Ingressantes a partir de 2020
GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA – Licenciatura
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO CURSO DE HISTÓRIA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art.1º - O Estágio Curricular Supervisionado do curso de História da Universidade Estadual do Norte do Paraná têm seu funcionamento disciplinado pelo presente regulamento, levando em consideração o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394, de 20/12/1996, o disposto no Parecer do Conselho Nacional de Educação nº. 1/2002, de 18/02/2002, o disposto no Parecer do Conselho Nacional de Educação/CP, de 19/02/2002, a Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008, a Deliberação nº 02/2009 do CEE CP-PR, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior(cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada definida pela Resolução nº2, de 1 de julho de 2015 e a Resolução nº 050/2011 do CEPE/UENP.
Art. 2º - O Estágio Curricular Supervisionado é de natureza essencialmente pedagógica e teórico-prática, com vistas à teorização da prática docente, componente obrigatório da organização curricular do Curso de Licenciatura em História desta instituição, com carga horária obrigatória de 400 (quatrocentas) horas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º - As atividades do Estágio Supervisionado envolvem a atuação dos seguintes membros:
Coordenador de Estágio;
Orientadores de Estágio - Professores do Colegiado de História;
Professor Orientador de Campo - Supervisor de Estágio;
Acadêmico Estagiário.
Parágrafo 1º - O professor Coordenador do Estágio Supervisionado e os Professores Orientadores de Estágio são, preferencialmente, os responsáveis pelas disciplinas Prática de Ensino de História I, II, III e IV. Os demais professores do colegiado do curso de Licenciatura em História também participam das atividades de orientação do Estágio Supervisionado.
Parágrafo 2º - O Professor Orientador de Campo - Supervisor de Estágio (docente da rede estadual, preferencialmente do QPM/PR, docente regente do Instituto Federal de Ensino, preferencialmente do quadro efetivo e docente regente da rede particular de ensino) é o responsável pelo atendimento do estagiário na unidade concedente do Estágio Supervisionado.
Art. 4º - O Estágio Supervisionado é realizado a partir do 5º (quinto) Semestre do curso de Licenciatura em História, de forma sequencial, com seu término no 8º (oitavo) semestre do curso.
Art. 5º - O acadêmico estagiário matriculado e com frequência regular no curso de graduação de Licenciatura em História está automaticamente inscrito para a realização de seu estágio curricular a partir do 5º (quinto) semestre do curso. Essa inscrição será renovada semestralmente.
Paragrafo Único – O Aluno reprovado na disciplina de Prática de Ensino de História I, II, III e/ou IV que cumprir as atividades do estágio curricular obrigatório, cumpre a disciplina em regime de dependência no semestre posterior. O Aluno que não realizou o Estágio Supervisionado Obrigatório cumpre a carga horária nos semestres posteriores.
Art. 6º - O Estágio Supervisionado é celebrado entre a UENP, o Acadêmico Estagiário e a Unidade Concedente de estágio através do Termo de Compromisso devidamente assinado pelo professor Coordenador de Estágio do Colegiado, professor Orientador de Estágio e autoridade responsável pelo Estágio Supervisionado do Campo de Estágio (representante da direção escolar ou representante da coordenação Pedagógica).
Art. 7º - As atividades do Estágio Supervisionado, a critério do Professor Orientador de Estágio, podem ser cumpridas, individualmente ou por equipes de acadêmicos estagiários, desde que se assegure a participação efetiva de cada integrante, no conjunto das ações previstas.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 8º - A realização do estágio curricular supervisionado tem por objetivos:
– viabilizar a integração dos alunos do curso de História com a realidade das instituições de Ensino Fundamental II e de Ensino Médio, local e regional, por meio de observação, participação e regência de aulas;
– favorecer a efetiva participação do aluno em situações reais de trabalho;
– oportunizar o desenvolvimento de alternativas didáticas e a aplicação de recursos necessários à prática docente voltada a diferentes competências e habilidades, faixas etárias e níveis de escolaridade;
- orientar a elaboração de planos de ação pedagógica, embasados na realidade escolar, assim como sua execução, possibilitando a avaliação crítica do processo empreendido;
– possibilitar que as práticas pedagógicas sejam vivenciadas, consciente e criticamente, de forma a sensibilizar o aluno quanto à necessidade da contínua busca e produção de conhecimento com vistas ao desenvolvimento de sua competência profissional;
- – formar profissionais por meio de uma atividade preparatória com vistas ao desenvolvimento da práxis educativa;
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO MODALIDADES DE ORIENTAÇÃO
Art. 9º – A Orientação de Estágio Supervisionado, pelos docentes orientadores da UENP, pode ter a seguinte configuração:
- Direta: consiste no acompanhamento, na orientação e na avaliação efetuada pelo docente Orientador de Estágio, direta e continuamente, das atividades planejadas e desenvolvidas nos campos de estágio ao longo de todo o processo;
- Semi-direta: consiste no acompanhamento e orientação do docente Orientador de Estágio por meio de visitas sistemáticas ao campo de estágio para verificação do desenvolvimento do Plano de Estágio, complementando-as com entrevistas e reuniões com os estagiários, bem como manter contatos com o Professor Orientador de Campo - Supervisor de Estágio da Unidade Concedente;
- Indireta: consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio feito via relatórios.
§ 1°: O Estágio poderá ser realizado na Modalidade Direta havendo disponibilidade de transporte para os professores orientadores e coordenadores de estágio e complementação de carga horária docente por parte da universidade.
§2°: Não havendo a possibilidade de transporte para os professores orientadores e coordenadores de estágio mas, desde que haja complementação de carga horária docente, a orientação de estágio no curso de História será efetivada na forma Semi-Direta, com suporte das disciplinas de Prática de Ensino em História I, II, III e IV.
§3°: Não havendo complementação de carga horária docente nem possibilidade de transporte para os orientadores o estágio será oferecido somente na modalidade Indireta.
CAPÍTULO V
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 10º - Constituem Campos de Estágio as Unidades Concedentes para a realização do Estagio Supervisionado, sendo elas Instituições de Ensino Público e Rede Privada de Ensino que ofertem o Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Ensino Médio Integrado, devidamente regularizadas junto à Secretaria de Educação do Estado ou órgão semelhante desde que:
- assegurem o planejamento e a execução conjunta das atividades de estágio;
- concordem quanto às condições de supervisão e de avaliação das atividades de estágio, em conformidade com este regulamento.
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIAS DOS ENVOLVIDOS
– propor a quem de direito, a celebração de convênios que permitam a realização do estágio curricular supervisionado;
– deliberar sobre os casos omissos neste regulamento, ouvido o colegiado do curso;
– homologar disposições complementares a este regulamento, para a realização das atividades relativas às de prática pedagógica e à disciplina de Prática do Ensino de História I e II;
– homologar os resultados finais da disciplina;
– encaminhar, oficialmente, os acadêmicos estagiários aos respectivos campos de estágio;
– assinar certidões e/ou declarações relacionadas ao estágio curricular supervisionado;
– arquivar os relatórios finais do estágio curricular supervisionado;
– estabelecer estratégia junto às entidades envolvidas na prática pedagógica e no estágio curricular supervisionado, em favor de sua permanente motivação, para aceitação e absorção dos acadêmicos estagiários;
– apresentar proposta(s) de atividades que atendam os objetivos do estágio curricular supervisionado;
– organizar e divulgar o cronograma do estágio
– apresentar projeto de ensino que evidencie todas as etapas do desenvolvimento do estágio curricular obrigatório semestralmente com vistas à difusão das experiências vivenciadas pelos estagiários através do Seminário de Estágio;
Parágrafo Único – O Seminário de Estágio é um evento do Colegiado de História que abordará as ações realizadas ao longo do desenvolvimento das atividades do Estágio Curricular Obrigatório com reflexões sobre a formação inicial do professor de História, sob a perspectiva dos discentes, professores orientadores de estágio e professores orientadores de campo – Supervisores de Estágio.
Art. 12 - Ao Professor Orientador de Estágio Supervisionado compete:
– orientar os acadêmicos estagiários no planejamento e na execução das atividades docentes;
– informar o estagiário sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação da prática pedagógica e de estágio;
– proporcionar atendimento individualizado e coletivo aos acadêmicos estagiários, planejando com eles todo o trabalho a ser desenvolvido, replanejando-o, sempre que necessário, mediante contínua avaliação ao longo do processo;
– Orientar as atividades do acadêmico estagiário, conforme as exigências previstas na modalidade de estágio adotada pelo colegiado do curso;
– indicar fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das dificuldades encontradas na execução do estágio curricular supervisionado;
– providenciar as solicitações dos acadêmicos estagiários por documentos comprobatórios de sua atuação no estágio curricular;
– manter o controle de frequência e das avaliações dos acadêmicos estagiários;
– receber os planejamentos, relatórios e documentos de cada acadêmico estagiário;
– comunicar ao Professor Coordenador de Estágio e Colegiado do curso eventuais ocorrências em termos de interrupção, desistência e outras, das quais decorram o desligamento do acadêmico estagiário do campo de estágio, um possível comprometimento do cumprimento da prática pedagógica e estágio supervisionado e/ou a necessidade de providências a serem deliberadas no âmbito do referido órgão;
– fornecer, à coordenação do Colegiado do curso, informações sobre o andamento do estágio, sob sua orientação;
– prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo acadêmico estagiário;
– preencher eventuais fichas e/ou formulários relativos ao estágio curricular supervisionado;
– emitir pareceres avaliativos sobre o trabalho desenvolvido pelo acadêmico estagiário;
Art. 13 – Ao Professor Orientador de Campo - Supervisor de Estágio compete:
Observar a execução das atividades propostas, as quais serão desenvolvidas na Instituição Concedente;
Orientar e acompanhar a execução do Plano de Estágio;
Caso necessário, manter contato com a Coordenação de Estágio;
Permitir ao estagiário vivenciar outras situações de aprendizagem capazes de ampliar a sua capacidade de atuação profissional;
Art. 14 - Ao Acadêmico Estagiário compete:
– cumprir o regulamento do Estágio Supervisionado, as disposições complementares sob a orientação do professor orientador de estágio;
– entregar todos os documentos referentes ao Estágio Supervisionado ao seu orientador dentro dos prazos estabelecidos em cronograma;
– buscar orientação junto ao Professor Orientador de Estágio, sempre que necessário;
– comparecer às sessões de orientação, previamente marcadas pelo Professor Orientador de Estágio;
– comparecer à realização do estágio, pontualmente, nos dias, horários e locais previamente definidos;
– elaborar e cumprir o planejamento das atividades de seu estágio curricular, com a orientação do Professor Orientador de Estágio;
– apresentar ao Professor Orientador de Estágio, nos prazos estabelecidos, os documentos relativos ao estágio, que lhe forem solicitados;
– manter atitude ético-profissional no desenvolvimento de todas as atividades de seu estágio curricular supervisionado;
– solicitar para a cada aula observada ou ministrada, assinatura do docente orientador de campo - Supervisor de Estágio na ficha destinada a este registro.
Parágrafo Único – O não cumprimento da carga horária do Estágio Obrigatório, pelo aluno, previstas no Projeto de Ensino para cada semestre, implicará no acúmulo de atividades para o semestre seguinte, não podendo exceder a carga horária máxima de 80 horas.
CAPÍTULO VII
DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 15 – O estagiário gozará de todos os direitos inerentes a sua condição de estudante, dentre outras previamente definidas no Termo de Compromisso, em conformidade com a legislação vigente e com este regulamento.
Art. 16 - São deveres do acadêmico estagiário:
- recusar qualquer tipo de gratificação pelo trabalho prestado em campo de práticas;
- evitar manifestações barulhentas em qualquer recinto da instituição;
- não é permito ao estagiário manter contato com os alunos da Instituição fora do local e horário de campo de Estágio;
– o estagiário deverá cobrir os custos de transportes para o local destinado aos estágios supervisionados ou atividades práticas;
- caso o estagiário/a cause algum dano material à unidade concedente de estágio, será de sua inteira responsabilidade ressarcir o prejuízo causado;
– cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação ao orientador de estágio.
CAPÍTULO VIII
PRAZOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 17 – Os prazos serão repassados aos estagiários, em reunião específica sobre Estágio Supervisionado, no início do ano letivo, pelo Coordenador de Estágio do Colegiado de História e Professores Orientadores de Estágio.
Art. 18 – O estagiário que não cumprir o prazo de entrega dos documentos requisitados será automaticamente desligado do Estágio Supervisionado, pois o ato será considerado como desistência do mesmo, salvo os casos previstos em lei.
CAPÍTULO IX
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO
Art. 19 – O acompanhamento do Estágio Supervisionado ocorrerá através do desenvolvimento das seguintes atividades:
Orientações dos Professores Orientadores de Campo – Supervisor de Estágio, por meio de reuniões pré-agendadas com os acadêmicos estagiários. Estas reuniões terão como objetivo discutir sobre as atividades de estágio a serem realizadas na Unidade Concedente e a escolha dos temas e/ou conteúdos a serem ministrados nas regências;
Orientações dos Professores Orientadores de Estágio na UENP, por meio de reuniões semestrais pré-agendadas. Estas reuniões terão como objetivo formalizar o acompanhamento do desenvolvimento do Plano de Estágio, Projeto de Ensino e Plano de Aulas para a execução das regências dos acadêmicos estagiários;
Acompanhamento e Avaliação das Regências, aulas ministradas pelos Acadêmicos Estagiários nas Unidades Concedentes, pelos Professores Orientadores de Estágio e Professores Orientadores de Campo, preferencialmente na cidade de Jacarezinho e/ou nas cidades entorno;
Difusão dos resultados obtidos no desenvolvimento do Estágio Supervisionado no Seminário de Estágio cuja proposta proporcione a troca de experiências entre os Acadêmicos Estagiários, Orientadores de Estágio e Professores Orientadores de Campo – Supervisor de Estágio.
Publicação de resumos expandidos, ou artigos científicos e relatórios que evidenciem as atividades desenvolvidas em todo o processo do Estágio Supervisionado.
CAPÍTULO X
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 20 - A Avaliação dos Acadêmicos Estagiários será feita pelos Professores Orientadores de Estágio, de forma sistemática e contínua, com a colaboração dos Professores Orientadores de Campo – Supervisores de Estágio, e, quando for o caso, com as opiniões dos membros da comunidade, envolvidos no processo.
Art. 21 - No processo de avaliação do desempenho do Acadêmico Estagiário, considera-se, ainda:
– a frequência às sessões de orientação, prestadas pelo Professor Orientador de Estágio, quer nos horários de aulas de sua disciplina, quer em horários de atendimento extraclasse;
– seu compromisso na elaboração, execução e avaliação do Plano de Atividades do estágio curricular supervisionado;
– a análise de sua atuação perante as etapas de realização do Estágio Supervisionado;
– as evidências de que conceitos foram redimensionados e aprendizagens significativas foram constituídas no processo;
– a propriedade da apresentação dos relatórios finais e fichas devidamente preenchidas;
– Participação no Seminário de Estágio através da elaboração de resumos e resumos expandidos, apresentação de comunicação e/ou elaboração de artigo científico com vistas à publicação nos Anais do evento;
Art. 22 - Sendo a avaliação um processo contínuo e global, ao longo do período letivo é atribuída uma única nota, ao final do ano letivo.
Parágrafo 1º - É considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a sete (7,0).
Parágrafo 2º - Considerando a natureza do trabalho realizado em nome da Prática Curricular Pedagógica e do Estágio Supervisionado, a avaliação do processo no estágio não gera direito a prova substitutiva e nem a exame final e a segunda época. Vide Capítulo VII, art. 32 da Resolução nº.050/2011- CEPE.
Art. 23 – O Acadêmico Estagiário deve cumprir 100% das atividades estabelecidas pelos Professores Orientadores de Estágio e pelos Professores Orientadores de Campo – Supervisores de Estágio, previstas no Plano de Estágio. O não cumprimento destas atividades gera acúmulo de carga horária para os semestres seguintes. Estas atividades deverão ser cumpridas conforme disposto no parágrafo único do artigo 14 desta resolução.
CAPÍTULO XI CARGA HORÁRIA
Art. 24 - A carga horária total de estágio supervisionado, no curso de Licenciatura em História, deverá ser de 400 (quatrocentas) horas, compreendendo 200 horas para o 5º e 6º semestres, e 200 horas para o 7º e 8º semestres.
Art. 25 - As atividades de estágio deverão contemplar as áreas de atuação do futuro professor, ou seja, 6º ao 9° anos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Médio Integrado. No 5º e 6º semestres o acadêmico realizará estágio junto às turmas do ensino Fundamental II. No 7º e 8º semestres no Ensino Médio ou Ensino Médio Integrado.
Art. 26 - A distribuição da carga horária obrigatória de Estágio Supervisionado deve ficar a critério do Professor Coordenador de Estágio, Orientadores de Estágio e Professor Orientador de Campo - Supervisor de Estágio e pode ser cumprida através de atividades de observação, participação, planejamento, direção de aulas, execução de projetos de ensino ou atividades extraclasse e atividades de difusão e trocas de experiências;
Parágrafo único. No mínimo, 50% da carga horária de estágio deve ser cumprida em atividades de observação, participação, direção de aulas e atividades de difusão e troca de experiências.
CAPÍTULO XII
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 27 - Consideram-se atividades próprias de estágio a observação do ambiente escolar e de aulas de História, leitura e análise do Projeto Político Pedagógico ou Projeto Pedagógico de Curso da Escola-Campo/Unidade Concedente, participação em aula, direção de classe, atividades extraclasse, trabalhos de pesquisa de caráter didático-pedagógico, participação em projetos de ensino e extensão e elaboração de Relatórios.
§1º. Entende-se por Observação de Ambiente Escolar as atividades nas quais o estagiário toma conhecimento da estrutura, funcionamento e recursos, bem como da clientela da escola na qual irá estagiar.
§2º. Entende-se por Observação de Aula as atividades nas quais os estagiários presenciam a atuação didático-pedagógica do professor regente da disciplina de História.
§3º. Entende-se por Participação em Aulas as atividades nas quais o estagiário atua juntamente com o professor regente em trabalhos de sala de aula como:
- – exposição de assuntos à classe;
- – estudos dirigidos;
- – orientação de grupos de estudos;
- – direção ou participação em discussões, debates, pesquisas;
- – auxílio na aplicação de testes, exercícios, provas, sem, contudo, implicar em avaliação do aluno pelo estagiário;
- – participação em eventos previstos no calendário acadêmico das Escolas- Campo;
- - outras atividades apropriadas, desde que autorizadas pelo professor regente.
§ 6º. Entende-se por Trabalho de Pesquisa os estudos reflexivos que procuram relacionar a prática do estágio ao embasamento teórico-metodológico.
§ 7º. Entende-se por Participação em Projetos de Ensino e de Extensão o desenvolvimento de atividades nas quais o estagiário possa realizar reflexões sobre a prática docente, análises dos contextos educacionais onde é realizado o estágio obrigatório e realizar a troca de experiências com os demais acadêmicos e professores do curso de Licenciatura em História.
§ 8º. Entende-se por Relatório de Estágio a descrição e análise crítica de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno-estagiário, devidamente comprovadas; compreende também o formato de portfólio.
Art. 28 - Qualquer atividade só será computada como hora de estágio realizado, se previamente autorizada pelo Coordenador de Estágio Supervisionado.
Art. 29 - A critério do Coordenador de Estágio, as atividades podem ser cumpridas individualmente ou também em equipes de estagiários, principalmente nos Projetos de Ensino e de Extensão, desde que seja garantida a participação efetiva de todos os integrantes envolvidos.
CAPÍTULO XIII FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 30 - A Formalização do Estágio compreende as seguintes etapas:
– escolha dos estabelecimentos de ensino, pelo acadêmico estagiário, onde deverá realizar seu estágio;
- solicitação, junto ao Coordenador de Estágio do Colegiado, do Termo de Compromisso, que encaminhe o estagiário à instituição escolhida; Carta de Apresentação do estagiário e/ou ofício de solicitação do estágio com o número da apólice do seguro;
– de posse do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio, o graduando deve apresentar-se na instituição escolhida;
– o estágio deve ser desenvolvido no máximo em três turmas do Fundamental II e duas turmas do Ensino Médio e/ou Ensino Médio Integrado.
CAPÍTULO XIV
FORMAS DE SUPERVISÃO
Art. 31 - A orientação das atividades desenvolvidas nos campos de estágio caracteriza-se, preferencialmente, como supervisão semi-direta, que consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio feito via relatórios e no acompanhamento das atividades do estágio relacionadas a orientação para a elaboração do Plano de Estágio, Projeto de Ensino e Planos de aula, bem como na apreciação de sua Regência em uma das Escolas-Campo na cidade de Jacarezinho ou nas cidades no entorno.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 –Os casos omissos, neste regulamento, serão resolvidos pela Coordenação do Estágio e o Colegiado do Curso em Licenciatura de História.
Art. 34 - O presente regulamento entra em vigor, a partir da presente data.