Rotinas Trabalhistas: Direitos e Deveres

ROTINAS TRABALHISTAS: DIREITOS E DEVERES

 

Antonio José Saviani da Silva (Coord.); Danieli Aparecida Cristina Leite Faquim (Org.); Luiz Fernando Kazmierczak (Editor)

Vários autores
Bibliografia

ISBN 978-85-62288-51-7
1. ed. – Jacarezinho, PR: UENP, 2017.

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Rotinas Trabalhistas: Direitos e Deveres Vol. II

rotinas trabalhistas

 

Antonio José Saviani da Silva (Coord.); Matheus Conde Pires (Org.); Luiz Fernando Kazmierczak (Editor)

Vários autores
Bibliografia

ISBN: 978-85-62288-81-4
1ª Edição Volume II – Jacarezinho, PR: UENP, 2019.
Páginas 132

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Rotinas Trabalhistas: Direitos e Deveres Vol. III

ROTINAS TRABALHISTAS: DIREITOS E DEVERES VOL III

 

Antonio José Saviani da Silva (Coord.); Matheus Conde Pires (Org); Luiz Fernando Kazmierczak (Editor)

Vários autores
Bibliografia

ISBN 978-65-00-03125-6
1ª Edição Volume III – Jacarezinho, PR: UENP, 2020.
Páginas 193

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 Rotinas Trabalhistas: Direitos e Deveres Vol. IV

ROTINAS TRABALHISTAS: DIREITOS E DEVERES VOL IV

 

Antonio José Saviani da Silva (Coord.)

Vários autores
Bibliografia

ISBN 978-65-00-79943-9
Livro digital  - Jacarezinho - PR: UENP, 2023.
Páginas 214

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 Rotinas Trabalhistas: Direitos e Deveres Vol. V

ROTINAS TRABALHISTAS: DIREITOS E DEVERES VOL IV

 Antonio José Saviani da Silva (Coord.); Lucas de Moura Alves Evangelista (Editor e Organizador); Fernanda Rafante Peres Ponzo, Giovanni de Araújo Nunes, Juan Roque Abilio, Matheus Arcoleze Marelli, Nathalia Gomes Molitor e Paulo Roberto Braga Junior (Organizadores)

Vários autores
Bibliografia

ISBN 978-65-01-30720-6
Livro Digital – Jacarezinho, PR: UENP, 2025.
Páginas 319

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Rotinas Trabalhistas: Perspectivas Atuais dos Direitos Reais

ROTINAS TRABALHISTAS: DIREITOS E DEVERES

 Gabriel Scudeller de Souza (Coordenador), Matheus Arcoleze Marelli (Editor e Organizador) e Heloísa Helena Passagnolo (Organizadora)

Vários autores
Bibliografia

ISBN 978-65-01-55958-2

Livro Digital – Jacarezinho, PR: UENP, 2025.
Páginas 195

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Docente

Titulação

Currículo

E-mail

Allaymer Ronaldo Régis dos Bernardos Bonesso

Mestre

Lattes

Andre Simões Chacon Bruno

Doutor

Lattes

Anne Geraldi Pimentel

Doutor

Lattes

Antonio José Saviani da Silva

Doutor

Lattes

Bibiana Paschoalino Barbosa

Mestre

Lattes

Carla Bertoncini

Doutor

Lattes

Carlos Alberto Pini

Graduado

 

Edinilson Donisete Machado

Doutor

Lattes

Eduardo Augusto Salomão Cambi

Pós Doutor

Lattes

Emanuele Giachini Botelho

Mestre

Lattes

Fernando de Brito Alves

Pós Doutor

Lattes

Gabriel Scudeller de Souza

Mestre

Lattes

Giovanni de Araujo Nunes

Mestre

Lattes

Gustavo Henrique Paschoal

Doutor

Lattes

 

Ilton Garcia da Costa

Pós Doutor

Lattes

Jaime Domingues Brito

Doutor

Lattes

Jairo Néia Lima

Doutor

Lattes

João Ricardo dos Santos

Mestre

Lattes

José Mauro Garboza Junior

Doutor

Lattes

Juan Roque Abilio

Mestre

Lattes

Juliana Izar Soares da Fonseca Segalia

Doutor

 

Liége Novaes Marques Nogueira Rossi

Mestre

Lattes

Lucas Bertolucci Barbosa de Lima

Mestre

Lattes

Luiz Fernando Kazmierczak

Doutor

Lattes

Luiz Henrique Santos da Cruz

Doutor

 

Marcos César Botelho

Doutor

Lattes

Marina Rodrigueiro Peres Fonseca

Mestre

Lattes

 

Paulo Henrique de Souza Freitas

Doutor

Lattes

Paulo Roberto Braga Junior

Mestre

Lattes

Renato Bernardi

Pós Doutor

Lattes

Ricardo Pinha Alonso

Pós Doutor

Lattes

Rogério Piccino Braga

Doutor

Lattes

Samia Saad Gallotti Bonavides

Doutor

Lattes

Soraya Saad Lopes

Doutor

Lattes

Tayana Roberta Muniz Caldonazzo

Mestre

Lattes

Valter Foletto Santin

Pós Doutor

Lattes

Vladimir Brega Filho

Pós Doutor

Lattes


GRADUAÇÃO EM DIREITO - Bacharelado

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC

 

Art. 1.º O presente conjunto de normas tem por finalidade disciplinar a realização, avaliação e o registro das horas atividades acadêmicas complementares (AAC), sendo o seu cumprimento, na forma constante da grade curricular, indispensável para a colação de grau.


Art. 2.º As atividades acadêmicas complementares do Curso de Direito serão classificadas em três grupos assim discriminados:

Grupo I – Atividades de Ensino;

Grupo II – Atividades de Pesquisa;

Grupo III – Atividades de Extensão.

 

§1º. A coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) discriminará as atividades constantes de cada um dos grupos através de resolução própria, contendo carga horária máxima e requisitos de comprovação;

 

§ 2º. A referida resolução deverá ser aprovada pela Comissão Executiva do Curso e será parte integrante do presente regulamento.

 

Art. 3.º O aproveitamento das atividades complementares seguirá os critérios estabelecidos na resolução prevista no §1º, do Art. 2º.

 

Art. 4.º A carga horária das atividades complementares deve, preferencialmente, ser distribuída ao longo do curso não ultrapassando 50% (cinquenta por cento) em uma única modalidade.

 

Art. 5.º Caberá ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), avaliar e encaminhar o relatório final das atividades de cada aluno, para fim de registro em seu histórico escolar, do total de carga horária computada.

 

Art. 6.º A critério do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), poderá ser admitido o aproveitamento de atividades complementares realizadas anteriormente à vigência deste ato, desde que pertinentes aos grupos indicados no artigo 2.º, mantidos os mesmos limites de pontuação horária por atividade.

 

Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Curso de Direito.

 

GRADUAÇÃO EM DIREITO - Bacharelado

 

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CURSO – TC


Seção I - Das regras do procedimento


Art. 1º O(a) professor(a) orientador(a) poderá acolher até 05 (cinco) alunos(as) em processo de orientação. (art. 14, “caput”, do Regulamento de TC).

 

Art. 2º O(a) orientador(a) de TC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro(a) docente com titulação mínima de especialista, mestrando(a) ou doutorando(a) desde que vinculado ao CCSA, e desde que não gere ônus para a instituição. (art. 9º, do Regulamento de TC).

 

Art. 3º As sessões de orientações serão documentadas em fichas que serão elaboradas pelo(a) professor(a) orientador(a);

 

Art. 4º A defesa dos trabalhos ocorrerá em data a ser designada pela Comissão de TC, nos períodos da manhã, tarde e noite. As Bancas Examinadoras serão compostas pelo(a) professor(a) orientador(a), que a presidirá, e por outros dois membros designados pelo Núcleo de TC (art. 26, § 1º, do Regulamento de TC).

 

Seção II - Das regras para elaboração e depósito


Art. 5º O Trabalho de Curso em versão que será encaminhada para a banca examinadora e posteriormente será defendido pelo acadêmico deverá ser depositado na Secretaria do CCSA, acompanhada dos seguintes documentos:

I. termo de autorização para depósito do TC, firmado pelo(a) professor(a) orientador(a);

II. termo de correção linguístico-textual, ortográfica e gramatical, firmado pela pessoa responsável pela atividade;

III. termo de responsabilidade autoral, firmado pelo(a) aluno(a).

 

Art. 6º O(a) aluno(a) deverá depositar, em versão física, a versão provisória do trabalho na forma impressa, frente e verso, encadernada com espiral, capa plástica transparente, em três vias, e mais uma via impressa em frente e verso sem encadernação acompanhada dos documentos acima referidos.

§ 1º. A Secretaria emitirá comprovante de recebimento dos volumes e dos documentos.

§ 2º. A não apresentação do trabalho dentro do prazo fixado implica na anotação da nota zero no prontuário do(a) aluno(a), sendo que o trabalho não será submetido à avaliação pela banca.

§ 3º. A versão final do Trabalho de Curso deverá ser impressa somente no anverso das folhas e encadernado em CAPA DURA e, do mesmo modo, protocolizado junto à Secretaria do CCSA, que emitirá comprovante de recebimento do volume.

 

Art. 7º Deverão ser observados os seguintes critérios de trabalho acadêmico, tanto pelo(a) orientando(a), quanto pelo(a) orientador(a), antes de aprovar o depósito, seja da versão inicial, seja da versão final:

 

§ 1º. O trabalho deve ser apresentado em papel branco ou reciclado, formato A4 (21 x 29,7cm), impresso na cor preta, sendo autorizado o uso de outras cores para tabelas e ilustrações, de acordo com a normatização da ABNT.
§ 2º. As margens de cada folha devem apresentar o seguinte formato:

a) margem superior: 3 cm

b) margem inferior: 2 cm

c) margem esquerda: 3 cm

d) margem direita: 2 cm

 

§ 3º. A fonte do texto principal deve ter o tamanho 12 para todo o texto, no formato Times New Roman ou Arial.

a) O título de cada capítulo deve ser apresentado em letra maiúscula, tamanho 14, em negrito e ser iniciado em uma nova folha;

b) A fonte das notas de rodapé deve ter o tamanho 10, seguindo o formato adotado no texto principal;

c) A fonte das citações longas, fora do alinhamento do texto, deve ter tamanho 11.

 

§ 4º. O espaço das entrelinhas deve seguir as seguintes regras:

a) Todo texto deve ser digitado com espaço 1,5, inclusive o espaço entre os parágrafos;

b) As exceções são as citações com mais de três linhas, notas de rodapé, referências, legendas das ilustrações e tabelas, natureza do trabalho, objetivo, nome da instituição, área de concentração, que devem ser digitados ou datilografados em espaço simples;

c) Os espaços entre o título de cada capítulo e os subtítulos e entre os subtítulos e texto deve ser de duas linhas, com espaço de 1,5 entre elas;

d) Os títulos das seções devem começar na parte superior da página e ser separados do texto que os sucede por dois espaços 1,5 entrelinhas. Os títulos das subseções devem ser separados do texto que os precede e que os sucede por dois espaços 1,5;

e) As referências no final do trabalho devem ser separadas entre si por dois espaços simples.

 

§ 5º. O alinhamento deve ser justificado. O parágrafo deve ter somente o recuo de 1,5 na primeira linha, com exceção das citações com mais de três linhas, não sendo permitido usar espaço superior a 1,5 entre um parágrafo e outro.

 

§ 6º. As citações com mais de três linhas devem ser destacadas com recuo de 4 (quatro) centímetros da margem esquerda, com letra e espaço menor que a do texto utilizado e sem aspas.

 

§ 7º. As citações diretas, no texto, de até três linhas, devem estar contidas entre aspas duplas (“). As aspas simples (‘) são utilizadas para indicar citação no interior da citação.

 

§ 8º. A numeração das páginas deve ser feita da seguinte forma:

a) Algarismos arábicos;

b) Iniciar a partir da Introdução, no canto superior direito da primeira folha da parte textual, a dois cm da borda superior (utilizar a opção inserir – número de página – formatar número de páginas – iniciar em);

c) Embora sejam contadas, não recebem numeração os elementos pré-textuais, ou seja, folha de rosto, folha de aprovação, dedicatória, agradecimentos, epígrafe, resumo na língua vernácula, listas e sumário.

 

§ 9º. As referências bibliográficas devem ser apresentadas no final do trabalho, separadas entre si por dois espaços simples.

 

§ 10. As notas de referência, de rodapé e explicativas devem ser indicadas no texto por sistema de chamada uniforme em todo o texto.

 

§ 11. A estrutura do Trabalho de Final de Curso deverá ser composta de elementos pré-textuais, elementos textuais e elementos pós-textuais.

 

§ 12. A capa com os seguintes itens impressos de forma centralizada:

a) Nome da instituição;

b) Nome do autor;

c) Título do trabalho e subtítulo, se houver;

d) Local (cidade) da instituição onde deve ser apresentado;

e) Ano do depósito.

 

§ 13. A folha de rosto deverá ser preenchida no anverso com os seguintes dados:

a) Nome do autor;

b) Título do trabalho e subtítulo (se houver);

c) Objetivo: “Trabalho de Curso apresentado no Curso de Bacharelado em Direito na Universidade Estadual do Norte do Paraná como requisito parcial para obtenção do título de bacharel”;

d) Nome do orientador;

e) Local;

f) Ano.

 

§ 14. A folha de aprovação deve ser colocada logo após a folha de rosto, constituído pelo nome da instituição, nome do autor, título do trabalho e três linhas colocadas no final da folha.

 

§ 15. Elementos opcionais (dedicatória, agradecimentos e epígrafe), se apresentados, devem ser colocados após a folha de aprovação.

 

§ 16. O resumo é elemento obrigatório, constituído de uma sequência de frases concisas e objetivas e não de uma simples enumeração de tópicos que deve manterse no limite entre 150 e 500 palavras e deve ser seguido das cinco palavras mais representativas do conteúdo do trabalho (palavras-chave).

 

§ 17. O resumo em língua estrangeira é a versão do resumo na língua vernácula para um dos idiomas aceitos (inglês, espanhol, italiano ou francês), sendo, também, um elemento obrigatório. Sua configuração é a mesma do resumo em língua vernácula, inclusive no que diz respeito às palavras-chave.

 

§ 18. Lista de ilustrações, tabelas, abreviaturas, siglas, símbolos, elementos opcionais, devem ser colocados após o resumo na língua vernácula.

 

§ 19. O sumário, é elemento obrigatório, cujas partes são acompanhadas do(s) respectivos(s) número(s) da(s) páginas(s).

 

§ 20. A introdução é a parte inicial do texto, na qual devem constar a delimitação do assunto tratado, objetivos da pesquisa e outros elementos necessários para situar o tema do trabalho.

 

§ 21. O desenvolvimento é a parte principal do texto que contém a exposição ordenada e pormenorizada do assunto. Divide-se em capítulos e subcapítulos, que variam em função da abordagem do tema e do método adotado pelo aluno em conjunto com o orientador.

 

§ 22. As considerações finais, constituem a parte final do texto na qual se apresentam, pontualmente, e de forma numerada as conclusões correspondentes aos objetivos e hipóteses.

 

§ 23. As referências bibliográficas constituem elemento obrigatório consistente na indicação padronizada dos elementos descritivos das obras utilizadas para confecção do trabalho.

 

§ 24. Apêndices e anexos são elementos opcionais que devem constar no final do texto e não serão considerados para fins do cômputo das folhas mínimas do trabalho.

 

§ 25. Recomenda-se o mínimo 50 (cinquenta) folhas, compreendendo os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.

 

Art. 8º A normatização estabelecida pela ABNT deverá orientar os demais itens relacionados às regras metodológicas e de formatação dos trabalhos.

 

Seção III - Da encadernação


Art. 9º A versão provisória do trabalho deve ser encadernada com espiral e capa plástica transparente.

 

Art. 10 A versão final do trabalho deve ser confeccionada em única via, em capa dura, revestida de percalux ou material semelhante, na cor preta, com lombada e gravação dos dizeres na cor dourada, com letras em negrito. A lombada deverá conter o nome do autor e o título impressos longitudinalmente. Esta forma possibilita a leitura quando o trabalho está no sentido horizontal, com a face voltada para cima; o título, na lombada, pode ser abreviado, se necessário, da mesma forma que o nome do autor. Ainda deverá fazer parte da lombada o ano do depósito do trabalho.

 

GRADUAÇÃO EM DIREITO - Bacharelado

Estágio Supervisionado Obrigatório

 

REGULAMENTO DE PRÁTICA JURÍDICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Práticas Jurídicas do Curso de Direito da UENP.

 

Art. 2º As Práticas Jurídicas seguem o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas pela Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico, propostas ao CNE pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC), e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 635/2018, homologado pela Portaria MEC nº 1.351, de 14 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2018, Seção 1, pág. 34.

 

Art. 3º A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º As Práticas Jurídicas são desenvolvidas gradualmente, desde o início do Curso de Graduação em Direito, com complexidade crescente, desde a observação até a prática assistida, com o objetivo fundamental de possibilitar ao acadêmico de Direito uma experiência de aprendizagem direta e real, durante a qual, sob supervisão docente, o mesmo se torne progressivamente responsável por tarefas típicas do seu
campo de ação profissional.


Art. 5º A Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) oferecerá as atividades de prática jurídica na própria instituição, por meio de atividades de formação profissional e serviços de assistência jurídica sob sua responsabilidade, por ela organizados, desenvolvidos e implantados, sendo estruturados e operacionalizados
pelo Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), conforme regulamento próprio.


Art. 6º As prática jurídicas, coordenadas pelo NPJ, poderão ser realizadas, além de na própria Instituição em:

I - departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas;

II - órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais;

III - escritórios e serviços de advocacia e consultorias jurídicas.


Art. 7º As atividades de Prática Jurídica poderão ser reprogramadas e reorientadas em função do aprendizado teórico-prático gradualmente demonstrado pelo aluno, na forma definida na regulamentação do NPJ, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício
das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica.


Art. 8º A regulamentação e o planejamento das atividades de prática jurídica incluirão práticas de resolução consensual de conflitos e práticas de tutela coletiva, bem como a prática do processo judicial eletrônico.


Art. 9º As práticas jurídicas podem incluir atividades simuladas e reais e o estágio supervisionado, descrito em regulamento próprio.


Art. 10 As Práticas Jurídicas ocorrerão:

I. Em aulas práticas dentro de disciplinas obrigatórias ou eletivas, que poderão ser realizadas em laboratório ou em campo;

II. No Escritório Modelo;

III. Nas atividades de estágio supervisionado.

 

Art. 11 Para as Práticas Jurídicas, os alunos serão subdivididos em grupos conforme o limite de alunos por professor, estabelecido de acordo com a disponibilidade de espaço e equipamentos.


Art. 12 As atividades desenvolvidas no Escritório Modelo serão realizadas entre o 5º e 9º semestre, a razão de 20 (vinte) horas por semestre, totalizando 100 (cem) horas de prática jurídica.

Parágrafo único: A escala das horas a serem cumpridas no Escritório Modelo será publicada pela coordenação do NPJ antes de cada semestre letivo.

Art. 13 As aulas de práticas reais e simuladas, ministradas entre o 5º e 9º semestre, totalizarão 50 (cinquenta) horas, conforme calendário próprio.


CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO


Art. 14 Os alunos serão avaliados de acordo com a complexidade da atividade pelo supervisor docente, seguindo o disposto no Regimento Geral de Graduação da UENP.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15 Os casos não previstos neste Regulamento, nos demais Regulamentos da UENP serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), conjuntamente com a Coordenadoria do Curso, se necessário e a Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.

 

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ)


CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, DOS OBJETIVOS e FINALIDADE


Art. 1º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o setor técnico-acadêmico responsável pelo controle das atividades de estágio dos estudantes vinculados ao curso de Direito, do campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.


Art. 2º O NPJ tem como principais objetivos:

I. Incentivar a prática profissional;

II. Integrar a comunidade acadêmica interna com o mercado de trabalho visando e o aperfeiçoamento do aprendizado do aluno;

III. captar e intermediar convênios de estágio;

IV. divulgar para a comunidade interna oportunidades e vagas oferecidas pelas instituições conveniadas;

V. facilitar o ingresso do estudante no mercado de trabalho.

 

Art. 3º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) oferece instrumental necessário para gerir e regulamentar todo o processo referente às atividades de Estágios (Curricular ou Extracurricular), tendo autonomia para:

I. dar suporte administrativo e centralizar a administração, às informações, a organização e o controle dos relatórios e avaliações sobre estágios;

II. viabilizar o relacionamento com as empresas, escritórios de advocacia e órgãos públicos, mediante negociação de convênio, contrato e outras parcerias.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão vinculado a coordenação do curso de Direito, do campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.

Parágrafo único. A Coordenadoria do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) será exercida por um Coordenador designado pelo Coordenador de Curso.

 

COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR

Art. 5º A Coordenação dos estágios é parte integrante das atividades do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), tendo as seguintes funções:

I. Coordenar todas as atividades relativas ao cumprimento dos programas de estágio;

II. Apreciar as propostas de estágio, quando necessário e a pedido do aluno ou do professor orientador, e decidir em conformidade;

III. Aconselhar os alunos e seus professores orientadores, com relação a seus programas de estágio, fornecendo-lhes, sempre que necessário, os subsídios para a sua formulação;

IV. Acompanhar, junto ao professor orientador e ao próprio aluno, o andamento do programa de estágio;

V. Promover convênios entre a UENP e os respectivos concedentes de estágio;

VI. Divulgar, entre os alunos interessados, a eventual existência de vagas de estágio;

VII. Recrutar e selecionar, a pedido da Concedente, alunos candidatos ao preenchimento das vagas de estágio disponíveis junto à coordenação de Curso;

VIII. Coordenar a tramitação de todos os instrumentos jurídicos, entre os quais contratos, requerimentos, cartas de apresentação, cartas de autorização, etc., para que o estágio seja oficializado;

IX. Manter devidamente arquivados, em pasta individualizada de cada aluno, todos os documentos referentes às atividades de estágio e zelar pela sua conservação;

X. Dar conhecimento à Comissão Executiva do Curso de Direito, sempre que necessário, do desenvolvimento das atividades de estágio e apresentar, anualmente, Relatório Geral das atividades pertinentes aos estágios;

XI. Definir normas e orientações aos estagiários, ouvidos à Comissão Executiva do Curso de Direito e observadas as disposições legais e regimentais;

XII. Exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei, pelo Regimento Geral e pelo colegiado do curso;

XIII. Informar à Concedente, caso ocorra desistência de matrícula, transferência interna, suspensão de matrícula, cancelamento de matrícula, trancamento de matrícula, transferência de matrícula, desistência ou cancelamento do estágio, por parte do aluno/estagiário;

XIV. Fazer respeitar as disposições emanadas pelo presente Regulamento;

XV. Respeitar o estabelecido no Art. 7° e seus incisos, bem como no Art. 8° e seu Parágrafo Único, da Lei 11.788/2008, que tratam das obrigações das Instituições de Ensino Superior, em relação aos estágios de seus educandos.

Art. 6º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) contará com apoio técnico-administrativo da secretaria geral do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


Art. 7º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) supervisiona, coordena e controlar as atividades de estágio, estágio não obrigatório e obrigatório do curso de graduação em Direito Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP:

I. Solicitar ao aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório de atividade da concedente e do aluno;

II. Disponibilizar informações necessárias para os professores orientadores a fim de que possam acompanhar e avaliar as atividades do estagiário;

III. Solicitar aos professores orientadores relatório das atividades, periodicamente;

IV. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento das condições estipuladas/estabelecidas;

V. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;

VI. Comunicar à parte Concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares;

VII. Elaborar atestado de redução de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária de Estágio determinado pelo Termo de Compromisso de Estágio, em período de avaliação (2 vias), a ser protocolada pela empresa e entregue ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);

VIII. Digitalização e Arquivamentos dos contratos e termos aditivos dos estagiários;

IX. Prestar atendimento a discentes, docentes, clientes internos/externos, informando, orientando, encaminhando assuntos relativos a estágio do curso de Direito;

X. Divulgar aos alunos, por meio digital e / ou impresso, as atividades práticas (documentação, reunião, entregas, avaliações, atestados e outros) dos cursos de Extensão oferecidos pela UENP;

XI. Emissão de lista de presença, regulamento, cronograma para as aulas de estágio supervisionado;

XII. Disponibilizar modelo de declaração e outros documentos para a realização do estágio em questão;

XIII. Controlar contratos de estágio, conforme rotinas e processos definidos;

XIV. Arquivar documentos em forma digital ou impressa, conferindo, separando e classificando para organizar e manter dados;

XV. Recebimentos, entregas (professor/aluno e aluno/professor) e retenção de relatório de estágio;

XVI. Divulgação de oportunidades através de meios de comunicação institucionais e Captação de oportunidade de vagas de estágio, emprego e trainee no mercado.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 8º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Regulamento o Regimento Geral da UENP e a legislação vigente.

Art. 9° Cabe ao Coordenador de Curso dar suporte necessário ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) no que tange às áreas específicas das disciplinas de estágio curricular e aos respectivos professores.

Art.10 Os casos não previstos neste Regulamento, no Regulamento Geral da UENP e na legislação serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), conjuntamente com a Coordenadoria do Curso, se necessário, a Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.

 

 

REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

 

Art. 1.º O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.

 

Art. 2.º Para satisfazer exigência curricular, o aluno do Curso de Direito deverá fazer o estágio de 150 (cento e cinquenta) horas, nos seis últimos semestres do curso, supervisionado por esta Instituição, através de seu núcleo de prática jurídica (NPJ).

§ 1.º As atividades do estágio serão exclusivamente práticas, incluindo redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos, sob o controle, orientação e avaliação do NPJ.

§ 2.º O NPJ dará prioridade à organização de estágio com atividades diversificadas, adequado ao treinamento das atividades profissionais de advocacia, magistratura, Ministério Público e demais profissões jurídicas, como também deverá oferecer aulas práticas com orientação pelos professores que o integram.

§ 3.º O aluno deverá desenvolver atividades do estágio a partir do 5º semestre do curso, perfazendo a carga horária mínima de 150 (cento e cinquenta) horas;

 

Art. 3.º O estágio em escritório de advocacia, devidamente credenciado, depende de prévia autorização da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).

§ 1.º Para a realização do estágio em escritórios de advocacia, o mesmo deve estar credenciado pela Universidade.

§ 2.º O credenciamento referido no parágrafo anterior será obtido junto à Coordenação Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), conforme normas editadas para este fim.

§ 3º Para o Escritório de advocacia, cujo advogado responsável seja docente do curso de Direito, poderá oferecer estágio sem a necessidade do credenciamento referido no § 1.º do presente artigo, desde que devidamente comprovado.

 

Art. 4.º . Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, o NPJ deverá observar a documentação que segue:

I - Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;

II - Plano de Estágio;

III - Relatório de Atividades.

§ 1º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.

§ 2º. O cômputo das horas de estágio terá início após a assinatura do respectivo termo de compromisso por todas as partes mencionadas no parágrafo anterior.

 

Art. 5.º A orientação de estágio deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da Coordenação do NPJ.

 

Art. 6.º São metas primordiais do estágio, desenvolvido segundo o art. 2.º e seus parágrafos: o contato e o aprendizado relativos às atividades práticas do direito, dentro de um universo variado, proporcionando o máximo de experiência e conhecimento ao aluno.

 

Art. 7.º Aplicam-se subsidiariamente as normas gerais de regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, previsto na Resolução n.º 50/2011 CEPE/UENP e as eventuais normas que a sucederem.

 

Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e a Coordenação do Curso de Direito.

 

 

REGULAMENTO DO ESCRITÓRIO MODELO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1.º O Escritório Modelo, como Órgão Suplementar do Campus de Jacarezinho, funcionará sob a Direção de advogado designado pela Instituição, e contará com um agente universitário com perfil profissiográfico de advogado para atuação junto aos órgãos jurisdicionais.

§ 1.º No Escritório Modelo, professores com inscrição na OAB, desenvolverão atividades curriculares de extensão e outras práticas.

§ 2.º Poderão ser criados, mediante convênio, extensões do Escritório Modelo, desde que a infraestrutura seja aprovada pela Instituição e Departamento de Estágio, sempre com fito de maior integração com as comunidades.

§ 3o. O Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas deverá superintender os trabalhos do Escritório Modelo, reportando à Direção de Campus o que depender de deliberação dessa instância, de acordo com as competências regimentais.

 

Art. 2.º A finalidade é proporcionar atividade prática ao aluno estagiário da 3.ª, 4.ª e 5.ª série, do curso, e atuar no campo da Assistência Judiciária às pessoas carentes, no campo penal, cível, trabalhista, previdenciária, tanto podendo ser prestados serviços com vista a provocação da atividade jurisdicional, como também serviços de natureza extrajurisdicional, desde que próprios do desempenho da advocacia.

§ 1.º O exercício da atividade de estagiário, no escritório Modelo, não será remunerada a qualquer título nem gerará vínculo empregatício, por se tratar meramente de prática curricular.

§ 2.º Em nenhuma hipótese poderão ser utilizados materiais de expediente do Escritório Modelo para fins particulares, mesmo que se trate de realização de trabalhos escolares de estagiário.

 

Art. 3.º O Escritório Modelo funcionará observando o calendário forense, em horário estabelecido pela Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Parágrafo único: Excepcionalmente, poderá haver atendimento noturno, desde que determinado pelo Núcleo de Prática Jurídica e seja necessário para as atividades de estágio e atendimento à comunidade.

 

Art. 4.º Haverá registro e controle da presença dos estagiários, que só poderão frequentá-lo mediante escala elaborada pela secretaria ou excepcionalmente, sempre sob determinação do Núcleo de Prática Jurídica, para fim estritamente curricular.

 

Art. 5.º O Escritório Modelo terá uma Direção que contará com a colaboração de professores inscritos regularmente na OAB.

§ 1.º A Direção do Escritório Modelo deverá elaborar, mensalmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

§ 2.º No Escritório Modelo deverá ser adotado um arquivo de petições que sirvam de referência, além de serem arquivadas cronologicamente as peças ajuizadas e também as apresentadas administrativamente.

§3o. A Direção do Escritório Modelo deverá distribuir o expediente entre os estagiários, além de acompanhar as atividades do agente universitário designado.

 

CAPÍTULO II

DO MONITOR

 

Art. 6.º A atividade do monitor é da Direção do Escritório Modelo, devendo ele cumprir o período correspondente à sua designação, prestando atendimento ao público e orientação complementar aos estagiários escalados.

 

Art. 7.º Serão indicados como monitores no Escritório Modelo, até 10 (dez) alunos, dentre os matriculados na 4.ª e 5.ª séries, sendo até 05 (cinco) para cada período de funcionamento, mediante termo de compromisso de estágio.

 

Art. 8.º O critério a ser adotado para escolha dos monitores será o da avaliação do rendimento escolar.

 

Art. 9.º O monitor não estará dispensado do comparecimento ao Escritório Modelo em períodos de provas e exames, bem como de férias escolares, excetuado o recesso forense, feriados e pontos facultativos do calendário institucional.

§ 1.º Durante o período de provas e exames finais bem como o período de férias forenses, será elaborada a escala de revezamento entre os monitores de forma a garantir a presença de pelo menos um monitor em cada período.

§ 2.º Haverá registro e controle de presença do monitor.

§ 3.º Será excluído da monitoria o aluno que tiver mais de 04 (quatro) faltas não justificadas, no semestre, no Escritório Modelo.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.