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Ingressantes 2025

  1. Inicial/
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Atividades Acadêmicas Complementares - AAC

Detalhes
  • Ingressantes a partir de 2020
  • Ingressantes até 2019

Ingressantes a partir de 2020

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - Licenciatura

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC

 

Art. 1º. As Atividades Acadêmicas Complementares são estabelecidas e definidas pela Resolução 035/2011 CEPE/UENP.

 

Art. 2º. As AACs, chamadas atualmente de flexibilidade curricular/ aprofundamento são as atividades acadêmico-científico-cultural que atuam na formação acadêmica do estudante, de cunho geral, são realizadas extra-curricularmente, fora das disciplinas exigidas no currículo pleno do Curso. A percepção da formação do acadêmico enquanto um processo contínuo, isto é, sendo em formação permanente, dinâmica e em movimento constituídas a partir das demandas advindas da realidade social.

 

Art. 3º. As Atividades Acadêmicas Complementares constituem-se como um Componente Curricular e deve levar em conta as atividades pertinentes à área de formação do professor de História.

 

Art. 4º - As categorias que devem ser contempladas, são as de:

 

I – Atividades de Ensino;

II – Atividades de Pesquisa; III – Atividades de Extensão;

IV – Atividades Políticas e Culturais.

 

​CAPÍTULO II - DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 4º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais compreendem um total 200 horas no Curso de Licenciatura em História.

 

Art. 5º. A Carga Horária deve ser distribuída entre os oito semestres do Curso, e durante o semestre letivo e deve ser distribuída, de forma equilibrada, entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a corresponder, isoladamente, por mais de 50 por cento do total de horas previsto.

 

Parágrafo Único: As Atividades serão consideradas semestralmente, mas computadas e registradas anualmente, com um total de 50 por ano.

 

​CAPÍTULO III – DO REGISTRO

 

Art. 6º. Cabe ao Colegiado de Curso, por meio de sua Comissão Executiva, regulamentar as atribuições e os mecanismos de controle e registro das Atividades.

 

Parágrafo Único: Compete ao coordenador do Colegiado de Curso, encaminhar à Divisão Acadêmica ou órgão equivalente, os registros do Componente Curricular.

Art. 7º. Para controle e registro das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, deve-se observar os seguinte procedimento:

 

I – A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante Declaração emitida e assinada pelos respectivos Coordenadores das ações.

 

Parágrafo Único: Será convalidada somente a participação em Atividades Acadêmicas Complementares que pode ser comprovada por Atestado, Declaração ou outro documento idôneo, com assinatura da Coordenação do Projeto, com concordância do professor responsável da área do Colegiado e concordância do coordenador do Curso.

 

​CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º. Como Componente Curricular, as Atividades Acadêmico - Científico- Culturais são de caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, como condição para a integralização do curso.

 

Art. 9º. As atividades acadêmicas não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplina integrantes da estrutura curricular do Curso.

 

Art. 10º. Como componente curricular não pode ser dispensado, convalidada ou aproveitada pelo estudante que já concluiu um outro Curso superior.

 

Art. 11º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Curso e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UENP.

 

Art. 12º. As Atividades postas no quadro abaixo são de caráter indicativo, a Comissão Executiva poderá adotá-la ou não, acrescentando outras atividades, mas deve aprovar a cada início de ano letivo e apresenta-la aos discentes, com orientações para a suarealização.

 

​DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS QUADRO I – ATIVIDADES DE ENSINO

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO

 

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

 

REQUISITOS

 

Estágio não obrigatório na área de formação

 

60 horas

 

Declaração do coordenador de estágio do Curso

 

Participação em Programas ou Projetos de Ensino cadastrados na Instituição

 

60 horas

 

Declaração do coordenador do Projeto de Ensino

 

Disciplina que não pertence à grade curricular do curso.

 

30 horas

 

Declaração de Aprovação na Disciplina

 

QUADRO II – ATIVIDADES DE PESQUISA

 

 

Participação em Bancas de Defesa de TCC

 

Limite 10

(2 bancas)

 

Atestado de presença

 

Participação em Projetos de Iniciação Científica (cadastrado projeto e GP)

 

60 horas

 

Declaração do professor orientador

 

Publicação em Artigos em periódicos ou capítulo de livro

 

20 horas

(limite 40)

 

Cópia do artigo ou capítulo

 

Apresentação de trabalho em eventos (resumo ou anais do evento)

 

10 horas

(limite 20)

 

Cópia

 

Participação em Grupos de Estudos

 

20 horas

 

Declaração do Coordenador

 

QUADRO III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO

 

 

Participação em Programa ou Projeto de Extensão

 

60 horas

 

Declaração do coordenador

 

Participação em Eventos (Semana, Jornada, Congresso ou Seminário)

 

60 horas

 

Certificado de Presença ou Declaração do professor coordenador

 

Publicação em Artigos em periódicos ou capítulo de livro

 

20 horas

(limite 40)

 

Cópia do artigo ou capítulo

 

QUADRO IV – ATIVIDADES POLÍTICAS E CULTURAIS

 

 

Representação da categoria em junto aos órgãos colegiados da UENP

 

20 horas

 

Atestado do órgão da instituição

 

Representação dos estudantes no Centro Acadêmico de História ou Diretório

 

20 horas

 

Declaração do presidente ou coordenador

 

Participação em associações, partidos ou sindicatos

 

20 horas

 

Declaração do presidente ou coordenador

 

Participação em Grupos de representação artística (teatro, música, cinema, etc)

 

20 horas

 

Declaração do coordenador

 


Ingressantes até 2019

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - Licenciatura

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC

 

As atividades acadêmicas complementares serão obrigatórias, conforme Resolução CNP/CP 2/2002, de 19 de fevereiro de 2002, num total de 200 horas. Estas horas serão somadas pela participação em cursos realizados em áreas afins, cursos sequenciais correlatos, participação em eventos científicos e programas de iniciação científica. O aluno deverá comprovar a participação através de certificados e declarações adquiridos durante a vigência do curso, conforme regulamento abaixo:

 

REGULAMENTO PARA ATIVIDADES ACADÊMICAS CIENTÍFICAS E CULTURAIS.

 

Art. 1º - O presente conjunto de normas tem por finalidade disciplinar a realização, avaliação e o registro das horas correspondentes às Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais (AACC), sendo o seu cumprimento na forma constante no currículo pleno do curso de graduação em que o aluno se encontra matriculado.

 

Art. 2º - Para a integralização curricular, o aluno deverá cumprir carga horária através da participação em atividades dos seguintes grupos:

Grupo I – Extensão em geral.

Grupo II – Pesquisa, produção científica e apresentação de trabalhos acadêmicos.

Grupo III – Atividade social.

 

§ 1º - Constituem Atividades do Grupo I:

I - Cursar disciplinas, no âmbito da UENP, que não pertençam à grade curricular;

II - Assistir a defesas de Dissertações, Teses e Monografias, nas áreas pertinentes ou em temas afins, no âmbito da UENP ou externamente.

III - Participar de cursos de extensão, de Seminários, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras, e outros eventos afins, no âmbito da UENP ou externamente.

 

§ 2º - Constituem Atividades do Grupo II:

I - Apresentar publicação de artigos vinculados às áreas pertinentes, em revistas acadêmicas ou afins, inclusive virtuais.

II - Participar de projetos de iniciação científica, de pesquisa ou de assistência à pesquisa, orientados por docentes da Graduação ou por docentes e discentes da Pós-Graduação stricto sensu.

III - Apresentar trabalho em eventos científicos relacionados às áreas pertinentes ou afins.

IV - Fomentar e participar de Oficinas de Leitura, Oficinas Interdisciplinares (nas áreas de Educação, Filosofia, História, Sociologia, Ecologia).

 

§ 3º - Constitui Atividades do Grupo III:

I - Atividades desenvolvidas através de prestação de serviços à comunidade, especialmente relacionadas à área de História ou correlatas.

II - Participar de representação estudantil junto aos órgãos colegiados.

III – Participar de atividades culturais relacionadas ao curso.

 

Art. 3º - O aproveitamento das Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais (AACC) seguirá os critérios estabelecidos no exposto no final deste regulamento.

 

Art. 4º - A carga horária das AACC, de 200 horas, deverá ser distribuída ao longo do curso e de acordo com a disposição constante nas grades curriculares.

 

Art. 5º - Caberá ao Coordenador de Estágio Supervisionado avaliar e encaminhar a ficha das atividades de cada aluno, para fim de registro, em seu histórico escolar, do total de carga horária computada.

 

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de História do Centro de Ciências Humanas e Educação da UENP- Campus Jacarezinho.

 

 

CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CIENTÍFICAS CULTURAIS

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

CARGA HORÁRIA MÁXIMA ANUAL

LIMITE DE APROVEITAMENTO ANUAL

REQUISITOS

- Congressos, Seminários, Simpósios, Colóquios, Encontros, Jornadas Internacionais, Nacionais e Regionais.

25% fora de área

50% área

40 horas anuais

Certificado de presença

- Cursos de extensão/Atualização/ Curta duração

100% área

20 horas anuais

Certificado de aproveitamento

- Disciplinas que não pertence à grade curricular

-

20 horas anuais

Atestado de presença

- Projetos de Iniciação Científica, de Pesquisa orientada por docentes, Grupos de Estudo e Pesquisa certificados pela Instituição ou Agências de fomento.

30 Horas cada

60 Horas anuais

Declaração do orientador

- Defesas de Dissertações, Teses e monografias, nas áreas pertinentes e afins.

2 horas cada

15 Horas anuais

Declaração do orientador

Atividades Culturais

2 horas cada

20 Horas anuais

Atestado de presença

Publicações de artigos e comunicações científicas vinculadas às áreas pertinentes, em revistas acadêmicas e anais.

20 horas cada

40 Horas anuais

Artigo publicado

Apresentação de trabalhos em eventos científicos relacionados às áreas pertinentes ou afins.

10 horas cada

50 Horas anuais

Certificado de participação e apresentação do trabalho

Prestação de serviços à comunidade universitária e não universitária

-

20 Horas anuais

Declaração do órgão organizador do evento

Representação estudantil junto aos órgãos colegiados

-

20 horas anuais

Atestado da Instituição

 

Última Atualização: 19 Janeiro 2021

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