos estabelecidos, os documentos relativos ao estágio, que lhe forem solicitados;

VII – Manter atitude ético-profissional no desenvolvimento de todas as atividades de seu estágio curricular supervisionado.

CAPÍTULO VII PRAZOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO

Art. 27. O acadêmico deverá desenvolver as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório em Geografia durante o período letivo correspondente a sua matrícula, ou seja, Estágio I (Ensino Fundamental II), no 3º Ano e Estágio II (Ensino Médio), no 4º Ano.

Parágrafo Único: no caso de regime de dependência no estágio supervisionado obrigatório I, o aluno deverá cumprir primeiro o estágio supervisionado obrigatório I, como pré-requisito do estágio supervisionado obrigatório II.

 

CAPÍTULO VIII FORMAS DE ACOMPANHAMENTO

Art. 28. – O acompanhamento das atividades de estágio será realizado no decorrer do ano letivo, pelo professor orientador de estágio, e quando necessário pela coordenação de estágio, compreendendo assessoria, apoio, orientação e avaliação dada ao estudante no decorrer do estágio, respeitando a modalidade semidireta adotada neste regulamento de estágio.

§ 1º. A orientação de estágio é realizada a partir do Plano de Estágio.

§ 2º. O Plano de Estágio deve ser assinado pelo docente Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do curso.

 

Art. 29. A orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é considerada atividade de ensino, constando do Plano Individual de Atividades Docentes.

§ 1º. A carga horária de orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório será computada conforme as normatizações aprovadas pelo CEPE e pelo CAD.

§ 2º. Este Regulamento de Estágio do curso prevê um número máximo de 10 (dez) estagiários por docente orientador, priorizando uma distribuição equitativa entre os docentes do curso.

 

CAPÍTULO IX CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 30. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.

§ 1º. A avaliação de desempenho do estagiário do curso de graduação em Geografia será realizada no decorrer do ano letivo de desenvolvimento do estágio, seguindo o cronograma de estágio aprovado pelo Colegiado de Geografia, por meio de entrega obrigatória e protocolada dos seguintes itens: Termo de Compromisso, Plano de Estágio, Relatório de Observação, Artigo de Regência e Relatório de Atividades, juntamente com as fichas de assiduidade devidamente comprovadas as horas exigidas neste regulamento com vistas do supervisor de estágio da Unidade Concedente e do coordenador de estágio do curso de Geografia.

§ 2º. A não entrega dos documentos junto ao cronograma aprovado pelo Colegiado de Geografia gera reprova no Estágio.

 

Art. 31. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio.

 

Art. 32. O estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo docente Orientador de Estágio e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.

 

Art. 33. O estágio proporcionado ao estudante com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - Compatibilização das habilidades do estudante com necessidades especiais às exigências da função;

II - Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.

 

Art. 34. A avaliação dos acadêmicos estagiários é feita pelo professor orientador de estágio, de forma sistemática e contínua, com a colaboração do supervisor de estágio da Unidade Concedente, quando for o caso, com o respaldo dos membros da Unidade Concedente.

 

Art. 35. No processo de avaliação do desempenho do acadêmico estagiário, considera-se, ainda:

I – A frequência às sessões de orientação, prestadas pelo professor orientador de estágio extraclasse;

II – Seu compromisso na elaboração e execução do plano de estágio;

III – A análise de sua atuação;

IV – A entrega do Termo de Compromisso, Plano de Estágio, Relatório de Observação, Artigo de Regência e Relatório de Atividades, juntamente com as fichas de assiduidade no prazo estipulado no cronograma de estágio.

 

Art. 36. Sendo a avaliação um processo contínuo e global, ao longo do período letivo é atribuída uma única nota, ao final do ano letivo, referente ao componente Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 1º. A composição da nota será definida pela Coordenação de Estágio do curso de Geografia no início de cada ano letivo e será aprovada pelo Colegiado do curso de Geografia.

§ 2º. É considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a sete (7,0).

§3º. Considerando a natureza do trabalho realizado em nome do estágio supervisionado, a avaliação do processo não gera direito a prova substitutiva e nem a exame final.

 

Art. 37. Não caberá revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

Art. 38. O discente reprovado no componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório deverá cursá-lo, integralmente, no ano subsequente.

 

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 39. Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.

 

Art. 40. Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Comissão Executiva do Colegiado de Geografia.

 

 


 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UENP/CP

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Este regulamento tomou como base a RESOLUÇÃO 036/2011 – CEPE/UENP, e estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório de estudantes matriculados no curso de Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus de Cornélio Procópio.

 

Parágrafo único. O presente Regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2012, devendo ser cumprido enquanto vigorar o Projeto Pedagógico do Curso aprovado pela Resolução 032/2011 - CEPE/UENP.

 

CAPÍTULO II DA NATUREZA E OBJETIVO

Art. 2º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório, considerado como atividade acadêmica complementar à formação acadêmico-profissional, é ato educativo facultado ao estudante matriculado no curso de graduação em Geografia da UENP, acrescido à carga horária regular e obrigatória do curso. 

  • 1º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório é realizado por livre escolha do estudante, podendo ser desenvolvido em qualquer período do curso, respeitando o itinerário formativo do estudante, desde que mantenha coerência com a unidade teórico-prática do curso.
  • 2º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

Art. 3º. Todas as atividades de Estágio Supervisionado Não Obrigatório, previstas e desenvolvidas no curso de graduação em Geografia da UENP, serão consideradas como parte do currículo, devendo ser assumidas como ato educativo. Para tanto:  I – O Estágio Supervisionado Não Obrigatório assumido pelo curso de Graduação em Geografia está previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia (PPC);  II – O desenvolvimento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório deverá estar descrito no Plano de Estágio. 

  • 1º. Somente poderá fazer Estágio Supervisionado Não Obrigatório o estudante regularmente matriculado no curso de graduação em Geografia.
  • 2º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório e a carga horária realizada deverão ser registrados no histórico escolar do estudante que o tenha desenvolvido durante o curso.

 

Art. 4º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório caracteriza-se como um conjunto de atividades de ensino e aprendizagem social, profissional e cultural sob a forma de ações instituídas segundo as especificidades do curso de Geografia, devidamente orientadas, acompanhadas e supervisionadas. 

 

Art. 5º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório caracteriza-se por: 

  • - Matrícula e freqüência regular do estudante no curso de graduação em Geografia da UENP;
  • - Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP;
  • - Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza. 

 

Art. 6º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho. 

 

CAPÍTULO III DOS CAMPOS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EM GEOGRAFIA

Art. 7º. Os acadêmicos de Geografia poderão realizar Estágio Supervisionado Não Obrigatório:

  • - Para atuar na área técnica como planejador, nos órgãos públicos ou privados, pois sua formação holística (visão global da natureza e da sociedade) torna este profissional apto para exercer esta função na sociedade contemporânea;
  • - Para atuar em órgãos que realizam pesquisas para fins de planejamento e organização espacial, como também em institutos de pesquisas, de mercado, e de intercâmbio comercial. Poderá atuar também nos campos de interpretação de problemas relativos aos recursos naturais; na organização de congressos, seminários e outros tipos de atividades que visem o desenvolvimento da Ciência Geográfica;
  • - Para atuar em diferentes órgãos ligados à preservação e/ou recuperação dos recursos naturais e, ainda, em centros e institutos de pesquisa. No setor privado poderá atuar em empresas de assessoria e consultoria ambiental e, como autônomo, em serviços de perícia, avaliações de impactos ambientais e na confecção de cartas temáticas em laboratórios de geoprocessamento.

 

CAPÍTULO IV DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 8º. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, deve-se observar a documentação que segue: 

  • - Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio e a UENP; 
  • - Plano de Estágio;
  • - Relatório semestral de Atividades;
  • 1º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da Unidade Concedente e a UENP, representada pelo Coordenador de Estágio do Curso, vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes.
  • 2º. É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.
  • 3º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a Unidade Concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.
  • 4º. O Plano de Estágio, elaborado em acordo das 3 (três) partes, visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

 

CAPÍTULO V DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO 

Art. 9º. A supervisão do Estágio Supervisionado Não Obrigatório deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da UENP. 

Parágrafo único. Cabe ao Coordenador de Estágio da Comissão Executiva do Colegiado a supervisão do Estágio Supervisionado Não Obrigatório dos estudantes do curso. 

 

Art. 10. A supervisão dar-se-á pela modalidade indireta. 

Parágrafo único. A supervisão indireta consiste no acompanhamento feito pelo Coordenador de Estágio por meio de relatórios semestrais, reuniões e contatos com o profissional responsável pelo estagiário. 

 

Art. 11. Cabe à Unidade Concedente determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio. 

 

CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO, DO COORDENADOR DO COLEGIADO E DO COORDENADOR DE ESTÁGIO DO COLEGIADO 

 

Art. 12. Ao Colegiado de Curso compete: 

  • - Elaborar regulamento próprio para o Estágio Supervisionado Não Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;
  • - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Não Obrigatório.

 

Art. 13. À Coordenação do Colegiado de Curso compete: 

  • - Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;
  • - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado

Não Obrigatório; 

  • - Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.

 

Art. 14. Ao Coordenador de Estágio do curso compete: 

  • - Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado de Curso;
  • - Dar ciência aos estudantes quanto das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório no respectivo curso;
  • – Celebrar Termo de Compromisso com o estudante ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a Unidade Concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
  • Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de Relatório de Atividades;
  • Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
  • Comunicar à Unidade Concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
  • - Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de Estágio

Supervisionado Não Obrigatório do curso, em conformidade com os Planos de Estágio; 

  • - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Não Obrigatório;
  • - Manter controle e registro dos estágios desenvolvidos por estudantes do respectivo curso;
  • - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

CAPITULO VII DA UNIDADE CONCEDENTE 

Art. 15. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer Estágio Supervisionado Não Obrigatório, observadas as seguintes obrigações: 

  • Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento;
  • - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  • - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
  • - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso;
  • - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  • - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  • - Enviar à UENP, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

 

Art. 16. Cabe à Unidade Concedente determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio. 

 

CAPÍTULO VIII DA CARGA HORÁRIA

Art. 17. A carga horária do Estágio Supervisionado Não Obrigatório será definida de comum acordo entre a UENP, a Unidade Concedente e o estudante ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso, e não ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais. 

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais. 

 

Art. 18. A duração do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, na mesma Unidade Concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estudante com necessidades especiais. 

 

CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 19. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios semestrais. 

 

Art. 20. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua. 

 

Art. 21. A avaliação do Estágio Supervisionado Não Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio. 

 

Art. 22. O Coordenador de Estágio do curso e o supervisor do campo de estágio devem preencher relatório de estágio de acordo com o estabelecido no Regulamento de Estágio do curso de Geografia. 

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Não Obrigatório. 

  • 1º. Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente, o estagiário e o Coordenador de Estágio do curso.
  • . O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.
  • 3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Não Obrigatório a inexistência de vínculo empregatício.

 

Art. 24. O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso. 

  • . Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente.
  • . A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.

 

Art. 25. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxíliotransporte. 

  • 1º. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
  • 2º. Poderá o estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 26. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

  • 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
  • 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

 

Art. 27. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da Unidade Concedente do estágio. 

 

Art. 28. Os estagiários com necessidades educativas especiais terão direito a serviços de apoio de profissionais especializados e também de profissionais da área objeto do estágio. 

 

Art. 29. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.