GRADUAÇÃO EM DIREITO - Bacharelado
Estágio Supervisionado Obrigatório
REGULAMENTO DE PRÁTICA JURÍDICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Práticas Jurídicas do Curso de Direito da UENP.
Art. 2º As Práticas Jurídicas seguem o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas pela Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico, propostas ao CNE pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC), e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 635/2018, homologado pela Portaria MEC nº 1.351, de 14 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2018, Seção 1, pág. 34.
Art. 3º A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, com suas diferentes modalidades de operacionalização.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º As Práticas Jurídicas são desenvolvidas gradualmente, desde o início do Curso de Graduação em Direito, com complexidade crescente, desde a observação até a prática assistida, com o objetivo fundamental de possibilitar ao acadêmico de Direito uma experiência de aprendizagem direta e real, durante a qual, sob supervisão docente, o mesmo se torne progressivamente responsável por tarefas típicas do seu
campo de ação profissional.
Art. 5º A Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) oferecerá as atividades de prática jurídica na própria instituição, por meio de atividades de formação profissional e serviços de assistência jurídica sob sua responsabilidade, por ela organizados, desenvolvidos e implantados, sendo estruturados e operacionalizados
pelo Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), conforme regulamento próprio.
Art. 6º As prática jurídicas, coordenadas pelo NPJ, poderão ser realizadas, além de na própria Instituição em:
I - departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas;
II - órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais;
III - escritórios e serviços de advocacia e consultorias jurídicas.
Art. 7º As atividades de Prática Jurídica poderão ser reprogramadas e reorientadas em função do aprendizado teórico-prático gradualmente demonstrado pelo aluno, na forma definida na regulamentação do NPJ, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício
das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica.
Art. 8º A regulamentação e o planejamento das atividades de prática jurídica incluirão práticas de resolução consensual de conflitos e práticas de tutela coletiva, bem como a prática do processo judicial eletrônico.
Art. 9º As práticas jurídicas podem incluir atividades simuladas e reais e o estágio supervisionado, descrito em regulamento próprio.
Art. 10 As Práticas Jurídicas ocorrerão:
I. Em aulas práticas dentro de disciplinas obrigatórias ou eletivas, que poderão ser realizadas em laboratório ou em campo;
II. No Escritório Modelo;
III. Nas atividades de estágio supervisionado.
Art. 11 Para as Práticas Jurídicas, os alunos serão subdivididos em grupos conforme o limite de alunos por professor, estabelecido de acordo com a disponibilidade de espaço e equipamentos.
Art. 12 As atividades desenvolvidas no Escritório Modelo serão realizadas entre o 5º e 9º semestre, a razão de 20 (vinte) horas por semestre, totalizando 100 (cem) horas de prática jurídica.
Parágrafo único: A escala das horas a serem cumpridas no Escritório Modelo será publicada pela coordenação do NPJ antes de cada semestre letivo.
Art. 13 As aulas de práticas reais e simuladas, ministradas entre o 5º e 9º semestre, totalizarão 50 (cinquenta) horas, conforme calendário próprio.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 14 Os alunos serão avaliados de acordo com a complexidade da atividade pelo supervisor docente, seguindo o disposto no Regimento Geral de Graduação da UENP.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Os casos não previstos neste Regulamento, nos demais Regulamentos da UENP serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), conjuntamente com a Coordenadoria do Curso, se necessário e a Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ)
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, DOS OBJETIVOS e FINALIDADE
Art. 1º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o setor técnico-acadêmico responsável pelo controle das atividades de estágio dos estudantes vinculados ao curso de Direito, do campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.
Art. 2º O NPJ tem como principais objetivos:
I. Incentivar a prática profissional;
II. Integrar a comunidade acadêmica interna com o mercado de trabalho visando e o aperfeiçoamento do aprendizado do aluno;
III. captar e intermediar convênios de estágio;
IV. divulgar para a comunidade interna oportunidades e vagas oferecidas pelas instituições conveniadas;
V. facilitar o ingresso do estudante no mercado de trabalho.
Art. 3º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) oferece instrumental necessário para gerir e regulamentar todo o processo referente às atividades de Estágios (Curricular ou Extracurricular), tendo autonomia para:
I. dar suporte administrativo e centralizar a administração, às informações, a organização e o controle dos relatórios e avaliações sobre estágios;
II. viabilizar o relacionamento com as empresas, escritórios de advocacia e órgãos públicos, mediante negociação de convênio, contrato e outras parcerias.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão vinculado a coordenação do curso de Direito, do campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.
Parágrafo único. A Coordenadoria do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) será exercida por um Coordenador designado pelo Coordenador de Curso.
COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR
Art. 5º A Coordenação dos estágios é parte integrante das atividades do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), tendo as seguintes funções:
I. Coordenar todas as atividades relativas ao cumprimento dos programas de estágio;
II. Apreciar as propostas de estágio, quando necessário e a pedido do aluno ou do professor orientador, e decidir em conformidade;
III. Aconselhar os alunos e seus professores orientadores, com relação a seus programas de estágio, fornecendo-lhes, sempre que necessário, os subsídios para a sua formulação;
IV. Acompanhar, junto ao professor orientador e ao próprio aluno, o andamento do programa de estágio;
V. Promover convênios entre a UENP e os respectivos concedentes de estágio;
VI. Divulgar, entre os alunos interessados, a eventual existência de vagas de estágio;
VII. Recrutar e selecionar, a pedido da Concedente, alunos candidatos ao preenchimento das vagas de estágio disponíveis junto à coordenação de Curso;
VIII. Coordenar a tramitação de todos os instrumentos jurídicos, entre os quais contratos, requerimentos, cartas de apresentação, cartas de autorização, etc., para que o estágio seja oficializado;
IX. Manter devidamente arquivados, em pasta individualizada de cada aluno, todos os documentos referentes às atividades de estágio e zelar pela sua conservação;
X. Dar conhecimento à Comissão Executiva do Curso de Direito, sempre que necessário, do desenvolvimento das atividades de estágio e apresentar, anualmente, Relatório Geral das atividades pertinentes aos estágios;
XI. Definir normas e orientações aos estagiários, ouvidos à Comissão Executiva do Curso de Direito e observadas as disposições legais e regimentais;
XII. Exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei, pelo Regimento Geral e pelo colegiado do curso;
XIII. Informar à Concedente, caso ocorra desistência de matrícula, transferência interna, suspensão de matrícula, cancelamento de matrícula, trancamento de matrícula, transferência de matrícula, desistência ou cancelamento do estágio, por parte do aluno/estagiário;
XIV. Fazer respeitar as disposições emanadas pelo presente Regulamento;
XV. Respeitar o estabelecido no Art. 7° e seus incisos, bem como no Art. 8° e seu Parágrafo Único, da Lei 11.788/2008, que tratam das obrigações das Instituições de Ensino Superior, em relação aos estágios de seus educandos.
Art. 6º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) contará com apoio técnico-administrativo da secretaria geral do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 7º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) supervisiona, coordena e controlar as atividades de estágio, estágio não obrigatório e obrigatório do curso de graduação em Direito Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP:
I. Solicitar ao aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório de atividade da concedente e do aluno;
II. Disponibilizar informações necessárias para os professores orientadores a fim de que possam acompanhar e avaliar as atividades do estagiário;
III. Solicitar aos professores orientadores relatório das atividades, periodicamente;
IV. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento das condições estipuladas/estabelecidas;
V. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;
VI. Comunicar à parte Concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares;
VII. Elaborar atestado de redução de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária de Estágio determinado pelo Termo de Compromisso de Estágio, em período de avaliação (2 vias), a ser protocolada pela empresa e entregue ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
VIII. Digitalização e Arquivamentos dos contratos e termos aditivos dos estagiários;
IX. Prestar atendimento a discentes, docentes, clientes internos/externos, informando, orientando, encaminhando assuntos relativos a estágio do curso de Direito;
X. Divulgar aos alunos, por meio digital e / ou impresso, as atividades práticas (documentação, reunião, entregas, avaliações, atestados e outros) dos cursos de Extensão oferecidos pela UENP;
XI. Emissão de lista de presença, regulamento, cronograma para as aulas de estágio supervisionado;
XII. Disponibilizar modelo de declaração e outros documentos para a realização do estágio em questão;
XIII. Controlar contratos de estágio, conforme rotinas e processos definidos;
XIV. Arquivar documentos em forma digital ou impressa, conferindo, separando e classificando para organizar e manter dados;
XV. Recebimentos, entregas (professor/aluno e aluno/professor) e retenção de relatório de estágio;
XVI. Divulgação de oportunidades através de meios de comunicação institucionais e Captação de oportunidade de vagas de estágio, emprego e trainee no mercado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Regulamento o Regimento Geral da UENP e a legislação vigente.
Art. 9° Cabe ao Coordenador de Curso dar suporte necessário ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) no que tange às áreas específicas das disciplinas de estágio curricular e aos respectivos professores.
Art.10 Os casos não previstos neste Regulamento, no Regulamento Geral da UENP e na legislação serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), conjuntamente com a Coordenadoria do Curso, se necessário, a Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus de Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 1.º O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.
Art. 2.º Para satisfazer exigência curricular, o aluno do Curso de Direito deverá fazer o estágio de 150 (cento e cinquenta) horas, nos seis últimos semestres do curso, supervisionado por esta Instituição, através de seu núcleo de prática jurídica (NPJ).
§ 1.º As atividades do estágio serão exclusivamente práticas, incluindo redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos, sob o controle, orientação e avaliação do NPJ.
§ 2.º O NPJ dará prioridade à organização de estágio com atividades diversificadas, adequado ao treinamento das atividades profissionais de advocacia, magistratura, Ministério Público e demais profissões jurídicas, como também deverá oferecer aulas práticas com orientação pelos professores que o integram.
§ 3.º O aluno deverá desenvolver atividades do estágio a partir do 5º semestre do curso, perfazendo a carga horária mínima de 150 (cento e cinquenta) horas;
Art. 3.º O estágio em escritório de advocacia, devidamente credenciado, depende de prévia autorização da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
§ 1.º Para a realização do estágio em escritórios de advocacia, o mesmo deve estar credenciado pela Universidade.
§ 2.º O credenciamento referido no parágrafo anterior será obtido junto à Coordenação Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), conforme normas editadas para este fim.
§ 3º Para o Escritório de advocacia, cujo advogado responsável seja docente do curso de Direito, poderá oferecer estágio sem a necessidade do credenciamento referido no § 1.º do presente artigo, desde que devidamente comprovado.
Art. 4.º . Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, o NPJ deverá observar a documentação que segue:
I - Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;
II - Plano de Estágio;
III - Relatório de Atividades.
§ 1º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.
§ 2º. O cômputo das horas de estágio terá início após a assinatura do respectivo termo de compromisso por todas as partes mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 5.º A orientação de estágio deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da Coordenação do NPJ.
Art. 6.º São metas primordiais do estágio, desenvolvido segundo o art. 2.º e seus parágrafos: o contato e o aprendizado relativos às atividades práticas do direito, dentro de um universo variado, proporcionando o máximo de experiência e conhecimento ao aluno.
Art. 7.º Aplicam-se subsidiariamente as normas gerais de regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, previsto na Resolução n.º 50/2011 CEPE/UENP e as eventuais normas que a sucederem.
Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e a Coordenação do Curso de Direito.
REGULAMENTO DO ESCRITÓRIO MODELO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º O Escritório Modelo, como Órgão Suplementar do Campus de Jacarezinho, funcionará sob a Direção de advogado designado pela Instituição, e contará com um agente universitário com perfil profissiográfico de advogado para atuação junto aos órgãos jurisdicionais.
§ 1.º No Escritório Modelo, professores com inscrição na OAB, desenvolverão atividades curriculares de extensão e outras práticas.
§ 2.º Poderão ser criados, mediante convênio, extensões do Escritório Modelo, desde que a infraestrutura seja aprovada pela Instituição e Departamento de Estágio, sempre com fito de maior integração com as comunidades.
§ 3o. O Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas deverá superintender os trabalhos do Escritório Modelo, reportando à Direção de Campus o que depender de deliberação dessa instância, de acordo com as competências regimentais.
Art. 2.º A finalidade é proporcionar atividade prática ao aluno estagiário da 3.ª, 4.ª e 5.ª série, do curso, e atuar no campo da Assistência Judiciária às pessoas carentes, no campo penal, cível, trabalhista, previdenciária, tanto podendo ser prestados serviços com vista a provocação da atividade jurisdicional, como também serviços de natureza extrajurisdicional, desde que próprios do desempenho da advocacia.
§ 1.º O exercício da atividade de estagiário, no escritório Modelo, não será remunerada a qualquer título nem gerará vínculo empregatício, por se tratar meramente de prática curricular.
§ 2.º Em nenhuma hipótese poderão ser utilizados materiais de expediente do Escritório Modelo para fins particulares, mesmo que se trate de realização de trabalhos escolares de estagiário.
Art. 3.º O Escritório Modelo funcionará observando o calendário forense, em horário estabelecido pela Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Parágrafo único: Excepcionalmente, poderá haver atendimento noturno, desde que determinado pelo Núcleo de Prática Jurídica e seja necessário para as atividades de estágio e atendimento à comunidade.
Art. 4.º Haverá registro e controle da presença dos estagiários, que só poderão frequentá-lo mediante escala elaborada pela secretaria ou excepcionalmente, sempre sob determinação do Núcleo de Prática Jurídica, para fim estritamente curricular.
Art. 5.º O Escritório Modelo terá uma Direção que contará com a colaboração de professores inscritos regularmente na OAB.
§ 1.º A Direção do Escritório Modelo deverá elaborar, mensalmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
§ 2.º No Escritório Modelo deverá ser adotado um arquivo de petições que sirvam de referência, além de serem arquivadas cronologicamente as peças ajuizadas e também as apresentadas administrativamente.
§3o. A Direção do Escritório Modelo deverá distribuir o expediente entre os estagiários, além de acompanhar as atividades do agente universitário designado.
CAPÍTULO II
DO MONITOR
Art. 6.º A atividade do monitor é da Direção do Escritório Modelo, devendo ele cumprir o período correspondente à sua designação, prestando atendimento ao público e orientação complementar aos estagiários escalados.
Art. 7.º Serão indicados como monitores no Escritório Modelo, até 10 (dez) alunos, dentre os matriculados na 4.ª e 5.ª séries, sendo até 05 (cinco) para cada período de funcionamento, mediante termo de compromisso de estágio.
Art. 8.º O critério a ser adotado para escolha dos monitores será o da avaliação do rendimento escolar.
Art. 9.º O monitor não estará dispensado do comparecimento ao Escritório Modelo em períodos de provas e exames, bem como de férias escolares, excetuado o recesso forense, feriados e pontos facultativos do calendário institucional.
§ 1.º Durante o período de provas e exames finais bem como o período de férias forenses, será elaborada a escala de revezamento entre os monitores de forma a garantir a presença de pelo menos um monitor em cada período.
§ 2.º Haverá registro e controle de presença do monitor.
§ 3.º Será excluído da monitoria o aluno que tiver mais de 04 (quatro) faltas não justificadas, no semestre, no Escritório Modelo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.