GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - Licenciatura

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Até o último ano da graduação, o acadêmico deverá elaborar uma monografia sobre o tema de sua escolha. O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso será acompanhado por um professor orientador escolhido pelo acadêmico e aprovado pelo Departamento de História. Seguindo o regulamento abaixo:

 

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC )

Art.1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC -, é atividade curricular obrigatória para todos os alunos do curso de História e obedecerá as normas de funcionamento estabelecidas neste documento.

§ único - Considera-se o TCC a elaboração de uma monografia mediante prévia avaliação pelos gestores obedecendo à regulamentação própria.

Art.2° O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se numa atividade curricular, de caráter individual e de natureza científica, em campo de conhecimento que mantenha correlação direta com a área de História.

Art.3° O objetivo do Trabalho de Conclusão de Curso é consolidar a aprendizagem desenvolvida ao longo do curso de graduação em História em um trabalho de pesquisa aplicada, possibilitando ao aluno a integração entre teoria e prática e avaliando a capacidade de síntese do aprendizado adquiridas durante o curso.

Art. 4 ° A gestão de todas as atividades inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é realizada pelo professor da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso e pelos professores orientadores indicados pelo Colegiado.

Compete aos gestores do Trabalho de Conclusão de Curso:

I - Reunir-se periodicamente para avaliar as atividades desenvolvidas, devendo as reuniões ser documentadas em forma de relatórios;

II - Elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso;

III - Manter arquivo atualizado com os projetos de TCC em desenvolvimento;

lV - Providenciar o encaminhamento à biblioteca de cópias dos TCC aprovados;

V - Programar a divulgação oficial dos TCC para toda a comunidade acadêmica e sugerir trabalhos para publicações em revistas ou sob formato de livro;

VI - Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;

VII - Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Curso, o relatório do trabalho desenvolvido no exercício do TCC.

Art. 5° O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido junto à disciplina Trabalho de Conclusão de Curso cuja ementa faz parte das matrizes curriculares do Curso de História.

Art. 6° O professor da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso tem a responsabilidade de:

- Reforçar o conhecimento sobre os aspectos formais do trabalho científico.

- Classificar os temas escolhidos de acordo com as linhas de pesquisa estabelecidas pelo Colegiado.

- Encaminhar o acadêmico ao professor orientador de acordo com sua linha de pesquisa.

- Avaliar o TCC atribuindo-lhe conceito conforme art. 12.

Art. 7 ° O professor orientador tem a responsabilidade de :

- Orientar os alunos que lhe forem designados de acordo com os conteúdos específicos de sua linha.

- Acatar o número de orientandos estabelecidos pelo Colegiado de História.

- Avaliar o TCC atribuindo-lhe conceito conforme art. 12.

Art. 8° Considera-se aluno em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso aquele que estiver cursando a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. A responsabilidade pela elaboração do projeto e do TCC é integralmente do aluno, que possui os seguintes deveres:

I - Freqüentar as aulas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso obtendo freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), bem como obter nas avaliações, média igual ou superior a 7,0 ( cinco ) para ser considerado APROVADO na disciplina conforme previsto no Regimento Interno da Universidade.

II - Cumprir os prazos estipulados pelo regulamento da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso para entrega do projeto de TCC, apresentação do trabalho e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão do Curso;

III - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 9 ° O projeto de TCC e o Trabalho de Conclusão do Curso devem ser elaborados na sua estrutura formal e nos critérios técnicos estabelecidos segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 10º A versão preliminar do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser encaminhada via secretaria ao professor da disciplina de TCC, em duas vias simples (espiral), dentro do prazo estabelecido pelo Colegiado de História.

Art. 11º A versão definitiva do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser encaminhada ao professor da disciplina de TCC, em um exemplar, encadernado em preto, constando o nome do autor e orientador, título, local e data de aprovação, com gravação em dourado e cópia em meio eletrônico (cd rom, arquivo em pdf) para publicação a critério do Colegiado de História . A entrega da versão definitiva do TCC é requisito para o aluno ser considerado APROVADO na disciplina.

Art. 12º A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser realizada pelo professor orientador e pelo professor da disciplina na seguinte proporção:

  1. Professor Orientador 0 a 5,0.

  2. Professor da Disciplina TCC 0 a 5,0

  3. A nota final é resultante da somatória destas duas notas.

Art.13º A critério do professor Orientador ou do professor da disciplina TCC, poderá ser formada banca composta pelos dois professores mais um professor convidado para argüição do aluno a respeito do conteúdo do TCC.

Art. 14º No caso de formação de Banca, a defesa do TCC será Pública.

Art. 15º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de História.