Ingressantes a partir de 2020
GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - Licenciatura
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC
Art. 1º. As Atividades Acadêmicas Complementares são estabelecidas e definidas pela Resolução 035/2011 CEPE/UENP.
Art. 2º. As AACs, chamadas atualmente de flexibilidade curricular/ aprofundamento são as atividades acadêmico-científico-cultural que atuam na formação acadêmica do estudante, de cunho geral, são realizadas extra-curricularmente, fora das disciplinas exigidas no currículo pleno do Curso. A percepção da formação do acadêmico enquanto um processo contínuo, isto é, sendo em formação permanente, dinâmica e em movimento constituídas a partir das demandas advindas da realidade social.
Art. 3º. As Atividades Acadêmicas Complementares constituem-se como um Componente Curricular e deve levar em conta as atividades pertinentes à área de formação do professor de História.
Art. 4º - As categorias que devem ser contempladas, são as de:
I – Atividades de Ensino;
II – Atividades de Pesquisa; III – Atividades de Extensão;
IV – Atividades Políticas e Culturais.
CAPÍTULO II - DA CARGA HORÁRIA
Art. 4º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais compreendem um total 200 horas no Curso de Licenciatura em História.
Art. 5º. A Carga Horária deve ser distribuída entre os oito semestres do Curso, e durante o semestre letivo e deve ser distribuída, de forma equilibrada, entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a corresponder, isoladamente, por mais de 50 por cento do total de horas previsto.
Parágrafo Único: As Atividades serão consideradas semestralmente, mas computadas e registradas anualmente, com um total de 50 por ano.
CAPÍTULO III – DO REGISTRO
Art. 6º. Cabe ao Colegiado de Curso, por meio de sua Comissão Executiva, regulamentar as atribuições e os mecanismos de controle e registro das Atividades.
Parágrafo Único: Compete ao coordenador do Colegiado de Curso, encaminhar à Divisão Acadêmica ou órgão equivalente, os registros do Componente Curricular.
Art. 7º. Para controle e registro das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, deve-se observar os seguinte procedimento:
I – A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante Declaração emitida e assinada pelos respectivos Coordenadores das ações.
Parágrafo Único: Será convalidada somente a participação em Atividades Acadêmicas Complementares que pode ser comprovada por Atestado, Declaração ou outro documento idôneo, com assinatura da Coordenação do Projeto, com concordância do professor responsável da área do Colegiado e concordância do coordenador do Curso.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Como Componente Curricular, as Atividades Acadêmico - Científico- Culturais são de caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, como condição para a integralização do curso.
Art. 9º. As atividades acadêmicas não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplina integrantes da estrutura curricular do Curso.
Art. 10º. Como componente curricular não pode ser dispensado, convalidada ou aproveitada pelo estudante que já concluiu um outro Curso superior.
Art. 11º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Curso e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UENP.
Art. 12º. As Atividades postas no quadro abaixo são de caráter indicativo, a Comissão Executiva poderá adotá-la ou não, acrescentando outras atividades, mas deve aprovar a cada início de ano letivo e apresenta-la aos discentes, com orientações para a suarealização.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS QUADRO I – ATIVIDADES DE ENSINO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
REQUISITOS |
Estágio não obrigatório na área de formação |
60 horas |
Declaração do coordenador de estágio do Curso |
Participação em Programas ou Projetos de Ensino cadastrados na Instituição |
60 horas |
Declaração do coordenador do Projeto de Ensino |
Disciplina que não pertence à grade curricular do curso. |
30 horas |
Declaração de Aprovação na Disciplina |
QUADRO II – ATIVIDADES DE PESQUISA
Participação em Bancas de Defesa de TCC |
Limite 10 (2 bancas) |
Atestado de presença |
Participação em Projetos de Iniciação Científica (cadastrado projeto e GP) |
60 horas |
Declaração do professor orientador |
Publicação em Artigos em periódicos ou capítulo de livro |
20 horas (limite 40) |
Cópia do artigo ou capítulo |
Apresentação de trabalho em eventos (resumo ou anais do evento) |
10 horas (limite 20) |
Cópia |
Participação em Grupos de Estudos |
20 horas |
Declaração do Coordenador |
QUADRO III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Participação em Programa ou Projeto de Extensão |
60 horas |
Declaração do coordenador |
Participação em Eventos (Semana, Jornada, Congresso ou Seminário) |
60 horas |
Certificado de Presença ou Declaração do professor coordenador |
Publicação em Artigos em periódicos ou capítulo de livro |
20 horas (limite 40) |
Cópia do artigo ou capítulo |
QUADRO IV – ATIVIDADES POLÍTICAS E CULTURAIS
Representação da categoria em junto aos órgãos colegiados da UENP |
20 horas |
Atestado do órgão da instituição |
Representação dos estudantes no Centro Acadêmico de História ou Diretório |
20 horas |
Declaração do presidente ou coordenador |
Participação em associações, partidos ou sindicatos |
20 horas |
Declaração do presidente ou coordenador |
Participação em Grupos de representação artística (teatro, música, cinema, etc) |
20 horas |
Declaração do coordenador |